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Morre Bruno Covas, aos 41 anos

Por Nill Júnior

O prefeito licenciado de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), morreu às 8h20 deste domingo (16) aos 41 anos, em São Paulo. Desde 2019, ele lutava contra um câncer no sistema digestivo com metástase nos ossos e no fígado.

Covas estava internado no Hospital Sírio-Libanês, no Centro da capital paulista, desde 2 de maio, quando se licenciou da prefeitura. Na sexta-feira (14), ele teve uma piora no quadro de saúde e a equipe médica informou que seu quadro havia se tornado irreversível.

“O Prefeito de São Paulo Bruno Covas faleceu hoje às 08:20 em decorrência de um câncer da transição esôfago gástrica, com metástase ao diagnóstico, e suas complicações após longo período de tratamento”.

Ele estava internado no Hospital Sírio-Libanês desde o dia 2 de maio, sob os cuidados das equipes médicas coordenadas pelo Prof. Dr. David Uip, Dr. Artur Katz, Dr. Tulio Eduardo Flesch Pfiffer, Prof. Dr. Raul Cutait e Prof. Dr. Roberto Kalil”, diz a nota divulgada pela Prefeitura de São Paulo.

Nas últimas horas de vida, o prefeito recebeu sedativos e analgésicos para não sentir dores.

Covas teve o câncer diagnosticado em outubro de 2019, após ser internado com uma infeção na pele chamada erisipela. O tumor regrediu, mas, neste ano, novos nódulos foram encontrados no fígado, na coluna e na bacia.

O prefeito deixa o filho, Tomás, de 15 anos.

Covas é o primeiro prefeito da cidade de São Paulo a morrer durante o mandato. Ricardo Nunes (MDB), o vice que hoje é prefeito em exercício, irá assumir definitivamente o cargo.

Outras Notícias

Caravana Margaridas pelo Fim da Violência Contra as Mulheres chega aos Sertões do Pajeú e Central

Caminhadas, intervenções artísticas e diálogos vão acontecer dias 14, 15 e 16 de março e também incluem Agreste Meridional. Como parte das ações de luta das mulheres neste mês de março, será realizada as Caravanas Margaridas pelo Fim da Violência Contra as Mulheres nos dias 14, 15 e 16 de março, nas cidades de Afogados […]

Caminhadas, intervenções artísticas e diálogos vão acontecer dias 14, 15 e 16 de março e também incluem Agreste Meridional.

Como parte das ações de luta das mulheres neste mês de março, será realizada as Caravanas Margaridas pelo Fim da Violência Contra as Mulheres nos dias 14, 15 e 16 de março, nas cidades de Afogados da Ingazeira, no Sertão do Pajeú, Serra Talhada, no Sertão Central, Itaíba, no Agreste Meridional. Na oportunidade será lançada a 7ª Marcha das Margaridas, que acontecerá no mês de agosto em Brasília (DF).

Na terça-feira (14), a caravana seguirá em caminhada às 9h, do Centro em direção ao Cine Teatro São José da cidade de Afogados da Ingazeira, tendo ao longo do percurso intervenções artísticas com o acompanhamento da batucada feminista. No cinema, haverá painéis expositivos com o tema “Pelo fim de todas as formas de violência contra as mulheres”.

“As caravanas têm como objetivo fortalecer a auto-organização das mulheres para que juntas e organizadas elas possam enfrentar a violência que acontece de diversas formas em seus territórios, como também sensibilizar as mulheres para que possam incidir nas políticas públicas e fortalecer a rede de apoio para o enfrentamento da violência sobretudo das mulheres rurais que vivem mais isoladas e ficam sem condições de acessar a rede”, disse Graciete Santos, diretora da Casa da Mulher do Nordeste.

O painel visa promover a reflexão e debate sobre a importância do enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres e dialogar sobre o Projeto Lamparina (aplicativo desenvolvimento por professoras da UFRPE) e do órgão de proteção das mulheres. Na oportunidade haverá o lançamento da 7ª Marcha das Margaridas, que acontecerá no mês de agosto, em Brasília (DF).

“A marcha tem proporcionado visibilidade para mulheres do campo, das águas e da floresta para a sociedade e para o mundo. Desde 2000, com a primeira edição, temos conquistado avanços importantes, como a paridade de gênero nas instâncias deliberativas do Movimento Sindical Rural, a pauta da agroecologia como condição de soberania e segurança alimentar e nutricional e o surgimento do debate sobre o feminismo no movimento”, enfatizou a diretora de Política para Mulheres da Fetape, Adriana do Nascimento.

No dia 15 de março, a caravana seguirá para o município de Serra Talhada, no Sertão Central, a programação também contará com momentos de místicas, falas e reflexões do grupo sobre os diversos tipos de violência (física, patrimonial, moral, sexual, psicológica) sofridas pelas mulheres, locais de denúncia e políticas públicas para enfrentamento. A caravana terminará no dia 16, com ação na comunidade sítio Estreito, em Itaíba, no Agreste Meridional.

As caravanas contará com a participação da presidenta da Fetape, Cícera Nunes, da diretora de Política para Mulheres da Federação, Adriana do Nascimento, da diretora geral da ONG Casa da Mulher do Nordeste, Graciete Santos, além de organizações parceiras, movimentos de mulheres, órgãos públicos municipais e universidades públicas federais. A iniciativa faz parte do Projeto Mulheres e Juventudes, pelo fim de todas as formas de violências e pela agroecologia, executado pela ONG Casa da Mulher do Nordeste e a FETAPE, com o apoio da agência alemã Misereor.

Conheça as regras de filiação e desfiliação para ser candidato nas Eleições 2024

Mais de 10% do eleitorado brasileiro é filiado a algum partido político. Prazo para se filiar é de até seis meses antes do pleito Pouco mais de 15,8 milhões de pessoas no Brasil estão filiadas a um dos 30 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O número representa 10,2% do eleitorado brasileiro, hoje, […]

Mais de 10% do eleitorado brasileiro é filiado a algum partido político. Prazo para se filiar é de até seis meses antes do pleito

Pouco mais de 15,8 milhões de pessoas no Brasil estão filiadas a um dos 30 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O número representa 10,2% do eleitorado brasileiro, hoje, na casa dos 155,1 milhões de eleitoras e eleitores aptos a votar, conforme dados de outubro.

A filiação a uma agremiação partidária é um dos requisitos previstos na Constituição Federal para que a candidata ou o candidato sejam eleitos. É necessário, ainda, ter nacionalidade brasileira, possuir alistamento eleitoral e domicílio na região de candidatura, entre outras exigências. Mas você sabe quais são os critérios para filiação e desfiliação partidária?

A Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) estabelece que só pode se filiar a uma sigla quem estiver em pleno gozo dos direitos políticos. Para concorrer, a candidata ou o candidato deve estar filiado a alguma agremiação partidária até seis meses antes da data fixada para as eleições – em 2024, o pleito municipal ocorrerá em 6 de outubro.

Filiação

Os partidos políticos podem estabelecer, nos respectivos estatutos, prazos de filiação partidária superiores aos previstos na Lei. Mas atenção: eles não podem ser alterados no ano da eleição. A filiação é considerada aprovada com o atendimento dessas regras.

Assim que deferido internamente o pedido de filiação, o partido deverá inserir os dados do filiado no sistema eletrônico da Justiça Eleitoral, que automaticamente enviará aos juízes eleitorais, para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos.

Dados de filiação partidária revelam baixa participação política de jovens e mulheres.

A relação deve inclui os nomes de todos os filiados da legenda, assim como a data de filiação, o número dos títulos eleitorais e as respectivas seções em que estão inscritos.

As direções nacionais dos partidos políticos também terão pleno acesso às informações dos filiados de cada agremiação, conforme a base de dados do cadastro eleitoral.

Estatística dos filiados

Cabe à Justiça Eleitoral disponibilizar eletronicamente aos órgãos nacional e estadual dos partidos políticos as informações dos filiados de cada legenda e que integram o cadastro eleitoral, como nome completo, sexo, número do título de eleitor e de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), endereço, telefones, entre outras.

Nos casos de mudança de partido de filiado eleito, a Justiça Eleitoral deverá intimar pessoalmente a agremiação partidária e dar-lhe ciência da saída do filiado. A partir daí, passam a ser contados os prazos para ajuizamento de eventuais ações. Quando houver mais de uma filiação, prevalecerá aquela mais recente, sendo que a Justiça Eleitoral determinará o cancelamento das demais.

Desfiliação

Para se desligar do partido, o filiado deve comunicar por escrito à direção municipal da legenda e ao juiz eleitoral da zona em que estiver inscrito. O vínculo é considerado extinto dois dias após a data de entrega da comunicação.

A filiação é imediatamente cancelada em cinco diferentes situações: morte, perda dos direitos políticos, expulsão da sigla, outras formas previstas no estatuto (com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de 48 horas da decisão) e filiação a outro partido (desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva zona eleitoral).

Perda de mandato

A legislação prevê ainda que o detentor de cargo eletivo que se desfiliar sem justa causa do partido pelo qual foi eleito perderá o mandato. As hipóteses de desfiliação devidamente justificada são:  o desvio reiterado do programa partidário; a grave discriminação política pessoal; e a mudança de agremiação no período da chamada “janela partidária”. Ou seja, as mudanças de legenda que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.

Janela partidária

A Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) instituiu a chamada “janela partidária”, um prazo de 30 dias que antecede a data-limite de filiação para concorrer à eleição, a fim de que parlamentares possam mudar de partido sem perder o mandato.

Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Isso significa que vereadores só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, e deputados federais e estaduais naquela janela que ocorra seis meses antes das eleições gerais.

Após recurso, TCE mantém decisão que alterou para regulares contas de Carlos Evandro de 2011

O TCE tomou uma posição importante em relação às contas de 2011 do ex-prefeito de serra Talhada, Carlos Evandro. O Tribunal já havia refeito a análise das contas de governo da Prefeitura Municipal de Serra Talhada, referentes ao exercício financeiro de 2011, para a emissão do parecer prévio por parte do TCE-PE, não abrangendo todos […]

O ex-prefeito Carlos Evandro

O TCE tomou uma posição importante em relação às contas de 2011 do ex-prefeito de serra Talhada, Carlos Evandro.

O Tribunal já havia refeito a análise das contas de governo da Prefeitura Municipal de Serra Talhada, referentes ao exercício financeiro de 2011, para a emissão do parecer prévio por parte do TCE-PE, não abrangendo todos os atos do gestor.

Como único item descumprido, na decisão reformada, o Relatório de Auditoria constatou o repasse a maior do valor concernente aos Duodécimos do Poder Legislativo, no montante de R$ 57.055,37, ao contrário dos demais repasses, tidos como legais. O Procurador do MPCO Gustavo Massa concluiu que “apesar da diferença ser pequena, a norma constitucional é clara quanto ao limite mínimo a ser repassado ao Poder Legislativo local.Não se pode relevar a irregularidade”.

Decidiu o relator, votando reforma da decisão e aprovação com ressalvas das contas do Prefeito Carlos Evandro Pereira de Menezes, depois da rejeição já ter sido votada pela Câmara de Vereadores.

Agora, avaliou recurso ordinário interposto pelo Ministério Público de Contas, por meio do Procurador Dr. Gustavo Massa, ao Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Serra Talhada a aprovação, com ressalvas, das contas de governo de  Carlos Evandro  no exercício de 2011.

O Ministério Público de Contas, após Embargos de Declaração não providos (Processo TCE-PE nº 1402790-2), ainda inconformado, apresentou suas razões recursais às fls. 01/11, requerendo que o presente recurso ordinário seja conhecido e provido, para reformar o Parecer Prévio vergastado e recomendar à Câmara Municipal de Serra Talhada a rejeição das referidas contas.

Instado a se pronunciar, o gestor, por meio de seu advogado devidamente habilitado, apresentou às folhas 19 a 29 suas contrarrazões ao recurso impetrado pelo Ministério Público de Contas. Mas foi negado o provimento, mantendo, na íntegra, os termos da deliberação atacada.

Veja a decisão: Decisão Carlos Evandro

Gazeta FM e comunicador são multados por descumprir liminar

A Juiza Ana Marques Veras acatou representação da Coligação Unidade das Forças Populares e suspendeu  o programa “Qual é a Bronca”, da Gazeta FM. Além disso, aplicou multa a Felipe Emanuel dos Anjos Gonçalves e Gazeta FM que soma R$ 15 mil por descumprimento de decisão anterior, que determinava o fim de programas com clara […]

292eea77-e9b0-442e-ae15-eebe3f5ed6d8A Juiza Ana Marques Veras acatou representação da Coligação Unidade das Forças Populares e suspendeu  o programa “Qual é a Bronca”, da Gazeta FM.

Além disso, aplicou multa a Felipe Emanuel dos Anjos Gonçalves e Gazeta FM que soma R$ 15 mil por descumprimento de decisão anterior, que determinava o fim de programas com clara intenção de agredir a campanha a reeleição de Romério Guimarães, do PT.

A Juiza ainda determinou que o programa seja suspenso por três dias. No horário correspondente, ainda deverá ser veiculada a gravação: “Programação Suspensa por Descumprimento da Legislação Eleitoral”.

A representação também tinha como alvo o jornalista Cláudio Soares, da Liberdade FM, mas, de acordo com a certidão do cartório eleitoral, somente foram intimados da liminar no dia 22/9, após a realização dos programas de 16 e 17 de setembro.

Polícia Federal prende ex-deputado Rodrigo Rocha Loures em Brasília

G1 A Polícia Federal informou ter prendido na manhã deste sábado (3) o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), ex-assessor especial do presidente Michel Temer. O mandado de prisão foi assinado na noite desta sexta pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato, a pedido da Procuradoria Geral da […]

G1

A Polícia Federal informou ter prendido na manhã deste sábado (3) o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), ex-assessor especial do presidente Michel Temer. O mandado de prisão foi assinado na noite desta sexta pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato, a pedido da Procuradoria Geral da República (PGR).

Rocha Loures foi preso preventivamente (antes da condenação) em Brasília e foi levado para a Superintendência da PF no Distrito Federal. Em março, ele flagrado pela PF recebendo em São Paulo uma mala com R$ 500 mil que, segundo delações de executivos da JBS no âmbito da Operação Lava Jato, seriam dinheiro de propina.

Em manifestação enviada ao STF nesta sexta, o advogado do peemedebista, Cezar Bitencourt, avaliou que o pedido de prisão tinha como objetivo “forçar delação”. Ao G1, o advogado disse, na manhã deste sábado, que o ex-assessor de Temer “ficará em silêncio”.

A PGR já havia solicitado a prisão de Rocha Loures, mas Fachin negou esse primeiro pedido, sob o argumento de que Rocha Loures estava no exercício do mandato parlamentar e a Constituição proíbe a prisão de parlamentar (a não ser em flagrante).

Na ocasião, o ministro do Supremo afirmou que os indícios em relação a Rodrigo Rocha Loures eram fortes, que a prisão era imprescindível, mas a imunidade parlamentar do então deputado do PMDB não permitia atender ao pedido.

Como Rocha Loures voltou a ser suplente de deputado, Janot refez o pedido ao STF.

Embora Fachin tenha negado o primeiro pedido de prisão, ele já havia afastado Rocha Loures do mandato parlamentar – ou seja, o peemedebista continuava deputado, mas não podia exercer as funções do cargo.

O novo pedido da PGR foi feito ao Supremo porque Rocha Loures é alvo do mesmo inquérito ao qual responde Michel Temer.

Os dois são suspeitos de organização criminosa, corrupção passiva e obstrução de Justiça. Segundo as investigações, Rocha Loures seria “homem de total confiança” e “verdadeiro longa manus” do presidente Michel Temer no relacionamento com empresas e recebimento de propinas.