Passeata marca dia de combate ao abuso infantil em Serra Talhada
Por André Luis
Aconteceu na manhã desta sexta-feira (17), em Serra Talhada, o Ato Municipal de Enfrentamento ao Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. A concentração começou às 07h30, em frente ao Colégio Municipal Cônego Torres, e em seguida teve caminhada pelas ruas da cidade com a presença de diversas escolas, faculdades e entidades da sociedade civil.
A mobilização faz parte da Campanha Nacional Faça Bonito e é promovida todos os anos em Serra Talhada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICAST, com o apoio da Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania e CREAS, além do Ministério Público, Conselho Tutelar e demais instituições parceiras da rede de proteção no município.
18 de maio: A data foi escolhida como dia de mobilização contra a violência sexual porque em 18 de maio de 1973, na cidade de Vitória (ES), um crime bárbaro chocou todo o país e ficou conhecido como o “Caso Araceli”. Esse era o nome de uma menina de apenas oito anos de idade, que teve todos os seus direitos humanos violados, foi raptada, estuprada e morta por jovens de classe média alta daquela cidade.
A proposta do “18 de maio” é destacar a data para mobilizar, sensibilizar, informar e convocar toda a sociedade a participar da luta em defesa dos direitos sexuais de crianças e adolescentes. É preciso garantir a toda criança e adolescente o direito ao desenvolvimento de sua sexualidade de forma segura e protegida, livres do abuso e da exploração sexual.
Como o blog noticiou, o IML Recife confirmou ontem que os corpos que ainda não haviam sido identificados do acidente na PE 320 em 20 de setembro último são mesmo de Tainá de Souza Xavier, 18 anos, residente na comunidade de Flores e a outra, identificada como Lívia Marilac Barbosa de Medeiros, 30 anos, natural de Carnaíba, do […]
Como o blog noticiou, o IML Recife confirmou ontem que os corpos que ainda não haviam sido identificados do acidente na PE 320 em 20 de setembro último são mesmo de Tainá de Souza Xavier, 18 anos, residente na comunidade de Flores e a outra, identificada como Lívia Marilac Barbosa de Medeiros, 30 anos, natural de Carnaíba, do Alto da Gitirana. A confirmação só foi possível com resultados de exames de DNA.
A informação oficial do IML à imprensa é de que o corpo de Tainá já foi liberado para que seus familiares possam sepultá-la em Flores. Outro detalhe que chamou a atenção é o de que o corpo de Lívia será sepultado em Recife. Segundo informações de Neuman Malaquias ao blog, isso acontecerá porque a mãe de Lívia mora na capital pernambucana.
Com isso, foi quebrada a última peça no quebra-cabeças que envolveu o trágico acidente naquela noite de domingo: elas foram a Arcoverde e na volta pra casa pegaram carona com José Vasconcelos Júnior, o Júnior de Bico, em um posto às margens da PE 320.
A filmagem do posto mostra as jovens entrando na S-10, mesmo com baixa resolução, momentos antes do acidente. O corpo de José Vasconcelos Junior (Junior de Bico), de 30 anos, foi sepultado na manhã de ontem em clima de forte comoção. No acidente morreram ainda os jovens afogadenses Dionísio Pereira da Silva, 23 anos, Maysa Siqueira, 21 anos e Jonathan Souza.
O Tribunal de Contas segue atuando na fiscalização dos chamados “lixões” a céu aberto para descarte dos resíduos sólidos por parte dos municípios pernambucanos. Na última terça-feira (24), a Primeira Câmara homologou dois Autos de Infração contra o prefeito de Custódia, Emmanuel Fernandes de Freitas, e o ex-prefeito de Orobó, Cléber José de Aguiar da […]
O Tribunal de Contas segue atuando na fiscalização dos chamados “lixões” a céu aberto para descarte dos resíduos sólidos por parte dos municípios pernambucanos. Na última terça-feira (24), a Primeira Câmara homologou dois Autos de Infração contra o prefeito de Custódia, Emmanuel Fernandes de Freitas, e o ex-prefeito de Orobó, Cléber José de Aguiar da Silva, por não enviarem ao TCE plano de ação visando à eliminação dos “lixões” em suas localidades. A relatoria dos processos foi do conselheiro Valdecir Pascoal.
Em relação ao município de Custódia (processo n° 2057959-7), o prefeito afirmou, em sua defesa, que “o município já deu um grande passo ao firmar o convênio para depósito de seus resíduos na cidade de Ibimirim, em aterro legalizado, por consequência, deixando de realizar o depósito no lixão do município”.
Todavia, o relatório de auditoria feita pelo TCE apontou que, das medidas adotadas em substituição ao Plano de Ação requerido, a prefeitura teria posto em prática o descarte de seus resíduos no Aterro Sanitário de Ibimirim, deixando de lançá-los no lixão, porém, a afirmação carece de comprovação, pois não foram encaminhados quaisquer registros, relatórios, comprovantes de pagamentos, dentre outros documentos que comprovem que, de fato, os resíduos do município de Custódia estão sendo adequadamente depositados em Ibimirim”, diz o relatório.
Em relação ao processo de Orobó (n° 2057789-8), a defesa do ex-prefeito afirmou que o gestor suspendeu as atividades do lixão municipal, sendo devidamente desativado, passado o município a utilizar o aterro sanitário da cidade de Campina Grande-PB.
Neste processo, o relatório apontou que a decisão do TCE, descumprida pelo gestor, foi publicadao em 28/06/2019, estipulando prazo de 120 dias para que a prefeitura elaborasse um plano de ação visando à adequação da destinação dos resíduos sólidos urbanos. “Ocorre que, somente cerca de um ano e meio depois, em 18/12/2020, após a autuação, o gestor começou a tomar alguma providência tendente a remediar os danos ambientais causados pela inadequação da destinação dos resíduos”, diz o voto.
O voto ainda destacou que em relação às medidas apresentadas como ações realizadas pelo município na área ambiental, verifica-se que sómente algumas delas foram adotadas nos últimos 15 dias do encerramento do mandato do prefeito.
Por estes motivos, em ambos os processos, o conselheiro Valdecir Pascoal votou pela homologação dos autos de infração, sendo aplicada uma multa aos gestores no valor de R$ 27.549,00.
Durante o julgamento, o relator destacou o trabalho e as ações do TCE voltadas para o combate aos lixões, ressaltando entender toda a dificuldade por parte dos gestores em se adequarem às exigências, e que, em alguns casos, é possível uma “mitigação” da multa aplicada. No entanto, ele destacou que nos processos em questão, embora reconhecido o esforço, as ações não foram suficientes para evitar as multas.
“Talvez em grau recursal, com novos elementos apresentados, possa o Pleno do TCE fazer um novo juízo de valor acerca da penalidade”, disse Valdecir Pascoal.
Ao final, o conselheiro determinou às atuais gestões que, caso já não tenham realizado, apresentem ao TCE, no prazo máximo de 60 dias, o referido plano de ação para eliminar os lixões em seus municípios.
O voto foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros Marcos Loreto (presidente da 1° Câmara) e Carlos Porto. Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Cristiano Pimentel.
Projeto visava reduzir exigências relacionadas aos planos de saúde. Segundo governo, texto poderia comprometer o mercado por não observar aspectos como ‘previsibilidade’. A Secretaria-Geral da Presidência informou nesta segunda-feira (26) que o presidente Jair Bolsonaro vetou um projeto que facilitaria o acesso a remédios orais contra câncer por meio dos planos de saúde. As informações […]
Projeto visava reduzir exigências relacionadas aos planos de saúde. Segundo governo, texto poderia comprometer o mercado por não observar aspectos como ‘previsibilidade’.
A Secretaria-Geral da Presidência informou nesta segunda-feira (26) que o presidente Jair Bolsonaro vetou um projeto que facilitaria o acesso a remédios orais contra câncer por meio dos planos de saúde. As informações são do G1.
A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional no início deste mês e visava reduzir as exigências para que os planos de saúde fossem obrigados a custear tratamentos orais contra o câncer.
Vetos presidenciais a projetos ou a trechos de projetos aprovados pelo Poder Legislativo precisam ser analisados pelos parlamentares, que podem mantê-los ou derrubá-los.
Em julho, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto por 388 votos a 10. No Senado, a proposta do senador Reguffe (Podemos-DF) foi aprovada em 2020 de forma unânime pelos 74 senadores presentes à sessão.
Segundo o governo, o texto do projeto poderia comprometer o mercado dos planos de saúde por não observar aspectos como “previsibilidade”, “transparência” e “segurança jurídica”.
Ainda de acordo com o governo, o texto poderia “criar discrepâncias no tratamento das tecnologias e, consequentemente, no acesso dos beneficiários ao tratamento de que necessitam, privilegiando os pacientes acometidos por doenças oncológicas”.
O projeto
A regra atualmente em vigor prevê que, para o tratamento domiciliar, o medicamento só deve ser pago pelo plano de saúde se for aprovado:
Pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que regula todas as medicações em uso no país;
Pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula os planos e seguros médicos.
A ANS, porém, demora mais de um ano para rever a lista dos remédios que os planos são obrigados a pagar – o que, segundo defensores do projeto, é um tempo muito longo.
Se Bolsonaro sancionasse o texto, ficaria retirada a exigência da inclusão do medicamento nos protocolos da ANS, e o plano de saúde teria que fornecer o tratamento a partir do registro da Anvisa.
Justificativa
Na Justificativa para o veto, o governo afirmou que o texto poderia “criar discrepâncias no tratamento das tecnologias e, consequentemente, no acesso dos beneficiários ao tratamento de que necessitam, privilegiando os pacientes acometidos por doenças oncológicas”.
O governo também argumentou a obrigação de fornecimento dos remédios pelos planos de saúde em um prazo de 48 horas após a prescrição criaria um acesso privilegiado a novas tecnologias de tratamento para os beneficiários em razão da dispensa da análise da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Segundo o governo, um outro efeito do projeto seria “o inevitável repasse desses custos adicionais aos consumidores, de modo a encarecer, ainda mais, os planos de saúde, além de trazer riscos à manutenção da cobertura privada aos atuais beneficiários, particularmente os mais pobres”.
Até o momento, a Embaixada brasileira em Tel Aviv colheu, por meio de formulário on-line, os dados de cerca de 2.700 brasileiros que manifestaram interesse na repatriação Um avião com os primeiros 211 brasileiros repatriados em operação do Governo Federal em Israel aterrissa em Brasília (DF) na madrugada desta quarta-feira, 11 de outubro. A aeronave […]
Até o momento, a Embaixada brasileira em Tel Aviv colheu, por meio de formulário on-line, os dados de cerca de 2.700 brasileiros que manifestaram interesse na repatriação
Um avião com os primeiros 211 brasileiros repatriados em operação do Governo Federal em Israel aterrissa em Brasília (DF) na madrugada desta quarta-feira, 11 de outubro. A aeronave KC-30 (Airbus A330 200), da Força Aérea Brasileira (FAB), decolou de Tel Aviv, em Israel, às 14h12 (horário de Brasília). O voo tem duração prevista de 14 horas e será direto, até a Base Aérea de Brasília. A previsão de chegada é por volta das 4h.
“O Governo Federal está atento e trabalhando para trazer de volta todos os brasileiros que solicitarem, bem como para fazer todo o possível para o processo de paz na região”, afirmou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por meio de suas redes sociais. Uma segunda aeronave com o mesmo perfil de 210 lugares já está na Europa e fará o trajeto entre Israel e o Brasil nesta quarta-feira.
Nesta terça (10) à tarde, uma terceira aeronave para repatriação de brasileiros decolou do Brasil. A KC-390 Millennium (Embraer) tem capacidade para 60 lugares e faz parte da Operação Voltando em Paz, em coordenação com os Ministérios da Defesa e Relações Exteriores. A decolagem, da Base Aérea de Brasília, tem destino inicial a Roma, capital da Itália, de onde prosseguirá para Israel.
Na equipe, embarcaram também uma médica, uma psicóloga e dois enfermeiros, para garantirem qualquer atendimento necessário aos brasileiros repatriados.
“É a primeira vez que os psicólogos estão tendo a oportunidade de estar em uma missão como essa, e é muito bom ver a importância da saúde mental, tanto para os repatriados como a tripulação. Quando a pessoa passa por uma situação assim, se a gente age com rapidez, tenta evitar o que chamamos de Estresse Pós Traumático”, disse a 1ª tenente Nívea Moema, psicóloga da FAB.
Segundo Nívea, no primeiro momento é importante situar as pessoas da realidade, mostrar de que forma eles vão receber ajuda. “A gente precisa escutar, as pessoas estão desnorteadas. Ficaremos disponíveis o tempo todo para reorganizar as pessoas e mostrar que estamos à disposição”, explicou. Ao todo, cinco missões (viagens) estão previstas para ocorrer até o próximo domingo.
Os sobrevoos e pousos de aeronaves destacadas para repatriação de brasileiros foram autorizados por Israel. Até o momento, a Embaixada em Tel Aviv colheu, por meio de formulário on-line, os dados de mais de 2.700 brasileiros que externaram interesse em sua repatriação, a maioria dos quais turistas, hospedados em Tel Aviv e Jerusalém.
Os candidatos à repatriação são acomodados em listas de prioridade. Em um primeiro momento, são priorizados residentes no Brasil, sem passagem aérea. O Ministério das Relações Exteriores recomenda que todos os cidadãos brasileiros que possuam passagens aéreas, ou que tenham condições de adquiri-las, embarquem em voos comerciais do aeroporto Ben-Gurion, que continua a operar, ainda que com restrições.
Do Congresso em Foco A partir de 16 de agosto fica autorizada a propaganda eleitoral. Ela tem a função de tornar o candidato e o seu número conhecidos, sempre associados a uma ideia, proposta ou bandeira de interesse da coletividade. Compreende a parte de imprensa e mídia (jornais, santinhos, cartazes, folhetos, revistas, adesivos, folhetos, volantes, […]
A partir de 16 de agosto fica autorizada a propaganda eleitoral. Ela tem a função de tornar o candidato e o seu número conhecidos, sempre associados a uma ideia, proposta ou bandeira de interesse da coletividade. Compreende a parte de imprensa e mídia (jornais, santinhos, cartazes, folhetos, revistas, adesivos, folhetos, volantes, bandeiras e outros materiais impressos), programas de rádio e televisão e sítios na internet. Enfim, inclui todas as peças de divulgação do candidato e suas propostas.
A veiculação de propaganda obedece a regras previstas em lei. Conhecer essas regras é fundamental. Nenhum material de propaganda poderá ser veiculado sem a identificação do partido, da coligação ou do candidato, inclusive dos suplentes e vices, no caso de eleição majoritária (presidente, governador e senador). Em todo material impresso deverá constar o número de inscrição no CNPJ da empresa (gráfica) que o imprimiu ou CPF do responsável pela confecção, bem como de quem contratou, e a respectiva tiragem.
Até a antevéspera das eleições é permitida a divulgação de propaganda eleitoral paga na imprensa escrita e a reprodução na internet, de até dez anúncios por veículo, em dias diversos, para cada candidato, partido ou coligação. O espaço máximo, por edição, é de 1/8 de página de jornal padrão e ¼ de revista ou tabloide. No anúncio deverá constar, de forma visível, o valor pago pela inserção.
Embora a propaganda eleitoral só seja permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição, aos postulantes à candidatura é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome. É vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.
É permitida, também, a participação do pré-candidato em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataforma e de projetos políticos, desde que não haja pedido de voto, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico.
Admite-se, ainda, a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambientes fechados, e às expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, planos de governos ou alianças partidárias visando às eleições.
Por fim, é também autorizada a participação em prévia partidária e a respectiva distribuição de material informativo, inclusive com debate, além da divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não faça pedido de votos, assim como a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais, além de campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de crowfunding ou vaquinha online.
Em ano eleitoral, as entidades nominalmente vinculadas a candidatos ou por eles mantidas, que possuam programas sociais, são proibidas de distribuir bens, valores ou benefícios, sob pena de punição ao candidato.
Este texto é parte integrante da Cartilha, de nossa autoria, que trata das “Eleições Gerais -2018: orientação a candidatos e eleitores”.
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