Nadegi Queiroz representou AMUPE no lançamento do Juntos Pela Segurança
Por Nill Júnior
Nesta segunda-feira, 27, a prefeita do município de Camaragibe, Nadegi Queiroz, representou a Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) durante o lançamento do novo Plano de Segurança do Governo de Pernambuco, o “Juntos Pela Segurança”, do governo Raquel Lyra.
A apresentação aconteceu na Arena Pernambuco, em São Lourenço da Mata, e contou com a presença de diversas autoridades estaduais entre políticos e representantes da sociedade civil. Com investimento de R$ 1,3 bilhão, o Plano tem a meta de proteger a população do Estado e reduzir de forma sistemática os índices de criminalidade.
De acordo com o Estado, o Juntos Pela Segurança é ancorado em pilares como: redução das mortes violentas intencionais; diminuição da violência contra a mulher; redução dos roubos e furtos de veículos e de crimes contra o patrimônio. O plano estabelece uma meta de redução de 30% até 2026. No programa também há metas para aumentar a efetividade do sistema prisional e a eficácia da ressocialização em Pernambuco.
Ainda de acordo com o Governo, o Plano apresentado hoje aos pernambucanos foi construído com ampla participação da sociedade civil, através de oficinas temáticas com a participação de especialistas e, profissionais de segurança e da população em geral.
O médico urologista, psicanalista e pré-candidato a prefeito de Serra Talhada pelo PSOL, Luiz Pinto, divulgou um vídeo em seu Instagram destacando a situação alarmante do Hospital Pronto-Socorro São José. Em seu depoimento, ele expressa profunda preocupação com o estado de abandono do hospital, que há anos foi uma importante unidade de saúde na cidade. […]
O médico urologista, psicanalista e pré-candidato a prefeito de Serra Talhada pelo PSOL, Luiz Pinto, divulgou um vídeo em seu Instagram destacando a situação alarmante do Hospital Pronto-Socorro São José. Em seu depoimento, ele expressa profunda preocupação com o estado de abandono do hospital, que há anos foi uma importante unidade de saúde na cidade.
No vídeo, Luiz Pinto relembra sua trajetória no hospital, ao lado de renomados médicos da região, e lamenta o atual estado de deterioração. “Pronto Socorro São José. Aqui eu comecei minha vida, não só eu, mas doutor José Alves de Carvalho, doutor Aldecir, doutor Inocêncio Oliveira, doutor Luiz Leite, doutor João Cosme Magalhães. É uma pena esse nosocômio estar nesse estado deplorável. Isso é um tiro no peito da cidade Serra Talhada, das pessoas.”
Ele critica a gestão municipal pela falta de ações efetivas para revitalizar o hospital e questiona o desaparecimento da chave do prédio. “Esse hospital, Pronto Socorro São José, deveria ser, isso foi promessa dos antigos gestores, para ser o Hospital Municipal de Serra Talhada para realizar cirurgias de hérnia, vesícula, próstata, cirurgia ginecológica, histerectomia, enfim”, declarou Luiz Pinto, destacando a importância histórica e potencial do hospital para a cidade.
O Pronto-Socorro São José está sob a responsabilidade da Prefeitura de Serra Talhada desde 2020, na gestão do ex-prefeito Luciano Duque, quando foi locado para abrigar os leitos de retaguarda da Covid-19. No entanto, a situação se agravou a partir de 2022, já sob a administração da atual prefeita Márcia Conrado, com invasões, furtos e depredações.
Durante o vídeo, Luiz Pinto exibe imagens do interior do hospital, mostrando as condições precárias em que se encontra. Na legenda da postagem, ele reforça seu compromisso com a revitalização do hospital: “Um lugar cheio de história e potencial, está precisando de nossa atenção e cuidado. Esse espaço, que já foi palco de tantas vidas salvas e de grandes realizações, merece mais do que o abandono atual. Com boa vontade e um trabalho competente, os gestores poderiam ter transformado o São José em um exemplo de excelência e cuidado para todos. Mas a minha missão será revitalizar esse lugar tão importante e devolver-lhe a dignidade e o respeito que merece.”
CNM levanta déficit fiscal, mas exime responsabilidade dos prefeitos que não tem cuidado como dinheiro público Um novo estudo divulgado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) revelou que a situação fiscal das prefeituras atingiu o pior cenário da história. Dados parciais referente ao encerramento de exercício mostram que 54% dos entes estão no vermelho. O […]
CNM levanta déficit fiscal, mas exime responsabilidade dos prefeitos que não tem cuidado como dinheiro público
Um novo estudo divulgado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) revelou que a situação fiscal das prefeituras atingiu o pior cenário da história. Dados parciais referente ao encerramento de exercício mostram que 54% dos entes estão no vermelho. O déficit chega a R$ 33 bilhões.
Faltou à CNM elencar a falta de responsabilidade fiscal dos próprios gestores. O dado se refere a 2024, ano em que muitos deles abriram os cofres olhando apenas para o viés eleitoral. Foi derrame de dinheiro público sem nenhuma preocupação.
Um exemplo vem de agora, com os gastos exacerbados no período junino. O Ministério Público tem divulgado os gastos no período. E é fácil saber o cachê de artistas famosos que estarão nos eventos. Um show de Wesley Safadão custa R$ 1,2 milhão, por exemplo. Enquanto isso, cachês de artistas que de fato fazem o São João autêntico varia de R$ 12 mil a R$ 60 mil. Mas ao fim do ano, vai ter prefeito dizendo que está faltando dinheiro.
Assim, a CNM deveria se preocupar em capacitar melhor seus gestores, assim como associações estaduais como AMUPE, cujo presidente Marcelo Gouveia está muito mais preocupado com sua eleição ano que vem do que com a tal responsabilidade fiscal. A CNM quer culpar o sexo dos anjos, mas não olha pro próprio umbigo.
A noite foi de total desrespeito às normas sanitárias vigentes também em eventos na cidade de São José do Egito. Duas casas de show, a Casa de Taipa e a Hits, promoveram eventos com aglomeração de pessoas e até shows. Pela regra vigente, pode haver música ao vivo sem aglomeração e com protocolos. Clientes devem […]
A noite foi de total desrespeito às normas sanitárias vigentes também em eventos na cidade de São José do Egito.
Duas casas de show, a Casa de Taipa e a Hits, promoveram eventos com aglomeração de pessoas e até shows. Pela regra vigente, pode haver música ao vivo sem aglomeração e com protocolos. Clientes devem estar sentados e utilizando máscara quando tiverem que ir ao banheiro, por exemplo.
Mas, nas imagens, aglomeração e desrespeito às normas. Curioso é que a Hitz pertence ao vereador Domenico Perazzo.
Na Casa de Taipa houve show anunciado com DJ Marcílio, os Vilões e paredão de som. As imagens da aglomeração foram compartilhadas pela própria casa de eventos. As imagens correm as redes sociais. A prefeitura ainda não se manifestou.
O Laboratório Municipal de Análises Clínicas de Tabira registrou, no mês de julho de 2025, um total de 9.026 exames realizados, número considerado recorde pela Secretaria Municipal de Saúde. A média diária foi de 291 exames, evidenciando a demanda contínua dos serviços laboratoriais ofertados pela rede pública. Com funcionamento 24 horas, o laboratório também atende […]
O Laboratório Municipal de Análises Clínicas de Tabira registrou, no mês de julho de 2025, um total de 9.026 exames realizados, número considerado recorde pela Secretaria Municipal de Saúde.
A média diária foi de 291 exames, evidenciando a demanda contínua dos serviços laboratoriais ofertados pela rede pública.
Com funcionamento 24 horas, o laboratório também atende aos casos encaminhados pelo Hospital Dr. Luiz José da Silva Neto, incluindo atendimentos de urgência e emergência.
Dentre os exames realizados estão hemograma completo, glicemia, colesterol total e frações, triglicerídeos, ureia, creatinina, TGO e TGP, ácido úrico, Gama GT, fosfatase alcalina, enzimas cardíacas (Troponina e CK-MB), BHCG, VDRL, PCR, ASO, fator reumatoide, sumário de urina, parasitológico de fezes e diversos testes rápidos para COVID-19, HIV, sífilis e HCV.
Segundo a secretária municipal de Saúde, Zeza Almeida, os avanços são resultado de um esforço conjunto da equipe.
“Temos trabalhado para otimizar os serviços, ampliar a infraestrutura e oferecer mais recursos técnicos e humanos, garantindo que a população tenha acesso a um atendimento cada vez mais ágil, preciso e de qualidade”, afirmou.
O advogado Guilherme da Hora, responsável pela assessoria jurídica do SINDUPROM-PE – Sindicato Único dos Profissionais do Magistério Público das Redes Municipais de Ensino no Estado de Pernambuco, enviou nota ao blog sobre a vedação de aumentos acima da inflação para servidores, noticiad apelo TSE. Ele explica que “de fato, há a vedação dos reajustes acima […]
O advogado Guilherme da Hora, responsável pela assessoria jurídica do SINDUPROM-PE – Sindicato Único dos Profissionais do Magistério Público das Redes Municipais de Ensino no Estado de Pernambuco, enviou nota ao blog sobre a vedação de aumentos acima da inflação para servidores, noticiad apelo TSE.
Ele explica que “de fato, há a vedação dos reajustes acima da inflação por ocasião da vedação inscrita no art. 73, VIII, da Lei das Eleições, porém tal vedação engloba tão somente os servidores vinculados à circunscrição do pleito eleitoral, que, no ano de 2022, conforme o art. 86 do Código Eleitoral, não abrange os municípios”.
Cumprimentando-o, julgamos adequado fazer alguns breves esclarecimentos acerca da matéria veiculada em 05/04/2022 em seu blog sob o título “Você sabia? Aumentos acima da inflação para servidores estão proibidos a partir de hoje”, cujos termos expõem que:
“se sua categoria em sua cidade ou estado estava reivindicando aumentos como no caso do piso dos professores ou outras classes de servidores, fica um alerta que talvez esqueceram de contar ou omitiram.
A partir desta terça-feira (5), servidores públicos não poderão receber reajuste salarial acima do índice da inflação registrada ao longo do ano eleitoral do ano.
A proibição está prevista na Lei das Eleições e vale até a posse das eleitas e dos eleitos nas eleições gerais de outubro. O agente público que descumprir essas determinações pode sofrer punições severas.
Mais além, conclui a notícia que: “assim, quem teve aumento acima da inflação, teve. Quem não teve, pode reclamar, gritar, protestar, mas não pode mais tê-lo”.
Pois bem.
De fato, há a vedação dos reajustes acima da inflação por ocasião da vedação inscrita no art. 73, VIII, da Lei das Eleições, porém tal vedação engloba tão somente os servidores vinculados à circunscrição do pleito eleitoral, que, no ano de 2022, conforme o art. 86 do Código Eleitoral, não abrange os municípios.
Tal compreensão decorre da leitura do referido artigo da Lei n. 9.504/1997, a ver:
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
VIII – fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta lei e até a posse dos eleitos.
Este, inclusive é o posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral:
Eleições 2014. Agravo de instrumento. Representação. Conduta vedada. Revisão geral da remuneração de servidores. 1. Em razão de o art. 73, inciso VIII, da Lei nº 9.504/1997 consistir em norma restritiva, ao vedar revisão geral da remuneração de servidores na circunscrição do pleito, é de rigor, no intuito de se depreender o seu sentido e alcance, que se entenda a locução “circunscrição do pleito” nos exatos termos do que dispõe o art. 86 do Código Eleitoral: “Nas eleições presidenciais, a circunscrição será o País; nas eleições federais e estaduais, o Estado; e, nas municipais, o respectivo Município”. 2. Não se justifica no caso, considerando-se a finalidade da norma, que se realize interpretação extensiva, a supor que o legislador dissera menos do que deveria, porquanto o art. 73, inciso VIII, da Lei nº 9.504/1997 não sugere eventuais reflexos de revisão municipal nas eleições estaduais ou federais. É inviável o reenquadramento jurídico dos fatos para o fim pretendido pelo recorrente. 2. Agravo provido, negado seguimento ao recurso. (TSE – AI: 39197720146260000 Osasco/SP 278482014, Relator: Min. Gilmar Ferreira Mendes, Data de Julgamento: 23/06/2015, Data de Publicação: DJE – Diário de justiça eletrônico – 26/06/2015 – Página 192-194)
Destarte, tem-se que é sim possível e, em rigor, impositivo, que as Prefeituras Municipais promovam a aplicação, ainda em 2022, do piso do magistério aos professores e professoras municipais, sendo que, de modo algum, tal hipótese de reajuste é atingida pela vedação constante do Art. 73, inciso VIII, da Lei n. 9.504/1997.
Em tempo, renovamos nossos votos de estima e consideração, requerendo seja o texto acima divulgado em seu blog como medida informativa para os cidadãos do Estado de Pernambuco.
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