Morte de Eduardo Campos: PSB divulga nota de pesar
Por Nill Júnior
O PSB partido presidido por Eduardo Campos, usou a sua página do Facebook para divulgar nota de pesar em função da morte do socialista.
“No dia em que são passados nove anos do falecimento de Miguel Arraes, o Partido Socialista Brasileiro cumpre o doloroso dever de comunicar o falecimento, nesta data, vítima de acidente aéreo, do seu presidente, ex-governador de Pernambuco, Eduardo Campos, nosso candidato à Presidência da República.
Aos 49 anos recém completados, Eduardo Campos vivia o auge de sua brilhante carreira política: deputado estadual, secretario de Estado de Pernambuco, deputado federal, ministro de Estado, governador de Pernambuco reeleito por consagradora maioria, oferecia sua experiência e juventude ao serviço do País.
Candidato à Presidência da República, apresentou-se ao debate de nossas questões fundamentais, coerente com os princípios que sempre nortearem sua vida, e o primeiro deles era a busca por justiça social, razão de existência do Partido Socialista Brasileiro.
Perdemos Eduardo Campos quando mais o Brasil precisava de seu patriotismo, seu desprendimento, seu destemor e sua competência.
Não é só Pernambuco e sua gente que perdem seu líder; não é só o PSB que perde seu líder. É o Brasil que perde um jovem e promissor estadista.
Estamos todos de luto.”
Brasília, 13 de agosto de 2014
Roberto Amaral
Primeiro vice-presidente do Partido Socialista Brasileiro
Em Arcoverde, após pedido de liminar, foi proibida a divulgação de uma pesquisa contratada ao Exatta pela Itapuama FM. A informação é da Assessoria da Coligação O Novo Tempo já Começou ao blog. A Itapuama , segundo a nota, havia sido multada em R$ 30 mil por conta de entrevista de Zeca Cavalcanti, onde criticou […]
Em Arcoverde, após pedido de liminar, foi proibida a divulgação de uma pesquisa contratada ao Exatta pela Itapuama FM. A informação é da Assessoria da Coligação O Novo Tempo já Começou ao blog.
A Itapuama , segundo a nota, havia sido multada em R$ 30 mil por conta de entrevista de Zeca Cavalcanti, onde criticou a prefeita candidata e defendeu sua esposa, dia 14 de setembro. Pela legislação, mesmo que as palavras tenham saído da boca de Zeca, a Rádio acaba sendo responsabilizada.
No caso da pesquisa, de 2016, nº 04131/2016-PE a impugnação se deu neste domingo (25), através do processo número.º 238-06.2016.6.17.0057.
A pesquisa seria divulgada na emissora, nesta segunda-feira (26), às 11h. A alegação é de que o Exatta não é inscrito perante o Conselho Regional de Estatística – CONRE 5ª Região.
Segundo a nota, “o curioso é que os advogados que tentam a liberação da pesquisa, por meio de Mandato de Segurança, são os mesmos da coligação O trabalho está de volta, a de Nerianny de Zeca. Por que será que a coligação tem tanto interesse nessa divulgação?”
A nota acrescenta que o Instituto Exatta já teve, em julho deste ano, outra pesquisa impugnada em Goiânia, na Região Metropolitana de Recife. O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco considerou inválida a pesquisa realizada pelo pré-candidato Osvaldo Rabelo Filho por falta de dados obrigatórios, conforme processo nº40-22.2016.617.0104.
Aconteceu nesta Terça (24), uma Audiência Pública de Cumprimento das Metas Fiscais da Saúde no município de Flores. A audiência tratou de metas referentes ao segundo quadrimestre, com apresentação e discussão do Projeto de Lei Orçamentária Anual – LOA. O Governo Municipal frisou a importância da responsabilidade com os recursos públicos da cidade e suas […]
Aconteceu nesta Terça (24), uma Audiência Pública de Cumprimento das Metas Fiscais da Saúde no município de Flores. A audiência tratou de metas referentes ao segundo quadrimestre, com apresentação e discussão do Projeto de Lei Orçamentária Anual – LOA.
O Governo Municipal frisou a importância da responsabilidade com os recursos públicos da cidade e suas aplicações em detrimento de benefícios gerados à população contribuinte e o retorno em forma de ações e obras que garantam a ordem e o respeito ao erário e ao bem estar dos munícipes.
O Prefeito Marconi Santana reafirmou que “nossa administração demonstra, através dessas audiências públicas e da prestação de contas que fazemos e apresentamos ao nosso povo, que temos, de fato, compromisso com a boa aplicação dos recursos públicos e com o processo democrático que passa pela transparência dos atos de divulgação desses números”, destacou o gestor.
As imagens da NJTV mostram a Barragem da comunidade de Itã, na Barragem de Carnaíba, feita sobre o leito do Rio Pajeú. Pela primeira vez com as chuvas de fevereiro a barragem é vista transbordando. A Barragem foi construída com recursos próprios. Além da barragem da Itã, já foram construídas as barragens de Leitão no […]
As imagens da NJTV mostram a Barragem da comunidade de Itã, na Barragem de Carnaíba, feita sobre o leito do Rio Pajeú. Pela primeira vez com as chuvas de fevereiro a barragem é vista transbordando.
A Barragem foi construída com recursos próprios. Além da barragem da Itã, já foram construídas as barragens de Leitão no leito do Pajeú e ainda Tamboril e Mata Grande nos afluentes.
A promessa é de mais duas barragens destas sobre o leito do Pajeú, perenizando boa parte do curso e transformando Carnaíba no primeiro município da região a fazer esta ação.
O blog teve acesso a Relatório Preliminar de Auditoria do TCE sobre as contas da Câmara de Vereadores de Sertânia. A Casa é presidida pelo vereador Antonio Henrique Ferreira, o Fiapo, do PSB. A fiscalização foi provocada por registro na Ouvidoria sobre regras restritivas da competitividade contidas no edital da Tomada de Preço nº 01/2023 […]
O blog teve acesso a Relatório Preliminar de Auditoria do TCE sobre as contas da Câmara de Vereadores de Sertânia. A Casa é presidida pelo vereador Antonio Henrique Ferreira, o Fiapo, do PSB.
A fiscalização foi provocada por registro na Ouvidoria sobre regras restritivas da competitividade contidas no edital da Tomada de Preço nº 01/2023 (Processo Licitatório nº 004/2023) da Câmara Municipal de Sertânia.
O objeto da licitação, Contratação de Pessoa Jurídica para construção civil para 1ª etapa do anexo da Câmara Municipal de Sertânia – Casa José Severo de Melo no município de Sertânia/PE, orçada em R$ 962.854,58.
“Em 29 de novembro de 2023 foi feita denúncia na Ouvidoria desta Corte de Contas (demanda nº 41538/2023) sobre possíveis regras restritivas da competitividade contidas no edital da Tomada de Preço nº 01/2023 (Processo Licitatório nº 004/2023). Alega o demandante, em suma, que houve empecilhos para concorrer no certame, citando, a título de exemplos: pedido cumulativo de caução, carta fiança e apólice de seguro; declaração de que não emprega menor de 14 anos; declaração negativa de concordata, falência ou recuperação judicial em primeira e segunda instância; declaração simplificada do imposto de renda; acervo técnico operacional da empresa e do profissional”.
Ressaltou o denunciante que: “No item 12.10.4, é pedido a certificação técnico operacional da empresa, porém, as empresas não registram esse acervo no CREA, apenas o profissional que pode ter esse registro. Esse registro acontecia nos anos 1990, mas essa prática foi abolida. No item 12.10.5, é pedido o mesmo atestado em relação ao profissional, que pode ser pedido, o que não pode é justamente o referente a empresa. A lei 66/93 (sic) não condiz com esse pedido de certificação técnico operacional da empresa.”.
“Ao analisar o edital constata-se que somente é procedente a denúncia no tocante à questão da exigência de comprovação da capacidade técnico-operacional e técnico-profissional com potencial de prejudicar a competitividade da licitação, não tendo os demais itens denunciados capacidade de afetar a concorrência do certame”, diz o TCE.
Porém, atualmente ainda se observa órgãos públicos insistindo em incluir exigência de capacidade técnico-operacional em manifesta ofensa à Lei 8.666/93, art. 30, §1º, inciso I; à Constituição Federal, art. 37, inciso XXI e aos princípios da isonomia e da obtenção da competitividade. Outro agravante do edital que gerou insegurança jurídica aos potenciais interessados afastando-os da licitação é o fato de não ter definido objetivamente quais seriam as parcelas de maior relevância e valor significativo que os licitantes deveriam comprovar para atender as exigências tanto de capacidade técnico-profissional quanto técnico-operacional, visto que o edital adotou redação genérica e abstrata, copiando os termos da lei sem lhes dar concretude no sentido de discriminar expressamente os itens de serviços que seriam imprescindíveis para essa comprovação.
O TCE acrescenta que os elementos componentes do projeto básico do certame apresentam inconsistências a demonstrar a deficiência do projeto. “O Termo de Referência registra que os valores previstos no ano de 2023 para a conclusão total da obra são insuficientes, correspondendo a 75% do custo da obra e os outros 25% seriam concluídos mediante termo aditivo ao contrato ou contratações diretas de serviços com recursos oriundos do exercício de 2024”.
Observa-se, portanto, que a Câmara de Vereadores de Sertânia realiza certame já prevendo a utilização de termo aditivo, o que contraria as exigências legais de planejamento e programação da obra na obra na sua totalidade, conforme prescreve o art. 8º da Lei 8.666/93, diz z oo TCE.
No projeto há ainda erro no dimensionamento dos quantitativos do POÇO DE ELEVADOR ao incluir o item de reaterro com quantitativo igual ao valor da escavação. “De igual forma, não se encontra nos autos o projeto de cálculo estrutural (armação de aço para o concreto), de modo que novamente é inviável realizar a aferição do cálculo do quantitativo de aço para as cintas da fundação feito na memória de cálculo”.
Para o tribunal, só o orçamento básico utilizado no certame contém sobrepreço total no montante de R$ 75.830,97. “Porém, considerando que a obra já foi contratada e a proposta de preço da empresa vencedora (TORRE CONSTRUÇÃO E CONSULTORIA) apresentou preços inferiores ao orçamento básico, o superfaturamento é de R$ 56.255,20.
“As irregularidades da planilha orçamentária continuam, pois previu a título de administração local da obra o item 1.5 – “ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JÚNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES” no quantitativo de 264 horas perfazendo o valor total de R$ 36.416,16. Dito item de serviço não deveria constar do orçamento básico, posto que constitui despesa indireta a qual faz parte do BDI (bônus e despesas indiretas), configurando, portanto, duplicidade de custos”. E segue: “Logo, a empresa vencedora (TORRE CONSTRUÇÃO E CONSULTORIA) ao colocar o engenheiro como um item de serviço autônomo em sua proposta de preço resultará em uma despesa indevida de R$ 32.960,40 caso seja paga, posto que o custo com o engenheiro faz parte do BDI”.
Conclusão:
A análise do edital da licitação Tomada de Preço nº 01/2023 (Processo Licitatório nº 004/2023) da Câmara Municipal de Sertânia revelou que parte da denúncia feita na Ouvidoria do TCE é procedente, visto que as regras ilegais para aferição da qualificação técnica dos concorrentes inviabilizou a competitividade do certame, resultando em uma contratação com preços superfaturados.
Dentre as irregularidades encontradas no edital do citado certame: a) O Edital contém regras ilegais, abstratas e restritivas da competitividade para aferição da qualificação técnica dos licitantes, eliminando a concorrência e dando origem a um contrato com preços superfaturados; b) Projeto básico deficiente com sobrepreço resultando em uma contratação com preços superfaturados; c) Ausência de registro da licitação no sistema TOME CONTA do TCE/PE.
Como em 16 de fevereiro de 2024 foi realizada uma visita à citada obra, sendo constatado que o empreendimento já se encontra em execução, há necessidade de adoção de medidas mitigadoras das irregularidades encontradas. Ou seja, na execução da obra restante, a Cãmara terá que ajustar os custos e valores ao exigido pelo TCE. O relatório é assinado por Walter Maranhão Filho, Analista de Controle Interno.
A Prefeitura de Brejinho deu início à terceira etapa do projeto de asfaltamento das ruas da cidade, beneficiando diretamente a mobilidade urbana e a qualidade de vida da população. Nesta fase, serão asfaltadas 17 ruas, totalizando 15.000 metros de pavimentação. Com a conclusão dessa etapa, 85% das vias urbanas de Brejinho estarão asfaltadas. “A iniciativa […]
A Prefeitura de Brejinho deu início à terceira etapa do projeto de asfaltamento das ruas da cidade, beneficiando diretamente a mobilidade urbana e a qualidade de vida da população. Nesta fase, serão asfaltadas 17 ruas, totalizando 15.000 metros de pavimentação. Com a conclusão dessa etapa, 85% das vias urbanas de Brejinho estarão asfaltadas.
“A iniciativa é um marco para a cidade, trazendo benefícios significativos para todos que trafegam pelas ruas, especialmente para pessoas com necessidades especiais, como cadeirantes, que terão mais acessibilidade e segurança à circular pela cidade”, destacou a assessoria de comunicação.
“O asfaltamento faz parte de um amplo projeto de desenvolvimento urbano que vem sendo realizado pela gestão municipal, visando modernizar Brejinho e proporcionar mais qualidade de vida aos seus habitantes”, concluiu a assessoria.
O prefeito Gilson Bento esteve presente no local das obras ao lado do secretário de Obras, Manoel Pedro, para acompanhar de perto o andamento dos trabalhos. Durante a visita. “Nosso objetivo é proporcionar mais conforto e segurança para a população. Estamos empenhados em garantir ruas mais acessíveis, melhorando a mobilidade para todos os cidadãos”, afirmou o prefeito.
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