Ofensiva contra Moro: PT e Centrão querem CPI sobre consultoria
Por André Luis
Metrópoles
O líder do PT na Câmara, Reginaldo Lopes, afirmou neste sábado (22) que o partido avalia pedir uma CPI para investigar o trabalho de Sergio Moro para a consultoria Alvarez & Marsal.
Integrantes do Centrão também consideram apoiar uma investigação sobre. O negócio está na mira do Tribunal de Contas da União (TCU), que na sexta-feira (21) retirou o sigilo dos documentos do processo.
A consultoria recebeu 78% de seus honorários de empresas que foram alvo da Lava Jato, operação que Moro comandava quando era juiz. Dos R$ 83,5 milhões auferidos pela Alvarez em processos de recuperação judicial e falência, R$ 65,1 milhões vieram de firmas investigadas na operação.
Hoje candidato ao Planalto, Sergio Moro nega qualquer irregularidade e afirma que nunca prestou serviços para empresas envolvidas na Lava Jato. O ex-juiz alega que atuou na área de disputas e investigações da Alvarez, um braço distinto da consultoria sem relação com o de recuperação judicial.
“Acabei de ligar para o deputado Paulo Teixeira, secretário-geral do PT. Ele falou que vai pedir uma CPI. Vou me reunir com ele e a presidente do PT, Gleisi Hoffmann, para avaliar a situação”, afirmou o líder do PT na Câmara, que solicitou formalmente que o TCU compartilhe o processo que investiga Moro. Entre as informações ainda desconhecidas, está quanto Moro recebeu da Alvarez em um ano de trabalho.
A decisão sobre o eventual compartilhamento será do ministro Bruno Dantas, relator do processo. Caso o pleito seja negado, seguiu Reginaldo Lopes, a chance de coletar assinaturas para uma CPI aumenta.
“Se as informações não forem compartilhadas, o caso vai requerer um instrumento da democracia brasileira que é o poder de investigação do Parlamento. Com certeza o Parlamento terá de trabalhar imediatamente pela CPI”.
Diferentes espectros da classe política têm se unido numa ofensiva contra Moro. Nas últimas semanas o TCU engrossou a fileira, colocando lenha na investigação sobre a Alvarez & Marsal.
O Pleno do Tribunal de Contas respondeu a uma consulta (Processo TC nº 20100585-2), na quarta-feira (17), formulada pelo procurador geral do município de Carnaíba, Damião Pereira da Silva Junior, sobre a possibilidade de nomeação de candidatos aprovados em um concurso em 2019, cuja validade termina em agosto deste ano, durante o atual momento de […]
O Pleno do Tribunal de Contas respondeu a uma consulta (Processo TC nº 20100585-2), na quarta-feira (17), formulada pelo procurador geral do município de Carnaíba, Damião Pereira da Silva Junior, sobre a possibilidade de nomeação de candidatos aprovados em um concurso em 2019, cuja validade termina em agosto deste ano, durante o atual momento de pandemia. A relatoria foi do conselheiro Marcos Loreto.
A consulta se deu com base na Lei Complementar n° 173/2020, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao coronavírus, estabelecendo, entre outros, proibição aos entes federativos em admitir e/ou contratar pessoal até 31 de dezembro de 2021, salvo nos casos previstos pelo artigo 8º, inciso IV, do regramento.
Damião Pereira quis saber se o termo “vacância” poderia ser interpretado como uma possibilidade de convocação em cargos cuja necessidade seja aparente e se os municípios declarados em estado de calamidade pública ficam de fato impossibilitados de formalizar convocações neste período.
Ele também indagou se, no caso de interesse municipal, é possível proceder com convocações em cargos necessários ao preenchimento da vaga e se existe orientação e/ou recomendação do TCE sobre a possibilidade de convocações em certames válidos.
Um parecer do Ministério Público de Contas expedido pelo procurador Guido Monteiro, opinou que a consulta não atendia aos requisitos de admissibilidade e questionou a legitimidade do procurador municipal em formular consulta ao TCE, já que a categoria não faz parte das quinze hipóteses de autoridades com legitimidade ativa, previstas no artigo 198 do Regimento Interno do TCE.
O procurador afirmou ainda que os questionamentos tratam de caso concreto do município, deixando de atender os artigos 47, caput, da Lei Orgânica do Tribunal, e 199, incisos I e II, do Regimento Interno.
“A consulta poderia ser respondida em tese, porém com a ressalva de que a resposta, neste caso, não significaria manifestação do Tribunal quanto à legalidade de eventuais convocações decorrentes do concurso específico referido pelo consulente”, destacou o procurador Guido Monteiro.
RESPOSTA – O conselheiro Marcos Loreto, seguindo o parecer do MPCO, resolveu acolher a consulta, ainda que não atendesse a alguns critérios estabelecidos para a sua formulação, e ressaltou que o Tribunal deveria se posicionar a respeito já que o assunto é de grande importância e merece esclarecimentos no atual momento de combate à pandemia.
Em seu voto, com base no opinativo do Ministério Público, o relator respondeu que:
I – Caso haja concurso público homologado e seja do interesse municipal, é possível, nos termos e atendidas as condições do artigo 8º, inciso IV, da Lei Complementar nº 173/2020, proceder às convocações e nomeações, desde que sejam voltadas a reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios e que sejam observadas as disposições do artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal. As nomeações para cargos efetivos ou vitalícios criados por lei, mas que nunca foram providos, encontram-se excluídas da autorização legal;
II – Em virtude do § 1º do artigo 8º da Lei Complementar nº 173/2020, a vedação do inciso IV não se aplica a medidas de combate à calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, cuja vigência e efeitos não ultrapassem a sua duração;
III – É possível a nomeação para reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa;
IV – A Resolução TC nº 92/2020, aprovou a Cartilha Orientativa Sobre Atos de Admissão de Pessoal Durante o Enfrentamento da Covid-19 (2020) orientando que entre 28/05/2020 a 31/12 /2021, a Lei Complementar n° 173/2020 proibiu a nomeação de novos servidores, exceto para reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios;
V – Não cabe a interpretação do termo “vacância”, presente no inciso IV do artigo 8º da Lei Complementar nº 173/2020, como “uma possibilidade de convocação em cargos cuja necessidade seja aparente”. As situações que ensejam vacância de cargos públicos efetivos e vitalícios encontram-se disciplinadas nos respectivos estatutos de regência dos entes federativos.
O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros presentes à sessão. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora-geral, Germana Laureano.
Em solenidade promovida na manhã desta quinta-feira, dia 07 de fevereiro, a prefeita de Arcoverde, Madalena Britto, empossou Zulmira Cavalcanti, que se encontrava à frente da Secretaria de Assistência Social, como a nova secretária de Educação e Esportes do município. A cerimônia de posse aconteceu no auditório da referida repartição pública, com a presença de […]
Em solenidade promovida na manhã desta quinta-feira, dia 07 de fevereiro, a prefeita de Arcoverde, Madalena Britto, empossou Zulmira Cavalcanti, que se encontrava à frente da Secretaria de Assistência Social, como a nova secretária de Educação e Esportes do município.
A cerimônia de posse aconteceu no auditório da referida repartição pública, com a presença de diversos servidores e educadores.
Em seu discurso, Madalena Britto esclareceu que a exoneração da ex-secretária de Educação e Esportes, Maria Ladjane dos Santos Pereira, a qual tomou posse em setembro de 2018, deu-se em virtude da não conciliação de tempo para que a mesma pudesse concluir o seu doutorado no segmento educacional.
A prefeita também exaltou o trabalho realizado pela ex-secretária da pasta, Patrícia Cursino Padilha, enfatizando posteriormente que a escolha de Zulmira Cavalcanti foi feita após uma minuciosa análise de nomes compatíveis para conduzir as demandas da Educação em Arcoverde.
Zulmira Cavalcanti estava como secretária municipal de Assistência Social desde maio de 2018. Em seu currículo, agrega experiências como funcionária pública estadual formada em Matemática, com Especialização em Educação Especial; na Gerência Regional de Educação – GRE (foi técnica, gestora da Divisão de Ensino, gestora da Escola Polivalente, coordenadora Pedagógica e professora do Erema).
Além disso, foi diretora da Fundac (na época se chamava Centro de Internação Provisória – Cenip) e coordenou o Programa Pernambuco no Batente. Antes de ter ocupado o cargo de secretária de Assistência Social de Arcoverde, trabalhou como secretária executiva da Secretaria de Educação e Esportes.
Na última sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Arcoverde, a vereadora da oposição, Zirleide Monteiro (PTB), levantou vários questionamentos sobre gastos considerados excessivos com a contratação de pessoal para atuar na usina de asfalto, localizada no bairro da Boa Esperança, no terreno do antigo Arcocenter. Segundo a parlamentar, entre janeiro e abril de 2017 […]
Na última sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Arcoverde, a vereadora da oposição, Zirleide Monteiro (PTB), levantou vários questionamentos sobre gastos considerados excessivos com a contratação de pessoal para atuar na usina de asfalto, localizada no bairro da Boa Esperança, no terreno do antigo Arcocenter.
Segundo a parlamentar, entre janeiro e abril de 2017 foram pagos R$ 169.547,00 à contratados por serviços prestados na usina de asfalto, através da Secretaria de Serviços Públicos e Meio Ambiente. Os dados constam do Portal da Transparência do TCE (Tribunal de Contas do Estado) conhecido por “Tome Conta” e se referem a “serviços prestados” nos meses de janeiro, fevereiro, abril e maio conforme folha dos empenhos apresentados pela vereadora na sessão plenária da segunda-feira passada.
Em sua fala, a vereadora Zirleide Monteiro questiona: “Quem são essas pessoas? O que estavam fazendo? Aonde elas colocaram asfalto na cidade que Arcoverde está parecendo mais uma película de cinema de guerra com tantos buracos?”. A prefeitura, no dia seguinte a fala da vereadora, iniciou uma operação tapa buraco, mas sem a usina de asfalto.
Zirleide ainda questionou como se “gasta mais de R$ 167 mil reais com pessoal contratado, não é efetivo, para trabalhar numa usina de asfalto que não tapa um buraco sequer em Arcoverde?”. Segundo a parlamentar, desde o ano passado, a usina estaria impedida de funcionar pelo Ministério Público a pedido dos moradores do bairro da Boa Esperança devido a poluição ambiental.
A vereadora trabalhista ainda revelou que em dezembro de 2016 foram pagos outros R$ 49.321,98 de pessoal contratado que teria prestado serviço na usina de asfalto, naquele mês. Ela tava fechada, sem funcionar também no período.
O líder do governo, vereador Everaldo Lira, alegou que os pagamentos eram para manutenção da usina. Não era, pois refere-se a pagamento de pessoal e não a manutenção das máquinas. A vereadora Célia Almeida (PSB), questionou se isso não seria pagamento retroativo, de mês anterior. Não eram segundo os espelhos dos empenhos que se referem expressamente que se tratava de pagamento referente a competência do referido mês conforme foto do espelho de dezembro.
Somando os gastos nos 5 meses de 2017 (R$ 169.547,00) e mais o mês de dezembro de 2016 (R$ 49.321,98) citados pela vereadora, teriam sido pagos a contratados que teriam prestados serviços na usina de asfalto da prefeitura a quantia de R$ 218.868,98. Essa montante corresponderia a 233,5 salários mínimos (R$ 937) o que daria pelo menos 38 trabalhadores assalariados trabalhando mensalmente na usina de asfalto que não funcionava.
Por Ricardo Dantas Barreto Editor de Política da Folha de Pernambuco O presidente da Assembleia Legislativa, Guilherme Uchoa (PDT), reagiu às declarações do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, secção Pernambuco, Pedro Henrique Reynaldo Alves, contrárias ao reajuste salarial de 26,34% dos deputados estaduais. E que os parlamentares embolsam mais que os R$ 20 […]
Por Ricardo Dantas Barreto
Editor de Política da Folha de Pernambuco
O presidente da Assembleia Legislativa, Guilherme Uchoa (PDT), reagiu às declarações do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, secção Pernambuco, Pedro Henrique Reynaldo Alves, contrárias ao reajuste salarial de 26,34% dos deputados estaduais. E que os parlamentares embolsam mais que os R$ 20 mil que recebem por mês. Segundo Uchoa, o dirigente da OAB-PE não tem moral para fazer esse tipo de insinuação. Ele apresentou à reportagem uma cópia do Relatório de Remuneração dos Servidores, na qual consta que Pedro Henrique é procurador do Estado nível 4 e recebe R$ 27 mil mensalmente. Contudo, segundo o deputado, há dois anos o presidente da OAB-PE não assina um parecer. Uchoa também refuta a intenção de Pedro Henrique de entrar com uma ação na Justiça contra a sua candidatura à reeleição, afirmando que será uma decisão que caberá aos próprios parlamentares.
O presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Alves, criticou o aumento de 26,34% que a Assembleia aprovou, com os salários dos deputados passando de R$20 mil para R$25 mil. Qual sua reação?
Entendo e imagino que o presidente da OAB esteve prestando algum tipo de serviço ao Estado, na condição de procurador. Mas fiquei surpreso que ele recebe R$ 27.071 por mês, com direito a ter um grande escritório de advocacia particular. E não sobra tempo para justificar ao Estado o salário que recebe. Em dezembro, ele recebeu cerca de R$ 8 mil a mais que um deputado. Um trabalhador passa 25 meses para receber um salário de deputado e 35 meses o de Pedro Henrique. Ele ganha muito mais que um deputado.
Quer dizer que ele não trabalha?
Pelo que eu saiba, nos últimos dois anos, não tem uma audiência em nome do Estado e nenhum parecer assinado por Pedro Henrique. Isso é justo? É constitucional? É moral? É legal? Agora, Pedro Henrique é nível 4 na Procuradoria. A Assembleia fará um pedido ao governador para promovê-lo pelos irrelevantes serviços prestados.
Como avalia as críticas do presidente da OAB à sua pré-candidatura à quarta reeleição de presidente da Alepe?
Não tenho contra ele nada de pessoal, apenas estou apresentando os documentos e contra fatos não há argumentos. Não pedi parecer da OAB sobre a eleição na Assembleia. O deputado Eriberto Medeiros foi quem solicitou à Procuradoria da Assembleia um sobre a possibilidade de os atuais membros da Mesa Diretora poderem se candidatar ao mesmo cargo ou a outra vaga. Se minha candidatura ocorrer, será construída dentro da Alepe. Não sou candidato do PSB, PTB ou PDT. Sou candidato dos deputados.
Pedro Henrique também disse que os deputados não vivem apenas dos salários. Que há desvios de verbas de gabinete. Isso ocorre?
Não conheço um deputado que cometa irregularidades, conforme Pedro Henrique declarou à Imprensa. Espero que a OAB coloque as suas receitas e despesas à disposição da população. Considero todos os deputados íntegros, honestos e competentes, até para me suceder, se for o caso. Em dezembro, os deputados receberam salário bruto de R$ 20 mil e trabalhou o mês todo. Fizemos o que ele não fez para ganhar salário. Pedro Henrique tem aumento todo ano e o deputados têm reajuste a cada quatro anos.
Na própria Assembleia há deputado que defende a alternância de poder e é contra seu quinto mandato consecutivo.
Também defendo a alternância, desde que apareça um candidato que reúna as condições. Mas isso não será pautado pela OAB e nem por ninguém. Não posso admitir que alguém insinue que há alguém nesta Casa que seja desonesto. É preciso que Pedro Henrique aponte e não insinue.
Em sessão virtual realizada nesta terça (3), a maioria do plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se julgou incompetente para votar matéria que vetava a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) de manter suspensos os atos de campanha eleitoral presenciais no Estado. Com a decisão, o TSE devolveu ao TRE-PE o poder de […]
Em sessão virtual realizada nesta terça (3), a maioria do plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se julgou incompetente para votar matéria que vetava a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) de manter suspensos os atos de campanha eleitoral presenciais no Estado.
Com a decisão, o TSE devolveu ao TRE-PE o poder de decidir se mantém ou não os atos de campanha. A bola, neste caso, passa para a corte pernambucana. O TRE já confirmou que manterá a decisão.
A decisão se baseou na decisão do presidente do TRE-PE, desembargador Frederico Neves, de enviar, mais cedo nesta terça, ao TSE informações sobre a Resolução 372, que proibiu atos de campanha eleitoral que possam provocar aglomeração.
Segundo o TRE, o principal embasamento para a aprovação da Resolução 372 foi a constatação de que candidatos, partidos e coligações não estavam respeitando o protocolo sanitário previsto do Decreto Estadual nº 49.252, de 31 de julho de 2020.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), decidiu, por meio de sessão virtual realizada na noite da quinta-feira (29), suspender as propagandas eleitorais presenciais no Estado. A proibição começa a valer a partir desta quinta.
A suspensão foi tomada através da decisão do presidente do TRE, Frederico Ricardo de Almeida Neves. Por seis votos favoráveis e uma abstenção, o ímpeto tornou proíbido os atos presenciais que causem aglomerações – sejam eles da natureza que forem, se causarem aglomerações, estão proibidos.
De acordo com material enviado pela assessoria do TRE, “ao tomar a decisão de apresentar a proposta de resolução, o presidente do TRE-PE levou em consideração, entre outros fatores, que, na prática, o controle do distanciamento social, do uso de máscaras e de outras precauções tem se revelado absolutamente ineficaz nos atos de campanha eleitoral”, detalhou.
Uma das partes do consideramos a ser destacada é a seguinte: “A preservação da vida, que está acima de tudo, exige a contribuição de todos”.
A proibição se deu devido ao aumento no número de casos da Covid-19 e ao fato dos comícios e eventos de campanha eleitoral presencial causarem aglomerações. Embora os candidatos utilizem máscaras, quando se presencia eventos é possível ver pessoas sem máscaras.
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