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MP Eleitoral divulga balanço das ações de impugnação de candidaturas em Pernambuco

Publicado em Notícias por em 11 de outubro de 2022

Acatando ações de impugnação ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) indeferiu nove pedidos de registro de candidatura ao pleito deste ano.

Foram negadas as candidaturas de Dennison Oliveira Lima, mais conhecido como Denny Oliveira (Podemos), José Martins da Silva Júnior (PV), Kaline Bernadete da Silva (Patriota), José Luiz de Lima Sampaio (Solidariedade), Áureo Cisneiros Luna Filho (Psol), Emanuel Dantas do Nascimento (Agir) e Waldir Tenório Júnior (Solidariedade), todos pretendiam concorrer ao cargo de deputado federal.

Também foram considerados inelegíveis Glauco Matias de Souza (Republicanos) e Givanildo Pedro da Silva (Solidariedade), que desejavam concorrer a uma vaga de deputado estadual.

Luiz Cabral de Oliveira Filho, mais conhecido como Lula Cabral (Solidariedade), havia tido o registro de candidatura a deputado estadual indeferido. 

Ele teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União e pela Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho, no exercício de 2017, quando era prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho. Mas, na sessão do Pleno do TRE da última sexta-feira (7), o registro do candidato foi deferido, pois ele obteve medida liminar na Justiça Estadual que tornou sem efeito a decisão da Câmara Municipal, que rejeitou suas contas. 

O TRE determinou ainda retotalização dos votos. Com isso, os votos atribuídos a ele passam a ser válidos. Contudo, esse procedimento deve ocorrer apenas após o trânsito em julgado ou mediante determinação de Tribunal Superior Eleitoral nesse sentido. Contra o acórdão do TRE/PE, cabe recurso.

Motivos de inelegibilidade – Em relação a Denny Oliveira, a argumentação do MP Eleitoral foi a de que ele estaria inelegível, com base no art. 1º, inciso I, alínea e-9, da Lei Complementar 64/1990. Na ação de impugnação, o procurador regional eleitoral de Pernambuco, Roberto Moreira de Almeida, enfatiza que embora tenha sido extinta, em 10 de setembro de 2021, a punibilidade do ex-apresentador pelo cumprimento da pena de reclusão pelo crime de atentado violento ao pudor, somente a partir dessa data começa a contar o prazo de inelegibilidade de oito anos. 

Sendo assim, o candidato não poderia concorrer às eleições até 2029. Outros dois candidatos que tiveram as candidaturas impugnadas por conta de condenação criminal foram Kaline da Silva e Waldir Tenório Júnior.

José Martins teve sua candidatura indeferida por conta de demissão do serviço público, após processo administrativo disciplinar (PAD). Ele era servidor do Instituto Chico Mendes da Biodiversidade (ICMBio). 

A demissão foi publicada, em 2 de junho deste ano, no Diário Oficial da União. Com isso, de acordo com a legislação, o ex-servidor fica inelegível por oito anos. Outros casos semelhantes foram dos ex-servidores públicos Glauco Matias de Souza (demitido do Tribunal de Justiça de Pernambuco), Áureo Cisneiros Luna Filho (demitido da Polícia Civil de Pernambuco) e Emanuel Dantas do Nascimento (demitido do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama).

Givanildo Pedro da Silva e José Luiz de Lima Sampaio foram considerados inelegíveis por terem as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) e pela Câmara Municipal de Caetés (PE), respectivamente.

Candidaturas deferidas e renúncias – Foram deferidas as candidaturas ao cargo de deputado estadual de João Francisco de Lira (Patriota), Eduardo Ayrton Cavalcanti Vasconcelos (Avante), Izaias Regis Neto (PSDB), João Inocêncio Guido (PL) e Lula Cabral (Solidariedade). Também foram autorizadas as candidaturas ao cargo de deputado federal de Adeíldo Paraíso da Silva (PSOL) e de José Augusto Maia (Solidariedade). 

Já André Luiz Rangel de Farias (PSDB), Márcia Solange Carvalho Lucas Martins (PSDB) e Valdecírio de Oliveira Cavalcanti (Republicanos), que pretendiam concorrer ao cargo de deputado federal, renunciaram à candidatura.

Ações – O MP Eleitoral ajuizou, entre os dias 2 e 18 de agosto, 19 ações de impugnação de registro de candidatura para o pleito deste ano, sendo 12 contra postulantes ao cargo de deputado federal e sete a deputado estadual.

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