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Operação em Afogados coíbe transporte interestadual clandestino

Por Nill Júnior

Medida busca para reduzir a transmissão do novo coronavírus

Como mais uma ação para interromper a cadeia de transmissão do novo coronavírus, o Ministério Público Pernambuco (MPPE) atua para a diminuição da propagação do Covid-19, ampliando o controle do fluxo de pessoas com tráfegos interestaduais na região do Pajeú.

As Promotorias de Justiça de Afogados da Ingazeira, em conjunto com o 23º Batalhão de Polícia Militar e as Secretarias de Saúde e de Finanças, deflagraram operação de interdição das empresas clandestinas de transporte interestadual. No sábado (25), foram interditados cinco estabelecimentos e apreendidos 13 ônibus. Mais três ônibus vindos de São Paulo, um veículo modelo D-20 e uma VAN também foram apreendidos, no domingo (26).

A operação vem tendo desdobramentos de dias, porque no processo de interdição dos estabelecimentos obtiveram-se informações de chegadas de outros ônibus, a exemplo do domingo (26), que com passageiros vindos de São Paulo com destino a cidade de Flores (região do Pajeú). O MPPE tomou conhecimento de que os desembarques, em Flores, tinham por objetivo burlar a fiscalização e as barreiras sanitárias de Carnaíba e Afogados da Ingazeira, inclusive utilizando-se de vários veículos pequenos saídos de Afogados para buscar os passageiros em sítios no município de desembarque.

O MPPE contou ainda com a cooperação do 14o Batalhão de Polícia Militar para a barreira na PE-320, antes da entrada de Princesa Izabel, município da Paraíba, e a abordagem e condução e apreensão do ônibus para a Delegacia de Flores, com a participação da equipe da vigilância Sanitária que cadastrou os passageiros para o monitoramento da saúde.
As informações coletadas foram repassadas para as vigilâncias sanitárias de seis municípios que eram os destinos finais dos passageiros. Para a interdição dos estabelecimentos em Afogados da Ingazeira, o MPPE acionou as Secretarias Municipais de Saúde e de Finanças.

De acordo com o coordenador da 3ª Circunscrição, o promotor de Justiça Lúcio Luiz de Almeida Neto, “a clandestinidade dos transportes de passageiros interestaduais sem informar as rotas, horários de chegadas de pessoas, para fins de cadastramento, orientação, monitoramento e controle da quarentena, prevista na Lei Federal nº 13.979/2020, bem como a Portaria Interministerial nº05/2020, dos Ministérios da Saúde e Segurança Pública, afeta a estratégia de controle da pandemia do Covid-19 e de saúde pública da região de se evitar a propagação acelerada do novo coronavírus e, consequentemente, o colapso do sistema de saúde”.

Revenda de produtos à domicílio – Além dessa operação, na segunda-feira (27), a 1ª Promotoria de Justiça de Afogados da Ingazeira desencadeou outra, requerendo às Secretarias Municipais de Finanças e de Saúde para que as empresas que revendem produtos de “porta-em-porta” se abstenham de enviar seus vendedores para outros estados, com finalidade de efetuar esse tipo de serviço, considerando que tal nível de contato e proximidade vai contra a determinação do isolamento social para o devido enfrentamento da pandemia do Covid-19.

Outras Notícias

Ingazeira: Saúde nega que município tenha surto de arboviroses

A Secretária de Saúde da Ingazeira, Maria José Morais Bezerra Barbosa, negou que o município tenha surto de arboviroses, como  noticiou a Folha de Pernambuco, citando o município, juntamente Brejinho e Tabira, em matéria reproduzida por este blog. Segundo a nota, citando a Secretaria Estadual de Saúde como fonte, dos 184 municípios pernambucanos, 36 atravessam […]

A Secretária de Saúde da Ingazeira, Maria José Morais Bezerra Barbosa, negou que o município tenha surto de arboviroses, como  noticiou a Folha de Pernambuco, citando o município, juntamente Brejinho e Tabira, em matéria reproduzida por este blog.

Segundo a nota, citando a Secretaria Estadual de Saúde como fonte, dos 184 municípios pernambucanos, 36 atravessam um cenário de surto de arboviroses transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti, vetor dos vírus causadores da dengue, zika e chikungunya.

Mas diz a Secretária em nota: “no período de janeiro até a presente data o município conta com apenas quatro notificações de dengue, todas em investigação aguardando resultado da sorologia. Logo isso não caracteriza surto, muito menos de arboviroses, sobretudo porque não registramos nenhuma notificação de zika e/ou de chikungunya”.

E seguiu: “reiteramos que a Vigilância em Saúde vem adotando todas as medidas necessárias no tocante ao monitoramento dos casos, notificações em tempo oportuno, trabalho de eliminação de criadouros, tratamento dos domicílios, terrenos baldios e pontos estratégicos”.

Empresário promete construir novo Abateduro de Tabira até dezembro

Por Anchieta Santos Para felicidade dos tabirenses que sonhavam com um novo abatedouro para a cidade, a obra deverá ser transformada em realidade. Ontem, o empresário Agamenom Magalhães Melo esteve reunido com o Prefeito Sebastião Dias, vereadores e empresários da cidade para definição da construção. Nos próximos dias a Adagro fará a inspeção do terreno […]

Fotos : Bruna Verlene
Foto : Bruna Verlene

Por Anchieta Santos

Para felicidade dos tabirenses que sonhavam com um novo abatedouro para a cidade, a obra deverá ser transformada em realidade.

Ontem, o empresário Agamenom Magalhães Melo esteve reunido com o Prefeito Sebastião Dias, vereadores e empresários da cidade para definição da construção.

Nos próximos dias a Adagro fará a inspeção do terreno doado pelo Presidente da Câmara Marcos Crente, onde se aprovado, será construído o abatedouro.

Chamou a atenção a promessa do empresário Agamenon Magalhães Melo: até dezembro de 2015, o abatedouro estará construído em Tabira.

Ingazeira: Prefeitura orienta comerciantes sobre regularização de barracas para a Festa de Março

A Prefeitura de Ingazeira divulgou um comunicado oficial direcionado aos comerciantes que pretendem instalar barracas durante a tradicional Festa de Março 2026, no município de Ingazeira. A medida tem como objetivo organizar a ocupação dos espaços públicos e garantir que todas as atividades comerciais ocorram dentro das normas estabelecidas. De acordo com o comunicado, os […]

A Prefeitura de Ingazeira divulgou um comunicado oficial direcionado aos comerciantes que pretendem instalar barracas durante a tradicional Festa de Março 2026, no município de Ingazeira. A medida tem como objetivo organizar a ocupação dos espaços públicos e garantir que todas as atividades comerciais ocorram dentro das normas estabelecidas.

De acordo com o comunicado, os interessados devem entrar em contato com o Setor de Tributos da Prefeitura para solicitar o documento que autoriza a utilização de área pública durante o período festivo. O atendimento também está disponível por meio do WhatsApp, pelo número (87) 9.8853-6800, facilitando o acesso dos comerciantes ao processo de regularização.

A gestão municipal reforça que a regularização é indispensável para o exercício das atividades comerciais, evitando impedimentos e assegurando o funcionamento adequado das barracas durante o evento. A iniciativa busca promover uma festa organizada, segura e que valorize tanto os comerciantes quanto os visitantes.

A ação é coordenada pelo Governo Municipal, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, que destaca a importância da colaboração dos comerciantes para o sucesso da Festa de Março, uma das celebrações mais aguardadas do calendário cultural do município.

Danilo se cacifa

Blog do Magno Entre os quatro nomes postos à mesa de negociação para escolha do candidato do PSB a governador, em processo conduzido por Paulo Câmara, o do deputado federal Danilo Cabral seria uma aposta quase segura hoje. É o preferido da bancada federal, com apoio, inclusive, do deputado Tadeu Alencar, alternativa também não descartada. […]

Blog do Magno

Entre os quatro nomes postos à mesa de negociação para escolha do candidato do PSB a governador, em processo conduzido por Paulo Câmara, o do deputado federal Danilo Cabral seria uma aposta quase segura hoje. É o preferido da bancada federal, com apoio, inclusive, do deputado Tadeu Alencar, alternativa também não descartada.

Criado num ambiente político em Surubim, sua principal base eleitoral, onde seu pai, o ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado, Adalberto Farias Cabral, irmão do ex-senador Antônio Farias, deu os primeiros passos para ingressar na vida pública, Danilo conquistou seu primeiro mandato popular como vereador do Recife na eleição de 2008. Em 2010, aliado de primeira grandeza do ex-governador Eduardo Campos, foi eleito deputado federal.

Reeleito em 2014 e 2018, votou a favor do impeachment de Dilma, contra a PCE dos gastos públicos e se posicionou contrário à reforma trabalhista. Em 2011, assumiu a Secretaria de Cidades no Governo Eduardo Campos e em seguida as pastas de Educação e Planejamento. Em 2017, votou a favor do processo em que se pedia a abertura de investigação do então presidente Temer.

Ao longo deste ano assumiu a liderança do PSB na Câmara dos Deputados. Lá atrás, em 2014, seu nome esteve cotado para ser o candidato à sucessão de Eduardo, ao lado também de Tadeu Alencar, mas o que se sabe é que o governador ficou chateado por não ter aceito uma missão a ele proposta: disputar a Prefeitura de Ipojuca, a galinha dos ovos de ouro da Região Metropolitana, dois anos antes.

A favor de Danilo trabalham intensamente os deputados Milton Coelho e Gonzaga Patriota, além de Tadeu, este com uma postura mais discreta. Todos seriam beneficiados pela escolha do colega porque dividiriam o espólio eleitoral dele. Na última eleição, Danilo teve 91.635 votos em municípios espalhados na Zona da Mata, RMR, Agreste e Sertão.

Justiça determina fim do desrespeito à vida em eventos políticos de Tabira e Ingazeira

Pedido foi do Ministério Público O  Juiz Eleitoral da 50ª Zona, Jorge William Fred acatou pedido de providências cumulado com tutela inibitória preventiva formulado pelo Ministério Público Eleitoral, assinado pelo promotor Romero Borja. Decisão tomada em face de todos candidatos, partidos e coligações participantes da disputa eleitoral de 2020, nos Municípios de Tabira e Ingazeira terem […]

Pedido foi do Ministério Público

O  Juiz Eleitoral da 50ª Zona, Jorge William Fred acatou pedido de providências cumulado com tutela inibitória preventiva formulado pelo Ministério Público Eleitoral, assinado pelo promotor Romero Borja.

Decisão tomada em face de todos candidatos, partidos e coligações participantes da disputa eleitoral de 2020, nos Municípios de Tabira e Ingazeira terem desrespeitado as normas de segurança sanitária para combater a pandemia de Covid-19, como já denunciou o blog.

“Não cabe ao Poder Judiciário manter-se inerte, frente à constatação de ocorrência de grave violação às normas sanitárias na propaganda eleitoral. Verifica-se, por meio das provas colacionadas aos autos, a transgressão às normas de saúde pública nos eventos que já aconteceram, notadamente naqueles em modalidade de carreatas, passeatas e caminhadas, as quais têm por natureza a característica de aglomerar pessoas”, diz o Juiz. Assim, determinou:

1. Que sejam observados rigorosamente a Lei Estadual nº 16.918/2020, o Decreto Estadual nº 45.055/2020 e o Parecer Técnico nº 06/2020 da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, nos seguintes termos (determinando-se também a afixação destas normas em local visível nos comitês de campanha eleitoral e nas páginas virtuais dos partidos/coligações e candidatos);

2. OBSERVEM o distanciamento físico de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas em atos e eventos de propaganda eleitoral presenciais, por ser de extrema importância em qualquer que seja o evento, para reduzir o risco de disseminação da Covid-19;

3. EVITEM o contato físico entre as pessoas (beijo, abraço, aperto de mão etc.), por ser desaconselhado;

4. Com relação aos Comícios:

4.1. ABSTENHAM-SE de realizar Comícios no formato tradicional, pela dificuldade de fiscalização das medidas sanitárias, realizando-os no formato drive-in com a orientação de que os participantes não saiam dos carros, evitando aglomerações, observando e fiscalizando o uso de máscara por todos os participantes;

4.2 Só realizem Comícios em espaço aberto se for possível respeitar o distanciamento de 1,5m entre as pessoas e o candidato/partido/coligação fiscalizar o uso de máscaras;

4.3 Só realizem Comícios no formato drive-in com a condição de que os participantes não saiam dos carros, evitando aglomerações.

5. Com relação aos Comitês e Reuniões de Campanha:

5.1 SALVO IMPOSSIBILIDADE, localizem os Comitês e as Reuniões de Campanha que necessitem ser presenciais em espaço aberto ou semiaberto, dando prioridade à ventilação natural no local. Se a reunião ocorrer em local fechado, deve haver renovação de ar, mantendo as janelas sempre abertas;

5.2 SALVO IMPOSSIBILIDADE, que as reuniões de campanha sejam realizadas por meio virtual ou no formato drive-in (sem que os participantes saiam dos carros), para evitar aglomerações;

5.3 DISCIPLINEM E REDUZAM o fluxo e a permanência de pessoas dentro dos Comitês ou Locais de reuniões presenciais, pois estes podem ser determinantes no aumento do risco de transmissão, de modo que quanto menos pessoas transitarem e permanecerem nesses locais, menor será o risco. Quando as pessoas precisarem permanecer, devem respeitar o distanciamento de 1,5m entre elas;

5.4 DISPONHAM AS CADEIRAS, caso haja, de forma a atender o distanciamento de 1,5m em cada uma das laterais, na frente e atrás. Em locais onde as cadeiras forem fixas, devem-se isolar alguns assentos para garantir o distanciamento de 1,5m entre os participantes;

5.5 As idas ao banheiro devem ser organizadas para evitar cruzamento de pessoas e aglomeração, devendo ser definido fluxo de ida e volta, com marcação no chão/piso ou fitas suspensas, sempre respeitando o distanciamento de 1,5m entre as pessoas;

5.6 Deve ser disponibilizado um trabalhador para controlar fluxo de entrada e saída de pessoas nos Comitês, Locais de reuniões e nos banheiros.

6. Com relação aos bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares:

6.1 ABSTENHA-SE de realizar bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares, que têm como uma das principais características a aglomeração de pessoas;

6.2 Nos bandeiraços, RESPEITEM o distanciamento mínimo de 100m (cem metros) entre grupos partidários e com, no máximo, 10 (dez) pessoas, respeitando o distanciamento de 1,5m entre elas;

6.3 Nas caminhadas e passeatas, caso permitidas, OBSERVEM o distanciamento entre as pessoas e a redução do tempo nas concentrações – MÁXIMO DE 15 MINUTOS (na saída e chegada), de forma a reduzir o risco de transmissão;

6.4 Na realização de carreatas ou atos similares, ORIENTEM OS PARTICIPANTES A PERMANECER DENTRO DOS CARROS para não haver aglomeração de pessoas na saída e chegada. Ficando ABSOLUTAMENTE VEDADO O TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NAS PARTES EXTERNAS DO VEÍCULO (V.G. CARROCERIA), na forma do art. 230, inciso II e 235 do CTB; 6.5 QUE as confraternizações ou eventos presenciais para arrecadação de recursos de campanha sejam feitos de forma virtual, drive-thru ou drive-in.

A multa é de R$ 50 mil por evento em desacordo com a  decisão para cada partido, coligação e candidatos participantes, sem prejuízo da apuração dos ilícitos nas esferas cível, administrativa e criminal.