Nova crise institucional se instala em Brasília. Criticado, Gilmar Mendes nega querer blindar STF
Por André Luis
Foto: STF/Divulgação
No comentário desta sexta-feira (5), Nill Júnior analisa a decisão polêmica do ministro Gilmar Mendes, que mudou as regras para pedidos de impeachment contra ministros do Supremo. A medida gerou forte reação no Congresso, que acusa o STF de invadir prerrogativas do Legislativo.
Nill destaca que o tema é sensível: de um lado, havia banalização dos pedidos de impeachment movidos por motivações ideológicas; de outro, o Congresso tenta pressionar ministros que fiscalizam emendas, corrupção e atos antidemocráticos. Um embate que revela fragilidades e excessos dos dois lados da Praça dos Três Poderes.
A discussão agora vai ao plenário do STF, e o resultado deve redefinir o equilíbrio institucional entre Supremo e Congresso — justamente em um momento em que o país convive com o pior Parlamento de sua história.
TCE aprovou com ressalvas Auditoria que fiscalizou situação de servidores em 2009 e 2010 A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) multou o ex-prefeito de Afogados da Ingazeira, Totonho Valadares (PSB) em R$ 2 mil reais. A multa é fruto de Auditoria Especial para apurar irregularidades na folha de pagamento em 2009 e […]
TCE aprovou com ressalvas Auditoria que fiscalizou situação de servidores em 2009 e 2010
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) multou o ex-prefeito de Afogados da Ingazeira, Totonho Valadares (PSB) em R$ 2 mil reais. A multa é fruto de Auditoria Especial para apurar irregularidades na folha de pagamento em 2009 e 2010.
Foram verificados indícios de irregularidades referentes 27 (vinte e sete) servidores ativos que se declaram à SRFB como domiciliados em outro Estado da Federação, pagamento a uma pessoa física, Severino Deodato de Lima, que não consta no cadastro de pessoal da Prefeitura de Afogados, indícios de acumulação indevida de cargos/funções/empregos e/ou aposentadorias públicas, indícios de que um servidor recebeu remuneração bruta inferior ao salário mínimo.
A decisão ainda analisou a admissão de duas servidoras, Célida Socorro Gomes da Silva e Maria do Carmo de Freitas, durante o período eleitoral. Assim, com base nos artigos 70 e 71, incisos II e VIII, § 3º, combinados com o artigo 75, da Constituição Federal, e no artigo 59, inciso II, combinado com o artigo 61, § 2º, da Lei Estadual nº 12.600/04 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco), julgou regular com ressalvas a auditoria especial.
Por fim, aplicou a Totonho Valadares multa no valor de R$ 2.000,00, prevista no artigo 73, inciso I, da Lei Estadual nº12.600/04, que deverá ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado do Acórdão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal por intermédio de boleto bancário a ser emitido no site www.tce.pe.gov.br.
Ainda determina ao atual prefeito José Patriota que adote algumas medidas, a partir da data de publicação do Acórdão, sob pena de aplicação da multa prevista no inciso XII do artigo 73 do citado Diploma legal.
Patriota deve segundo a recomendação instaurar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, processo administrativo disciplinar, no caso dos indícios de acumulação indevida de cargos públicos, e processo de tomadas de contas especiais, nos demais casos, de acordo com este voto e em conformidade com o artigo 36 da Lei Orgânica do Tribunal, com vistas a apurar os indícios de irregularidades apontadas.
Ainda, caso não tenha feito, adequar a remuneração dos servidores ao valor do salário mínimo e adequar a remuneração dos professores com carga horária semanal igual ou superior a 40 (quarenta) horas ao piso da categoria.
A CDL Afogados da Ingazeira fechou parceria nesta terça-feira (29), com a UNIP Universidade Paulista, Pólo Afogados da Ingazeira, para oferecer cada vez mais benefícios para os comerciantes associados. O intuito do acordo fechado com a Unip é gerar oportunidade para aqueles que desejarem ingressar no ensino superior. Os colaboradores das empresas associadas à CDL […]
A CDL Afogados da Ingazeira fechou parceria nesta terça-feira (29), com a UNIP Universidade Paulista, Pólo Afogados da Ingazeira, para oferecer cada vez mais benefícios para os comerciantes associados.
O intuito do acordo fechado com a Unip é gerar oportunidade para aqueles que desejarem ingressar no ensino superior. Os colaboradores das empresas associadas à CDL ganharão descontos especiais no valor de 30% nas mensalidades.
A Unip oferece educação a distância nas mais diversas áreas, como Administração, Artes visuais, Ciências Biológicas, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas e muito mais. Todas elas com descontos de até 30% nas mensalidades.
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Primeira Mão A pré-candidata ao Governo de Pernambuco, Marília Arraes, recebeu, nesta segunda-feira (23) o apoio do ex-prefeito de Serra Talhada, Carlos Evandro. Ainda anunciou seu apoio a André de Paula para o Senado e ao deputado estadual Fabrizio Ferraz, que disputa a reeleição. Carlos Evandro também traz para o grupo Socorro Brito, candidata a […]
A pré-candidata ao Governo de Pernambuco, Marília Arraes, recebeu, nesta segunda-feira (23) o apoio do ex-prefeito de Serra Talhada, Carlos Evandro.
Ainda anunciou seu apoio a André de Paula para o Senado e ao deputado estadual Fabrizio Ferraz, que disputa a reeleição.
Carlos Evandro também traz para o grupo Socorro Brito, candidata a prefeita no último pleito, e Duquinho, que já foi vice-prefeito em Serra Talhada.
O ex-prefeito era aliado do bloco do governador Paulo Câmara e é ligado a Sebastião Oliveira. Sinal de que o outro líder político também pode anunciar mudança de palanque. Por outro lado, fica no mesmo palanque de Luciano Duque, de quem já foi aliado e até pouco, adversário. E Márcia Conrado se consolida ainda mais como a liderança governista em Serra Talhada.
Tanto Carlos como Sebastião Oliveira detém espaços em cargos comissionados estratégicos em Serra Talhada. Já se especula se entregaram ou se o governo é que tomará a iniciativa de exonerá-los.
“Ter um quadro como Dr. Carlos Evandro caminhando ao nosso lado, defendendo nosso projeto para Pernambuco, é motivo de muita felicidade. Estamos honrados com esse apoio. Nosso grupo segue cada vez mais fortalecido”, disse Fabrizio Ferraz.
“Estamos fechados com Fabrizio Ferraz pelo trabalho que ele tem desenvolvido e pelo compromisso com o nosso povo. André de Paula é um grande amigo, tem uma trajetória política impecável e ainda tem muito a contribuir com o Estado. E Marília traz consigo a renovação que Pernambuco tanto quer e precisa. Não tenho dúvidas de que fizemos uma escolha acertada. Vamos caminhar ao lado do povo”, finalizou Carlos Evandro.
O Globo A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a condenação por associação criminosa que havia sido imposta ao ex-ministro Geddel Vieira Lima e a seu irmão, o ex-deputado Lúcio Vieira Lima. A condenação por lavagem de dinheiro, no entanto, foi mantida. Com isso, a pena deles, foi reduzida em um ano e […]
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a condenação por associação criminosa que havia sido imposta ao ex-ministro Geddel Vieira Lima e a seu irmão, o ex-deputado Lúcio Vieira Lima.
A condenação por lavagem de dinheiro, no entanto, foi mantida. Com isso, a pena deles, foi reduzida em um ano e meio.
A de Geddel caiu de 14 anos e dez meses para 13 anos e quatro meses, e de Lúcio de dez anos e meio para nove anos.
A ação penal que levou à condenação dos dois em outubro de 2019 diz respeito ao “bunker” em um imóvel da família em Salvador, onde a Polícia Federal descobriu R$ 51 milhões. A defesa apresentou um recurso, chamado de “embargos de declaração”, pedindo a absolvição.
Gilmar avaliou que o fato de serem irmãos faz com que mantenham estreitos vínculo e “jamais pode ser considerado como prova da permanência da associação criminosa, mas apenas das naturais relações de família, que são inclusive acobertadas e fomentadas pelo ordenamento jurídico”.
Gilmar, porém, rejeitou outros argumentos da defesa para tentar derrubar a condenação por lavagem.
Também prevaleceu o voto de Gilmar para anular a condenação por danos morais no valor de R$ 52 milhões. Em sua avaliação, não foram apresentados “fundamentos suficientes para se fixar o valor do dano moral coletivo no patamar estabelecido”. Fachin concordou apenas em reduzir a multa para R$ 51 milhões.
Por André Luis Primeira mão Na Sessão Ordinária desta quinta-feira (27), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), sob a relatoria do Conselheiro Carlos Neves, analisou o processo de Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Triunfo, referente ao exercício financeiro de 2020. Após uma análise minuciosa das contas, a […]
Na Sessão Ordinária desta quinta-feira (27), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), sob a relatoria do Conselheiro Carlos Neves, analisou o processo de Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Triunfo, referente ao exercício financeiro de 2020.
Após uma análise minuciosa das contas, a Segunda Câmara emitiu um Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Triunfo a aprovação com ressalvas das contas do ex-prefeito João Batista, referentes ao exercício financeiro de 2020.
A aprovação com ressalvas é uma sinalização de que, embora as contas apresentadas pelo município estejam em conformidade com a legislação, foram identificadas algumas irregularidades ou falhas que precisam ser corrigidas ou esclarecidas. Dessa forma, o gestor público é notificado para que tome as devidas providências a fim de sanar as pendências apontadas pelo Tribunal de Contas.
Além da recomendação de aprovação com ressalvas, a Segunda Câmara também fez determinações e recomendações específicas relacionadas à gestão financeira do município. Essas determinações e recomendações visam aprimorar a administração pública, garantindo uma maior transparência, eficiência e responsabilidade na aplicação dos recursos públicos.
Cabe agora à Câmara Municipal de Triunfo deliberar sobre o Parecer Prévio emitido pela Segunda Câmara. É importante ressaltar que a decisão da Câmara é fundamental para a conclusão do processo de prestação de contas, e a aprovação final ocorrerá apenas após a deliberação do legislativo municipal.
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