MP reforça recomendação contra preços abusivos de gás, água e combustível
Mais promotores da região do Pajeú emitiram recomendações em relação às notícias veiculadas na imprensa que postos de gasolina e comerciantes de gêneros alimentícios, de água mineral, de gás, de remédios, entre os produtos de primeira necessidade, aproveitando-se da greve dos caminhoneiros, elevaram os preços de seus produtos a patamares exorbitantes.
A recomendação alerta que a fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas é crime contra relação de consumo punido com pena de reclusão, de dois a cinco anos e multa, com base na Lei nº 8.137/1990. Também que é crime contra a economia popular, punido com pena de detenção, de dois a dez anos, e multa, provocar a alta ou baixa de preços de mercadorias, por meio de notícias falsas, operações fictícias ou qualquer outro artifício.
Aos proprietários de postos de combustíveis e revendedores de gás GLP (gás de cozinha), aos proprietários supermercados e pequenos comércios de gêneros alimentícios, aos proprietários de revenda de água mineral, aos proprietários de farmácias e de proprietários de comércio de produtos destinados ao consumo humano, que se abstenham de elevar os preços de suas mercadorias a níveis arbitrários, ou, se já o fizeram, que retornem aos preços anteriores, sob pena de responderem criminalmente por tal conduta, alertou o MP.
O MP encaminhou cópia a todos proprietários de pontos de venda de combustíveis, revendedores de gás GLP (gás de cozinha), água mineral e supermercados a fim de tomarem ciência do seu teor, para a Polícia Civil, PM e imprensa.
Dentre os promotores que reforçaram a recomendação, o Dr Lúcio Luiz de Almeida Neto (Afogados da Ingazeira e Iguaracy), Aurinilton Leão (São José do Egito, Tuparetama, Santa Terezinha e Ingazeira), Lorena de Medeiros Santos (Itapetim e Brejinho), Júlio César Cavalvanti Elihimas (Sertânia), Ariano Técio Silva de Aguiar (Carnaíba e Quixaba) e Eryne Ávila dos Anjos Luna (Tabira e Solidão).