Pleno do TCE homologa cautelar sobre servidores estaduais cedidos
Por André Luis
O Pleno do TCE-PE homologou, nesta quarta-feira (7), a medida cautelar expedida pelo conselheiro Eduardo Porto que suspendia, de maneira parcial, a ordem de retorno imediato dos servidores estaduais cedidos à Prefeitura do Recife.
A princípio, a cautelar (n° 24100076-2) seria votada pela Primeira Câmara. No entanto, em razão da relevância da matéria e buscando maior segurança jurídica, o conselheiro Rodrigo Novaes, presidente daquele colegiado, sugeriu levá-la ao plenário – o que foi acatado pelos demais conselheiros.
Na cautelar, o conselheiro Eduardo Porto, relator dos processos da Secretaria de Administração do Estado (SAD), havia decidido que, no caso dos servidores em cargos de natureza política, como secretários e secretários executivos, “o retorno ao órgão cedente deve ocorrer apenas ao final do ciclo para o qual foram requisitados”, isto é, em 31 de dezembro de 2024.
Quanto aos servidores lotados em cargos intermediários, de chefia e assessoramento, havia recomendado à SAD que adote um período de transição caso a caso, com prazo de até 180 dias para retorno ao órgão de origem.
Para os servidores cedidos mas sem função política ou gerencial, a cautelar determinava retorno imediato. O relator ainda havia determinado à Diretoria de Controle Externo do TCE-PE a abertura de uma auditoria especial para verificar a regularidade do ato administrativo da SAD.
DECISÃO – Na votação do Pleno, o relator reafirmou seu voto. “O retorno abrupto de todos os servidores cedidos pelo Governo do Estado de Pernambuco aos municípios (ciclo político de 20212024), sem prévia justificativa e fundamentação plausível, pode impactar na continuidade dos serviços públicos oferecidos pela municipalidade”, pontuou.
O conselheiro Eduardo Porto também afirmou que os servidores públicos, quando convidados para serem secretários ou secretários executivos municipais, vinculam-se automaticamente ao ciclo do mandato.
Acompanharam o voto do relator os conselheiros Ranilson Ramos, Rodrigo Novaes e Dirceu Rodolfo, este último com um entendimento diferente apenas em relação a 16 servidores em cargos direção e gestão de projetos, para os quais propôs uma transição de 120 dias. O entendimento foi acatado pelo relator.
DIVERGÊNCIA – O conselheiro Carlos Neves abriu divergência. Para ele, “o pedido da SAD não trouxe quebra de expectativa” e a ordem de retorno “está alinhada aos princípios administrativos”, sendo prerrogativa do Estado.
“As cessões, salvo a de mandatos eletivos, são todas ‘precárias’ e podem ser revistas a qualquer tempo”, comentou. Ainda assim, Neves argumentou que seria prudente um retorno gradual dos servidores aos seus órgãos de origem.
Em seu voto, ele defendeu a competência do TCE para apreciar a matéria, e concordou com o relator quanto à necessidade de abertura de Auditoria Especial para aprofundar as questões.
MPC – No seu Parecer Oral, o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC-PE), Ricardo Alexandre defendeu a não homologação da cautelar.
A sessão foi presidida pelo conselheiro Valdecir Pascoal.
Diante das matérias veiculadas na imprensa local, acerca de uma Ação Popular proposta em face do Município de Serra Talhada, na qual solicita a suspensão do Processo Seletivo Simplificado realizado pela Secretaria Municipal de Educação, viemos, por meio deste, prestar os seguintes esclarecimentos: 1º) A prestação dos serviços administrativos, dentre eles a educação, prescinde de […]
Diante das matérias veiculadas na imprensa local, acerca de uma Ação Popular proposta em face do Município de Serra Talhada, na qual solicita a suspensão do Processo Seletivo Simplificado realizado pela Secretaria Municipal de Educação, viemos, por meio deste, prestar os seguintes esclarecimentos:
1º) A prestação dos serviços administrativos, dentre eles a educação, prescinde de profissionais (corpo docente – professores) em número suficiente para anteder a demanda educacional (corpo discente – alunos).
2º) Os professores, como todo e qualquer ser humano, sofrem impedimentos provisórios para execução de suas tarefas (ministrar as aulas, aplicar avaliações, etc.). Tais impedimentos, normalmente decorrem de: licença maternidade (No caso de Serra Talhada, pelo período de 180 dias); auxílio doença (pelo período da doença); licença prêmio (por até 6 meses, após 10 anos de prestação dos serviços); licença sem vencimentos (pelo período de até 02 anos); para exercício de cargos comissionados e funções de confiança (pelo período em que estiver exercendo as funções); situações de emergência ou calamidade pública (pelo período em que ocorrer a emergência ou calamidade reconhecida);
3º) Quando da ocorrência desses afastamentos, há uma necessidade de reposição do servidor, em face do princípio da continuidade da disponibilização dos serviços público, porém, essa reposição não é definitiva, pois, após cessar o impedimento, o afastado retornará ao exercício das suas atividades.
4º) Não fosse apenas esses impedimentos, a administração pública, muitas vezes com vista a ampliar prestação de serviços à comunidade, pactua com outros entes da administração pública (Estado e União), bem como com instituições privadas, a prestação de serviços, nos quais ambos os pactuantes assumem responsabilidades durante a execução dos programas. Tais programas, pela sua própria natureza (surgido de um convênio), são temporários e, após o seu encerramento, as obrigações das partes são cessadas. Nessas hipóteses (execução de programa temporário) os recursos humanos aplicados não podem ter um vínculo efetivo (definitivo), seja pela própria precariedade do programa (temporário), seja pela anti-economicidade de manter servidores efetivos, após o encerramento do programa, pois não se pode exonerar o servidor por esse motivo, ao passo que o nomeado ficará em disponibilidade, sem executar as tarefas (o programa acabou), recebendo a remuneração sem haver contraprestação dos serviços.
5º) Assim, que pese as acusações promovidas no meio de comunicação, completamente desconexas com os fatos, e demonstrando desconhecer completa e totalmente o funcionamento da administração pública, bem como as regras e princípios que regem os servidores públicos, o afastamento do servidor efetivo, nas hipóteses narradas, não torna o cargo vago, o que somente ocorre nas hipóteses de cessação do vínculo funcional (aposentadoria, óbito e exoneração). Nas hipóteses narradas, o cargo não está vago, não houve afastamento definitivo do servidor. Ele se afastou de forma provisória (por curto espaço de tempo, previamente estabelecido ou não), e retornará ao exercício das atribuições do cargo quando os motivos, razões ou circunstâncias do impedimento cessarem.
6º) Somente na hipótese de existência de cargo vago (aposentadoria, óbito e exoneração), é que pode haver nomeação de aprovados em concurso público vigente, pois do contrário, nomeando nas hipóteses de afastamento provisório, quando o afastado por licença maternidade, por exemplo, retornar, o nomeado ficará sem sala de aula para executar suas tarefas, recebendo a remuneração sem haver contraprestação dos serviços (disponibilidade).
Essas foram as circunstâncias e fatos que ensejaram o lançamento da Seleção Pública Simplificada para contratação de pessoal por excepcional interesse público para Secretaria Municipal de Educação, tudo de acordo com a Lei Municipal nº 1.709, de 14 de junho de 2019, que legitima o referido certame, definindo de modo suficiente as situações que caracterizariam a possibilidade de contratação, em atenção ao art. 37, IX da CF.
Importa observar, ainda, que na esfera federal, portanto, aplicável aos servidores com vínculos com a União, tal matéria já se encontra pacificada na Lei Federal nº 8.745/1993, com redação dada pela Lei nº 12.425/2011, que reconhece a excepcionalidade para a reposição de professores quando dos: afastamentos ou licenças, na forma do regulamento; diante da nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus e na assistência a situações de calamidade pública. In verbis:
Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
I – assistência a situações de calamidade pública;
IV – admissão de professor substituto e professor visitante;
1º A contratação de professor substituto de que trata o inciso IV do caput poderá ocorrer para suprir a falta de professor efetivo em razão de:
II – afastamento ou licença, na forma do regulamento;
III – nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus. (grifos nosso)
Por todo exposto, vem-se esclarecer que as contratações decorrentes da Seleção Simplificada citadas como irregular não está concorrendo/tolhendo/suprimindo direitos dos aprovados no último certame, onde todos os aprovados foram chamados, mas apenas dotando a administração pública de instrumentos humanos capazes de promover a continuidade dos serviços educacionais quando da ocorrência de impedimentos pessoais provisórios.
De outra banda, conforme já esclarecido em nota anterior, emitida em 22 de maio de 2019, a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, proferida nos autos do Processo TC nº 1855317-5, foi objeto de recurso, que tramita nos autos do Processo TC nº 1923436-3, ainda aguardando julgamento.
Não existe nenhuma vedação para que os servidores que tiveram o contrato provisoriamente julgados irregulares no Processo TC nº 1855317-5, participem de novo Processo Seletivo, que, diga-se de passagem, não teve nenhum questionamento quando ao procedimento em si, que foi pautado pela absoluta impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade e legalidade.
Por fim, importante salientar que o atual concurso público em vigor é o segundo realizado por essa gestão, que, em 2013, no primeiro ano de mandato já iniciou com a realização de concurso público.
Só em 2019 já foi dado posse a 282 servidores, sendo 88 só da Secretaria Municipal de Educação, sendo que em 03 de julho de 2019 foi editada a Portaria nº 462/2019, nomeando mais 99 servidores efetivos, sendo 52 só na Secretaria Municipal de Educação.
Ou seja, inobstante o concurso tenha validade de 02 anos, podendo ser prorrogado por mais 02 anos, todos os servidores aprovados dentro do número de vagas foram convocados imediatamente, o que só demonstra o compromisso desse Governo com os servidores efetivos.
É lamentável que algumas pessoas tentem fazer proveito político sobre os fatos noticiados, quando é conhecedor do funcionamento da máquina pública e sabe que a nomeação de servidores efetivos prescinde, acima de tudo, da existência de cargo vago, o que não ocorre em nenhuma das hipóteses contempladas na Lei Municipal nº 1.709, de 14 de junho de 2019.
Diante de tudo que foi exposto, aguardaremos os trâmites judicias, onde apresentaremos os esclarecimentos (defesa), que culminará com a improcedência da ação, pois a seleção citada está alicerça nos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e publicidade, e, principalmente, da economicidade dos recursos públicos.
Em busca de novos investimentos para o município de Serra Talhada, o secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Elyzandro Nogueira, representando a prefeita Márcia Conrado, se reuniu com o presidente da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco (Adepe), André Teixeira Filho, para apresentar novos projetos a serem implementados na cidade. Entre eles, a implementação de […]
Em busca de novos investimentos para o município de Serra Talhada, o secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Elyzandro Nogueira, representando a prefeita Márcia Conrado, se reuniu com o presidente da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco (Adepe), André Teixeira Filho, para apresentar novos projetos a serem implementados na cidade. Entre eles, a implementação de um Condomínio Industrial e a requalificação das feiras públicas em Serra Talhada.
Segundo a prefeita Márcia Conrado, a ideia da prefeitura é consolidar a doação de um terreno que o Estado tem em Serra Talhada, onde seria o antigo Distrito Industrial. A prefeita ressalta a importância do empreendimento para a cidade.
“Já observamos que essa iniciativa dos condomínios tem adotadas em várias cidades. A ideia é reunir, em um só espaço, locais para movimentação de cargas, tendo sua infraestrutura, serviços e custos compartilhados pelas empresas ocupantes. Assim, podemos ter a otimização das operações logísticas, facilitando o manuseio e a distribuição de produtos. Sem dúvida, será uma grande ação em prol do desenvolvimento da nossa cidade”, explicou a prefeita.
De acordo com Elyzandro Nogueira, a pauta com o representante da Adepe foi extremamente produtiva para a consolidação dos projetos apresentados. “O presidente André vai agendar uma visita em loco em Serra Talhada para aprofundarmos a questão de verbas de estruturação física e captação de indústrias e empresas para o fortalecimento do condomínio”, detalhou Elyzandro.
Ainda de acordo com informações da Secretaria de Desenvolvimento Econômico , a discussão sobre a melhoria das feiras públicas também foi positiva na Adepe. A prefeitura vai fazer um projeto de estruturação e fortalecimento das feiras. “Nesse projeto poderemos captar recursos para melhoria e requalificação do local, melhorando a infraestrutura para quem comercializa e também quem compra. Assim, fortaleceremos essa atividade na nossa cidade”, pontuou Márcia.
O deputado federal Tadeu Alencar (PSB) participou ao longo desta segunda-feira (10), no Recife, de debates públicos sobre duas reformas que estão na ordem do dia no Congresso Nacional: a trabalhista e a da previdência social. Nos encontros, Tadeu alertou que a atual “compulsão por reformas” tem impedido uma discussão profunda sobre questões que afetarão […]
O deputado federal Tadeu Alencar (PSB) participou ao longo desta segunda-feira (10), no Recife, de debates públicos sobre duas reformas que estão na ordem do dia no Congresso Nacional: a trabalhista e a da previdência social.
Nos encontros, Tadeu alertou que a atual “compulsão por reformas” tem impedido uma discussão profunda sobre questões que afetarão fortemente a vida dos brasileiros.
“Há pouco tivemos uma discussão sobre teto de gastos e agora estamos debatendo, ao mesmo tempo, terceirização, reforma trabalhista, reforma da previdência, reforma tributária e reforma política, temas que são da maior relevância e com consequências muito graves para a vida nacional. É, portanto, função do Congresso exercer a sua prerrogativa de discutir estes temas amplamente, evitando avaliações aligeiradas e superficiais”, defendeu o deputado.
Em audiência pública promovida pelas associações de Magistrados do Trabalho (Amatra VI) e a Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANTP), Tadeu disse que a Reforma Trabalhista não deve ser feita apenas na perspectiva do mercado, da necessidade de fortalecer a economia, mas também da proteção de direitos consagrados dos trabalhadores.
À noite, ao falar para estudantes da Faculdade de Direito do Recife, Tadeu detalhou todos os pontos que o levam a se colocar firmemente contra a atual proposta de Reforma da Previdência (PEC 287) e defendeu que se faça também um debate em profundidade sobre os grandes devedores da previdência social.
Agência Brasil – As rodovias federais brasileiras registraram redução em todos os índices relacionados a acidentes durante o feriado de carnaval de 2016, na comparação com o de 2015. De acordo com o balanço final, divulgado hoje (12) pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), este ano, houve 1.704 acidentes nas estradas federais, com 1.643 feridos. Do […]
Agência Brasil –As rodovias federais brasileiras registraram redução em todos os índices relacionados a acidentes durante o feriado de carnaval de 2016, na comparação com o de 2015. De acordo com o balanço final, divulgado hoje (12) pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), este ano, houve 1.704 acidentes nas estradas federais, com 1.643 feridos. Do total de ocorrências, 185 foram classificadas como graves, nas quais pelo menos uma vítima fica gravemente ferida ou morre. Em 2015, os 2.824 acidentes registrados deixaram 1.849 pessoas feridas. No ano passado, 413 acidentes foram considerados graves. Com isso, em números absolutos, a redução do número de acidentes ficou em 39,6%, e de acidentes graves, em 55,2%.
Os dados mostram que, no carnaval deste ano, houve uma média de 1,97 acidente grave por milhão de veículos em circulação – uma queda de 58%. O número de mortos caiu 9%, de 116 casos em 2015 para 106 este ano.
“Esse resultado foi espetacular. Temos observado uma queda brutal [desses índices] desde 2011, com uma linha vertiginosamente descendente, após um período em que ela estava ascendente, tanto nas estatísticas relativas à frota quanto em termos absolutos”, disse o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, em entrevista coletiva.
Entre 2011 e 2016, a PRF registrou, no feriado de carnaval, queda de 60% no número de acidentes nas rodovias federais, de 40% no de feridos e de 51% no de mortos. “Isso se deve ao fato de estarmos ajudando as polícias a melhorar suas gestões e às campanhas que tem sido feitas nesses anos”, disse Cardozo. “ Não tenho dúvida de que as fiscalizações de alcoolemia [nível de álcool no sangue] também ajudaram a melhorar esses números. Em 2011 foram 2 milhões de casos de alcoolemia flagrados . Agora, foram mais de 5 milhões”, acrescentou.
Motoristas alcoolizados
Segundo a PRF, entre a sexta-feira (5) e a quarta-feira (10), foram feitos 61.202 testes de alcoolemia, o que corresponde a um teste a cada sete minutos Com isso, foram retirados das rodovias 1.347 condutores embriagados e feitas 162 prisões de motoristas que apresentaram índice de alcoolemia superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. A punição prevista para esses casos é multa de R$ 1.915,40 e a suspensão do direito de dirigir. O período de detenção para quem foi preso pode ser de seis meses a três anos.
Ao todo, a PRF executou mais de 432 mil procedimentos de fiscalização em 187.455 veículos e flagrou 7.582 condutores ultrapassando em local proibido – tipo de infração que, segundo o órgão, é responsável pela maioria dos acidentes fatais. Nos seis dias da Operação Carnaval, 92 mil condutores foram flagrados dirigindo com velocidade superior à permitida para a via.
Em contato com o blog, aliados do prefeito Anchieta Patriota enviaram nota sobre a atuação do promotor Ariano Tércio no tocante à prática de nepotismo. A alegação, de que a posição de que, com base em entendimento do STF, nomeação de familiar em primeiro grau para Secretarias, como fez com Cecília Patriota, não entra na […]
Em contato com o blog, aliados do prefeito Anchieta Patriota enviaram nota sobre a atuação do promotor Ariano Tércio no tocante à prática de nepotismo.
A alegação, de que a posição de que, com base em entendimento do STF, nomeação de familiar em primeiro grau para Secretarias, como fez com Cecília Patriota, não entra na regra, chegou a ser corroborada pelo próprio promotor.
Antes de estar de volta a Pernambuco, ele ingressou em 2017 com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra Fernando Gabriel Amorim Cuba, ex-prefeito de Cedral, e sua irmã, Ludmila Mota Cuba, que foi contratada pelo município durante a gestão de Fernando Cuba.
Foi verificado que a Prefeitura de Cedral contratou Ludmila Cuba na função de nutricionista junto ao Núcleo de Apoio à Saúde da Família (Nasf) no período de 2014 a 2016. Somente em 2016, o total gasto com seus vencimentos chegou a R$ 24 mil.
Na ação, o Ministério Público pediu que Fernando Gabriel Amorim Cuba e Ludmila Mota Cuba sejam condenados ao ressarcimento integral dos danos causados ao cofres públicos, no valor de R$ 48 mil; perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos; pagamento de multa de até 100 vezes a remuneração recebida à época; e à proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de três anos. Ex-prefeitos nas duas cidades podem colocar as barbas de molho, caso tenham recorrido à prática.
Você precisa fazer login para comentar.