MPF diz que Odebrecht tinha ‘estrutura profissional’ de propinas
Por Nill Júnior
A força-tarefa da Lava Jato afirmou nesta terça-feira (22) que a Odebrecht, uma das empresas investigadas na operação, tinha uma estrutura profissional de pagamento de propina em espécie no Brasil. A empresa, ainda conforme a investigação, tinha funcionários dedicados a uma espécie de contabilidade paralela que visava pagamentos ilícitos.
O Ministério Público Federal (MPF) afirma que os pagamentos feitos pela Odebrecht estão atrelados a diversas obras e serviços federais e também a governos estaduais e municipais.
A estimativa é de, ao menos, R$ 66 milhões em propina distribuída entre 25 a 30 pessoas. Este valor, segundo a Polícia Federal (PF), estava disponível em apenas uma das contas identificada como pertencente à contabilidade paralela da empresa.
“Se chegou a observar R$ 9 milhões de um dia para outro em dinheiro em espécie”, disse a procuradora do Ministério Público Federal (MPF) Laura Gonçalves Tesser. Os pagamentos ilegais ocorreram já com mais de um ano da Lava Jato em curso.
A Odebrecht, uma das maiores empreiteiras do país, foi alvo da 26ª fase da Lava Jato nesta terça-feira, chamada de Xepa. Por meio de nota, a empresa afirmou que tem prestado todo o auxílio nas investigações em curso, colaborando com os esclarecimentos necessários.
As primeiras ações investigativas contra a empresa ocorreram em junho de 2015, em meio à 14ª fase. De acordo com os investigadores, as vantagens indevidas se estenderam até, pelo menos, novembro de 2015, conforme comprovado por troca de e-mails entre os suspeitos. (Do G1)
Do Farol de Notícias O prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque (PT), acabou aderindo ao movimento da Frente Popular de Pernambuco, que reuniu prefeitos de vários municípios, na tentativa de garantir a vitória do petista Fernando Haddad no estado. O encontro ocorreu na última sexta-feira (19) em Gravatá, no Ageste, e foi coordenado pelo governador […]
O prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque (PT), acabou aderindo ao movimento da Frente Popular de Pernambuco, que reuniu prefeitos de vários municípios, na tentativa de garantir a vitória do petista Fernando Haddad no estado.
O encontro ocorreu na última sexta-feira (19) em Gravatá, no Ageste, e foi coordenado pelo governador Paulo Câmara. Com compromissos em Brasília (DF), onde cumpre agenda de trabalho, o prefeito foi representado pelo vice-prefeito, Márcio Oliveira.
“Não pude comparecer ao evento realizado pela Frente Democrática de Pernambuco, mas o vice-prefeito Márcio Oliveira representou o nosso grupo e reafirmou o compromisso que temos com a defesa da democracia e com a eleição de Haddad para presidente do Brasil. Vamos à Luta”, declarou Luciano Duque, que no primeiro turno foi um adversário ferrenho de Câmara, e apoiou o petebista Armando Monteiro.
Tribunal entendeu que não houve comprovação de dano iminente ao erário e decidiu manter o processo licitatório em andamento Do Causos & Causas O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, rejeitar pedido de medida cautelar que buscava suspender a licitação para aquisição de uma aeronave seminova pela Secretaria de Defesa […]
Tribunal entendeu que não houve comprovação de dano iminente ao erário e decidiu manter o processo licitatório em andamento
Do Causos & Causas
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, rejeitar pedido de medida cautelar que buscava suspender a licitação para aquisição de uma aeronave seminova pela Secretaria de Defesa Social (SDS) do Estado. A decisão foi tomada na 11ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara, realizada no último dia 8 de abril, e publicada no Diário Oficial da Corte nesta quinta-feira (10).
O processo, de relatoria do conselheiro Carlos Neves, analisou solicitação feita pela Gerência de Fiscalização de Procedimentos Licitatórios (GLIC) do próprio TCE, que apontava possíveis irregularidades no edital do Pregão Eletrônico nº 90048/2025. O certame prevê a compra de uma aeronave turbo-hélice, bimotora, pressurizada, com capacidade para sete passageiros, dois pilotos e compartimento para bagagens, a ser utilizada pelo Grupamento Tático Aéreo da SDS.
A auditoria argumentou que o edital apresentava falhas no levantamento de preços e critérios de aceitabilidade, o que poderia resultar em prejuízo ao erário. No entanto, o relator entendeu que não ficou caracterizado o chamado periculum in mora — ou seja, o risco de dano irreparável caso o processo continuasse em curso — e que as alegações se basearam em hipóteses, sem evidências concretas de prejuízo.
Além disso, o voto destacou que a adoção de uma medida cautelar poderia acarretar efeitos práticos desproporcionais, retardando a aquisição de um equipamento essencial para as atividades de segurança pública do Estado. Com isso, a Primeira Câmara decidiu indeferir o pedido de suspensão e determinou a abertura de auditoria especial para aprofundar a análise das questões levantadas.
Entre os argumentos da Procuradoria Geral do Estado, que defendeu a legalidade do edital, foram citadas práticas usuais do mercado aeronáutico e a utilização de fontes internacionais reconhecidas para a formação dos preços, como as publicações Bluebook e VRef, além de estudo mercadológico da TAM Aviação Executiva. A defesa também explicou que a distinção entre valores para aeronaves importadas e nacionalizadas leva em conta custos adicionais de nacionalização, como impostos, taxas e adaptação técnica.
O acórdão também observa que uma tentativa anterior de licitação fracassou após a única proposta recebida — no valor de R$ 56,8 milhões — ultrapassar significativamente o orçamento estimado de R$ 40,3 milhões. Segundo o relator, não há elementos suficientes para atribuir o fracasso do certame exclusivamente a falhas no Estudo Técnico Preliminar.
Apesar de manter o processo licitatório em andamento, o TCE determinou a realização de uma auditoria especial, que irá examinar com mais profundidade os aspectos técnicos e financeiros do certame. O objetivo é garantir que os princípios da legalidade, economicidade e eficiência estejam sendo respeitados.
A sessão foi presidida pelo conselheiro Rodrigo Novaes, com a participação dos demais membros da Primeira Câmara. O acórdão T.C. nº 604/2025 fixa o entendimento de que medidas cautelares em processos licitatórios devem ser baseadas em provas concretas de risco iminente e observarem os princípios do consequencialismo, conforme preconizado na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Thompson Flores, abriu nesta segunda-feira (7) edital para escolha do magistrado que vai substituir o ex-juiz e atual ministro da Justiça, Sergio Moro, no comando da 13ª Vara Federal em Curitiba, responsável pelos processos da Operação Lava Jato. Com a saída de Moro para ocupar […]
O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Thompson Flores, abriu nesta segunda-feira (7) edital para escolha do magistrado que vai substituir o ex-juiz e atual ministro da Justiça, Sergio Moro, no comando da 13ª Vara Federal em Curitiba, responsável pelos processos da Operação Lava Jato.
Com a saída de Moro para ocupar o cargo de ministro no governo do presidente Jair Bolsonaro, a 13ª Vara passou a ser comandada pela juíza substituta Gabriela Hardt, que deve continuar interinamente no cargo pelo menos até 30 de abril.
Seleção
De acordo com o edital, os magistrados interessados em ocupar a vaga de juiz titular devem se inscrever até o dia 21 de janeiro na página eletrônica do concurso interno.
Qualquer juiz federal titular interessado que atue não só no Paraná, mas também em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul pode participar do concurso. Os três estados estão sob a supervisão do TRF4, com sede em Porto Alegre.
A preferência pela vaga se dá pelo critério de antiguidade. O TRF4 possui sob sua jurisdição atualmente 233 juízes federais, dos quais oito ingressaram em 1994, sendo os mais antigos e, portanto, com preferência caso se interessem em assumir a Lava Jato.
A escolha do novo titular da 13ª Vara é feita pelo Conselho de Administração do TRF4, após análise dos candidatos.
Caro Nill Junior, Com relação a notícia publicada hoje em vosso blog de que os pré-candidatos da oposição da Ingazeira estiveram fazendo porta a porta sem estarem respeitando as normas de saúde pública e todos os protocolos de distanciamento e isolamento social, o grupo da oposição de Ingazeira vem por meio desta nota esclarecer que: […]
Com relação a notícia publicada hoje em vosso blog de que os pré-candidatos da oposição da Ingazeira estiveram fazendo porta a porta sem estarem respeitando as normas de saúde pública e todos os protocolos de distanciamento e isolamento social, o grupo da oposição de Ingazeira vem por meio desta nota esclarecer que:
Não houve em nenhum momento a realização de porta a porta, reuniões e pedidos de votos, por nenhum pré-candidato da oposição;
Como bem sabemos ainda não estamos no período permitido pela Justiça Eleitoral para realização de campanha, como também estamos atendendo todos os protocolos de distanciamento e isolamento social;
Vale ressaltar que essa não é a primeira vez que são cita o nome dos pré-candidatos da oposição, Luciano Moreira e Admilson Veras, fazendo claramente ligação com a atual situação política de Ingazeira e o problema de saúde que estamos vivenciando.
Desta forma, o que pode-se perceber é a parcialidade do conteúdo sem antes consultar o grupo da oposição.
O Pleno do TCE, na sessão da última quarta-feira (16), à unanimidade, negou provimento do Recurso, mantendo a decisão da 1ª Câmara, que julgou irregulares as contas relativas ao exercício financeiro de 2015, do ex-prefeito de Custódia, Luiz Carlos Gaudêncio de Queiroz. O ex-prefeito havia entrado com Recurso Ordinário contra o Acórdão TC nº 454/18, […]
O Pleno do TCE, na sessão da última quarta-feira (16), à unanimidade, negou provimento do Recurso, mantendo a decisão da 1ª Câmara, que julgou irregulares as contas relativas ao exercício financeiro de 2015, do ex-prefeito de Custódia, Luiz Carlos Gaudêncio de Queiroz.
O ex-prefeito havia entrado com Recurso Ordinário contra o Acórdão TC nº 454/18, da 1ª Câmara da Corte de Contas, que julgou irregulares as contas do recorrente, relativas ao exercício financeiro de 2015, imputando-lhe débito e multa individual.
Com a decisão, manteve-se o que fora decidido no julgamento anterior. A 1ª Câmara julgou irregulares as contas de 2015 do ex-prefeito e imputou um débito no valor de R$ 109.949,84.
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