MPF reafirma pedido de condenação de ex-prefeito de Palmares por improbidade administrativa
Além de José Bartolomeu de Almeida Melo, MPF processa dois empresários e a FJ Construções e Serviços
O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer em que insiste na condenação, por prática de ato de improbidade administrativa, do ex-prefeito de Palmares (PE), José Bartolomeu de Almeida Melo, dos empresários Alexandre Moraes Nunes e Admílson de Almeida Henrique. Também consta na ação a empresa FJ Construções e Serviços. O MPF aponta que os acusados aplicaram ilicitamente recursos federais destinados à implantação do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) no município. O documento, assinado pelo procurador regional da República Wellington Cabral Saraiva, foi enviado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
Os acusados foram absolvidos pela 26ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco, que considerou, entre outros pontos, ter havido prova de superfaturamento, mas não ter existido dolo ou culpa grave na conduta dos réus e não ter havido demonstração de impacto da subcontratação de serviços. O MPF e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) apresentaram recurso ao TRF5 para modificar a sentença, destacando que o superfaturamento e a subcontratação total do serviço de transporte escolar, além do desprezo pela segurança dos estudantes, demonstram com clareza dano aos cofres públicos e atentado aos princípios da Administração Pública.
Entenda o caso – Segundo ação ajuizada pelo MPF, o FNDE transferiu ao Município de Palmares, em 2012, quase R$ 300 mil para execução do Pnate. Fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU) nas contas prestadas pelo então prefeito, José Bartolomeu de Almeida Melo, concluiu que os recursos foram aplicados ilegalmente. Entre as ilicitudes apontadas estão superfaturamento na contratação da empresa FJ Construções e Serviços, subcontratação total dos serviços pela empresa contratada e utilização de veículos inadequados para o transporte dos estudantes.
Apurações da CGU identificaram que o município efetuou pagamentos superfaturados, pois licitou quilometragem superior ao trajeto necessário para realizar o transporte escolar. Em um dos roteiros analisados, por exemplo, foram percorridos 11,2 quilômetros. Porém, a empresa contratada cobrou o correspondente a 294 quilômetros, em superfaturamento correspondente a 282 quilômetros acima do percorrido. O dano aos cofres públicos foi de aproximadamente R$ 445 mil, dos quais quase R$ 60 mil foram pagos com verbas federais do Pnate.
A FJ Construções e Serviços também não possuía veículos registrados em seu nome até 1º de dezembro de 2012, de acordo com informações do Departamento Nacional de Trânsito. empresa locou todos os veículos para realizar o transporte escolar, o que é proibido. A legislação proíbe subcontratação total de serviço contratado em licitação e permite apenas a parcial, se houver autorização formal do poder público, o que não era o caso.
A fiscalização federal constatou ainda que os veículos usados para o transporte eram inadequados e comprometiam o conforto e a segurança dos estudantes. “O dolo está amplamente comprovado, pois cabia a José Bartolomeu de Almeida Melo, na qualidade de prefeito de Palmares, gerir e executar zelosamente os recursos do Pnate e agir para cumprimento correto do contrato, impedindo a subcontratação total de seu objeto e exigindo que a FJ Construções e Serviços prestasse o serviço da forma como contratado”, ressalta Wellington Saraiva.
O procurador regional da República acrescenta que a FJ Construções e Serviços e os empresários, além de terem sido os principais beneficiários dos atos ilícitos, contribuíram dolosamente para fraudar a execução do contrato.
O processo agora seguirá para o TRF5 e caberá à Segunda Turma do Tribunal julgar o recurso.



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