MPPE cobra Prefeitura no combate a loteamentos irregulares em Afogados

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu duas recomendações, para que, respectivamente, o oficial de registro de imóveis de Afogados da Ingazeira e o prefeito José Patriota, observem a legislação ao conceder registro e alvará para a implantação de loteamentos no município.
De acordo com a promotora de Justiça Fabiana Albuquerque, existem diversos loteamentos na entrada de Afogados de Ingazeira que não apresentam a infraestrutura básica necessária.
Para Fabiana Albuquerque, a inobservância das normas legais disciplinadoras da ordem urbanística implica crescimento urbano desordenado e distorcido, trazendo prejuízo ao cumprimento das funções sociais da cidade e ofendendo a integridade do meio ambiente. A representante do MPPE ainda cita, no documento, o déficit de áreas verdes no município.
Conforme explica a promotora de Justiça, as áreas públicas localizadas em loteamentos devem ser destinadas a sistemas de circulação, implantação de equipamentos urbanos e comunitários, bem como a espaços livres de uso público, proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem.
No processo administrativo de concessão de alvarás para a implantação de loteamentos urbanos, José Patriota deverá zelar pela efetiva observância das normas contidas na Lei de Uso e Parcelamento do Solo Urbano, no Estatuto da Cidade, no Plano Diretor Municipal e na Lei Estadual nº 12.916/2005. O mesmo deverá ser feito pelo oficial de registro de imóveis ao registrar tais empreendimentos.
O prefeito também deverá revisar os procedimentos administrativos que resultaram nas licenças e alvarás dos loteamentos urbanos, examinando se foi realizado devidamente o licenciamento ambiental e se cumprem efetivamente as leis citadas.
José Patriota ainda deverá abster-se de conceder licenças e alvarás, além de revogar as já existentes, a empreendedores cujos loteamentos urbanos estejam em desconformidade com a legislação.
O oficial de registro, por sua vez, deverá apenas registrar os loteamentos que comprovarem devidamente o licenciamento ambiental e a adequação às normas já citadas.
O prefeito e o oficial de registro têm dez dias para responder ao MPPE se acatam as respectivas recomendações e quais providências já foram adotadas.




Devido às mudanças causadas no país por causa do novo coronavírus, muita gente tem dúvidas se as eleições municipais em outubro estão garantidas.
Por Anchieta Santos















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