Pedro Campos inclui Política Nacional de Reajuste no projeto que amplia a isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil
Por Nill Júnior
Líder o PSB conseguiu incluir proposta de Tabata Amaral no texto final do PL 1087/25 para evitar que benefício seja corroído ao longo do tempo
O líder do PSB na Câmara, deputado Pedro Campos, articulou e garantiu no relatório do projeto que amplia a isenção do Imposto de Renda (PL1087/25) para quem ganha até R$ 5 mil a previsão de que o Governo Federal apresente, em até um ano, uma Política Nacional de Reajuste da Tabela do Imposto de Renda.
O objetivo é assegurar que a isenção seja atualizada periodicamente, evitando que a defasagem corroa o benefício. Esta é a primeira vez na história que o Brasil poderá contar com uma política permanente de reajuste do IR.
A emenda ao texto apresentada pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) previa a correção anual da tabela pelo IPCA. No entanto, o relator do projeto, deputado Arthur Lira (PP-AL), havia decidido por rejeitar as emendas. Após as negociações, Lira acatou a sugestão de Pedro e Tabata de ajuste anual de forma que, no prazo de um ano, o Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional projeto de lei prevendo a atualização dos valores previstos na legislação do IR.
“Dentro de um consenso dessa Casa, da importância de avançar nessa matéria, nós entendemos que discutir posteriormente uma política nacional de reajuste anual da tabela do imposto de renda seria uma sinalização positiva, tanto dessa Casa, do relator Arthur Lira, como também do governo que teria um prazo máximo de um ano para mandar essa proposta”, disse o líder do PSB.
Pedro Campos comemorou a vitória. “Esse reajuste anual foi uma proposta muito relevante apresentada pela deputada Tabata. Nós conseguimos esse avanço histórico na isenção para quem ganha até R$ 5 mil e da taxação dos super-ricos. Avançamos com justiça tributária.”
Segundo o parlamentar, o projeto atende a uma demanda antiga da população e representa um marco no combate às desigualdades.
Em Brasília, onde cumpriu agenda administrativa, nesta quarta-feira (19), o secretário estadual de Transportes, Sebastião Oliveira, foi recebido pelo ministro dos Transportes, Portos e Aviação, Maurício Quintella, seu colega de bancada. Durante o encontro, Sebastião Oliveira solicitou ao ministro a delegação do trecho da BR 423, que liga os municípios de São Caetano e Garanhuns. […]
Em Brasília, onde cumpriu agenda administrativa, nesta quarta-feira (19), o secretário estadual de Transportes, Sebastião Oliveira, foi recebido pelo ministro dos Transportes, Portos e Aviação, Maurício Quintella, seu colega de bancada.
Durante o encontro, Sebastião Oliveira solicitou ao ministro a delegação do trecho da BR 423, que liga os municípios de São Caetano e Garanhuns. “Maurício Quintella atendeu o meu pedido e o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Transportes, realizar o processo licitatório e, posteriormente, tocar a obra de duplicação desse trecho, atendendo mais um antigo pleito da população”, destacou Oliveira.
Além disso, Sebastião Oliveira comemora ter conseguido junto ao ministro a garantia dos recursos financeiros para a obra de duplicação da BR-104, no trecho que liga Toritama ao distrito de Pão de Açúcar. Atualmente, o Estado de Pernambuco está finalizando o processo licitatório desta intervenção, informa o secretário.
Maurício Quintella também informou a Sebastião Oliveira que, no próximo dia 27, virá a Pernambuco junto com o presidente Michel Temer passar a autonomia do Porto de Suape ao Governo do Estado. Após esse compromisso, o ministro vai se reunir com o governador Paulo Câmara e com o secretário Sebastião Oliveira para tratar da liberação ao tráfego do trecho de dez quilômetros duplicados da BR-101, na cidade de Xexéu, na região da Mata Sul.
Para garantir a imunização dos adolescentes (12 a 17 anos) contra a Covid-19, com vacinas aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o procurador-geral de Justiça, Paulo Augusto Freitas, expediu a recomendação PGJ n° 14/2021 aos promotores e promotoras de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para que intervenham junto às prefeituras para […]
Para garantir a imunização dos adolescentes (12 a 17 anos) contra a Covid-19, com vacinas aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o procurador-geral de Justiça, Paulo Augusto Freitas, expediu a recomendação PGJ n° 14/2021 aos promotores e promotoras de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para que intervenham junto às prefeituras para assegurar a vacinação para o público dessas idades.
Dessa forma, a população de adolescentes, com e/ou sem comorbidades, deve se vacinar exclusivamente com o imunizante Comirnaty, do fabricante Pfizer/Wyeth, ou qualquer outro que venha a ser autorizado pela Anvisa, devendo ser observada a ordem de prioridade estabelecida para esse público pela Lei nº 14.190, de 29 de julho de 2021, nos termos da Nota Técnica nº 36/2021- SECOVID/GAB/SECOVID/MS. Assim, imunizantes não autorizados pela Anvisa para indivíduos dessa faixa etária têm que ser evitados.
Os municípios, caso não disponham da vacina da Pfizer, precisam se articular com o Governo do Estado em busca de alternativas para garantir a vacinação daqueles com maior risco. Por exemplo, deslocá-los para serem vacinados em municípios próximos que ofertem a Comirnaty.
Também cabe às prefeituras fiscalizar e prevenir erros de imunização, os quais deverão ser obrigatoriamente notificados no formulário online do e-SUS notificando quais, na faixa etária de 12 a 17 anos, receberam dose de qualquer outro imunizante diferente do autorizado para esse público-alvo e que sejam acompanhados pelos serviços de saúde locais.
Segundo a recomendação, alguns municípios têm adotado de forma bastante heterogênea critérios de vacinação que contradizem as diretrizes do PNO-Covid, o que vem gerando descoordenação e distorções interfederativas que podem comprometer o sucesso do processo de imunização e, consequentemente, da redução dos óbitos.
“Há denúncias de que alguns municípios estão vacinando adolescentes com imunizantes não autorizados pela autoridade sanitária para uso nesse público”, pontuou o procurador-geral de Justiça. “A ilegalidade dessa prática, além de contrariar normas sanitárias vigentes, ainda coloca em risco a vida e a saúde desse público-alvo, por não haver evidência da segurança e eficácia do uso de outros imunizantes nessa população”, concluiu Paulo Augusto Freitas.
O Governo Municipal de Iguaracy, por meio da gestão do prefeito Pedro Alves, iniciou mais uma obra de calçamento no município. Desta vez, a intervenção acontece na Travessa Odilon Rodrigues da Cruz, que receberá pavimentação completa, colocando fim aos transtornos causados pela lama no período chuvoso e pela poeira na estiagem. A obra é viabilizada […]
O Governo Municipal de Iguaracy, por meio da gestão do prefeito Pedro Alves, iniciou mais uma obra de calçamento no município. Desta vez, a intervenção acontece na Travessa Odilon Rodrigues da Cruz, que receberá pavimentação completa, colocando fim aos transtornos causados pela lama no período chuvoso e pela poeira na estiagem.
A obra é viabilizada graças a uma emenda parlamentar do deputado federal Renildo Calheiros. O investimento garante não apenas infraestrutura, mas também mais dignidade e segurança para os moradores.
Com o calçamento, o trecho passa a oferecer melhor mobilidade urbana, mais segurança no tráfego de pedestres e veículos, além de valorizar todo o entorno. A iniciativa também reforça a política permanente da gestão de Pedro Alves de levar obras concretas às comunidades e entregar resultados que impactam positivamente na vida das pessoas.
“Seguimos trabalhando com seriedade e compromisso, buscando recursos e executando obras que fazem diferença na vida das famílias iguaracienses”, destacou o prefeito.
Afirmação foi feita em rede social após procurador-geral ter recebido o relatório final da CPI das mãos de senadores. Documento atribui a Bolsonaro 9 crimes e pede 80 indiciamentos. Por Rosanne D’Agostino e Marcela Mattos, g1 O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou nesta quarta-feira (27) em rede social que, com o relatório da CPI […]
Afirmação foi feita em rede social após procurador-geral ter recebido o relatório final da CPI das mãos de senadores. Documento atribui a Bolsonaro 9 crimes e pede 80 indiciamentos.
Por Rosanne D’Agostino e Marcela Mattos, g1
O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou nesta quarta-feira (27) em rede social que, com o relatório da CPI da Covid em mãos, poderá “avançar” na apuração sobre autoridades com foro privilegiado.
A mensagem foi publicado após Aras ter recebido na sede da PGR em Brasília um grupo de senadores da CPI. O documento foi aprovado na noite desta terça, pede 80 indiciamentos e atribui ao presidente Jair Bolsonaro nove crimes durante a pandemia.
“Esta CPI já produziu resultados. Temos denúncias, ações penais, autoridades afastadas e muitas investigações em andamento e agora, com essas novas informações poderemos avançar na apuração em relação a autoridades com prerrogativa do foro nos tribunais superiores”, disse Aras em rede social.
O relatório também inclui pedidos de indiciamento de: ministros;ex-ministros; filhos do presidente da República; deputados federais; médicos; empresários; governador do Amazonas, Wilson Lima; duas empresas que firmaram contrato com o Ministério da Saúde (Precisa Medicamentos e VTCLog).
Ao todo, são 13 pessoas com foro privilegiado incluídas no relatório final da CPI. A Procuradoria terá de decidir se arquiva os pedidos de indiciamento, se instaura um inquérito ou se apresenta denúncia.
CPI cobra ‘justiça’
Nesta terça, antes da votação do relatório final, o presidente da CPI, Omar Aziz (PSD-AM), cobrou providência da PGR e que se faça “justiça”.
“Não queríamos e não queremos vingança, queremos justiça. E, se alguém acha que algum procurador vai matar no peito esse relatório e dizer que isso aqui são narrativas, vai ter que dizer como foram essas narrativas. Sabe por quê? Porque esse inquérito é público, não é fictício, feito às escondidas”, disse Aziz nesta terça.
“Não há como qualquer membro do Judiciário dizer que não existiu. Pode até questionar alguma coisa, mas vai ter que escrever, vai ter que negar, vai ter que botar lá a sua assinatura e dizer que não houve nada. E o bom brasileiro, aquele que jurou a Constituição, aquele que passou num concurso público, não tem o direito de engavetar. Ele tem a obrigação de continuar a investigação”, acrescentou o presidente da comissão.
Aziz já havia dito que o Ministério Público terá de ser “mágico” para não pedir a punição de ninguém.
Por Matheus Texeira / Folhapress Por 7 votos a zero, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (28), pelo arquivamento por falta de provas de duas ações que pediam a cassação da chapa que elegeu o presidente Jair Bolsonaro e o vice-presidente Hamilton Mourão em 2018. No julgamento, o TSE ainda definiu para as […]
Por 7 votos a zero, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (28), pelo arquivamento por falta de provas de duas ações que pediam a cassação da chapa que elegeu o presidente Jair Bolsonaro e o vice-presidente Hamilton Mourão em 2018.
No julgamento, o TSE ainda definiu para as eleições de 2022, que”o uso de aplicativos de mensagens para realizar disparos em massa, promovendo desinformação, diretamente por candidato ou em seu benefício e em prejuízo de adversários políticos, pode ser configurado como abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social”.
Os ministros Luís Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques criticaram o chefe do Executivo e afirmaram que foi comprovada a existência do esquema de propagação de notícias falsas via Whatsapp no último pleito para beneficiar Bolsonaro, mas consideraram que as provas não demonstraram gravidade suficiente para cassar a chapa vencedora do pleito presidencial.
Os ministros Sérgio Banhos e Carlos Horbach também votaram para rejeitar as ações. Ambos entenderam que sequer foram apresentados elementos que permitem chegar à conclusão de que houve algum tipo de disseminação de fake news em benefício do atual presidente.
O TSE é composto por sete integrantes. Os quatro votos proferidos até o momento já são suficientes para evitar uma decisão que determine a cassação do chefe do Executivo. O julgamento foi iniciado na última terça-feira (28) com o voto de Salomão, que é o corregedor-geral da Justiça Eleitoral.
O magistrado afirmou que “inúmeras provas” apontam que desde 2017 pessoas próximas a Bolsonaro atuam de maneira permanente para atacar adversários e, mais recentemente, as instituições. Disse ainda que a prática ganha “contornos de ilicitude”.
O ministro, que é relator do caso no TSE, disse que estão “presentes indícios de ciência” de Bolsonaro sobre a produção de fake news, mas defendeu que a ausência de provas sobre o teor das mensagens e o modo com que repercutiram no eleitorado impedem que seja imposta a pena de cassação.
As duas ações em julgamento são de autoria do PT e foram apresentadas após a Folha publicar reportagem que revelou que empresas compraram pacotes de disparos em massa de mensagens contra o PT via WhatsApp. Os contratos chegavam a R$ 12 milhões.
O TSE também tem três votos a favor da proposta de Salomão de fixar uma tese para orientar a Justiça Eleitoral em julgamentos sobre esquemas de disseminação de fake news via aplicativos de mensagens.
A orientação sugerida estabelece que é possível enquadrar esse tipo de esquema como abuso de poder político e também como uso indevido dos meios de comunicação passíveis de levar à cassação de mandato.
A tese determina que para que haja a imposição dessa pena, no entanto, são necessários verificar cinco parâmetros. São eles: teor das mensagens e se continham propaganda negativa contra adversário ou fake news; verificar se o conteúdo repercutiu perante o eleitorado; ver o alcance do ilícito em termos de mensagens veiculadas; grau de participação dos candidatos; e se a campanha foi financiada por empresas.
Nesse ponto, apenas Horbach divergiu até o momento. Ele afirmou que não concorda com a ideia de considerar o abuso em aplicativos de mensagens como uso indevido dos meios de comunicação.
O magistrado se posicionou contra a ação apresentada pelo PT. Ele afirmou que não foi comprovado quais seriam o conteúdos das mensagens e a repercussão e abrangência que elas tiveram no pleito. Para o ministro, não é possível afirmar que existiu um esquema de disparo em massa de mensagens em benefício de Bolsonaro em 2018.
“Essa conjugação não se apresentara de forma suficientemente robusta para afirmarmos de maneira categórica que houve prática de ilícitos eleitorais”, disse.
Ele criticou o fato de que não há nos autos do processo sequer uma foto dessas mensagens que teriam sido disparadas. “Como é sabido, um dos mais simples meios de prova de casos na internet é a captura de tela, o que, no caso, não se verificou em nenhuma das alegações”, disse.
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