Moro lidera ranking de confiança com um terço de notas 9 ou 10, diz Datafolha
Por André Luis
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Por Flávia Faria/UOL
O ministro da Justiça, Sergio Moro, é a personalidade pública em que os brasileiros mais confiam entre 12 figuras do cenário político avaliadas em levantamento do Datafolha. A pesquisa testou nomes como o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O Datafolha pediu que os entrevistados dissessem, em uma escala de 0 a 10, qual o nível de confiança que tinham em cada um dos integrantes da lista. As notas até 5 são consideradas baixo índice de confiança, de 6 a 8, médio, e 9 e 10, alto. O índice leva em conta as notas atribuídas por aqueles que dizem conhecer a personalidade em questão.
Um terço (33%) disse ter alta confiança em Moro, 23%, média confiança, e 42%, baixa confiança.
O Datafolha ouviu 2.948 pessoas em 176 municípios de todas as regiões do país nos dias 5 e 6 de dezembro.
A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos, e o índice de confiança é de 95%.
Na lista dos mais confiáveis, Lula vem em seguida, com 30% de confiança alta (16% média e 53% baixa). Apesar de empatar dentro da margem de erro com o ex-juiz no quesito alta confiança, o petista aparece em segundo por ter índices piores de média e baixa confiabilidade.
Em seguida, estão empatados na margem de erro Bolsonaro, com 22% (22% média e 55% baixa), e Luciano Huck, com 21% (22% média e 55% baixa). O apresentador de TV é considerado um possível candidato à Presidência em 2022.
O levantamento mostra ainda que a credibilidade de Lula, que estava em queda, voltou a subir. Os 20% de alta confiabilidade em fevereiro de 2016 se transformaram em 30% agora.
No fim de 2009, no seu segundo mandato na Presidência da República, eram 52%.
Já Moro viu seu índice de alta confiança mais que dobrar: eram 14% em fevereiro de 2016, agora são 33%. Ele é o ministro mais popular e bem avaliado do governo, aprovado por metade da população.
O ex-juiz federal é o responsável pelo julgamento de Lula em primeira instância no caso do tríplex de Guarujá. Condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, o petista foi preso em abril de 2018. A pena depois foi fixada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 8 anos e 9 meses de cadeia.
O petista foi solto em novembro do ano passado, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que concede aos condenados que não apresentam risco à sociedade o direito de aguardar em liberdade o julgamento de todos os recursos judiciais. Para 54% dos brasileiros, a soltura foi justa. Leia aqui a íntegra da matéria.
Tribunal rejeita suspensão de cumprimento de sentença e afasta tese de impenhorabilidade absoluta de recursos partidários O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) indeferiu pedido do Diretório Estadual do PODEMOS/PE para suspender um cumprimento de sentença e reconhecer a impenhorabilidade absoluta de recursos do Fundo Partidário. A decisão, proferida pelo vice-presidente da Corte, desembargador Erik […]
Tribunal rejeita suspensão de cumprimento de sentença e afasta tese de impenhorabilidade absoluta de recursos partidários
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) indeferiu pedido do Diretório Estadual do PODEMOS/PE para suspender um cumprimento de sentença e reconhecer a impenhorabilidade absoluta de recursos do Fundo Partidário. A decisão, proferida pelo vice-presidente da Corte, desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, determina o prosseguimento regular da execução movida pela Procuradoria-Regional da União da 5ª Região.
Desenvolvimento
O caso tramita sob o nº 0600373-04.2020.6.17.0000, na classe “cumprimento de sentença”, tendo como exequente a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região e como executado o PODEMOS (órgão estadual em Pernambuco).
Na petição, o diretório estadual do partido pediu a suspensão da execução alegando que, em outro processo (nº 0000344-81.2012.6.17.0000), há requerimento de reunião/cumulatividade de execuções eleitorais ajuizadas contra a sigla, com base no art. 780 do Código de Processo Civil, no art. 28 da Lei nº 6.830/1980 e nos arts. 3º e 18 da Resolução TSE nº 23.709/2022.
O partido argumentou que:
O pedido de reunião ainda não foi apreciado, mas que sua “lógica” justificaria a suspensão dos atos executórios nos processos conexos;
Haveria identidade de partes, comunhão da causa debendi e conveniência na unidade da garantia da execução, o que recomendaria a tramitação conjunta;
Incorporou o PHS e o PSC (nos processos nº 0602013-84.2018.6.00.0000 e nº 0600013-38.2023.6.00.0000), assumindo as responsabilidades jurídicas e financeiras dessas legendas, inclusive sanções eleitorais;
Diante dessa sucessão, o PODEMOS seria devedor principal em todas as execuções, com mesmo credor (União), mesmo devedor e débitos oriundos de decisões transitadas em julgado na Justiça Eleitoral;
Seria necessário suspender o andamento do cumprimento de sentença e os atos constritivos para não prejudicar eventual decisão que centralize as execuções.
Além disso, o partido sustentou a impenhorabilidade dos recursos provenientes do Fundo Partidário, com base no art. 833, XI, do CPC, alegando que qualquer constrição sobre tais verbas seria indevida por se tratar de recursos públicos com destinação específica.
Ao analisar o pedido, o relator destacou que o simples requerimento de reunião de execuções em processo diverso não suspende automaticamente o curso das demais execuções. Ressaltou que o art. 20 da Resolução TSE nº 23.709/2022 trata dos efeitos do parcelamento de débitos eleitorais, não sendo aplicável a pedidos de reunião de execuções.
O magistrado apontou que a reunião de execuções é medida excepcional, dependente de decisão fundamentada, e não decorre de impulso unilateral da parte executada. No caso concreto, observou a existência de diversidade de relatores, distribuição em momentos distintos e processos em fases processuais heterogêneas, o que afastaria a possibilidade de reunião em um único feito.
O relator também mencionou o parágrafo único do art. 5º da Resolução TSE nº 23.709/2022, que restringe a tese de “devedor universal”, pois sanções aplicadas a órgãos regionais e municipais do partido incorporado não são automaticamente transferidas ao incorporador. Segundo a decisão, agrupar execuções de naturezas e ritos diferentes em um único processo poderia gerar “colisão de ritos” e prejudicar o andamento.
Quanto ao pedido de paralisação de atos constritivos, o desembargador afirmou que os dispositivos invocados (art. 922 do CPC e art. 151, VI, do CTN) exigem decisão judicial prévia de concessão do benefício. A suspensão seria consequência de um deferimento, e não pressuposto para que ele ocorra; a mera formulação do requerimento não produz efeitos suspensivos.
No ponto relativo à impenhorabilidade, o relator rejeitou a tese de proteção absoluta dos recursos do Fundo Partidário Ordinário e do Fundo Partidário da Mulher. De acordo com a decisão, a regra do art. 833, XI, do CPC admite ponderação quando confrontada com o dever de ressarcir o erário por irregularidades no uso de verbas públicas.
O relator destacou o entendimento sedimentado pelo Tribunal Superior Eleitoral no sentido de que a impenhorabilidade não é oponível quando o débito executado decorre justamente da má utilização de recursos do próprio Fundo Partidário. Nesse contexto, usar a norma de proteção para impedir o cumprimento de decisão que determina a devolução de valores irregularmente aplicados converteria a garantia em “mecanismo de blindagem patrimonial”.
No caso concreto, o débito executado tem origem na desaprovação das contas partidárias do PODEMOS, com determinação de ressarcimento ao Tesouro Nacional. O título transitou em julgado sem comprovação de pagamento ou parcelamento.
A decisão registra que a Resolução TSE nº 23.709/2022 reafirma a possibilidade de utilização dos repasses do Fundo Partidário para satisfação do débito, afastando a tese de impenhorabilidade absoluta. O pedido do partido foi classificado como “preventivo e prematuro”, por carecer de interesse processual atual.
Posições e efeitos da decisão
Na parte dispositiva, o desembargador Erik de Sousa Dantas Simões concluiu pelo indeferimento dos pedidos formulados pelo Diretório Estadual do PODEMOS/PE, determinando o regular prosseguimento da execução movida pela Procuradoria-Regional da União da 5ª Região.
Com isso, o TRE-PE:
Não suspende o cumprimento de sentença nem os atos constritivos;
Não acolhe a tese de reunião/cumulatividade das execuções com base na sucessão partidária;
Afasta o reconhecimento de impenhorabilidade absoluta de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Partidário da Mulher no caso concreto.
A decisão foi proferida no Gabinete da Vice-presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, em Recife, na data da assinatura eletrônica.
Interessados devem ter sido estudantes de escola pública ou bolsistas de colégios privados. Há vagas em cidades como Serra Talhada e Arcoverde Alunos que cursaram o ensino médio nas escolas públicas de Pernambuco ou nas particulares, como bolsistas integrais, têm a possibilidade de realizar uma formação técnica ou superior na área de saúde. A Secretaria Estadual de […]
Interessados devem ter sido estudantes de escola pública ou bolsistas de colégios privados. Há vagas em cidades como Serra Talhada e Arcoverde
Alunos que cursaram o ensino médio nas escolas públicas de Pernambuco ou nas particulares, como bolsistas integrais, têm a possibilidade de realizar uma formação técnica ou superior na área de saúde.
A Secretaria Estadual de Saúde (SES) abre, nesta quarta-feira (08/06), as inscrições do Programa de Formação do Sistema Único de Saúde (FormaSUS), iniciativa que oferece bolsas de estudo em cursos de saúde com o intuito de qualificar jovens e adultos para a carreira na área e também para reforçar o Sistema Único de Saúde (SUS).
Ao todo, são 298 vagas em instituições de ensino privadas de 18 municípios espalhados por todas as regiões do Estado. Os editais foram publicados nesta terça-feira (07.06) no Diário Oficial do Estado (www.cepe.com.br) e também no portal.saude.pe.gov.br, na seção Seleções e Concursos.
O FormaSUS oferece 200 bolsas integrais nos seguintes cursos técnicos de saúde: enfermagem, radiologia, farmácia, análises clínicas e instrumentação cirúrgica. Para as instituições de nível superior, são 98 bolsas integrais nos cursos de: biomedicina, enfermagem, farmácia, fisioterapia, medicina, nutrição, odontologia, psicologia, serviço social e tecnólogo em radiologia.
As instituições de ensino estão situadas nos municípios do Recife, Araripina, João Alfredo, Afogados da Ingazeira, Limoeiro, Caruaru, Olinda, Vitória de Santo Antão, Escada, Carpina, Jaboatão dos Guararapes, Palmares, Goiana, Camaragibe, Garanhuns, Arcoverde, Belo Jardim e Serra Talhada.
EDITAIS – As inscrições gratuitas devem ser realizadas até as 23h59 do dia 24/06 exclusivamente pelo http://formasus.saude.pe.gov.br. No ambiente, o candidato precisa preencher o formulário de inscrição e fornecer a documentação exigida no certame.
A classificação para o nível superior é realizada a partir da média geral do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), sendo possível utilizar a nota de 2013, 2014 ou 2015. Já para o técnico, é utilizada a média das notas do ensino médio (ficha 19).
O resultado final do certame será divulgado em 26 de julho e as matrículas ocorrem de 28 de julho a 3 de agosto. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo [email protected] ou pelo (81) 3184.0033.
PROGRAMA – Criado por meio de decreto em 2011 e transformado em lei estadual em 2013, o Formasus está no seu quinto ano de existência. Entre 2012 e 2015, foram ofertadas cerca de 800 bolsas de nível superior e técnico para a população.
As bolsas integrais são uma contrapartida das instituições de ensino privadas que utilizam a unidades da rede estadual de saúde como campo de estudo e prática para a formação de seus estudantes.
O senador José Serra (PSDB-SP) afirmou na noite desta segunda-feira (12), durante reunião da comissão executiva do partido em Brasília, que o PSDB permanecerá no governo Michel Temer. Além dos integrantes da Executiva Nacional, também estiveram presentes à reunião os quatro ministros do partido, deputados, senadores, governadores – entre os quais Geraldo Alckmin (SP), Beto […]
O senador José Serra (PSDB-SP) afirmou na noite desta segunda-feira (12), durante reunião da comissão executiva do partido em Brasília, que o PSDB permanecerá no governo Michel Temer.
Além dos integrantes da Executiva Nacional, também estiveram presentes à reunião os quatro ministros do partido, deputados, senadores, governadores – entre os quais Geraldo Alckmin (SP), Beto Richa (PR), Simão Jatene (PA) e Marconi Perillo (GO) –, prefeitos de capitais – incluindo João Doria (São Paulo) e Arthur Virgílio Neto (Manaus) – e dirigentes regionais.
De acordo com o senador tucano, que foi ministro das Relações Exteriores, o partido “não fará nenhum movimento agora no sentido de sair do governo”.De acordo com ele, a decisão tomada é que os ministros tucanos não sairão do governo.
O PSDB detém o comando dos ministérios de Relações Exteriores, Secretaria de Governo, Cidades e Direitos Humanos e é um dos principais aliados do governo no Congresso.
“Quando os fatos mudam, eu mudo de opinião. Se os fatos mudarem, vamos avaliar”, afirmou Serra a jornalistas, que aguardavam o fim da reunião do lado de fora. O encontro dos tucanos ainda estava em andamento até pouco depois das 21h.
A relação entre o partido e o governo sofreu um abalo depois que surgiram as acusações feitas de executivos da JBS envolvendo o nome do presidente. Investigado pela Operação Lava Jato, Temer é alvo de inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF) corrupção passiva, obstrução à Justiça e organização criminosa.
Há ainda a expectativa de que o Ministério Público Federal apresente uma denúncia contra ele nas próximas semanas.
Divisão interna
Diante da crise política, o PSDB sofreu uma divisão interna. Há uma ala, especialmente entre os parlamentares mais jovens da legenda, que pressiona pela saída do governo.
A discussão sobre eventual desembarque vem sendo ensaiada há várias semanas, mas acabou adiada devido às pressões internas de tucanos contrários. A reunião da cúpula do PSDB, prevista para a semana passada, chegou a ser postergada a fim de se esperar o julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na última sexta-feira, no qual a chapa Dilma-Temer foi absolvida das acusações de irregularidades na campanha eleitoral de 2014.
Apesar do resultado favorável a Temer, os descontentes com a aliança entendem que o partido não deveria levar isso em conta.
A Prefeitura Municipal de Tuparetama, divulgou no Diário Oficial dos Municípios desta terça-feira, 31 de maio de 2016, a realização de um novo Concurso Público. O período de inscrições será de 6 de junho de 2016 a 6 de julho de 2016, pelo site www.idhtec.org.br. Exitem vagas disponíveis para todos os níveis, conforme quadro abaixo : […]
A Prefeitura Municipal de Tuparetama, divulgou no Diário Oficial dos Municípios desta terça-feira, 31 de maio de 2016, a realização de um novo Concurso Público.
O período de inscrições será de 6 de junho de 2016 a 6 de julho de 2016, pelo site www.idhtec.org.br.
Exitem vagas disponíveis para todos os níveis, conforme quadro abaixo :
O prefeito de Afogados da Ingazeira, Sandrinho Palmeira, acabou de confirmar em suas redes sociais a presença da banda Fulô de Mandacaru no bloco “Bora pra Frente”. O trio se apresentará no formato “Mandacaru Elétrico” montado para a festa de momo, sobre o trio Tutti Frutti, contratado para a festa no município, depois da desistência […]
O prefeito de Afogados da Ingazeira, Sandrinho Palmeira, acabou de confirmar em suas redes sociais a presença da banda Fulô de Mandacaru no bloco “Bora pra Frente”.
O trio se apresentará no formato “Mandacaru Elétrico” montado para a festa de momo, sobre o trio Tutti Frutti, contratado para a festa no município, depois da desistência do bloco A Onda.
Será na terça-feira de carnaval, 20h, na Avenida Rio Branco. “Quero convidar vocês para virem comigo participar do bloco Bora pra Frente, curtindo a animação e a energia do grupo Fulô de Mandacaru. A gente se encontra na terça de Carnaval”, disse o gestor em sua rede social.
O bloco foi criado no carnaval de 2020, para ser um contraponto ao Tô na Folia, bloco que valoriza o ex-prefeito Totonho Valadares. Naquele ano, os dois disputavam a indicação da Frente Popular para disputar a prefeitura. Até a guerra de narrativas sobre quem faria o melhor carnaval contava no debate.
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