MP Eleitoral quer a reprovação das contas do PTB-PE de 2015
Valor a ser restituído pelo partido é de aproximadamente R$ 300 mil
O Ministério Público Eleitoral encaminhou manifestação ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) em que pede a desaprovação das contas do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) Regional do exercício de 2015.
O parecer levou em consideração laudo técnico da Secretaria de Controle Interno (SCI) do TRE/PE, que identificou a soma de aproximadamente R$ 300 mil, entre recursos do fundo partidário não comprovados, de fontes vedadas pela legislação e de origem não identificada.
Em relação à movimentação de contas do fundo partidário, apesar de o PTB ter apresentado documentos que comprovam as despesas efetuadas em 2015, sobraram cerca de R$ 9,5 mil cujos comprovantes estão incompletos. Essa ilicitude, por se tratar de recursos públicos, afronta gravemente o artigo 18, caput, da Resolução 23.432/2014 (vigente na época) do Tribunal Superior Eleitoral.
A SCI constatou, também, o recebimento de doações provenientes de pessoas físicas que exercem cargo de chefia na Administração Pública Direta no estado de Pernambuco. Tais autoridades são impedidas de contribuírem para partidos políticos e suas fundações, de acordo com o artigo 12, XII, §2º, da Resolução TSE 23.432/2014. Apesar de o valor recebido pelo partido ter sido apenas R$ 536,58, a ocorrência também é considerada grave.
Outras contribuições foram verificadas. Mesmo com a apresentação de vários boletos e comprovantes de cobranças bancárias, doações que somam pouco mais de R$ 70 mil não estão identificadas com o CPF do doador. A falta de dados do contribuinte (nome e CPF) configura recebimento de “recursos de origem não identificada”, conhecidos como Roni, tipo de vedação relacionada no artigo 8º, § 2º, da Resolução TSE 23.432/2014.
Por fim, duas doações nos montantes de R$ 90 mil e R$ 130 mil foram apresentadas pelo partido com finalidade de quitar dívidas de campanha, mas não há CNPJ ou CPF do doador no extrato bancário. Trata-se, mais uma vez, de caso vedado pelo artigo 8º, § 2º, da Resolução TSE 23.432/2014. Mesmo com os comprovantes de depósito juntados aos autos, a falta de dados da origem caracteriza, mais uma vez, Roni.
Assim, acatando as conclusões do parecer técnico da SCI, e considerando a gravidade das ilicitudes relatadas, o MP Eleitoral se manifestou pela desaprovação das contas do PTB Regional referentes ao exercício financeiro de 2015, requerendo a devolução da soma dos valores não comprovados ao Tesouro Nacional com acréscimo de multa de 15%, nos termos do artigo 37, da Lei 9.096 de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos).



O pré-candidato à presidência da República Ciro Gomes ingressou, juntamente com presidente e vice-presidente do PDT, Carlos Lupi e André Figueiredo, com um pedido de autorização para visitar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na sede da Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba. Os três se apresentaram como amigos de Lula e enviaram a solicitação à 12ª Vara Federal de Curitiba.

Entusiasmado com a indicação do ex-presidente Lula para o cargo de ministro-chefe da Casa Civil da presidenta Dilma Rousseff, o líder do Governo no Senado, Humberto Costa (PE), aplaudiu a iniciativa acertada entre os dois e declarou nesta quarta-feira (16) que, juntos, num grande esforço nacional, eles poderão tirar o Brasil da crise, recuperar a economia e retomar as discussões sobre crescimento e futuro.
















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