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Papa Bento XVI morre aos 95 anos

Por Nill Júnior

O Papa Emérito Bento XVI morreu neste sábado (31), aos 95 anos, após passar por uma piora repentina de saúde nos últimos dias.

“É com pesar que informo que o Papa Emérito Bento XVI faleceu hoje às 9h34 no Mosteiro Mater Ecclesiae no Vaticano. Mais informações serão fornecidas o mais breve possível”, escreveu o perfil de notícias do Vaticano no Twitter.

A saúde de Joseph Ratzinger vinha se debilitando nos últimos anos. O Vaticano havia dito nesta sexta-feira (30) em um comunicado sua condição era grave, mas estável, com atenção médica constante. Desde a renúncia, em 10 de fevereiro de 2013, o teólogo alemão vivia em um pequeno mosteiro no Vaticano.

Papa Bento XVI surpreendeu o mundo quando anunciou sua renúncia, em latim, durante uma reunião rotineira com os cardeais presentes em Roma. Muitos papas da era moderna chegaram a cogitar a renúncia por motivos de saúde, entre eles Paulo VI e João Paulo II, mas nenhum deles havia concretizado essa decisão. Na ocasião, aos 85 anos, Bento XVI disse que o motivo para deixar o cargo era a falta de forças na mente e no corpo.

Outras Notícias

Carnaíba sedia competição regional de futsal

Os jogos vão até 1º de dezembro de 2018, e as equipes disputam R$ 3.200 de premiação. A Prefeitura de Carnaíba iniciou no dia 23 de outubro a I Copa Carnaíba de Futsal na categoria aberta. A copa, que conta com apoio de empresários e profissionais liberais, tem tudo pra ganhar status de evento esportivo […]

Os jogos vão até 1º de dezembro de 2018, e as equipes disputam R$ 3.200 de premiação.

A Prefeitura de Carnaíba iniciou no dia 23 de outubro a I Copa Carnaíba de Futsal na categoria aberta.

A copa, que conta com apoio de empresários e profissionais liberais, tem tudo pra ganhar status de evento esportivo regional, já que na sua primeira edição, conta com times de quatro cidades do Pajeú e uma do sertão paraibano.

Além da anfitriã Carnaíba, Santa Cruz da Baixa Verde, Flores, Afogados da Ingazeira e Manaíra participam. A organização é de Luiz Henrique, desportista e có-responsável pela Academia Treino Fitness.

Os jogos da competição estão sendo realizados no Ginásio Esportivo José Ângelo de Lima, na terra de Zé Dantas, e a grande final será no dia 1º de dezembro. Ao todo, 12 equipes disputam premiação que chega a R$ 3.200,00, além de troféus para artilheiro e melhor goleiro.

TCE rejeita contas de 2014 de Santa Cruz da Baixa Verde e aprova as de São José do Egito

Decisões envolvem diretamente prefeito Tássio Bezerra e ex-prefeito Romério Guimarães. no caso do primeiro, ainda cabe recurso Durante sessão ocorrida na manhã desta quinta-feira (16), a Segunda Câmara emitiu parecer prévio recomendando ao Poder Legislativo do município de Santa Cruz da Baixa Verde, a rejeição das contas de governo do prefeito Tássio José Bezerra dos […]

Decisões envolvem diretamente prefeito Tássio Bezerra e ex-prefeito Romério Guimarães. no caso do primeiro, ainda cabe recurso

Durante sessão ocorrida na manhã desta quinta-feira (16), a Segunda Câmara emitiu parecer prévio recomendando ao Poder Legislativo do município de Santa Cruz da Baixa Verde, a rejeição das contas de governo do prefeito Tássio José Bezerra dos Santos, relativas ao exercício financeiro de 2014. O relator do processo foi o conselheiro Marcos Loreto.

De acordo com o voto do relator, o repasse de recursos financeiros em volume abaixo do que o devido ao Regime Próprio e ao Regime Geral de Previdência Social, deram origem a um débito superior a R$ 1,14 milhão, uma vez que não foram repassadas às unidades gestoras, montante equivalente a 27% e a 88% dos valores devidos.

A despesa total com pessoal do Poder Executivo, no último quadrimestre de 2014, alcançou o montante de R$ 11.482.310,57, o que representa 54,12% da receita corrente líquida do Município. No 1º e 2º quadrimestres os percentuais dessa despesa chegaram a 64,99% e 61,77% respectivamente. De acordo com relatório de auditoria, a relação da despesa com pessoal em relação à receita corrente líquida do município esteve acima do limite legalmente permitido desde o 3º quadrimestre de 2013.

Quanto à Previdência, o conselheiro Marcos Loreto considerou que o pagamento das contribuições previdenciárias intempestivamente, ou seu não pagamento, geram um ônus para o Erário em razão dos acréscimos pecuniários decorrentes. “Essas irregularidades comprometem as gestões futuras, que acabam tendo que arcar não apenas com as contribuições ordinárias, mas também com a amortização de longo prazo, de dívidas deixadas por administrações passadas”, comentou o relator. Ainda cabe recurso da decisão.

São José do Egito: Também em sessão realizada nesta quinta-feira (16), a Segunda Câmara do TCE julgou regulares com ressalvas as contas do ex-prefeito do município de São José do Egito, Romério Guimarães, relativas ao exercício financeiro de 2014, segundo de sua gestão.

O relator foi o Conselheiro Substituto Marcos Flavio Tenório de Almeida. Ele opinou pela aprovação com ressalvas e foi seguido pelos colegas da Segunda Câmara.

Agora, o parecer prévio com a recomendação será apreciado pela Câmara de Vereadores do município. O parecer ainda apresentou uma série de recomendações ligadas às ressalvas apresentadas, que só serão detalhadas quando da publicação do parecer.

Buíque decreta proibição de som nos bares e similares por 30 dias

Seguindo a orientação definida no Decreto do Governo de Pernambuco (Nº 50.062), de 13 de janeiro, o prefeito de Buíque, Arquimedes Valença, editou novo decreto municipal (nº 006/2021). Ele proíbe a utilização de som nos bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos similares, seja som mecânico ou ao vivo. A proibição começa a valer a partir desta […]

Seguindo a orientação definida no Decreto do Governo de Pernambuco (Nº 50.062), de 13 de janeiro, o prefeito de Buíque, Arquimedes Valença, editou novo decreto municipal (nº 006/2021).

Ele proíbe a utilização de som nos bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos similares, seja som mecânico ou ao vivo. A proibição começa a valer a partir desta sexta-feira (15) e se prolonga por 30 dias.

A decisão visa conter o avanço do novo coronavírus que vem crescendo em estado e em Buíque já causou a morte de 13 pessoas desde o início da pandemia. Se baseia ainda no Decreto Municipal nº 001 de 04 de janeiro deste ano, que mantém o Estado de Calamidade Pública no âmbito do município e que foi aprovado esta semana pela Assembleia Legislativa de Pernambuco.

Com a decisão, bares, restaurantes, casas de shows e eventos e até mesmo paredões em áreas abertas não poderão funcionar com música ao vivo ou mecânica sob pena de ter apreendido os equipamentos pela polícia ou pelos órgãos de fiscalização do município.

Quem também não respeitar o decreto pode ser enquadrado por conduta delituosa nos artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro, além de outras penas previstas no Regulamento do Código Sanitário Estadual.

Buíque tem hoje 894 casos confirmados da Covid-19, sendo que 164 são de casos ativos e 13 pessoas já foram à óbito devido ao novo coronavírus. Existem ainda dois casos suspeitos e 717 pessoas já foram recuperadas da doença no município.

Excesso de velocidade e ausência de uso do cinto podem ter determinado tragédia em Flores

Morreu a caminho de Caruaru o pequeno Tallisson Alejandro, 5 anos, filho adotivo do casal Cícero Cleberson Cordeiro Rodrigues, o Kel, 30 anos, e Ana Karolina Bezerra da Silva, a Karol, 25 anos, da cidade de Flores. Ele foi socorrido após o acidente que vitimou a família na PE-320, na altura da estrada do Sítio Matolotagem. Os […]

Morreu a caminho de Caruaru o pequeno Tallisson Alejandro, 5 anos, filho adotivo do casal Cícero Cleberson Cordeiro Rodrigues, o Kel, 30 anos, e Ana Karolina Bezerra da Silva, a Karol, 25 anos, da cidade de Flores.

Ele foi socorrido após o acidente que vitimou a família na PE-320, na altura da estrada do Sítio Matolotagem. Os pais morreram no local, com a violência do impacto. O acidente aconteceu neste sábado (20).

A criança foi socorrida para o Hospital Municipal de Carnaíba com ferimentos graves, mas não resistiu ao ser transferida. Ele ficou das 23h de ontem até às 6h de hoje dentro do mato. Com o impacto,  também foi arremessado para longe do carro. Achá-lo vivo já havia sido considerado um milagre.  Mas infelizmente o pequeno não resistiu.

Ainda não se tem informações sobre o que teria ocasionado o acidente. Uma das versões é de que tenham perdido o controle antes de um quebra molas mal sinalizado na chamada curva da Matolotagem. Eles teriam ido para a cidade de Triunfo, na Festa de Jericó. 

O casal mais a criança serão sepultados nesta segunda-feira.  Há muita comoção na cidade com a tragédia.

Excesso de velocidade e falta de uso do cinto: segundo informações apuradas junto à perícia, o excesso de velocidade, mais a ausência de cinto de segurança foram determinantes para o resultado da tragédia.

O veículo sobrou e bateu em uma beira próxima à mureta de sustentação da Adutora do Pajeú . Com o choque, o motor do carro foi arrancado e os ocupantes sem cinto, arremessados para fora do carro. Os pais morreram na hora  e a criança, a caminho do Recife.

Pleno do TRE-PE decidirá sobre atos públicos na pandemia

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) se reúne, nesta sexta-feira (28/08), às 17h, para decidir como se darão atos públicos do processo eleitoral, como convenções partidárias e eventos ligados à propaganda eleitoral, em meio à pandemia da covid-19. A sessão extraordinária foi convocada em razão de uma consulta formalizada pela Procuradoria Regional […]

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) se reúne, nesta sexta-feira (28/08), às 17h, para decidir como se darão atos públicos do processo eleitoral, como convenções partidárias e eventos ligados à propaganda eleitoral, em meio à pandemia da covid-19.

A sessão extraordinária foi convocada em razão de uma consulta formalizada pela Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco (PRE-PE) nesta quinta-feira.

“Trata-se de uma oportuna iniciativa da Procuradoria Regional Eleitoral, porque dá ensejo a que o TRE-PE, respondendo à consulta formulada, firme o seu entendimento sobre a possibilidade ou não da realização presencial de convenções partidárias, comícios e passeatas, durante a pandemia da covid-19, no âmbito do Estado de Pernambuco”, diz o presidente do TRE-PE, desembargador Frederico Neves.

A consulta foi distribuída ao vice-presidente e corregedor do TRE-PE, desembargador Carlos Moraes. Na peça do Ministério Público Eleitoral, o procurador regional eleitoral, Wellington Saraiva, e o procurador regional eleitoral substituto, Fernando José Araújo Ferreira, questionam o Tribunal sobre a aplicação da legislação em em relação a atos públicos que possam gerar aglomeração e, desta forma, aumentar o risco de contágio pelo novo coronavírus.

Entre as indagações, consta a seguinte: “Caso partidos políticos decidam realizar convenções partidárias na forma presencial, devem observar as regras sanitárias mais restritivas, entre as federais, estaduais e municipais, em face da pandemia de covid-19, causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2, HcoV-19 ou 2019-nCoV)?”

“A finalidade da consulta é permitir que o Tribunal defina se os atos de campanha eleitoral, pré-campanha eleitoral e as convenções partidárias estão sujeitas às normas sanitárias baixadas pelas autoridades federais e pelo Governo de Pernambuco. Existe em vigor um decreto que proíbe aglomeração em número de pessoas superior a 10 em espaços abertos ao público. Devido à manutenção da gravidade da pandemia, é preciso que se defina se devem prevalecer as normas sanitárias estaduais e federais mesmo diante da permissão existente na leis eleitorais para realização de atos de campanha, de pré-campanha e convenções partiárias”,explica o procurador regional eleitoral, Wellington Saraiva.

De acordo com o calendário eleitoral, a propaganda começa em 27 de setembro. Já as convenções partidárias para escolha dos candidatos deverão se realizar entre 31 de agosto e 16 de setembro. Em 4 de junho passado, com objetivo de evitar aglomerações em meio à pandemia da covid-19, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que as convenções podem ser realizadas por meio virtual.

DECISÃO NO AGRESTE

Exatamente com base na decisão do TSE criando a possibilidade das convenções virtuais, o juiz da 34ª Zona Eleitoral (Surubim, Casinhas e Vertente do Lério), Joaquim Francisco Barbosa, proferiu decisão que veda, nos três municípios, a realização de atos presenciais que ocasionem a aglomeração de pessoas. Clique aqui e leia a íntegra da decisão.