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O Blog e a História: quando o Cacique foi declarado inelegível

Por Nill Júnior

Em 2 de agosto de 2022 – em decisão extraordinária nesta segunda-feira (1), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considerou Marcos Luidson de Araújo (Republicanos), conhecido como cacique Marquinhos Xukuru, inelegível.

O cacique foi eleito o prefeito do município de Pesqueira, localizado no Agreste de Pernambuco, em 2020. Eleito com 51,60% dos votos, o cacique Xukuru não pôde assumir o cargo por ter sido condenado pela Justiça Federal em 2015 por crime contra o patrimônio privado, após o incêndio causado em uma residência particular em 2003.

Ao Congresso em Foco, o prefeito eleito afirmou que a decisão do TSE “esticou uma injustiça”. Marquinhos explica que não teve participação no incêndio registrado em 2003 e que o ato foi uma resposta a um atentado que sofreu. “Enquanto me deslocava com meu sobrinho de 13 anos e mais dois companheiros indígenas, fui atacado na estrada por homens que mataram meus dois companheiros e levei um tiro de raspão. Fiquei escondido por horas numa mata”, explicou. Segundo o cacique, após a notícia do atentado, um grupo foi até a casa do suposto mandante do crime e ateou fogo nos automóveis e nos bens. “Foi por esse motivo que eu fui condenado, sem sequer ter participado do incêndio”, ressalta Marquinhos.

O cargo de prefeito está sendo ocupado interinamente pelo presidente da Câmara de Vereadores, Sebastião Leite da Silva Neto. O TSE determinou que sejam feitas novas eleições para prefeito e vice no município. Ao TSE, a defesa do prefeito apresentou duas teses: a de que o crime de incêndio não o tornaria inelegível; e a de que o prazo de inelegibilidade deveria ser contado a partir da decisão condenatória.

Conhecida como Lei da Ficha Limpa, a Lei Complementar nº 135 prevê o prazo de ilegibilidade de oito anos para os condenados. Em março, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6630, proposta pelo PDT, que questionava justamente a interpretação de quando o prazo de ilegibilidade passaria a ser contabilizado. Na época, o advogado e ex-juiz Márlon Reis, um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, defendeu que a interpretação da lei fosse mantida. “É o prazo mais longo da lei. Não é aleatório, porque ele se refere aos crimes mais graves. Não dá para tratar isso como as outras partes da lei”, afirmou ao Congresso em Foco.

O STF manteve o entendimento de que a inelegibilidade só é contabilizada após o cumprimento da pena. O relator da ação de Marquinhos Xukuru no TSE, ministro Sérgio Banhos, seguiu o entendimento da Suprema Corte e foi acompanhado pela maioria dos ministros, ficando vencido o voto do ministro Edson Fachin.

Marquinhos Xukuru foi condenado a quatro anos de reclusão em regime aberto, mas recebeu um indulto da então presidente Dilma Rousseff (PT) em 18 de julho de 2016. O relator entendeu que essa é a data em que começa a contar a inelegibilidade de oito anos, que se encerrará em julho de 2024.

Marquinhos Xucuru lamentou que a decisão do povo não foi “validada”, mas destacou que continuará lutando pela população de Pesqueiro. “O principal objetivo nesse momento é a gente continuar tocando o governo que a gente construiu junto com a população e o que a gente entende como projeto de país. País pluriétnico e multicultural e que respeita essa diversidade”, concluiu.

Outras Notícias

Em PE, Lula tem mais de o dobro das intenções de voto em relação a Bolsonaro

Blog do Magno Na corrida para o Palácio do Planalto, o ex-presidente Lula (PT) desponta numa posição bastante confortável frente ao seu principal adversário, o presidente Bolsonaro (PL). Segundo o levantamento do Instituto Opinião, o petista teria em Pernambuco 54,3% dos votos se as eleições fossem hoje. Já Bolsonaro aparece com apenas 25,2%, Ciro Gomes […]

Blog do Magno

Na corrida para o Palácio do Planalto, o ex-presidente Lula (PT) desponta numa posição bastante confortável frente ao seu principal adversário, o presidente Bolsonaro (PL).

Segundo o levantamento do Instituto Opinião, o petista teria em Pernambuco 54,3% dos votos se as eleições fossem hoje. Já Bolsonaro aparece com apenas 25,2%, Ciro Gomes (PDT) com 5,1%, Simone Tebet (MDB) tem 2,2% e Soraya Thronicke, do União Brasil, 0,5%.

Na espontânea, cenário no qual o entrevistado é forçado a lembrar o nome do candidato da sua preferência, Lula também lidera com 51,5%, Bolsonaro aparece com 23,5% e os demais candidatos estão abaixo de 5%. Já em relação à rejeição, a situação se inverte e Bolsonaro lidera. Entre os entrevistados, 48,3% disseram que não votariam nele de jeito nenhum, enquanto os que não votariam em Lula de jeito nenhum se situam na casa dos 23,5%.

Na estratificação por região, Lula aparece com 67% das intenções de voto no Sertão, 61,8% no São Francisco, 56,3% no Agreste, 48% na Zona da Mata e 44% na Região Metropolitana, enquanto Bolsonaro tem 27,7% na Região Metropolitana, 25,8% na Zona da Mata, 21% no Agreste, 16% no São Francisco e 14,5% no Sertão.

O levantamento foi a campo entre os dias 13 e 15 de setembro, sendo aplicados dois mil questionários em todas as regiões do Estado. O intervalo de confiança estimado é de 95,0% e a margem de erro máxima estimada é de 2,2 pontos percentuais para mais ou para menos sobre os resultados encontrados no total da amostra.

A modalidade de pesquisa adotada envolveu a técnica de Survey, que consiste na aplicação de questionários estruturados e padronizados a uma amostra representativa do universo de investigação, com entrevistas presenciais. A pesquisa está registrada sob os protocolos BR-09780/2022 e PE-09670/2022.

TJPE julga procedente duas ações de inconstitucionalidade de leis municipais

Leis de Cedro e Floresta preveem pensões vitalícias a viúvas de ex-servidor e de prefeitos que falecerem no exercício do mandato Na sessão do Órgão Especial, realizada na segunda-feira (03.05), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) julgou procedentes duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), ajuizadas pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que tratam de […]

Leis de Cedro e Floresta preveem pensões vitalícias a viúvas de ex-servidor e de prefeitos que falecerem no exercício do mandato

Na sessão do Órgão Especial, realizada na segunda-feira (03.05), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) julgou procedentes duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), ajuizadas pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que tratam de leis municipais que preveem pensões para viúvas de ex-servidor da cidade de Cedro e prefeitos de Floresta, ambas localizadas no Sertão pernambucano, que falecerem no exercício do mandato.

“Tivemos uma grande vitória na atuação, enquanto instituição fiscalizadora dos princípios constitucionais, pois longe de buscar satisfazer o interesse público, principalmente no contexto social permeado por uma pandemia de escala global, os dois Executivos municipais procuraram garantir uma benesse injustificada e que colocou em xeque o princípio da impessoalidade. Assim, houve uma violação do interesse público, onerando-se de forma hereditária o erário. A nossa atuação sempre será pautada pela priorização do interesse de todos”, disse o procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Paulo Augusto Freitas.

A ADI contra a Lei Municipal n.º 262/2009, de Cedro, foi ajuizada pelo MPPE por instituir e disciplinar, em seu artigo primeiro, o recebimento de pensão especial por viúva de um ex-servidor, ferindo, frontalmente, os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, previstos no caput do art.97 da Constituição Estadual. Para o MPPE, a concessão, através de Lei, de verba remuneratória vitalícia, às expensas dos recursos públicos, configura desvio ético condenável, implicando em ofensa ao princípio da moralidade.

Já a segunda ação ajuizada foi contra a Lei Municipal n.º 170/1999, de Floresta, por conceder uma pensão mensal no valor de 50% dos subsídios do prefeito à esposa daquele que falecer no exercício do mandato. No entendimento do MPPE, a concessão de benesse remuneratória vitalícia aos cônjuges sobreviventes dos Chefes do Executivo Municipal, em caso de falecimento no curso do mandato, às expensas dos recursos públicos, configura também desvio ético condenável, implicando, por conseguinte, em ofensa ao princípio da moralidade, previsto no caput do art.97 da Constituição Estadual.

“É imperiosa a necessidade da administração pública observar de forma contundente e irrestrita os princípios da moralidade e impessoalidade (Artigo 37, § 1º da CF). Os agentes públicos, devem, necessariamente, como forma de agir com probidade, abandonar velhas práticas, como é esta de tornar o cargo de prefeito vitalício no que concerne ao pagamento de pensões a viúvas de ex-prefeitos. Vamos continuar interpondo as ações cabíveis, pois admitir a continuidade do pagamento das pensões a viúvas de prefeitos significaria romper com o regime previdenciário constitucional, bem como desrespeitar o interesse público, onerando-o de forma hereditária”, pontuou o subprocurador-geral de Justiça em assuntos Jurídicos, Francisco Dirceu Barros.

Anunciada criação de guarda municipal em Carnaíba

O prefeito de Carnaíba Anchieta Patriota (PSB), anunciou nesta quinta um Projeto de Lei (PL) para a criação de uma Guarda Municipal no município. Foi durante evento realizado pela Prefeitura de Carnaíba para debater segurança pública,l. De acordo com o gestor, o PL será enviado já nessa sexta-feira (08/04) à Câmara de Vereadores. A promessa é […]

Foto: Aryel Aquino

O prefeito de Carnaíba Anchieta Patriota (PSB), anunciou nesta quinta um Projeto de Lei (PL) para a criação de uma Guarda Municipal no município. Foi durante evento realizado pela Prefeitura de Carnaíba para debater segurança pública,l.

De acordo com o gestor, o PL será enviado já nessa sexta-feira (08/04) à Câmara de Vereadores.

A promessa é de uma guarda com sete homens, duas motos e um carro, veículos que serão adquiridos com recursos próprios do município, segundo Patriota.

“A Guarda Municipal de Carnaíba será importante, pois em parceria com as policiais militar e civil, irá contribuir com a segurança na nossa cidade”, destacou o prefeito.

O evento contou com a presença de comerciantes do Núcleo de Dirigentes Lojistas e do presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Afogados da Ingazeira, Glauco Queiroz.

Ainda participaram o Capitão Vieira, do 23º BPM, do Delegado Guilherme Silva, titular do município, além do vice-prefeito, Júnior de Mocinha (PSB), mais os vereadores Everaldo Patriota (PSB) e Victor Patriota (PSB).

Emenda de Danilo Cabral é aprovada na MP que altera o Fies

O Senado Federal aprovou a Medida Provisória (MP) nº 741/2016 que altera a Lei do Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior (FIES). A MP determina que a remuneração administrativa dos bancos na concessão do FIES será paga pelas instituições privadas do ensino superior, e não mais pela União. A medida já havia sido […]

danilo_cabralO Senado Federal aprovou a Medida Provisória (MP) nº 741/2016 que altera a Lei do Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior (FIES).

A MP determina que a remuneração administrativa dos bancos na concessão do FIES será paga pelas instituições privadas do ensino superior, e não mais pela União. A medida já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados, e agora segue para sanção presidencial. Como a medida foi alterada tornou-se Projeto de Lei de Conversão (PLV).

O texto aprovado conta com emenda apresentada pelo deputado Danilo Cabral (PSB-PE). Ela acrescenta dispositivo à Medida Provisória para impedir o repasse desses custos aos estudantes e aos próprios financiamentos. O parlamentar ressalta que esses financiamentos são extremamente importantes para os alunos e também para as instituições de educação superior, “que recebem esses alunos com garantia de pagamento dos encargos educacionais, sem o risco da inadimplência”, conforme consta na justificativa das emendas.

A remuneração, prevista na lei é de 2% sobre o valor dos encargos educacionais liberados. Antes da edição da MP, os bancos eram remunerados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento Educacional, em até 2% calculados sobre o saldo devedor dos financiamentos concedidos, ponderados pela taxa de adimplência. A proposta do Governo aumenta participação das instituições de ensino beneficiadas.

“Nosso objetivo é proibir que o custo das taxas e encargos dos Fies sejam repassados para os alunos”, afirma Danilo Cabral. Os deputados Paulo Foletto (ES), Heitor Schuch (RS), João Fernando Coutinho (PE) e Severino Ninho (PE), também do PSB, apresentaram emendas com o mesmo conteúdo.

Schuch e Coutinho apresentaram ainda emenda que possibilita o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento total ou parcial de débito estudantil. Os deputados explicam que o trabalhador pode utilizar o FGTS em 16 outras hipóteses, como doença grave e aquisição da casa própria, e nada mais justo que também utilize para custear a educação.

Clodoaldo Magalhães tem encontro com Sávio Torres e ouve demandas

O prefeito de Tuparetama, Sávio Torres, recebeu em sua residência a visita do deputado estadual Clodoaldo Magalhães, na manhã desta segunda-feira (09). O vice-prefeito, Tanta Sales, os vereadores da base e secretários da gestão também participaram do encontro. O gestor solicitou a atuação do parlamentar junto a secretaria de Defesa Social de Pernambuco, para interceder […]

O prefeito de Tuparetama, Sávio Torres, recebeu em sua residência a visita do deputado estadual Clodoaldo Magalhães, na manhã desta segunda-feira (09). O vice-prefeito, Tanta Sales, os vereadores da base e secretários da gestão também participaram do encontro.

O gestor solicitou a atuação do parlamentar junto a secretaria de Defesa Social de Pernambuco, para interceder por aumento no efetivo policial da cidade. Sávio solicitou ainda a aquisição de um trator agrícola para reforçar as ações do município junto ao homem e a mulher do campo.

O parlamentar se comprometeu em buscar soluções para atendimento dos pleitos e disse que vai levar as demandas para que o Governo do Estado contemple Tuparetama com essas e outras ações.