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Pernambuco inicia campanha de vacinação contra a influenza nesta segunda

Por André Luis

A partir desta segunda-feira (10), Pernambuco inicia a Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza, que segue até o dia 31 de maio. No Estado, 3.538.195 de pessoas fazem parte dos grupos elegíveis para receber o imunizante.

Confira os grupos prioritários e estimativa de público – idosos com 60 anos ou mais; (1.294.351 pessoas); trabalhadores da saúde (259.370); crianças de 6 meses a menores de 6 anos (735.995); gestantes e puérperas (110.131); povos indígenas (52.550)– Professores (102.657); pessoas com comorbidades (359.168); pessoas com deficiência permanente (496.029); caminhoneiros (32.187); trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso (14.481); trabalhadores portuários (4.589); Forças de segurança e salvamento (25.222); Forças armadas (12.562); funcionários do sistema de privação de liberdade (4.436); população privada de liberdade com mais de 18 anos e adolescentes e jovens em medidas socioeducativas (34.467).

De acordo com a Secretaria Estadual de Saúde (SES), Pernambuco recebeu do Ministério da Saúde (MS),552 mil doses para iniciar a vacinação do público-alvo. Novas remessas serão encaminhadas ao Estado nas próximas semanas.

A SES também informou que o Programa Estadual de Imunizações (PEI-PE) já realizou a distribuição das doses do imunobiológico e das seringas de aplicação para que os municípios realizem suas estratégias. A meta, definida pelo Ministério da Saúde, é atingir a cobertura vacinal de 90% da população-alvo.

A influenza é uma infecção viral e que possui uma transmissibilidade acentuada, podendo se apresentar de forma mais leve ou com sinais graves e levar a óbito. A vacina contra o vírus é um imunizante trivalente, que protege contra as cepas A H1N1, A H3N2 e o tipo B.

“É imprescindível que as pessoas pertencentes aos grupos prioritários procurem os postos de vacinação mais perto das suas residências e recebam a dose do imunizante, pois, desta maneira, reduz o risco de adoecimento e a circulação do vírus em nosso território”, afirmou a secretária estadual de Saúde, Zilda Cavalcanti.

De acordo com a SES, na última Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza, em 2022, Pernambuco não bateu a meta de vacinar 90% da população geral contemplada na mobilização, alcançando a coberta de apenas 67,06% do público, com 2.306.771 doses aplicadas.

Infecções – Em Pernambuco, até a Semana Epidemiológica (SE) 13, foram identificadas este ano 271 amostras com resultado detectável para influenza.

Do total, 90 foram do tipo A (88 do subtipo H1N1, 1 para H3N2 e 1 não subtipado) e 181 amostras detectáveis para influenza B. Até o momento, cinco óbitos prováveis de síndrome respiratória aguda grave (srag) por influenza ocorreram no Estado.

Outras Notícias

Câmara de Arcoverde se reúne e debate Trade Turístico

Às vésperas do início do São João 2025 – com abertura marcada para o próximo sábado (14.06) -, a Câmara de Arcoverde reuniu e debateu questões estratégicas para a economia, cultura e geração de emprego e renda no município e região. Na manhã desta quarta-feira (11.06) o tema de mais um “Café com o Legislativo” […]

Às vésperas do início do São João 2025 – com abertura marcada para o próximo sábado (14.06) -, a Câmara de Arcoverde reuniu e debateu questões estratégicas para a economia, cultura e geração de emprego e renda no município e região.

Na manhã desta quarta-feira (11.06) o tema de mais um “Café com o Legislativo” foi o “Trade Turístico”.
O encontro teve a participação de representantes de diversas empresas, entidades, instituições e pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a atividade turística regional.

A proposta do “Café com o Legislativo” foi mantida com um debate produtivo e escuta de propostas, de modo a colocar o Poder Legislativo Municipal em sintonia com os diversos setores da comunidade.

Representantes da hotelaria, agências de viagem, receptivo turístico, gastronomia, cultura, lazer, eventos, artesãos e instituições promotoras ou fomentadoras do setor cultural e turístico – como o Sesc e Banco do Nordeste – marcaram presença no evento, que também teve a participação de dois Secretários de Turismo de cidades da região: Arnon Vieira Ramos (Itaíba) e Isildo Barros (Buíque).

O “Café com o Legislativo” teve a presença de sete vereadores: Luciano Pacheco (Presidente), Rodrigo Roa, Luíza Margarida, Heriberto do Sacolão, João Marcos, Wellington Siqueira e Claudelino Costa.

“Este encontro tem uma função prática e não termina aqui: a partir desta discussão a gente prepara um relatório completo e encaminha ao poder público para que haja uma contribuição de fato em tudo que pode melhorar para o turismo de nossa cidade e região”, explicou o presidente da Câmara de Arcoverde, Luciano Pacheco.

CCJ encerra sessão, e caso Cunha fica para esta quarta-feira

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) adiou no início da noite de terça-feira (12) a votação do parecer do deputado Ronaldo Fonseca (PROS-DF) sobre o recurso do ex-presidente da Casa Eduardo Cunha (PMDB-RJ) no seu processo de cassação. O caso será retomado às 9h30 desta quarta-feira (13) com a continuação dos discursos dos deputados […]

Do G1
Do G1

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) adiou no início da noite de terça-feira (12) a votação do parecer do deputado Ronaldo Fonseca (PROS-DF) sobre o recurso do ex-presidente da Casa Eduardo Cunha (PMDB-RJ) no seu processo de cassação. O caso será retomado às 9h30 desta quarta-feira (13) com a continuação dos discursos dos deputados inscritos.

A sessão foi encerrada por causa da abertura da fase de votações no plenário da Câmara dos Deputados. Pelo regimento, as comissões não podem funcionar simultaneamente à chamada Ordem do Dia.

No seu parecer, Ronaldo Fonseca defende que seja anulada a votação do relatório final no Conselho de Ética por entender que deveria ter sido usado o painel eletrônico para o registro dos votos, o que não aconteceu. Na ocasião, os parlamentares foram chamados ao microfone um a um para votar. Para a defesa, esse sistema influenciou o voto de alguns deputados.

O relator já havia lido o seu relatório na semana passada, mas teve mais alguns minutos no início da sessão desta terça para ler um complemento – em resposta a um pedido de Cunha para que o seu processo voltasse ao Conselho de Ética após a sua renúncia à presidência da Câmara.

Em seguida, foi dada a palavra à defesa. Em duas horas e meia, mesmo tempo usado pelo relator para apresentar o seu voto, o advogado Marcelo Nobre e depois o próprio Cunha pediram aos parlamentares da CCJ “isenção” no seu julgamento.

Cunha também explicou ponto a ponto os seus recursos e, em tom de alerta, disse que, se não fossem acolhidos, os parlamentares estariam aceitando “ilegalidades” cometidas contra o regimento da Câmara, o que, segundo ele, abriria um “precedente perigoso”. Ele ponderou, mais de uma vez, que os colegas investigados na Justiça poderiam vir a passar, no futuro, pelo que ele está passando neste momento.

“Hoje, sou eu. É o efeito Orloff: Vocês, amanhã”, disse em referência ao slogan de uma propaganda de vodka na década de 1980, que dizia: “Efeito Orloff: Eu sou vocês amanhã”.

Operação da PF: Governo do Estado emite nota. “Operação foi desproporcional”

Com relação à operação da Polícia Federal e da Controladoria Geral da União realizada hoje (09.11) em prédios da Secretaria da Casa Militar do Estado, o Governo de Pernambuco reafirma a disposição de prestar todos os esclarecimentos necessários, como sempre tem feito quando solicitado por órgãos de controle e fiscalização. A Operação Reconstrução, ocorrida a […]

Equipe da Polícia Federal cumpre mandado no Palácio do Campo das Princesas
Foto: Luiz Pessoa/JC Imagem

Com relação à operação da Polícia Federal e da Controladoria Geral da União realizada hoje (09.11) em prédios da Secretaria da Casa Militar do Estado, o Governo de Pernambuco reafirma a disposição de prestar todos os esclarecimentos necessários, como sempre tem feito quando solicitado por órgãos de controle e fiscalização.

A Operação Reconstrução, ocorrida a partir de julho de 2010, envolveu recursos advindos do Estado de Pernambuco e da União, dirigidos ao atendimento emergencial às 120 mil pessoas da Zona da Mata Sul atingidas pela enchente, bem como o trabalho de reconstrução das cidades. As prestações de contas respectivas foram apresentadas a tempo e modo às autoridades competentes, estaduais e federais. Não foi descumprido nenhum prazo ou foi negada nenhuma informação por parte do Governo de Pernambuco.

Com relação à Operação Prontidão, realizada após a enchente deste ano de 2017, os prazos de prestação de conta ainda estão em curso. A Operação Reconstrução construiu a Barragem de Serro Azul e cinco hospitais, o Hospital Regional de Palmares, os hospitais municipais de Água Preta, Cortês, Barreiros e de Jaqueira.  A Operação Reconstrução também entregou 12.131 mil casas; recuperou ou reconstruiu 71 pontes, recuperou 185 vias urbanas e 28 muros de arrimo em diversos municípios atingidos.

A Operação Reconstrução recuperou, ainda, 63,13 quilômetros de rodovias e 203 quilômetros de estradas vicinais; reconstruiu 29 escolas atingidas, revitalizou a orla de Palmares; recuperou e reconstruiu 123 bueiros e 11 passagens molhadas, promoveu a dragagem do Rio Una e criou a Rede de Monitoramento Hidrometeorológico.

É absolutamente lastimável o processo de espetacularização negativa das atividades de controle da atuação pública. O que assistimos hoje é exemplo da grave prática de buscar criminalizar toda a atuação dos agentes públicos e políticos. Os trabalhos da Operação Reconstrução envolveram grande número de servidores públicos, que realizaram um esforço extraordinário na missão de minimizar o sofrimento que as enchentes causaram à população pernambucana.

É lamentável a operação desproporcional realizada no Gabinete do chefe da Casa Militar, no Palácio do Campo das Princesas. O acesso a todos os documentos e equipamentos ali localizados, assim como a qualquer outro documento público, poderia ter sido solicitado sem a necessidade de qualquer ordem judicial. Logo que disponha de mais informações, o Governo de Pernambuco voltará a se pronunciar publicamente.

Governo do Estado de Pernambuco

Ferramenta projeta necessidade de leitos para ajudar gestores durante a pandemia

Conforme a pandemia da Covid-19 avança pelo território brasileiro, uma das preocupações imposta aos gestores municipais é achar um modo de preparar serviços de saúde para a demanda de atendimento da população. Uma ferramenta de projeção da necessidade de leitos em municípios de pequeno e médio porte, criada por um grupo de pesquisadores da Universidade […]

Foto: Daan Stevens / Unsplash

Conforme a pandemia da Covid-19 avança pelo território brasileiro, uma das preocupações imposta aos gestores municipais é achar um modo de preparar serviços de saúde para a demanda de atendimento da população. Uma ferramenta de projeção da necessidade de leitos em municípios de pequeno e médio porte, criada por um grupo de pesquisadores da Universidade Federal de Pelotas (UFPel), pode auxiliar nesse planejamento.

A ferramenta “Covid-19 | Projeções de necessidade de leitos” foi desenhada a partir de parâmetros epidemiológicos publicados em artigos científicos de países que já se encontram em estágio avançado da pandemia e iniciaram o distanciamento social tardiamente. Segundo o pesquisador Bruno Pereira Nunes, da UFPel, que integra a equipe responsável pela construção da ferramenta, “A ideia é ajudar os gestores de saúde — como secretários municipais — a predizer quantos leitos os municípios precisam ter para se preparar para o pico da epidemia, quando o maior número de casos e hospitalizações ocorrerá”.

Disponibilizada na terça (21), ainda na sua fase de construção devido à urgência da pandemia, a ferramenta é atualizada em tempo real, a partir da coleta de novos dados — o que dá mais precisão para suas projeções. Por ser destinada a cidades de pequeno e médio porte (até 500 mil habitantes), os pesquisadores não recomendam utilizar para projeções de leitos em municípios maiores.

Na prática, funciona assim: o gestor de saúde pode selecionar o nome do município e inserir dados como o número total de sua população, o número de leitos de enfermaria e de UTI, a data da primeira hospitalização por Covid-19 e a prevalência do número de casos para cada mil habitantes (caso o município tenha sido alvo de estudo de base populacional para a pandemia).

O usuário da plataforma também pode marcar a data que foi ou será realizada a remoção de parte ou de todas as medidas de distanciamento social para verificar a sua efetividade. A partir destes parâmetros, a ferramenta gera gráficos simulando a demanda de leitos da enfermaria e UTI, o percentual de infectados no município e, também, as demandas não atendidas de leitos da enfermaria e UTI.

Link para acessar a ferramenta: https://dms-p2k.ufpel.edu.br/corona-leitos/

Fonte: Agência Bori

Custódia: Prefeito descumpre determinação judicial de pagar gratificação a professores

Por Edilson Xavier* Servidores do Município de Custódia impetraram mandado de segurança contra o Prefeito Luis Carlos, que se esmera em persegui-los e obtiveram êxito na liminar e na sentença. Entretanto, o prefeito novamente revoga as gratificações descumprindo a ordem da justiça que tem a seguinte redação:            DIANTE DO EXPOSTO, declaro inconstitucional o art. 109, […]

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Por Edilson Xavier*

Servidores do Município de Custódia impetraram mandado de segurança contra o Prefeito Luis Carlos, que se esmera em persegui-los e obtiveram êxito na liminar e na sentença. Entretanto, o prefeito novamente revoga as gratificações descumprindo a ordem da justiça que tem a seguinte redação:           

DIANTE DO EXPOSTO, declaro inconstitucional o art. 109, § 2º, inciso XXXVII, da Lei Orgânica do Município de Custódia, com efeito inter parts e ex nunc em relação somente a incorporação da gratificação e, no que se refere ao mérito, com fundamento no artigo 269 I e II do CPC e artigo 14 da Lei 12.016/2009, CONCEDO A SEGURANÇA em parte pretendida, para determinar que o Município de Custódia que:

1) reponha a gratificação do magistério das impetrantes JAQUELINE HERNANDEZ AMARAL, JOSEFA JOCINETE DE ALMEIDA MELO, IVANE ALEXANDRE LEITE LIMA, PEDRO NETO DA SILVA, ANA PAULA ALVES DE SIQUEIRA, TERTULINA APARECIDA BENÍCIO NOBREGA SILVA, LIERGE MIRTES QUEIROZ DA SILVA, ADRIANA PEREIRA CAMPOS, MARIA JOSINÁRIA NOGUEIRA ROCHA e MARIA JOSELUCE SOUZA, com efeito financeiro desde a data da impetração do mandado de segurança (artigo 14, §4º da lei 12.016/2009);

2) reponha os anuênios das impetrantes requerentes EDJANE TENÓRIO DA SILVA e ANA PAULA ALVES DE SIQUEIRA, com efeitos financeiros retroativos a data da impetração do mandado de segurança (artigo 14, §4 da lei 12.016/2009);

3) reponha as cinquenta horas aulas dos impetrantes ROSANGLA RODRIGUES AMARAL SANTOS, MARGARIDA LACERDA DO AMARAL NETA, MARIA MARGARETE CORDEIRO DE ALMEIDA, PEDRO NETO DOS SANTOS, CÍCERA BARRETO DE CARVALHO, SUZANA GEÓRGIA NÓBREGA FARIAS ALVES, MARIA JOSÉ NUNES FIGUEIREDO, LILIAN DA NÓBREGA XAVIER e ALISSON POSSSIDÔNIO AMARAL SANTOS;

4) reponha a incorporação da gratificação de função de JOSÉ AVELINO DA SILVA e JOSÉ ALBERTO CAMPOS LIMA, vez que apesar da declaração de inconstitucionalidade do supramencionado artigo, decorrido mais de cinco anos da incorporação decai a administração do seu direito de autotutela em relação a ambos;

5) Uma vez reconhecido o direito a incorporação de gratificação, mantenha a incorporação das gratificações dos seguintes servidores: ADRIANA PEREIRA CAMPOS, ALISSON POSSIDÔNIO AMARAL SANTOS, ANA PAULA ALVES DE SIQUEIRA, ANDREA MARIA DA SILVA, ANTONIO MOURA DE REZENDE, EDJANE TENÓRIO DA SILVA, ELENILDA MARIA DE MELO FREIRE, FÁTIMA ADRIANA SUPRIANO, FRANCISCA DE PAULA NASCIMENTO, GERLANE ANA RODRIGUES, HILDA DE SIQUEIRA SOUZA, IVANE ALEXANDRE LEITE, JACQUELINE HERNANDEZ AMARAL, JAKESIVAN PEREIRA DA SILVA, JOSÉ ALBERTO CAMPOS DE LIMA, JOSÉ AVELINO DA SILVA, JOSEFA JOCINETE DE ALMEIDA MELO, JOSEFA PURCINA DA SILVA, JURACI PEREIRA DE SIQUEIRA, KATIUSCIA SOUZA ALVES MELO, LILIAN NÓBREGA XAVIER, MAGNÓLIA DE SANDRA DA SILVA NUNES, MARIA JOSÉ NUNES FIGUEIREDO SILVA, MARLEIDE DA SILVA SÁ, MAUBA BETÂNIA RODRIGUES DE GÓIS, PEDRO NETO DOS SANTOS, ROSANGLA RODRIGUES AMARAL SANTOS, SERLEIDE RABELO DE GÓIS, SUZANA GEÓRGIA NÓBREGA FARIAS ALVES, TERTULINA APARECIDA BENÍCIO DA NÓBREGA SILVA. DENEGO A SEGURANÇA para os demais impetrantes por não terem comprovado o pretenso direito líquido e certo afirmado, conforme teor desta decisão.

Confirmo os efeitos da liminar concedida, limitados aos termos desta decisão de mérito, nos termos do art. 14, § 3º da Lei 12.016/09.

Ressalve-se à autoridade coatora, que o não atendimento do mandado judicial caracteriza o crime de desobediência a ordem legal (Art. 330, do Código Penal Brasileiro) e intervenção do Estado no Município conforme artigo 35, IV da Constituição Federal. Custódia, 01 de abril de 2014. Raquel Barofaldi Bueno. Juíza de Direito

Pelos termos da decisão judicial, não pode o prefeito revogar as gratificações, sob pena de crime de desobediência e de intervenção estadual no Município de Custódia, como sentenciou a Juiza. O prefeito age como se pudesse rever decisões judiciais e poderá se dar mal com essa atitude. O assunto, está mais uma vez entregue ao Poder Judiciário.

Ressalte-se que o novo juiz de direito de Custódia já sentenciou contra o Município de Custódia, na ação de cobrança ajuizada por ALCIDEANE FERREIRA DA COSTA (DÊDA).

Assim consta na sentença contra o Município de Custódia: “Portanto, a retirada da gratificação da autora foi ilegal. E portanto, deve ser havida como nula. DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, resolvendo o mérito do processo com arrimo no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o Município de Custódia ao pagamento da referida gratificação postulada pela autora com repercussão no cálculo do quinquênio, inclusive de forma retroativa a janeiro de 2013. Todos estes valores deverão ser corrigidos pelo IGPM e acrescidos de juros de 6% ao ano, desde cada pagamento a menor até a efetiva quitação. Condeno a parte requerida em custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% do valor atribuído á causa. Custódia, 05 de fevereiro de 2015. Paulo Rodrigo Maia Juiz de Direito”.

Enquanto isso, o prefeito alardeia que não são devidas as gratificações aos servidores, sem apresentar qualquer prova documental de que alega, o que constitui grave inverdade, pois as duas sentenças o desmente categoricamente.

* Edilson Xavier é advogado dos servidores, e ex-presidente da OAB de Arcoverde.