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MP ingressa com Ação Civil Pública contra prefeitura de Serra no imbróglio dos consignados

Por Nill Júnior

Considerando que a inadimplência provocada pelo município gera prejuízo aos bancos e aos servidores públicos, que podem inclusive ter seus nomes incluídos em cadastros de proteção ao crédito, o MP lembra que o município de Serra Talhada pode ser obrigado a indenizar por danos morais e materiais, além dos juros e multa moratórios em função do inadimplemento contratual, gerando por fim prejuízo aos cofres públicos.

Ainda que a irregularidade pode configurar peculato,  visto que os valores descontados dos servidores não integram o orçamento municipal, não estão previstos na LOA, sendo considerados ingressos extraorçamentários que não pode o gestor deles dispor com bem aprouver, uma vez que frutos de cláusula contratual.

O município de Serra Talhada ainda não se manifestou sobre a instauração da Ação Civil Pública.

PORTARIA Nº PORTARIA DE INSTAURAÇÃO N. 02165.000.404/2023

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por seu Promotor de Justiça signatário, com base no artigo 129, inciso III, da Constituição da República; no artigo 67, § 2º, inciso II, da Constituição Estadual; no artigo 8º, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 7.347/1985; no artigo 25, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625/1993; no artigo 14 da Resolução CSMP nº 03/2019, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, instaura o presente Inquérito Civil com o fim de investigar o presente:

CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público, promover as ações cabíveis para a proteção do direito dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, nos termos do artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, e dos arts. 81 e 82 da Lei Federal n° 8.078/90;

CONSIDERANDO que a efetiva prevenção e reparação de danos são direitos básicos dos consumidores (art. 6°, VI, do CDC);

CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Publicidade, Moralidade e Eficiência, nos termos do artigo 37, caput da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o teor da Notícia de Fato n° 02165.000.404/2023 que demonstra irregularidades nos repasses de valores descontados dos servidores municipais a título de empréstimo consignado e não repassados aos bancos credores;

CONSIDERANDO que as supostas irregularidades, podem caracterizar atos de improbidade administrativa, nos termos da lei 8.429/92, além do crime previsto no art. 312, caput, do Código Penal;

CONSIDERANDO por fim, a necessidade de se prosseguir com a investigação dos fatos, para o seu esclarecimento e adoção de medidas corretivas, se necessário;

CONSIDERANDO que o Inquérito Civil, instituído pela Lei nº 7.347/85, é o meio procedimental adequado para a coleta de elementos probatórios destinados a instruir eventual ação voltada para a tutela de atos lesivos à moralidade administrativa do Estado e de suas administrações diretas, indiretas ou fundacionais ou de entidades privadas de que participem;

CONSIDERANDO o teor do art. 15, inciso II, da Resolução RES-CSMP n° 003 /2019, do Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco, que regulamenta a instauração e tramitação do Inquérito Civil e, de igual maneira, do Procedimento Preparatório e a Notícia de Fato;

RESOLVE, CONVERTER a presente NOTÍCIA DE FATO em INQUÉRITO CIVIL, adotando-se as seguintes providências:

1) Encaminhe-se cópia da presente portaria, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional – CAO e à Secretaria Geral do MPPE, para publicação no Diário Oficial do Estado;

2) Comunique-se a presente providência ao Conselho Superior do Ministério Público – CSMP e à Corregedoria Geral do Ministério Público. 

3) Seja minutada Recomendação destinada à Prefeita do Município de Serra Talhada, assim como aos seus Secretários, para que regularizem a situação de repasses de consignações, e após, voltem-me os autos conclusos.

Cumpra-se.

Serra Talhada, 19 de dezembro de 2023.

Vandeci Sousa Leite, Promotor de Justiça.

Outras Notícias

Prefeito de Salgueiro revela dificuldades financeiras na Autarquia Educacional e atraso na folha de pagamento

Nesta quarta-feira (8), o prefeito de Salgueiro, Fabinho Lisandro, utilizou suas redes sociais para comunicar a grave situação financeira enfrentada pela Autarquia Educacional do município. Em um vídeo divulgado ao lado do presidente da instituição, Dan Vítor, Fabinho informou que a folha de pagamento de dezembro não foi realizada devido à falta de recursos. “Hoje […]

Nesta quarta-feira (8), o prefeito de Salgueiro, Fabinho Lisandro, utilizou suas redes sociais para comunicar a grave situação financeira enfrentada pela Autarquia Educacional do município. Em um vídeo divulgado ao lado do presidente da instituição, Dan Vítor, Fabinho informou que a folha de pagamento de dezembro não foi realizada devido à falta de recursos.

“Hoje é a data limite, por isso a nossa responsabilidade e a nossa transparência de vir aqui trazer isso para todos vocês, especialmente todos os professores e servidores da autarquia. E o que é mais grave, não ficou dinheiro nas contas suficiente para pagar a folha de pagamento”, destacou o prefeito. Segundo ele, foi encontrado um saldo de aproximadamente R$ 17 mil nas contas, valor insuficiente para cumprir as obrigações salariais.

O presidente da autarquia, Dan Vítor, e sua equipe estão se mobilizando para antecipar matrículas, na tentativa de arrecadar recursos que permitam adiantar o pagamento da folha de janeiro. O prefeito também garantiu que em breve toda a categoria será convocada para discutir a situação de forma transparente.

O cenário financeiro crítico na autarquia reflete a situação geral do município. No início do ano, Fabinho Lisandro assinou um decreto de emergência administrativa e financeira, em razão de dívidas que somam quase R$ 7 milhões apenas na Secretaria de Saúde.

A gestão atual enfrenta o desafio de reorganizar as contas públicas enquanto tenta garantir a continuidade dos serviços essenciais e o pagamento dos servidores. “Estamos envidando um esforço gigante para resolver essa situação, e todas as informações serão compartilhadas de forma clara e objetiva com a população”, afirmou o prefeito.

Justiça condena prefeita de Arcoverde por improbidade administrativa denunciada por ação civil do MPPE

A prefeita de Arcoverde, Maria Madalena dos Santos Britto, foi condenada por atos de improbidade administrativa e multada pelas despesas sem licitação dos serviços de coleta, transporte e descarga de lixo nas zonas rural e urbana do município em 2013, primeiro ano da gestão dela. A sentença foi proferida pelo juiz de Direito da 1ª […]

A prefeita de Arcoverde, Maria Madalena dos Santos Britto, foi condenada por atos de improbidade administrativa e multada pelas despesas sem licitação dos serviços de coleta, transporte e descarga de lixo nas zonas rural e urbana do município em 2013, primeiro ano da gestão dela. A sentença foi proferida pelo juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde, Cláudio Márcio Pereira de Lima, com base em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) fundamentada nas auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que detectou as irregularidades e rejeitou as contas da Prefeitura.

Diante dos fatos, o juiz reconheceu a prática de improbidade administrativa e determinou o pagamento de multa civil no valor equivalente a 5% do valor do contrato com a empresa de coleta de lixo, em valores corrigidos com juros e correção monetária. O valor não foi especificado e será apurado quando da liquidação da sentença. Além da condenação de pagamento da multa, a prefeita ainda terá que arcar com as custas do processo.

Na decisão, o juiz concluiu que “os argumentos defendidos em sede de contestação pela requerida, de que teria agido dentro dos ditames legais, esclareço que, compulsando os autos, não vislumbro qualquer indício capaz de comprovar tal alegação. Desse modo, concluo, que resta devidamente comprovada nos autos a violação dos preceitos constitucionais pela requerida, bem como a prática de ato ímprobo, plenamente caracterizado”.

O juiz frisou ainda: “O caso dos autos não demonstra hipótese de caso fortuito ou força maior (para a dispensa de licitação) e sim clara ausência de planejamento, ensejando na responsabilidade da prefeita Arcoverde, Madalena Britto, em razão de sua inércia”.

“A conduta da requerida se mostra extremamente reprovável, uma vez que inobservou os preceitos constitucionais e legais que regem as condutas da administração pública, em flagrante deslealdade institucional e imoralidade”, complementou o juiz Cláudio Márcio Pereira de Lima.

LW e Rubis ficam na prefeitura, decide TSE

O TSE já formou maioria para manter a frente do município o prefeito de Arcoverde, Wellington Maciel,  o Wellington da LW e o vice, Israel Rubis. O julgamento alcançou quadro ministros pelo entendimento igual a Alexandre de Moraes. Também afastou pena à ex-prefeita Madalena Britto. Só Edson Fachin divergiu. O Ministro Alexandre de Moraes deu […]

O TSE já formou maioria para manter a frente do município o prefeito de Arcoverde, Wellington Maciel,  o Wellington da LW e o vice, Israel Rubis.

O julgamento alcançou quadro ministros pelo entendimento igual a Alexandre de Moraes. Também afastou pena à ex-prefeita Madalena Britto. Só Edson Fachin divergiu.

O Ministro Alexandre de Moraes deu provimento parcial e rejeitou as imputações de abuso de poder político e econômico por parte dos Wellington da LW e Israel Rubis, afastando-se, por conseguinte, as sanções de cassação do registro de candidatura.

Assim, monocraticamente alterou a decisão do TRE. A decisão foi mantida no pleno do TSE.

Ainda afastaram a inelegibilidade de Maria Madalena Santos de Britto, José Wellington Cordeiro Maciel e Israel Lima Braga Rubis, mantendo-se, no mais, a multa arbitrada.

No TRE, haviam perdido por 7×0. No voto, Alexandre de Moraes afastou alguns agravantes apontados pelo TRE. Acompanhe o entendimento que prevaleceu:

Sobre utilização da logomarca da Prefeitura Municipal de Arcoverde na postagem de anúncio da entrevista na qual a representada Madalena Britto anunciou Wellington da LW como candidato à sua sucessão na chefia do Poder Executivo:

Não consta dos autos nenhuma repercussão social ou abrangência do material divulgado, que sequer constitui propaganda extemporânea ou institucional, porque desacompanhados de pedido de voto ou divulgação de atos, programas, serviços ou campanhas dos órgãos da administração. Por outro lado, o MPE se insurge, no ponto, quanto ao reconhecimento da conduta vedada prescrita no art. 73, II, da Lei 9.504/1997 e amparada na Súmula 62 do TSE. Contudo, tal consideração esbarra na ausência de devolução da matéria pela Coligação autora em suas contrarrazões. Além disso, para a subsunção da norma, exige-se o custeio do material pelo Governo, circunstância não comprovada nos autos.

Desse modo, entendo que a imputação não teve o condão de afetar a lisura do processo eleitoral, requisito indispensável ao reconhecimento do ilícito.

Sobre utilização de veículos adquiridos pela Secretaria Municipal de Saúde para a realização de carreata, tendo o locutor do evento proferido palavras de ordem de cunho político em ataque às oposições do governo da Prefeita Madalena Britto:

Mesmo diante da materialidade do fato, subsumido à hipótese do art. relevante 73, I da Lei das Eleições, parece-me evidente que um único desfile acompanhado de discurso notadamente eleitoral, ainda que irregular e como tal deva ser considerado, não se reveste de grandeza tal que caracterize abuso de poder, que exige para configuração a extrapolação que influencie sobremaneira o pleito. Circunstância não verificada na hipótese.

Pela acusação de utilizações das Secretarias de Saúde e Ação Social para distribuição de benesses:

O diálogo descrito contém indícios de que condutas irregulares foram praticadas, mas não estão comprovados quais, tampouco os benefícios delas decorrentes; quais demandas estavam sendo atendidas, a quem foram destinados esses benefícios, nada.

Quanto a utilização da TV LW para evento de candidatura a vereador pelo partido de Wellington da LW:

Independentemente do cenário geral em que produzida a entrevista, verifica-se inconteste que o programa foi destinado à suposta divulgação de candidaturas ao cargo de Vereador, não havendo nos autos nenhum indício ou fala de promoção dos candidatos ao Executivo local. O simples fato de se tratarem de aliados políticos ou da utilização de TV digital cujo controle é atribuído ao irmão do então candidato à Prefeito não comprova, por si só, o proveito eleitoral por parte dos Investigados.

Interdição de via pública no local destinado à realização de evento político dos candidatos Zeca Cavalcanti e Eduíno Filho:

Nesse cenário, a materialidade da conduta está devidamente comprovada, mas não se tem caracterizado o abuso de poder político para os fins aqui colimados pela simples interdição da via, porque se trata de apenas um dos inúmeros modos de divulgação da campanha. Além disso, impossível ignorar que a carreata aconteceu, mesmo com a necessidade da intervenção judicial, ou seja, a tentativa de obstrução de campanha de adversário não pode ser punida sob a ótica do abuso de poder, mas sim na esfera própria do desvio de finalidade da conduta que determinou o bloqueio da via.

Causos & Causas debate protagonismo feminino na advocacia com Hérica Nunes

O podcast Causos & Causas, exibido pela Ello TV, traz nesta quarta-feira (23) um episódio ao vivo com um tema que extrapola os limites do Direito e se insere no debate sobre representatividade, superação e transformação de realidades. Com o tema “Mulheres na Advocacia Institucional: Desafios, Conquistas e Novos Espaços”, a edição contará com a […]

O podcast Causos & Causas, exibido pela Ello TV, traz nesta quarta-feira (23) um episódio ao vivo com um tema que extrapola os limites do Direito e se insere no debate sobre representatividade, superação e transformação de realidades. Com o tema “Mulheres na Advocacia Institucional: Desafios, Conquistas e Novos Espaços”, a edição contará com a participação de Hérica Nunes Brito, referência na advocacia do Sertão do Pajeú.

Apresentado pelo jornalista André Luis, o programa recebe Hérica para um bate-papo sobre sua trajetória e a presença feminina em espaços tradicionalmente ocupados por homens. Hérica tem um histórico marcado por pioneirismo em cargos institucionais no interior de Pernambuco. Foi Procuradora Geral do Município de São José do Egito entre 2013 e 2016, atualmente ocupa a Procuradoria Geral da Câmara Municipal da mesma cidade e também da Câmara de Solidão. Desde 2022, é Conselheira Estadual da OAB-PE.

Neste ano, foi eleita a primeira mulher a presidir a Subseccional da OAB em São José do Egito, além de ter sido a primeira advogada publicamente desagravada pela OAB no Sertão em mais de 90 anos. Hérica também lidera o Comitê de Políticas Públicas do Grupo Mulheres do Brasil – Núcleo Recife.

O episódio abordará os desafios enfrentados por mulheres no exercício da advocacia institucional, o caminho para ocupar posições de liderança e a importância de fortalecer a presença feminina no interior do estado. 

A transmissão será ao vivo pelo canal da Ello TV no YouTube, nesta quarta-feira, a partir das 19h. Acompanhe aqui.

Tabira: Motoristas de transporte universitário param viagens alegando falta de pagamento

por Anchieta Santos O Prefeito Sebastião Dias passou de defensor a carrasco dos estudantes universitários em Tabira. Quando era vereador, o poeta foi relator do projeto durante o governo Josete Amaral que concedeu a ajuda ao transporte dos estudantes universitários. Ao assumir a Prefeitura, Sebastiao chorou por só poder pagar 50% do transporte. E agora […]

sebastiao_dias

por Anchieta Santos

O Prefeito Sebastião Dias passou de defensor a carrasco dos estudantes universitários em Tabira. Quando era vereador, o poeta foi relator do projeto durante o governo Josete Amaral que concedeu a ajuda ao transporte dos estudantes universitários.

Ao assumir a Prefeitura, Sebastiao chorou por só poder pagar 50% do transporte. E agora sem pagar o transporte, completados três meses ontem, com débito superior a 18 mil reais aos 02 ônibus, os motoristas não suportaram mais e pararam as atividades para desespero dos estudantes.

Ontem também os garis reclamam atraso em seus pagamentos. A crise é tanta que tem gente do comercio tabirense que já não aguenta mais vender a Prefeitura.