Pernambuco registra 2.597 casos e 75 mortes por Covid-19 nas últimas 24h
Por André Luis
Pernambuco registrou, nas últimas 24 horas, 2.597 novos casos e 75 óbitos por Covid-19. Os dados são do boletim epidemiológico divulgado nesta terça-feira (27), pela Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE).
Entre os confirmados desta terça, 143 (5,5%) são casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e 2.454 (94,5%) são leves. Já as mortes ocorreram entre os dias 11 de setembro de 2020 e essa segunda-feira (26).
Agora, Pernambuco totaliza 399.438 casos confirmados da doença, sendo 39.691 graves e 359.747 leves, e 13.762 óbitos pela Covid-19.
por Anchieta Santos Com a convocação de quatro deputados federais para o time de Paulo Câmara, os dois primeiros suplentes da Frente Popular passarão a ser Creusa Pereira (1º) e Severino Ninho (2º). Creusa é foi prefeita de Salgueiro por três vezes, e Ninho de Igarassu por duas vezes.
Com a convocação de quatro deputados federais para o time de Paulo Câmara, os dois primeiros suplentes da Frente Popular passarão a ser Creusa Pereira (1º) e Severino Ninho (2º).
Creusa é foi prefeita de Salgueiro por três vezes, e Ninho de Igarassu por duas vezes.
Com menos da metade do público-alvo vacinado contra a poliomielite e multivacinação no país, o governo federal prorrogou a campanha de vacinação até 30 de setembro. A estratégia tem como meta mobilizar pais e responsáveis para a imunização de crianças menores de cinco anos contra o vírus que causa a paralisia infantil e a atualização […]
Com menos da metade do público-alvo vacinado contra a poliomielite e multivacinação no país, o governo federal prorrogou a campanha de vacinação até 30 de setembro.
A estratégia tem como meta mobilizar pais e responsáveis para a imunização de crianças menores de cinco anos contra o vírus que causa a paralisia infantil e a atualização da caderneta de vacinação de crianças e adolescentes menores de 15 anos.
De acordo com o Ministério da Saúde, o público-alvo reúne 14,3 milhões de crianças menores de cinco anos de idade, sendo que crianças menores de um ano deverão ser imunizadas conforme a situação vacinal para o esquema primário. O último caso de poliomielite registrado foi em 1989, na cidade de Sousa, na Paraíba.
As crianças de um a quatro anos deverão tomar uma dose da Vacina Oral Poliomielite (VOP), conhecida popularmente como gotinha, desde que já tenham recebido as três doses de Vacina Inativada Poliomielite (VIP) do esquema básico. Até agora, cerca de seis milhões de doses foram aplicadas no Brasil.
Desde 2016, a cobertura vacinal contra a poliomielite está abaixo de 95%, o índice recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). No ano passado, menos de 70% das crianças foram vacinadas, segundo informações do DataSUS.
Contratação de shows artísticos, veiculação de publicidade institucional e comparecimento a inaugurações de obras ficam vedados pelo calendário eleitoral A partir deste sábado (6), ficam faltando apenas três meses para o 1º turno das Eleições Municipais 2024. Por isso, no calendário eleitoral, começa a valer uma série de proibições às candidatas e aos candidatos, sobretudo […]
Contratação de shows artísticos, veiculação de publicidade institucional e comparecimento a inaugurações de obras ficam vedados pelo calendário eleitoral
A partir deste sábado (6), ficam faltando apenas três meses para o 1º turno das Eleições Municipais 2024. Por isso, no calendário eleitoral, começa a valer uma série de proibições às candidatas e aos candidatos, sobretudo àquelas e àqueles que ocupam cargo público. A maioria das restrições estão previstas na Lei nº 9.504/1997, que estabelece as normas para as eleições.
É nesta data também que os órgãos e as entidades da Administração Pública direta e indireta poderão ceder funcionárias e funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitado pelos tribunais eleitorais. Neste caso, o prazo vale até 6 de janeiro de 2025 para as unidades da Federação que realizarem apenas o 1º turno, estendendo-se até 27 de janeiro para as entidades que tiverem 2º turno.
Confira abaixo a lista das restrições que entram em vigor a partir deste 6 de julho:
Contratação de shows artísticos: Fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos (Lei nº 9.504/1997, art. 75);
Presença em inaugurações: Candidatas e candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/1997, art. 77);
Veiculação de nomes, slogans e símbolos: Sítios, canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral (art. 48-A da Lei Complementar nº 101/2000; arts. 8º e 10 da Lei nº 12.527/2011; e §2º do art. 29 da Lei nº 14.129/2021);
Transferência de recursos: Servidores e agentes públicos são proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade absoluta. A lei abre exceção para situações de emergência e de calamidade pública e quando há obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI);
Publicidade institucional e pronunciamento em cadeia de rádio e TV: É vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente. Além disso, passa a ser proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da Administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI);
Nomeação ou exoneração de servidor público: Até a posse dos eleitos, fica vedado nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor público. A exceção fica por conta de cargos comissionados e funções de confiança. No caso de concursos públicos, é permitida a nomeação dos aprovados nos certames homologados até 6 de julho (Lei nº 9.504/1997, art. 73, V).
O Secretário de Saúde de São José do Egito, Paulo Jucá, anunciou através das redes sociais a abertura de mais seis grupos de prioridades para vacinação contra a COVID-19. Os grupos abertos são de portadores de doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), fibroses pulmonares, pneumoconioses, displasia broncopulmonar, asma grave, com uso recorrente de corticoides sistêmicos e/ou […]
O Secretário de Saúde de São José do Egito, Paulo Jucá, anunciou através das redes sociais a abertura de mais seis grupos de prioridades para vacinação contra a COVID-19.
Os grupos abertos são de portadores de doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), fibroses pulmonares, pneumoconioses, displasia broncopulmonar, asma grave, com uso recorrente de corticoides sistêmicos e/ou internação prévia por crise asmática, Hipertensão Arterial Resistente (HAR), Hipertensão Arterial estágio 3, PA sistólica (≥180mmHg) e/ou diastólica (≥110mmHg). independente da presença de lesão em órgão-alvo (LOA) ou comorbidade.
Ainda hipertensão arterial estágios 1 e 2 com lesão em órgão-alvo e/ou comorbidade, PA sistólica entre 140 e 179mmHg e/ou diastólica entre 90 e 109mmHg na presença de lesão em órgão-alvo e/ou comorbidade.
Os demais grupos continuam sendo agendados e vacinados. É obrigatório a apresentação de laudo que comprove o enquadramento no grupo de vacinação.
Para agendar basta entrar no site www.minhacidadevacina.imunizape.com.br ou no aplicativo para celulares minhacidadevacina, marca o dia e a hora e se proteger.
O Desembargador Eleitoral Carlos Moraes do Tribunal negou no início da tarde desse sábado, 14 de novembro de 2020, o pedido de afastamento do Dr. Draulternani Melo Pantaleão. Ele é o condutor do processo Eleitoral de Arcoverde. O pedido foi do advogado irmão do candidato a vice-prefeito, Delegado Israel. O Pedido de Suspeição apresentado pela […]
O Desembargador Eleitoral Carlos Moraes do Tribunal negou no início da tarde desse sábado, 14 de novembro de 2020, o pedido de afastamento do Dr. Draulternani Melo Pantaleão.
Ele é o condutor do processo Eleitoral de Arcoverde. O pedido foi do advogado irmão do candidato a vice-prefeito, Delegado Israel.
O Pedido de Suspeição apresentado pela Coligação União por Arcoverde, que tem como candidatos Wellington da LW e o delegado, apresentou o pedido no dia 12 de novembro alegando que o Juiz não tinha isenção para conduzir a eleição por ser amigo do advogado do candidato Zeca Cavalcanti e por possuir inimizade com o Delegado Israel.
Ao proferir a decisão, o Desembargador Carlos Moraes no Processo nº 0600518-83.2020.6.17.0057, asseverou:
“Analisada percucientemente a inicial da exceção, bem como a defesa apresentada pelo magistrado, entendo de se aplicar o disposto no § 2º, I do Art. 146 do CPC, diante da inexistência de elementos mínimos necessários para que se possa concluir pela suspeição e consequente afastamento do Juiz Draulternani Pantaleão do exercício das funções eleitorais à frente da 57ª Zona Eleitoral – Arcoverde”, determinando ao final que “o magistrado continuar à frente de todo o processo eleitoral no exercício das funções junto à 57ª Zona Eleitoral – Arcoverde.”
Com a decisão, o Juiz Draulternani Pantaleão mantém a competência plena para conduzir as eleições em Arcoverde e com autoridade para proferir todas as decisões relacionadas ao pleito.
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