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Paulo Câmara: “Modelo de Gestão implantado por Eduardo garantiu avanços em Pernambuco”

Por Nill Júnior

Paulo gestao

Em um almoço promovido pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil de Pernambuco (Sinduscon-PE), nesta segunda-feira (30), o pré-candidato da Frente Popular ao Governo Estadual, Paulo Câmara (PSB), afirmou que, apesar do mau momento que o Brasil atravessa, Pernambuco terá condições de continuar avançando em 2015, porque fez o seu dever de casa nos últimos sete anos e meio.

O socialista atribuiu a boa situação ao modelo de gestão que ajudou a implantar durante o governo Eduardo Campos (PSB) e enumerou as qualidades essenciais que o Estado tem buscado e continuará perseguindo na sua administração: dinamismo, inovação, competitividade, criatividade, sustentabilidade, conectividade e agilidade.

“O Brasil não está bem. A economia está parada, a inflação está voltando, os empresários estão temerosos de investir. Mas, em Pernambuco, nossa situação é diferenciada. Temos condições de continuar com esse patamar de crescimento e ampliá-lo nos próximos anos porque soubemos manter o equilíbrio fiscal e cumprir nossas obrigações. Fizemos o nosso dever de casa. Temos serenidade diante do desafio de suceder Eduardo porque participamos da criação desse modelo de gestão, de sua implantação, e sabemos que vamos encontrar um Estado sanado, com capacidade de investimento e que nos dará condições de cumprir com todos os compromissos assumidos na campanha”, explicou o socialista, acompanhado no evento de seu pré-candidato a vice, Raul Henry (PMDB), e ao Senado, Fernando Bezerra Coelho (PSB).

Outras Notícias

Lula defende tesoureiro do PT e diz que, na dúvida, fica com companheiro

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu, a portas fechadas, João Vaccari Neto durante reunião do Diretório Nacional do PT nesta sexta-feira, 6, e disse que a Polícia Federal não precisava tê-lo conduzido coercitivamente. Segundo relatos à reportagem da Folha, Lula disse que quando um companheiro é atacado, na dúvida, fica com o “companheiro”. Vaccari […]

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O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu, a portas fechadas, João Vaccari Neto durante reunião do Diretório Nacional do PT nesta sexta-feira, 6, e disse que a Polícia Federal não precisava tê-lo conduzido coercitivamente. Segundo relatos à reportagem da Folha, Lula disse que quando um companheiro é atacado, na dúvida, fica com o “companheiro”.

Vaccari foi citado na Operação Lava Jato e conduzido pela Polícia Federal a prestar esclarecimentos nesta quinta-feira, 5, em São Paulo. Em depoimento concedido em acordo de delação premiada, Pedro José Barusco Filho, ex-gerente de engenharia da Petrobras, estima que o PT tenha recebido entre US$ 150 milhões e US$ 200 milhões entre 2003 e 2013. Barusco afirma que Vaccari Neto teve “participação” no recebimento desse suborno.

O tesoureiro e o PT negam veementemente irregularidades. O ex-presidente disse aos dirigentes, com quem está reunido, que o depoimento de Barusco foi utilizado para criar manchetes contra o PT e que “bandido” vira delator e vítima de acusação sem provas vira réu. Afirmou que a sigla fez arrecadações legais, e que todos os partidos arrecadam, mas só se fala nas arrecadações da legenda. O ex-presidente também criticou a derrota do PT na eleição da Câmara dos Deputados, com ministros recém-nomeados, e a aprovação da nova CPI da Petrobras com a maior base aliada que um presidente já teve. Lula participará da festa de 35 anos do PT, nesta noite.

O governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, também pediu nesta sexta solidariedade ao tesoureiro do PT. Quando Pimentel falou, o plenário aplaudiu. Nesta quinta, Vaccari já havia sido aplaudido durante reunião da corrente Construindo Novo Brasil, majoritária no PT. A defesa de Vaccari ainda foi feita pelo ministro das Comunicações, Ricardo Berzoini, de quem é amigo pessoal. “Quando a pessoa sequer esta indiciada não dá para falar em acusações”, disse ao chegar para reunião do diretório nacional do partido, em Belo Horizonte.

A portas fechadas, ele chamou a companheiros de “abuso” a condução coercitiva de Vaccari nesta quinta à Polícia Federal. O ministro afirmou aos petistas, segundo relatos obtidos pela reportagem, que o Brasil enfrenta um “momento jurídico-midiático” para atingir Dilma e Lula.

TSE adia prazos eleitorais de julho em 42 dias

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou  que todos os prazos previstos no calendário eleitoral para o mês de julho serão prorrogados em 42 dias. A medida foi feita para adequar as datas com as mudanças provocadas pela aprovação da emenda constitucional que adiou as eleições municipais para novembro em função da pandemia da covid-19. Os […]

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou  que todos os prazos previstos no calendário eleitoral para o mês de julho serão prorrogados em 42 dias.

A medida foi feita para adequar as datas com as mudanças provocadas pela aprovação da emenda constitucional que adiou as eleições municipais para novembro em função da pandemia da covid-19.

Os 36 prazos que foram postergados para agosto envolvem restrições que impedem agentes públicos de fazerem contratações, aumentar despesas públicas, inaugurar obras, além das datas para o eleitor com deficiência pedir atendimento especial e para as convenções partidárias dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores.

Em agosto, após o fim do recesso no Judiciário, novas alterações nos prazos dos meses seguintes do calendário eleitoral serão divulgadas pelo TSE.

O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 107, que adia as eleições municipais de outubro para novembro deste ano. Dessa forma, os dois turnos eleitorais, inicialmente previstos para os dias 4 e 25 de outubro, serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro. O adiamento contou com o aval do TSE

CNJ julga pagamentos extras a juízes em meio a críticas sobre férias de 60 dias

Por Frederico Vasconcelos/Folha de São Paulo Quando retomar as atividades, em fevereiro, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) deverá decidir sobre o pagamento –não autorizado– de remuneração retroativa pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco no último mês de novembro. O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, deverá submeter ao colegiado sua decisão sobre os […]

Foto: Divulgação/TJ-PE

Por Frederico Vasconcelos/Folha de São Paulo

Quando retomar as atividades, em fevereiro, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) deverá decidir sobre o pagamento –não autorizado– de remuneração retroativa pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco no último mês de novembro.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, deverá submeter ao colegiado sua decisão sobre os pagamentos extras que juízes e desembargadores receberam a título de férias acumuladas.

“As apurações estão correndo dentro da normalidade, sem sofrer qualquer atraso e com ampla defesa. Nada mais a acrescentar. Tudo com a cabal obediência à Loman, Código de Ética da Magistratura e ao Regimento Interno do CNJ”, afirma Martins.

Naquele mês, como a Folha revelou, uma manobra contábil do governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), assegurou o pagamento a alguns magistrados pernambucanos de rendimentos líquidos que chegaram a R$ 853 mil.

O presidente do TJ-PE, desembargador Adalberto de Oliveira Melo, recebeu R$ 331,1 mil líquidos em novembro, relativos a sete períodos acumulados (165 dias desde 2009).

O desembargador Ricardo de Oliveira Paes Barreto, assessor especial do corregedor Humberto Martins, recebeu R$ 109,4 mil líquidos.

A polêmica ocorre quando se especula sobre a possibilidade de a equipe econômica incluir na reforma administrativa a questão das férias de 60 dias. Leia aqui a reportagem na íntegra.

Carnaíba: Ilma Valério questiona pesquisa Naipes

Em nota direcionada ao povo de Carnaíba, a candidata à prefeitura Ilma Valério expressou dúvidas sobre a veracidade da pesquisa recentemente divulgada, segundo ela, “pelo grupo de Berg Gomes”. Segundo a nota, Ilma questiona a credibilidade dos resultados apresentados pelo Instituto Naipes Marketing, Inteligência e Tecnologia, destacando uma suposta inconsistência nos números comparados a pesquisas […]

Em nota direcionada ao povo de Carnaíba, a candidata à prefeitura Ilma Valério expressou dúvidas sobre a veracidade da pesquisa recentemente divulgada, segundo ela, “pelo grupo de Berg Gomes”. Segundo a nota, Ilma questiona a credibilidade dos resultados apresentados pelo Instituto Naipes Marketing, Inteligência e Tecnologia, destacando uma suposta inconsistência nos números comparados a pesquisas anteriores.

“Hoje amanhecemos com mais uma tentativa de engano nas redes sociais. O grupo de Berg Gomes apresentou uma nova pesquisa, que agora, surpreendentemente, caiu de 70% para 47%,” diz Ilma na nota, sugerindo que até mesmo os apoiadores de seu oponente demonstraram desconfiança em relação aos resultados anteriores: “Nem o nosso próprio povo acreditou naquela pesquisa anterior.”

De acordo com a nota, Ilma Valério afirma que, embora as pesquisas possam ser consideradas uma ferramenta estatística relevante, elas não refletem a realidade vivida pelo povo de Carnaíba. Ela denuncia um ambiente de perseguição e ameaças contra aqueles que manifestam apoio ao seu movimento, alegando que essas práticas incluem a negação de acesso a serviços públicos. Leia abaixo a íntegra da nota.

Nota de Ilma Valério ao Povo Carnaibano

Hoje amanhecemos com mais uma tentativa de engano nas redes sociais. O grupo de Berg Gomes apresentou uma nova pesquisa, que agora, surpreendentemente, caiu de 70% para 47%. Até eles mesmos reconheceram: “Nem o nosso próprio povo acreditou naquela pesquisa anterior.”

Os mais sábios dizem que pesquisa é estatística e que seus resultados devem ser considerados. Contudo, esses “sábios” não conhecem a realidade vivida internamente pelo povo de Carnaíba, submetido a um regime de perseguição e ameaças. Qualquer pessoa que declara apoio ao nosso movimento enfrenta retaliações, inclusive com a negação de acesso a serviços públicos que são um direito de todos.

Sabemos bem como foi na eleição passada, quando as pesquisas anunciavam uma vitória estrondosa, mas o resultado nas urnas foi bem diferente.

Quero dizer que acredito no coração do povo Carnaibano, naqueles que olham nos meus olhos e dizem: “Não posso me declarar, mas vou votar em você.” Acredito em muitas mães que, com pesar, afirmam: “Não posso me declarar para não perder a vaga do meu filho na creche, mas vou votar em você.”

Não acredito no voto forçado, no voto por medo ou no voto sob ameaça. Acredito no voto como ferramenta democrática de libertação de um povo.

Um povo que não quer mais ser comandado por quem não conhece nossa realidade. Um povo que merece oportunidades reais de emprego e renda, e não migalhas oferecidas apenas em tempos de eleição.

Acredito no coração da nossa gente, no sentimento de mudança e renovação que toma conta de Carnaíba, da zona rural até a sede.

Eu estou pronta.

Ilma Valério 

Primeira Prefeita de Carnaíba

Ex-prefeito e ex-vice de Bodocó são condenados a pagar R$ 25 mil por causar aglomeração na pandemia

No Sertão do Araripe, o ex-prefeito de Bodocó, Túlio Alves Alcântara, e o ex-vice-prefeito do município, José Edmilson Brito Alencar, foram condenados ao pagamento de R$ 25 mil por dano moral coletivo. As informações são do Diario de Pernambuco. A decisão foi dada por provocarem aglomeração de pessoas durante Convenção Partidária, desrespeitando o protocolo de […]

No Sertão do Araripe, o ex-prefeito de Bodocó, Túlio Alves Alcântara, e o ex-vice-prefeito do município, José Edmilson Brito Alencar, foram condenados ao pagamento de R$ 25 mil por dano moral coletivo. As informações são do Diario de Pernambuco.

A decisão foi dada por provocarem aglomeração de pessoas durante Convenção Partidária, desrespeitando o protocolo de distanciamento da Covid-19. 

A decisão dada pelo juiz substituto da Vara Única de Bodocó, Reinaldo Paixão Bezerra Júnior, foi proferida em ação civil pública de reparação de dano moral coletivo, proposta pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). 

O valor deve ser pago individualmente por cada um deles e será revertido em favor de fundo a ser indicado pelo Ministério Público. 

A Prefeitura disse que não iria se pronunciar com relação a condenação, pois, “foi um evento de cunho político e a atual gestão não responde pela gestão anterior”. O Diario tentou contato com os requeridos, mas não obteve respostas até a publicação desta matéria.

Na decisão, o juiz Paixão Bezerra Júnior reforçou que nas imagens juntadas aos autos, os condenados dispensaram o uso e máscaras de proteção, inclinaram-se para fora da carroceria do veículo, abraçaram e deram as mãos a diversas pessoas, o que potencializa ainda mais a gravidade de suas condutas, tendo em vista o cenário em que a sociedade se encontrava naquele momento.

“À época dos fatos, vivenciávamos um momento de extrema gravidade decorrente da pandemia da Covid-19. Outrossim merece destaque também os sérios problemas individuais e coletivos, na dimensão física, psicológica, social, e econômica causados por essa pandemia. No caso particular, é evidente que, na época da convenção partidária, à vista da exponencial disseminação do novo coronavírus, fazia-se necessário uma postura responsável de todos, especialmente daqueles que ocupavam importantíssimos cargos de prefeito e vice-prefeito. Em tempos de crise como a que enfrentamos, o político como figura de liderança, deveria ser o exemplo a ser seguido por seus cabos eleitorais, correligionários, eleitores e população em geral”, ressaltou o magistrado.

Segundo a ação, a convenção partidária, realizada em 16 de novembro de 2020, que deveria ser voltada exclusivamente para os filiados dos partidos políticos, “transformou-se em um verdadeiro acontecimento festivo de cunho político-partidário, contando com várias pessoas no evento”.

Ainda, de acordo com os autos, “a aglomeração de pessoas foi agravada com a chegada do então prefeito e vice-prefeito, que em cima de uma caminhonete, causaram euforia, agitação e ainda mais aglomeração no meio dos presentes, que não usavam máscara nem mantiveram o distanciamento social preconizado pelas normas sanitárias, num período de elevada transmissibilidade da Covid-19”.

Pagamento por danos morais

Ao pagamento de dano moral coletivo, estipulado em R$ 25 mil para cada um dos dois condenados, o valor será revertido em favor de fundo a ser indicado futuramente pelo Ministério Público.

“É imprescindível para a configuração do dano moral coletivo a ocorrência de lesão na esfera moral de uma comunidade, isto é, a violação de valores coletivos, atingidos injustificadamente do ponto de vista jurídico. No ponto, destaco que se faz necessário que o fato transgressor seja de razoável significância e desborde os limites da tolerabilidade, ou seja, que denote gravidade suficiente para produzir verdadeiro sofrimento, intranquilidade social e alterações relevantes na ordem extrapatrimonial coletiva”, explicou o magistrado.

Sobre a configuração do dano moral coletivo apto à indenização, o magistrado especificou os fatores que o configuraram, dentre os quais a gravidade suficiente para produzir intranquilidade social. 

“Na hipótese dos autos, entendo que está configurado o dano moral coletivo apto a gerar indenização, uma vez que os requeridos Tulio Alves Alcântara e José Edmilson Brito Alencar, com suas condutas, violaram preceitos sanitários em momento de extrema gravidade da pandemia de Covid-19, afetando uma coletividade ao colocar em risco não apenas os participantes do evento, mas toda comunidade do município de Bodocó e região, em função do elevado potencial de transmissibilidade da doença”, enfatizou.

Ainda acerca do dano moral coletivo, o juiz transcreveu na decisão o trecho do voto da ministra do Superior Tribunal de Justiça Nancy Andrighi no julgamento do REsp n. 1.586.515/RS, referendando que tal dano além da mera função compensatória, deve ter por objetivo sancionar o ofensor e coibir novas condutas ofensivas: 

“O dano moral coletivo é categoria autônoma de dano que não se identifica com aqueles tradicionais atributos da pessoa humana (dor, sofrimento ou abalo psíquico), mas com a violação injusta e intolerável de valores fundamentais titularizados pela coletividade (grupos, classes ou categorias de pessoas). Tem a função de: a) proporcionar uma reparação indireta à lesão de um direito extrapatrimonial da coletividade; b) sancionar o ofensor; e c) inibir condutas ofensivas a esses direitos transindividuais”.

Segundo o TJPE, os valores a ser pago pelos condenados serão revertidos em favor de fundo a ser indicado futuramente pelo Ministério Público, na forma do art. 13 da Lei n. 7.347/1985, uma vez que não houve a prévia indicação pelo órgão ministerial. Sobre o valor fixado, incidirão juros de 1% ao mês, a contar do evento danoso, qual seja, 16/09/2020, data da convenção partidária, e correção monetária.