Nill Júnior Podcast: mudar o vice em Serra só embolaria o nó
Por Nill Júnior
Em Serra Talhada, dada a rejeição inicial da escolha de Faeca Melo como pré-candidato a vice de Márcia Conrado, muitos se perguntam: dá pra mudar o nome?
Até daria, em uma movimentação que teria que partir de Márcia Conrado, mas o nó gerado por essa movimentação seria muito maior que o que já está aí.
Saiba também se tem previsão de pesquisa M´ltipla em Serra, no pool formado por Blog Nill Júnior, Cultura FM e Panorama PE.
Ouça as impressões desse jornalista sobre o tema no Nill Júnior Podcast , analisando os fatos da política pernambucana, regional e do cotidiano. o episódio foi ao ar no Sertão Notícias, da Cultura FM.
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Saiu o Edital do Concurso Público da Prefeitura de Carnaíba. Serão 87 vagas com cargos de nível fundamental a superior. O certame será realizado pela IAUPE, entidade que realiza concursos da Universidade de Pernambuco. Por decisão do prefeito Anchieta Patriota a cidade não entrou no time das que discutiram a possibilidade de realização de concurso […]
Saiu o Edital do Concurso Público da Prefeitura de Carnaíba. Serão 87 vagas com cargos de nível fundamental a superior. O certame será realizado pela IAUPE, entidade que realiza concursos da Universidade de Pernambuco.
Por decisão do prefeito Anchieta Patriota a cidade não entrou no time das que discutiram a possibilidade de realização de concurso em data única na região.
Em abril o blog noticiou que prefeitos da região que integram o CIMPAJEÚ discutiram o concurso público em data única nas cidades que tem necessidade de realizar o certame.
O Internauta Repórter Luiz Carlos está indignado. Precisou ir ao HR Emília Câmara e, acompanhado pelo médico de plantão Cristóvão Jackson Lima, recebeu uma prescrição de tratamento e receituário impossível de decifrar. “A pessoa que estava na enfermaria do HR não soube identificar a prescrição e não colocou a inalação. Tivemos que voltar ao médico […]
O Internauta Repórter Luiz Carlos está indignado. Precisou ir ao HR Emília Câmara e, acompanhado pelo médico de plantão Cristóvão Jackson Lima, recebeu uma prescrição de tratamento e receituário impossível de decifrar.
“A pessoa que estava na enfermaria do HR não soube identificar a prescrição e não colocou a inalação. Tivemos que voltar ao médico duas vezes”, reclama. Teve problema ainda quando tentou comprar a medicação depois.
Médicos que entregam receitas com letra ilegível aos pacientes podem ser punidos. A medida está no próprio Código de Ética do Conselho Federal de Medicina (CFM), e deve ser remetido ao conselho regional respectivo. No estado, as denúncias podem ser feitas pelo site do Cremepe.
Confira o que diz no Código de Ética:“É vedado ao médico receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, sem a devida identificação de seu número de registro no Conselho Regional de Medicina da sua jurisdição, bem como assinar em branco folhas de receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos. (Cap. 3, Art. 11).”
O ataque hacker contra a rede de tecnologia da informação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ocorrido na última terça-feira, trouxe um tom de alerta aos procedimentos de segurança adotados por órgãos responsáveis pelo monitoramento do pleito municipal deste ano, marcado para o próximo dia 15. “Por não possuir conexão com a internet e nenhum […]
O ataque hacker contra a rede de tecnologia da informação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ocorrido na última terça-feira, trouxe um tom de alerta aos procedimentos de segurança adotados por órgãos responsáveis pelo monitoramento do pleito municipal deste ano, marcado para o próximo dia 15.
“Por não possuir conexão com a internet e nenhum outro tipo de ligação externa, sendo, portanto um equipamento standalone, a urna não pode ser hackeada”, assegurou secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), George Maciel.
Além disso, como reforço para a segurança do pleito, George também conta que, atualmente, devido à proximidade das eleições, o TRE-PE ingressou em uma fase mais rígida de segurança.
“É uma fase chamada Redução de Superfície de Ataque, onde cortamos todos os acessos a vários sistemas que não são essenciais, colocando na internet apenas o que for necessário”, disse. “Quando está próximo das eleições, fazemos transferência dessas informações para outros servidores que não são da justiça eleitoral, o que impede o ataque do hacker porque multiplicamos esses dados em vários servidores ao mesmo tempo. A segurança é umbilicalmente ligada ao nosso negócio”, completou.
Órgão máximo da justiça eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também vem tomando medidas mais rígidas de segurança após o ataque sofrido pelo STJ. Através de nota o TSE se manifestou sobre o caso e informou que medidas de segurança nos sistemas internos e externos foram intensificadas, ação rotineira nos períodos próximos às eleições.
A Prefeitura de Afogados da Ingazeira iniciou ontem (02) o pagamento dos servidores públicos municipais, salários referentes ao mês de Dezembro. Seguindo o cronograma divulgado pela Secretaria de Finanças, receberam ontem os servidores lotados nas Secretarias de Administração, Agricultura, Cultura e Esportes, Controle Interno, Infraestrutura, Finanças, Transportes, além da ouvidoria, gabinete e procuradoria. Nesta quinta (03), […]
A Prefeitura de Afogados da Ingazeira iniciou ontem (02) o pagamento dos servidores públicos municipais, salários referentes ao mês de Dezembro.
Seguindo o cronograma divulgado pela Secretaria de Finanças, receberam ontem os servidores lotados nas Secretarias de Administração, Agricultura, Cultura e Esportes, Controle Interno, Infraestrutura, Finanças, Transportes, além da ouvidoria, gabinete e procuradoria.
Nesta quinta (03), recebem os servidores da Saúde; e na próxima sexta (04), os servidores da Secretaria de Assistência Social. Dia 10, receberão os servidores da Educação, aposentados e pensionistas.
O pagamento é referente aos salários de 1.438 servidores, com um incremento na economia local de R$ 2,7 milhões, segundo nota.
O Tribunal de Contas de Pernambuco divulgou nesta quinta-feira (23), novo estudo sobre o descumprimento, por parte dos municípios pernambucanos, dos limites com despesa de pessoal, estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O trabalho, feito pela equipe da Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal, é baseado nos relatórios de Gestão Fiscal enviados pelos municípios […]
O Tribunal de Contas de Pernambuco divulgou nesta quinta-feira (23), novo estudo sobre o descumprimento, por parte dos municípios pernambucanos, dos limites com despesa de pessoal, estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O trabalho, feito pela equipe da Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal, é baseado nos relatórios de Gestão Fiscal enviados pelos municípios à Secretaria do Tesouro Nacional, por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), sendo, portanto, dados não auditados pelo TCE.
A LRF estabelece um percentual de 54% da Receita Corrente Líquida para gastos com folha de pagamento de pessoal. O levantamento mostra que metade dos 184 municípios de Pernambuco, ou seja, 92 deles, descumpriu esse limite em 2017. Sessenta e três prefeituras (34%) tiveram despesa com pessoal entre o limite alerta e o limite máximo (faixa entre 48,60% e 54% da Receita Corrente Líquida) e 29 deles (15%) conseguiram cumprir a LRF, comprometendo com a folha de pagamento um percentual da receita abaixo do limite alerta.
A situação é praticamente a mesma registrada no ano de 2016, quando 91 municípios descumpriram a LRF, 63 ficaram entre o limite alerta e o máximo, e 30 conseguiram manter as despesas abaixo do percentual estabelecido.
Em relação ao exercício de 2015, o levantamento mostra uma evolução significativa dos números. Naquele ano, 127 prefeituras (69%) estavam acima do limite alerta, 45 (24%) entre o limite alerta e o máximo, e apenas 12 (6,5%) conseguiram cumprir o que estabelece a LRF. “A melhora apontada no exercício de 2017 decorreu, em maior parte, do crescimento da receita corrente líquida (RCL). As despesas com pessoal, regra geral, nesse período, tiveram crescimento percentual menor que o da RCL”, afirmou Bethânia Melo Azevedo, Coordenadora de Controle Externo do TCE”, afirmou Bethânia Melo Azevedo, coordenadora de Controle Externo do TCE.
REGIÕES – Entre as regiões do Estado com maior número de municípios acima do limite de despesa com pessoal estão a Zona da Mata (70%) e o Sertão do São Francisco (60%), seguidos pelo Agreste (46%) e Sertão (39%). O menor percentual de prefeituras acima do limite da LRF encontra-se na Região Metropolitana do Recife (29%).
MEDIDAS – De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, ao atingir o limite alerta, o Poder Público tem que acompanhar com mais rigor a despesa com pessoal e evitar variações superiores às receitas. Mas o estudo mostra que as prefeituras não vêm cumprindo essa boa prática. Em 2011, dos 130 municípios que estavam extrapolando o limite alerta, 101 tiveram aumento da despesa com pessoal superior à receita no exercício seguinte. E o número de incidentes continuou alto nos restante dos períodos analisados.
Como medidas que podem ser adotadas para regularizar a situação, a Constituição Federal indica a redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e a exoneração dos servidores não estáveis. Em caso mais extremo, não sendo tais medidas suficientes, a Constituição autoriza a redução do número de servidores estáveis. Também é facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.
ALERTA – O Tribunal de Contas deve alertar os Poderes Públicos quando o montante da despesa total com pessoal ultrapassar 90% do seu limite. Os alertas são enviados a cada quadrimestre, notificando o prefeito do município, em três situações:
– Quando o percentual de despesa com pessoal ficar entre 48,6% e 51,3%. Para este caso, considerado como “limite alerta”, a lei não prevê vedações ou punições ao gestor. O propósito é tão somente chamar sua atenção para o limite do gasto;
– Quando o percentual estiver está entre 51,3% e 54,0% – mesmo ultrapassando o “limite prudencial”, a Lei não prevê punição para o gestor. Apenas o impede de realizar novas despesas na área de pessoal, tais como, concessão de vantagens, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, criação de cargo, emprego ou função, alteração da estrutura de carreira que implique aumento de despesa, provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, e pagamento de horas extras.
– Quando o percentual ficar acima de 54,0% – neste cenário, há as vedações vão desde a aplicação de penalidades ao gestor até a proibição de celebrar convênios com os governos estadual e federal.
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