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Poder Judiciário de Pernambuco suspende atendimento presencial até 10 de março

Por André Luis

O Ato será publicado no Diário Eletrônico do TJPE de terça – feira (02.03), com efeito retroativo para esta segunda (01.03).

Por André Luis

Primeira mão

Os presidentes do Tribunal de Justiça de Pernambuco e o Corregedor-Geral de Justiça, Fernando Cerqueira Norberto dos Santos e Luiz Carlos de Barros Figueiredo, respectivamente, resolveram em Ato conjunto, suspender, no período de 1 à 10 de março de 2021, o “expediente presencial em todas as unidades administrativas e judiciárias de 1º e 2º graus de jurisdição cível, fazendária, família e sucessões, acidentes do trabalho, juizados especiais, Turmas Recursais, Central de Queixas Orais e Cejusc’s, do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco”.

Segundo o Ato, as unidades administrativas e judiciárias mencionadas funcionarão em regime de trabalho remoto, “no horário do regular expediente forense, sendo vedada a realização de audiências e sessões presenciais”.

O Ato será publicado no Diário Eletrônico do TJPE de terça – feira (02.03), com efeito retroativo para esta segunda (01.03).

A decisão foi tomada considerando alguns pontos. Entre eles, “o constante companhamento realizado pelo Grupo de Estudos instituído pela Portaria Conjunta nº 08, de 02 de junho 2020, visando à adequação do Plano de Retomada Gradual das atividades presenciais, de modo a assegurar a regularidade dos serviços judiciários, compatibilizando-os com a preservação da saúde dos usuários internos e externos que acessam às instalações do Tribunal de Justiça de Pernambuco”.

Também consideraram o Ato conjunto de 19 de junho de 2020, que prevê a regressão às etapas anteriores ou retorno do trabalho remoto em caso de “eventual abrandamento ou agravamento da pandemia do Covid-19, em função de evidências epidemiológicas”.

Outro ponto observado, foi a elevação de casos de Covid-19 e a alta ocupação de leitos de UTI nas Regiões de Saúde do Estado “conforme evidenciam os Informes Epidemiológicos divulgados pelas Autoridades Estaduais de Saúde”.

Por fim, consideraram “a imperiosa necessidade de resguardar a saúde de todos os magistrados, servidores, estagiários, colaboradores e demais usuários dos serviços judiciários, na atual conjuntura epidemiológica, sendo mister a adoção de medidas restritivas temporárias a fim de prevenir disseminação do contágio pela Covid-19”. Leia aqui a íntegra do Ato conjunto.

Outras Notícias

Lei de Rogério Leão estimula aumento de acervo nas bibliotecas escolares

As bibliotecas escolares pernambucanas deverão conter no mínimo um título por aluno matriculado em seus acervos. É o que diz o texto da Lei Nº 15.902 de autoria do deputado estadual Rogério Leão publicada nesta terça-feira (18) no Diário Oficial de Pernambuco. De acordo com a Norma, caberá ao respectivo sistema de ensino ou as […]

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As bibliotecas escolares pernambucanas deverão conter no mínimo um título por aluno matriculado em seus acervos. É o que diz o texto da Lei Nº 15.902 de autoria do deputado estadual Rogério Leão publicada nesta terça-feira (18) no Diário Oficial de Pernambuco.

De acordo com a Norma, caberá ao respectivo sistema de ensino ou as direções das unidades escolares, das escolas particulares, determinar a ampliação da estrutura física da biblioteca e também do seu acervo e conforme sua realidade, bem como divulgar orientações sobre guarda, preservação, organização e aquisição do acervo, bem como sobre o funcionamento da biblioteca escolar.

Para aquisição de novos títulos, será observado o percentual mínimo de 10% (dez por cento) para autores pernambucanos, ou radicados há pelo menos cinco anos no Estado de Pernambuco, mediante comprovação de residência.

A Lei Nº 15.902 de 17 de outubro de 2016, proposta pelo deputado Rogério Leão, altera o Artigo 12º de uma Norma de 2005 que dispões sobre a Política Estadual do Livro. No texto antigo os educandários estaduais, sejam públicos ou privados, deveriam adotar pelo menos dois livros paradidáticos na sua programação.

Segundo Rogério Leão, a alteração possibilita a ampliação do acervo e oferece aos alunos o acesso aos projetos paradidáticos de autores pernambucanos. “Com a nossa proposta, os estudantes estarão mais próximos dos escritores de nosso Estado configurando um maior conhecimento sobre suas raízes e seu povo”, destacou o deputado. As unidades escolares deverão se adequar ao disposto na Lei até o dia 24 de maio de 2020.

Concurso de professor da educação básica com 2.907 vagas terá provas em Afogados da Ingazeira

As inscrições para o concurso de professor da educação básica de Pernambuco foram abertas na quinta-feira (23). Ao todo, são oferecidas 2.907 vagas, com salários de até R$ 3,9 mil. Professores de 13 disciplinas podem se candidatar. As inscrições custam R$ 130 e podem ser feitas até o dia 18 de julho, às 18h. Para […]

As inscrições para o concurso de professor da educação básica de Pernambuco foram abertas na quinta-feira (23). Ao todo, são oferecidas 2.907 vagas, com salários de até R$ 3,9 mil. Professores de 13 disciplinas podem se candidatar.

As inscrições custam R$ 130 e podem ser feitas até o dia 18 de julho, às 18h. Para se cadastrar, é preciso acessar o site do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), que organiza o concurso.

As provas são aplicadas no dia 21 de agosto em 13 cidades: Afogados da Ingazeira, Araripina, Arcoverde, Caruaru, Floresta, Garanhuns, Limoeiro, Nazaré da Mata, Palmares, Petrolina, Recife, Salgueiro e Vitória de Santo Antão. É nesses municípios que funcionam as Gerências Regionais de Educação (GRE).

O edital, lançado pela Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco no dia 1º de junho, está disponível na internet. Os últimos concursos para professor no estado foram realizados em 2015.

O governo informou que também pretende abrir inscrições para preencher vagas em cargos de analista em gestão educacional, assistente administrativo educacional e professor do Conservatório de Música e da educação profissional e especial. Estão previstas duas seleções, totalizando 3.714 vagas.

Vagas para professores da educação básica:

Língua portuguesa: 601 vagas; Matemática: 502 vagas; Biologia: 334 vagas; História: 285 vagas; Geografia: 221 vagas; Educação física: 218 vagas; Química: 199 vagas; Física: 192 vagas; Língua Inglesa: 134 vagas; Filosofia: 76 vagas; Artes: 63 vagas; Língua espanhola: 43 vagas; e Sociologia: 39 vagas.

Em São José do Egito cavaletes e bandeiras dividem espaço com pedestres

por Bruna Verlene Enquanto no Recife os candidatos prezam por uma “campanha limpa” na maioria das cidades do interior isso não acontece. Em São José do Egito, os visitantes e moradores tem se deparado todos os dias com as calçadas tomadas por cavaletes e bandeiras, prejudicando o acesso das pessoas que precisam circular pelo centro da […]

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Foto: Marcelo Patriota

por Bruna Verlene

Enquanto no Recife os candidatos prezam por uma “campanha limpa” na maioria das cidades do interior isso não acontece. Em São José do Egito, os visitantes e moradores tem se deparado todos os dias com as calçadas tomadas por cavaletes e bandeiras, prejudicando o acesso das pessoas que precisam circular pelo centro da cidade.

A moradora de São José do Egito, Claudia Lira, postou em sua página do Facebook um apelo ao Ministério Público, “Não é dessa forma que se faz campanha, tomando lugar dos pedestres, fazendo-os andar pelo meio da rua, concorrendo com carros e motos, isso sem falar na poluição visual. Fica aqui o meu repudio enquanto cidadã e tenho certeza que com essas práticas nenhum desses candidatos merece o meu voto. Meu apelo também ao Ministério Público para coibir esses abusos”.

Joaquim Lapa retorna ao PSB para disputar a Prefeitura de Carpina

Pré-candidato se filiou ao partido em encontro com o presidente estadual da sigla, Sileno Guedes Nesta quinta-feira (8), o ex-prefeito Joaquim Lapa selou seu retorno ao PSB para disputar um novo mandato de prefeito de Carpina. O político, que já governou o município da Mata Norte de Pernambuco por três vezes, duas delas pelo PSB, […]

Pré-candidato se filiou ao partido em encontro com o presidente estadual da sigla, Sileno Guedes

Nesta quinta-feira (8), o ex-prefeito Joaquim Lapa selou seu retorno ao PSB para disputar um novo mandato de prefeito de Carpina. O político, que já governou o município da Mata Norte de Pernambuco por três vezes, duas delas pelo PSB, declarou estar animado com a nova etapa de sua caminhada.

“Venho com a certeza de que estou no melhor partido. Fui prefeito por duas vezes pelo PSB e posso dizer que ninguém se perde no caminho de volta. Tenho as melhores recordações dos governadores que por aqui passaram e expresso meu agradecimento e minha promessa de luta pelo partido”, afirmou Joaquim Lapa, que assinou sua ficha de filiação na sede do PSB, no Recife.

O presidente estadual do PSB, deputado Sileno Guedes, comemorou o retorno de Joaquim Lapa e disse que o próximo passo é realizar um grande ato no município. “Joaquim é nosso pré-candidato a prefeito de Carpina nas eleições de 2024. Nos próximos dias, vamos fazer um grande evento para ratificar a filiação que ocorreu hoje aqui e dar posse à nova direção do partido no município, que terá a sua liderança e o seu comando. Conte com o PSB, Joaquim. Vamos dar a Carpina uma nova administração com a sua experiência e o seu tamanho”, celebrou o dirigente.

PSOL diz que iluminação pública é cobrada de forma errada em Afogados

Base de cálculo inclui iluminação de prédios públicos, reclamam. Superávit da cobrança chega a R$ 800 mil, afirmam. Legenda ingressará com ação O PSOL tem confirmou participando do Debate das Dez do Programa Manhã Total, da Rádio Pajeú, que ingressará com ações contra o modelo de iluminação pública aplicado em Afogados da Ingazeira desde 2014. […]

Base de cálculo inclui iluminação de prédios públicos, reclamam. Superávit da cobrança chega a R$ 800 mil, afirmam. Legenda ingressará com ação

O PSOL tem confirmou participando do Debate das Dez do Programa Manhã Total, da Rádio Pajeú, que ingressará com ações contra o modelo de iluminação pública aplicado em Afogados da Ingazeira desde 2014. O problema, dizem Fernando Morais, Mário Martins e a cobrança que inclui a energia de prédios públicos na conta.

“A iluminação pública que devemos pagar é aquela usada para uso comum, de 18h às seis da manhã. A energia dos prédios públicos, não. O Código Tributário no artigo 107 diz que o sujeito passivo para custeio é o consumidor do município, cadastrado no território. A Casa de Apoio, por exemplo, está entrando na cobrança, como  Bombeiros, quando já pagamos a taxa dos bombeiros”.

O advogado Célio Ernesto Júnior diz que há vasta jurisprudência sobre o tema. “Serão propostas duas ações, uma ação direta proposta pelo partido para discutir a constitucionalidade. O código tributário conferiu um poder que o executivo não tem que é o de instituir a contribuição para despesa com iluminação de bens públicos”, afirmou. Outra ação popular será proposta para cobrar o dano retroativo.

Segundo os cálculos apresentados, em 2016 a prefeitura arrecadou R$ 1 milhão, 622 mil e de despesa, mesmo incluindo o pagamento a prédios públicos, a despesa foi de R$ 851 mil Ou seja, há superávit entre o arrecadado e o gasto com a prefeitura.