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Polo de confecções do Agreste terá abastecimento por nova adutora

Por André Luis
Fotos: Roberto Pereira/SEI

A Adutora do Alto Capibaribe captará água na Paraíba, fornecida pelo Eixo Leste da Transposição do Rio São Francisco.

O governador Paulo Câmara autorizou, na manhã desta quinta-feira (25.05), a obra de construção da Adutora do Alto Capibaribe, que vai captar água na Paraíba para abastecer oito municípios do Agreste Setentrional de Pernambuco – cidades que integram o Polo de Confecções. A Adutora do Alto Capibaribe – um investimento de R$ 70 milhões – terá 51 quilômetros de extensão e captará água no Rio Paraíba, entre a cidade de Barra de São Miguel e o Açude Boqueirão. A água virá do Eixo Leste da Transposição do Rio São Francisco. O anúncio foi feito no Palácio do Campo das Princesas durante reunião do governador com prefeitos dos municípios beneficiados.

“A obra definitiva para resolver a questão hídrica do Agreste Pernambucano é a Adutora do Agreste, que, infelizmente, ficou praticamente parada entre 2015 e 2016, só voltando a ter  maiores recursos liberados pelo Governo Federal em meados do ano passado. Mas o nosso Governo não ficou parado. Com planejamento, anunciamos diversas obras, como a Adutora do Moxotó, a Adutora do Sirigi, a Adutora do Pirangi e, agora, a Adutora do Alto Capibaribe”, explicou Paulo. Pirangi já foi entregue, Sirigi será inaugurada nas próximas semanas, enquanto a Adutora do Moxotó ficará pronta em novembro deste ano.

O governador informou ainda que serão beneficiadas 230 mil pessoas, de oito municípios. “Isso só é possível porque temos planejamento, técnicos qualificados e a vontade política de fazer”, afirmou  Paulo Câmara. Participaram da reunião com o governador os prefeitos Renato Sales (Vertente do Lério) , Adriana Assunção (Frei Miguelinho), Mário Mota (Riacho das Almas), Antônio Cordeiro (Jataúba) e Edson Vieira (Santa Cruz do Capibaribe), o deputado estadual Diogo Moraes, o secretário estadual de Agricultura e Reforma Agrária, Nilton Mota, e o presidente da Compesa, Robert Tavares.

A Adutora do Alto Capibaribe beneficiará diretamente os municípios de: Santa Cruz do Capibaribe, Jataúba, Toritama, Vertentes, Vertente do Lério, Santa Maria do Cambucá, Taquaritinga do Norte e Frei Miguelinho. Indiretamente, os municípios de Riacho das Almas, Cumaru, Passira e Salgadinho também serão beneficiados, pois haverá mais água disponível no Sistema Sirigi.

De acordo com o presidente da Compesa, Roberto Tavares, que vai tocar a obra, a Adutora do Alto Capibaribe deve ficar pronta em seis meses, a partir do início das obras. A previsão inicial é final deste ano ou início de 2018. A Adutora contará com duas estações de bombeamento, com uma vazão de 350 litros por segundo.

Outras Notícias

Governo Federal retira dados de divulgação sobre Covid

O Ministério da Saúde vem limitando as informações que divulga sobre a situação da Covid-19 no Brasil nas últimas semanas. Omissão do número de mortes e casos em determinadas publicações, diminuição de entrevistas concedidas pela pasta e mudanças no horário da atualização dos dados fazem parte da nova estratégia do governo. Neste sábado (6), o […]

O Ministério da Saúde vem limitando as informações que divulga sobre a situação da Covid-19 no Brasil nas últimas semanas.

Omissão do número de mortes e casos em determinadas publicações, diminuição de entrevistas concedidas pela pasta e mudanças no horário da atualização dos dados fazem parte da nova estratégia do governo.

Neste sábado (6), o presidente Jair Bolsonaro confirmou as mudanças na forma como o Ministério da Saúde divulga os dados da pandemia. A pasta deixa de informar o número acumulado de casos e mortes, mantendo as mortes e casos registrados nas últimas 24 horas.

“Ao acumular dados, além de não indicar que a maior parcela já não está com a doença, não retratam o momento do país”, diz a nota do ministério, reproduzida por Bolsonaro em rede social.

O último boletim diário publicado, na sexta-feira (5), já traz o novo modelo. Em comparação ao dia anterior, a quinta-feira (4), sumiram o total de casos confirmados, os casos em acompanhamento, o total de pessoas recuperadas da doença, o total de óbitos confirmados e as mortes sob investigação.

As mudanças aconteceram no dia em que o país registrou 1.005 novas mortes e oficialmente passou de 35 mil óbitos totais causados pela Covid-19. Hoje, o Brasil é o terceiro no mundo em número de mortes, atrás apenas dos Estados Unidos (109 mil) e Reino Unido (40 mil), segundo dados da plataforma da Universidade Johns Hopkins (Estados Unidos) que monitora a pandemia.

Esses boletins passaram por mudanças nos últimos meses. Em abril, as quantidades de novas mortes e casos estavam acompanhadas das porcentagens que representavam no número total. Em maio, a informação deixou de ser publicada, e a quantidade de pessoas recuperadas da doença passou a ter um destaque maior.

Desde a quarta (3) a liberação dos dados pelo ministério é feita com atraso. Essa divulgação, normalmente feita por volta de 19h, aconteceu às 22h. Segundo a pasta, a mudança no horário servirá para evitar a subnotificação e inconsistências.

Outra importante fonte de informações sobre a pandemia para o público geral ficou completamente inacessível desde a noite da sexta (5) até a tarde deste sábado (6). O portal covid.saude.gov.br mostrava apenas a mensagem “portal em manutenção” durante o período em que ficou inativo. O site retornou sem exibir o número acumulado de casos e mortes.

Também foi eliminada a aba que exibia informações sobre as internações por síndrome respiratória aguda grave (SRAG), que, na falta de testes para detectar a Covid-19, ajudam a entender o aumento de casos da doença.

Na página de internet, eram mostrados dados atualizados da pandemia no Brasil e gráficos que ilustravam a evolução da contaminação pelo novo coronavírus, além de dados consolidados por estados.

O aplicativo para telefones Coronavírus – SUS atualizou os números de infectados e mortos pela última vez na quinta (4). O acumulado de mortes e casos para o país aparece zerado para quem abre o aplicativo.

As entrevistas concedidas pelo Ministério da Saúde, muitas das quais eram transmitidas ao vivo pela TV, diminuíram desde a demissão de Luiz Henrique Mandetta, em 16 de abril. Durante elas, o ministério explicava melhor os números e as ações para combate à pandemia.

O ex-ministro Nelson Teich, que substituiu Mandetta, deixou de realizar as entrevistas diariamente. Na atual gestão, que tem o general do Exército Eduardo Pazuello como ministro interino, as entrevistas são concedidas por técnicos da pasta de segundo escalão.

O perfil dos mortos pela doença, que permite ver os grupos que são mais vulneráveis à Covid-19 e precisam de maior atenção, foi atualizado pelo ministério pela última vez há mais de uma semana, no dia 30 de maio.

Boletins epidemiológicos do ministério, publicações que atualizam os números da doença, dão um panorama das ações para combatê-la e orientações aos profissionais de saúde, deixaram se ser publicados semanalmente.

O documento, que também divulga mudanças nos procedimentos de manejo da Covid-19 e avanços de pesquisa, é publicado a cada semana por diversos países que enfrentam a pandemia.

Mas em maio os boletins epidemiológicos rarearam, e a última edição que veio a público fazia referência à semana entre os dias 17 e 23 de maio. Já são pelo menos duas semanas sem a publicação do documento.

Os dados também vêm desaparecendo dos perfis do governo nas redes sociais. No dia 18 de maio foi a última vez que o perfil do Ministério da Saúde no Twitter publicou uma atualização mais completa da situação da doença no país, com novos registros de mortes e casos da Covid-19, e os números acumulados desde o início da pandemia.

A partir daí, o ministério deixou de fazer as atualizações por conta própria na rede social, limitando-se a reproduzir uma publicação chamada Placar da Vida, feita pelo perfil da Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República (Secom). O placar, publicado pela última vez na quarta-feira (3), trazia apenas o número total de infectados, curados e pacientes em recuperação.

O número total de mortos pela doença sumiu das postagens nas redes sociais, que vinham acompanhadas da hashtag #NinguémFicaPraTrás. Desde a quarta (3), nenhum número atualizado da doença foi publicado nos perfis.

SJE e Tuparetama: MP recomenda evitar associação indevida do órgão ou Judiciário na reta final das eleições

RECOMENDAÇÃO ELEITORAL Nº 05/2024 REFERÊNCIA: Dispõe sobre a prevenção ao uso, na qualidade de argumento de autoridade, dos nomes e das imagens do Ministério Público Eleitoral e do Poder Judiciário Eleitoral e demais instituições democráticas em associação a pretensões político-partidárias na propaganda eleitoral nas Eleições 2024 no âmbito da 68ª Zona Eleitoral do Estado Federado […]

RECOMENDAÇÃO ELEITORAL Nº 05/2024

REFERÊNCIA: Dispõe sobre a prevenção ao uso, na qualidade de argumento de autoridade, dos nomes e das imagens do Ministério Público Eleitoral e do Poder Judiciário Eleitoral e demais instituições democráticas em associação a pretensões político-partidárias na propaganda eleitoral nas Eleições 2024 no âmbito da 68ª Zona Eleitoral do Estado Federado de Pernambuco.

O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, presentado pelo Membro do Ministério Público do Estado de Pernambuco infra-assinado, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, contidas no art. 127, caput, e art. 129, caput e incisos, da Constituição da República; art. 6º, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 1993; arts. 25, incisos IV, alínea “a”, e VIII, e 26, caput e incisos, todos da Lei nº 8.625, de 1993; art. 4º, inciso IV, alínea “a”, e VIII, da Lei Complementar Estadual nº 12, de 1994, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 21, de 1998; art. 8º, §1º, da Lei nº 7.347, de 1985; no art. 79, da Lei Complementar nº 75, de 1993 1 ; e nos arts. 8º e seguintes da Resolução CNMP nº 174, de 4 de julho de 2017, modificada pela Resolução nº 189, de 18 de junho de 2018, e:

CONSIDERANDO ser a propaganda política matéria de ordem pública regulada por regras cogentes, e, por isso, exige atuação constante e vigilante do Ministério Público Eleitoral;

CONSIDERANDO os termos da Lei nº 9.504, de 1997, em especial a regra contida no art. 36, a determinar o início da propaganda eleitoral a partir de 16 de agosto do ano das eleições, textualmente: “A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição”;

CONSIDERANDO que a propaganda irregular, mesmo após o dia 15 de agosto, pode afrontar o princípio igualitário na propaganda política, o qual é um dos sustentáculos do processo eleitoral e um dos fatores primordiais para assegurar a lisura dos pleitos eleitorais;

CONSIDERANDO que a prática de propaganda irregular/ilegal pode resultar na aplicação de multa em valores que podem variar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior, a depender do contexto, do conteúdo, dos meios empregados e da extensão dos efeitos da propaganda irregular/ilegal, multa esta que pode ser aplicada a pessoas físicas ou jurídicas, quer seja partido político, federação partidária ou coligação, quer seja candidato ou qualquer pessoa ou veículo de comunicação social, uma vez apurada a irregularidade e assegurado o devido processo legal;

CONSIDERANDO que não existe prazo legalmente prefixado para ajuizamento de ARPI (Ação de Reclamação por Propaganda Irregular), cujo termo inicial do prazo é a mera constatação da irregularidade/ilicitude;

CONSIDERANDO que a propaganda irregular é instrumento lesivo à democracia, inclusive com potencialidade para desequilibrar a igualdade de condições de candidatos à disputa do pleito e ser um fator decisivo para influenciar o resultado geral da eleição, casos em que há evidente abuso de poder político ou de autoridade a ser combatido pelo Ministério Público Eleitoral, via AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral (CRFB/1988, art. 14, § 9º) ou AIME – Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (CRFB/1988, art. 14, § 10), cujas consequências podem compreender a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade; CONSIDERANDO que o Ministério Público Eleitoral e o Poder Judiciário Eleitoral não participam, não promovem, não realizam, não avalizam pesquisas nem institutos de pesquisa e não são responsáveis por seus conteúdos e suas divulgações;

CONSIDERANDO que qualquer menção ao Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral associada indevidamente a políticos, candidaturas, partidos e/ou coligações representa sério ataque institucional, ilícito eleitoral e afronta à Constituição, à cidadania e à democracia;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de salvaguardar a lisura, a integridade, a dignidade e o decoro do processo eleitoral e de todos os atores sociais que de algum modo participam das Eleições e colaboram com o processo eleitoral;CONSIDERANDO o princípio constitucional da soberania popular (CRFB, art. 1º, parágrafo único) e o consectário direito fundamental do povo de autogoverno e de livre escolha de seus governantes e representantes;

CONSIDERANDO que o Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, privilegia a atuação preventiva, contribuindo para que se evitem atos viciosos e tumulto do processo eleitoral;

CONSIDERANDO que a recomendação do Ministério Público é instrumento de orientação que visa a se antecipar ao surgimento do fato e evitar soluções extremadas, muitas vezes graves e com repercussões importantes a candidaturas;

CONSIDERANDO a necessidade de coibir a propaganda eleitoral irregular ou ilegal, durante o ano eleitoral de 2024, de modo a assegurar o princípio da igualdade e, por consequência, o equilíbrio eleitoral;

RESOLVE RECOMENDAR, reiteradamente, às coligações, aos partidos políticos, federações partidárias e aos candidatos a cargos eletivos, no âmbito de abrangência territorial da 68ª Zona Eleitoral – São José do Egito e Tuparetama, PE, nas Eleições 2024, recomendação esta extensiva às demais pessoas plenamente capazes e veículos de comunicação social o respeito e obediência às regras de propaganda eleitoral dispostas na legislação eleitoral, notadamente o Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965, arts. 240 a 256), a Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de 1997, arts. 36 a 57-J) e a Resolução TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, e atualizações posteriores do Tribunal Superior Eleitoral, e também, com maior ênfase, aos seguintes itens:

1. Respeitem o princípio constitucional da soberania popular (CRFB, art. 1º, parágrafo único) e o consectário direito fundamental do povo de autogoverno e de livre escolha de seus governantes e representantes, e mantenham a dignidade e o decoro no espaço público e no ambiente de debate, seja presencial, seja virtual;

2. Ajam com tolerância às opiniões divergentes e às diferentes escolhas da cidadania, nos limites democraticamente aceitos pela Constituição Republicana de 1988;

3. QUANTO À PROPAGANDA NA INTERNET, MÍDIAS E REDES
SOCIAIS:

3.1. Na Internet, promovam a propaganda eleitoral positiva e propositiva, mediante uso das seguintes ferramentas/métodos: (a) em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; (b) em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à

Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; (c) por meio
de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação; (d) por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações; ou qualquer pessoa natural, desde que não contrate impulsionamento de conteúdos (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-B);

3.2. ABSTENHAM-SE de:

A – impulsionar conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de Internet, ainda que gratuitas, para alterar o teor ou a repercussão de propaganda eleitoral, tanto próprios quanto de terceiros (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-B, § 3º);

B – veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na Internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-C);

C – veicular propaganda eleitoral na Internet, em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos; oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-C, § 1º);

D – criar e/ou divulgar sítio da Internet ou perfil em redes sociais de conteúdo anônimo ou criado com pseudônimo ou método que impeçam o conhecimento da autoria, independentemente de seu conteúdo (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-D); criar, desenvolver e/ou divulgar em sítio da Internet ou perfil em redes sociais de qualquer natureza, notadamente de conteúdo anônimo ou criado com pseudônimo ou método que impeçam o imediato e amplo conhecimento público da autoria, independentemente de seu conteúdo (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-D) principalmente se o conteúdo versar sobre discursos de
ódio, discriminação de qualquer espécie e violência;

F – criar, desenvolver e/ou divulgar em sítio da Internet ou perfil em redes sociais de qualquer natureza, campanhas de desinformação;

G – divulgar informações sobre conteúdo de processos judiciais em trâmite com o fim de impingir a imagem de culpado a pessoa que esteja sendo investigada e/ou processada criminalmente, mas ainda não tenha havido o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, em respeito ao estado de inocência e ao princípio constitucional da presunção de inocência (CRFB/1988, art. 5º, inciso LVII);

4. QUANTO ÀS PESQUISAS ELEITORAIS E ATOS E DECISÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO PODER JUDICIÁRIO:

4.1. ABSTENHAM-SE de fazer uso, na qualidade de argumento de autoridade, dos nomes e das imagens das instituições democráticas, inclusive do Ministério Público Eleitoral e do Poder Judiciário Eleitoral e de seus membros, em associação às suas pretensões político-partidárias;

4.2. ABSTENHAM-SE de fazer menção à Justiça Eleitoral e a Ministério Público Eleitoral de modo a associá-los à superioridade de suas postulações político-partidárias e à validação de argumentos de postulantes a cargos eletivos e de conteúdos de pesquisas favoráveis às suas agremiações em virtude do uso indevido do nome e da imagem das instituições democráticas como argumento de autoridade em busca de desequilibrar as Eleições 2024.

DISPOSIÇÕES FINAIS:

1. Determina-se, para efetiva divulgação, conhecimento público e cumprimento desta Recomendação:

a) o registro na Promotoria de Justiça;

b) o encaminhamento, via e-mail, de vias digitalizadas, conforme a correspondente finalidade:

b.1) ao Excelentíssimo Senhor Secretário-Geral do Ministério Público de Pernambuco, para publicação no

Diário Oficial do Estado;

b.2) aos destinatários, para conhecimento e cumprimento;

b.3) ao Cartório Eleitoral, para conhecimento e publicação;

b.4) ao Juízo Eleitoral, para conhecimento;

b.5) ao comando do 23º Batalhão da Polícia Militar, à Delegacia Regional de Polícia Civil e às Delegacias de
Polícia Civil com atuação nesta Zona Eleitoral, para conhecimento, fiscalização e apoio;

b.6) à Procuradoria Regional Eleitoral, à Secretaria-Geral do Ministério Público e à Corregedoria-Geral, para os fins de direito, inclusive conhecimento e controle;

c) Remetam-se cópias, por mídia digital, aos blogs e rádios locais, para conhecimento público, bem como aos seus destinatários.

2. Cientifiquem-se os destinatários de que o não atendimento à presente Recomendação implicará adoção das medidas necessárias à sua implementação pelo Ministério Público Eleitoral, inclusive no concernente a eventual responsabilização nos âmbitos eleitoral e criminal eleitoral.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

São José do Egito (PE), 30 de setembro de 2024.

Aurinilton Leão Carlos Sobrinho
1º Promotor de Justiça de São José do Egito
PROMOTOR DE JUSTIÇA ELEITORAL

Criança vítima de ataque em Janaúba morre em hospital de BH

Total de mortos subiu para 10: oito crianças, uma professora e o autor do atentado. Uma das crianças vítima do ataque a creche em Janaúba, no Norte de Minas, morreu neste sábado (7) no Hospital João XXIII em Belo Horizonte, de acordo com a assessoria da unidade. Com este óbito confirmado, sobe para 10 o […]

Total de mortos subiu para 10: oito crianças, uma professora e o autor do atentado.

Uma das crianças vítima do ataque a creche em Janaúba, no Norte de Minas, morreu neste sábado (7) no Hospital João XXIII em Belo Horizonte, de acordo com a assessoria da unidade.

Com este óbito confirmado, sobe para 10 o número de mortos no ataque: são oito crianças , uma professora e o autor do atentado.

O Hospital João XXIII informou que acriança que morreu foi a menina de quatro anos que havia sido transferida de Montes Claros, no Norte do estado, para Belo Horizonte, nesta madrugada. Segundo o Corpo de Bombeiros, a vítima é Talita Vitória Bispo. Até as 13h30, o hospital havia confirmado o nome.

Doze crianças e duas mulheres seguem internadas em hospitais da capital mineira: no João XXIII há duas mulheres e nove crianças em estado grave; no Odilon Behrens são três crianças. Boletins médicos devem ser divulgados nesta tarde.

Em Janúba, quatorze crianças, vítimas do ataque, receberam alta do hospital na manhã deste sábado (7). Segundo a pediatra, todas as crianças que estavam no hospital Fundajam receberam alta. “Elas estão saindo com uma folha com orientações, caso sinta algum sintoma estamos pedindo para retornar ao hospital. As crianças ficaram em observação porque tiveram contato com a fumaça, alguns aparesentaram tosse leve. Todos estão indo bem pra casa”, disse a pediatra Cintia Neres Brandão Freitas.

Em Montes Claros, também no Norte do estado, há feridos internados em um hospital.

A creche foi incendiada pelo vigia na quinta-feira (5). Damião Soares dos Santos jogou álcool no local, ateou fogo nas crianças e nele mesmo.

Os irmãos prefeitos, hoje, no Debate das Dez

Abrindo a série com prefeitos eleitos do Pajeú, o Debate das Dez recebe os irmãos prefeitos de Ingazeira e Iguaracy, Luciano e Zeinha Torres. Na região do Pajeú, a eleição dos dois é fato que vem sendo destacado. Luciano Torres que já foi prefeito da Ingazeira voltará a ocupar a cadeira, enquanto Zeinha Torres foi […]

Abrindo a série com prefeitos eleitos do Pajeú, o Debate das Dez recebe os irmãos prefeitos de Ingazeira e Iguaracy, Luciano e Zeinha Torres.

Na região do Pajeú, a eleição dos dois é fato que vem sendo destacado. Luciano Torres que já foi prefeito da Ingazeira voltará a ocupar a cadeira, enquanto Zeinha Torres foi reeleito no município de Iguaracy.  Acrescente-se que outro irmão, Chico Torres, foi reeleito para a Câmara de Iguaracy com 345 votos. Eles ainda respondem às perguntas dos ouvintes por telefone, WhatsApp e Internet.

O Debate vai ao ar às 10h na Rádio Pajeú, dentro do programa Manhã Total. Você pode ouvir e fazer perguntas sintonizando FM 99,3 e ligando para (87) 3838-1213, pela Internet no www.radiopajeu.com.br ou no WhattsApp (87) 9-9956-1213.

Ainda pode ouvir o debate em celulares com Android, pelo aplicativo da emissora disponível no Google Play. Basta procurar Pajeu e baixá-lo. Ainda em aplicativos como radios.net ou Tunein Rádio.

 

 

Petrolina, Serra Talhada e Sertânia lideram geração de empregos em PE

O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) registrou mais uma vez Petrolina como líder na geração de empregos em Pernambuco. O último balanço divulgado revelou que no período de janeiro a agosto deste ano, o saldo de oportunidades na ‘Capital do Sertão’ foi equivalente a 2.649 vagas. Com esse resultado, o município continua na […]

O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) registrou mais uma vez Petrolina como líder na geração de empregos em Pernambuco. O último balanço divulgado revelou que no período de janeiro a agosto deste ano, o saldo de oportunidades na ‘Capital do Sertão’ foi equivalente a 2.649 vagas. Com esse resultado, o município continua na liderança do ranking do estado.

Com uma diferença de 2.158 vagas, Serra Talhada (no Pajeú) aparece em segundo lugar, com o saldo de 491 oportunidades, seguida por Sertânia (Moxotó), com 270. Considerando apenas o mês de agosto, Petrolina também é a primeira, com 1.052 contratações. Logo após vêm Escada (Zona da Mata) com 170 e Bezerros (Agreste) com 81.

No país, pelo quinto mês consecutivo, houve um saldo positivo na geração de emprego formal. Em agosto, o número de vagas adicionais no mercado de trabalho foi 121.387, que é o saldo positivo decorrente 1.382.407 admissões e de 1.261.020 desligamentos. As informações são do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgado nesta quarta-feira (25) pela Secretaria de Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

O resultado de agosto representa uma variação de 0,31% em relação ao mês anterior. Foi o melhor resultado para o mês de agosto desde 2013, segundo os números. No acumulado de 2019 foram criados 593.467 novos postos, com variação de 1,55% do estoque do ano anterior. No mesmo período de 2018 houve crescimento de 568.551 empregos.