Moraes chama advogados de Bolsonaro para explicar descumprimento de medidas e alerta sobre prisão
Por André Luis
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (22) que os advogados de Jair Bolsonaro (PL) se manifestem no prazo de 24 horas sobre descumprimento de medida cautelar que proíbe o ex-presidente de usar redes sociais, direta ou indiretamente.
Desde a sexta-feira, Moraes aplicou medidas cautelares contra Bolsonaro — como o uso de tornozeleira eletrônica ou a proibição de postar nas redes — em razão de indícios de que o ex-presidente tenta atrapalhar o processo em que é réu por tentativa de golpe de Estado.
Mais cedo nesta segunda, Moraes reforçou que a proibição vale também para contas de terceiros nas redes.
Mas, poucas horas depois, Bolsonaro fez um ato com aliados na Câmara, e registros do evento foram para na internet.
O ministro alertou que, caso a defesa não justifique adequadamente a conduta, poderá decretar a prisão imediata do ex-presidente.
Na decisão, Moraes cita vídeos publicados nas redes sociais em que Bolsonaro aparece exibindo a tornozeleira eletrônica e fazendo discurso. Segundo o ministro, configura violação das medidas impostas por ele.
“A medida cautelar de proibição de utilização de redes sociais inclui, obviamente, as transmissões, retransmissões ou veiculação de áudios, vídeos ou transcrições de entrevistas em qualquer das plataformas, inclusive por terceiros”, escreveu Moraes.
Vídeos nas redes
No ato no Congresso, Bolsonaro mostrou a tornozeleira eletrônica, que chamou de “máxima Disse ainda que “não matou ninguém” para merecer a medida.
“Não roubei os cofres públicos, não desviei recurso público, não matei ninguém, não trafiquei ninguém. Isso aqui é um símbolo da máxima humilhação em nosso país. Uma pessoa inocente. Covardia o que estão fazendo com um ex-presidente da República. Nós vamos enfrentar a tudo e a todos. O que vale para mim é a lei de Deus”, disse o ex-presidente.
O vídeo desse momento foi publicado em uma conta do Instagram identificada como “apoio” do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), aliado de Bolsonaro. As informações são do g1.
O deputado federal Danilo Cabral (PSB) está entre os 100 parlamentares mais influentes do Congresso Nacional, de acordo com o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap). O estudo “Os Cabeças do Congresso” é realizado anualmente e foi divulgado pelo jornal Correio Brasiliense neste domingo (9). É a 26ª edição do levantamento que apresenta os parlamentares […]
O deputado federal Danilo Cabral (PSB) está entre os 100 parlamentares mais influentes do Congresso Nacional, de acordo com o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap). O estudo “Os Cabeças do Congresso” é realizado anualmente e foi divulgado pelo jornal Correio Brasiliense neste domingo (9).
É a 26ª edição do levantamento que apresenta os parlamentares que conseguem se diferenciar dos demais pelo exercício do mandato. São considerados, por exemplo, atributos como a capacidade de conduzir debates, negociações, votações, articulações e formulações, seja pelo saber, senso de oportunidade, eficiência na leitura da realidade, que é dinâmica, e, principalmente, facilidade para conceber ideias, constituir posições, elaborar propostas e projetá-las para o centro do debate.
Para fazer o levantamento, o Diap adota critérios qualitativos e quantitativos, que incluem aspectos institucionais, de reputação e de decisão, a partir de postos ocupados, capacidade de negociação e liderança. A partir desses dados, a equipe do departamento faz entrevistas com parlamentares, assessores legislativos, cientistas e analistas políticos e jornalistas, além de levantamentos relacionados a projetos apresentados e a discursos proferidos.
Dos 25 deputados da bancada federal pernambucana, sete estão na lista dos 100 mais influentes do Diap, segundo a reportagem.
O campus Afogados da Ingazeira do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE) vai receber, entre os dias 23 e 25 de outubro de 2018, a 15ª edição da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia – SNCT, coordenado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. O tema escolhido para este ano foi “Ciência […]
O campus Afogados da Ingazeira do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE) vai receber, entre os dias 23 e 25 de outubro de 2018, a 15ª edição da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia – SNCT, coordenado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
O tema escolhido para este ano foi “Ciência para a Redução das Desigualdades”. O evento, que contará com palestras, minicursos, oficinas, exposições, atividades culturais e salas temáticas, será aberto aos estudantes do campus e também ao público externo da região. As inscrições são gratuitas e os interessados podem se inscrever pelo site (www.even3.com.br/snctafogados), a partir desta quinta (11).
A SNCT, que ocorre de forma descentralizada em todo o país, na qual diversas instituições de ensino e pesquisa executam projetos e atividades científicas no período, tem o objetivo de aproximar a Ciência e Tecnologia da população, promovendo ações que congregam centenas de instituições a fim de realizarem atividades de divulgação científica em todo o país. Entre as diversas atividades trazidas pelo IFPE-Afogados da Ingazeira, um dos destaques será a ação de contação de histórias na biblioteca para estudantes da educação infantil do município.
Para acessar a programação completa da SNCT 2018, clique AQUI.
O Diretor Geral do campus, professor Ezenildo Lima, ressalta que a SNCT é um evento pensado, organizado e executado em função dos estudantes do campus. “A evolução desse evento, observada nas últimas edições, deu-se em função do engajamento da comunidade local, tanto dos servidores como dos estudantes, os quais contribuíram e contribuem significativamente para a sua realização”, destaca o Diretor.
De acordo com a professora Andrea Dacal, Chefe do Departamento de Pesquisa e Extensão do IFPE-Afogados da Ingazeira, a SNCT é de extrema importância porque se caracteriza, também, como um espaço formativo, onde os estudantes do campus e a comunidade local acessam e consolidam o conhecimento por meio das diversas atividades que compõem o evento.
SNCT – A Semana Nacional de Ciência e Tecnologia – SNCT – foi estabelecida pelo Decreto de 9 de Junho de 2004. Ela é realizada sempre no mês de outubro sob a coordenação do MCTIC, por meio da Coordenação-Geral de Popularização e Divulgação da Ciência (CGPC/SEPED) e conta com a colaboração de secretarias estaduais e municipais, agências de fomento, espaços científico-culturais, instituições de ensino e pesquisa, sociedades científicas, escolas, órgãos governamentais, empresas de base tecnológica e entidades da sociedade civil.
De acordo com a colunista Mônica Bergamo, começa a ser alinhavado um acordo para livrar Eduardo Cunha (PMDB-RJ) da cassação, caso o vice Michel Temer assuma o governo. Diz que ele renunciaria à presidência da Câmara dos Deputados sob o argumento de que o novo governo precisaria articular nova maioria no parlamento. Seria suspenso pelo […]
De acordo com a colunista Mônica Bergamo, começa a ser alinhavado um acordo para livrar Eduardo Cunha (PMDB-RJ) da cassação, caso o vice Michel Temer assuma o governo.
Diz que ele renunciaria à presidência da Câmara dos Deputados sob o argumento de que o novo governo precisaria articular nova maioria no parlamento. Seria suspenso pelo conselho de ética, mas manteria o cargo, garantindo o foro privilegiado
Ela ressalta que o acerto só será possível caso o STF (Supremo Tribunal Federal) não atenda ao pedido da Procuradoria Geral da República, que defende que Cunha seja afastado do cargo.
O presidente da Associação Nacional dos Desembargadores (Andes), desembargador Bartolomeu Bueno, juntamente com o corregedor de Pernambuco Eduardo Paurá, e uma comitiva de corregedores gerais de Justiça de todo o Brasil, participou no último dia 30/09, de uma audiência com o presidente do Senado Federal, Renan Calheiros. De acordo com Bartolomeu Bueno, a audiência foi […]
O presidente da Associação Nacional dos Desembargadores (Andes), desembargador Bartolomeu Bueno, juntamente com o corregedor de Pernambuco Eduardo Paurá, e uma comitiva de corregedores gerais de Justiça de todo o Brasil, participou no último dia 30/09, de uma audiência com o presidente do Senado Federal, Renan Calheiros.
De acordo com Bartolomeu Bueno, a audiência foi bastante produtiva e rendeu bons frutos.
“Na ocasião, foi encaminhado para sanção presidencial, o Projeto de Lei Complementar de nº 124/2015, que regulamenta a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade para o serviço público”, comemorou o desembargador.
Artigo contra disseminação de fake news é vetado O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou com vetos a Lei 14.197, de 2021, que revoga a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170, de 1983), criada durante a ditadura militar. Além de revogar a LSN, o texto aprovado pelo Congresso estabelece uma série de tipos penais em […]
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou com vetos a Lei 14.197, de 2021, que revoga a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170, de 1983), criada durante a ditadura militar.
Além de revogar a LSN, o texto aprovado pelo Congresso estabelece uma série de tipos penais em defesa do Estado Democrático de Direito.
Bolsonaro, porém, vetou vários artigos, entre eles o que previa até cinco anos de reclusão para quem cometesse o crime de “comunicação enganosa em massa”. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2).
Segundo Bolsonaro, a tipificação das fake news contraria o interesse público “por não deixar claro qual conduta seria objeto da criminalização”. De acordo com o presidente, “a redação genérica” do artigo não especificava se a punição seria para quem gera ou para quem compartilha a notícia falsa.
“Enseja dúvida se o crime seria continuado ou permanente, ou mesmo se haveria um ‘tribunal da verdade’ para definir o que viria a ser entendido por inverídico a ponto de constituir um crime punível”, argumenta.
Para Bolsonaro, que é investigado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no inquérito das fake news, o dispositivo poderia “afastar o eleitor do debate político”, “inibir o debate de ideias” e “limitar a concorrência de opiniões”.
O presidente da República também vetou um dispositivo que permitia aos partidos políticos com representação no Congresso Nacional promover ação privada subsidiária caso o Ministério Público não atuasse no prazo estabelecido em lei.
A previsão valeria apenas para os chamados crimes contra as instituições democráticas no processo eleitoral (interrupção do processo eleitoral, comunicação enganosa em massa e violência política).
Para Bolsonaro, a medida “não se mostra razoável para o equilíbrio e a pacificação das forças políticas” e poderia “levar o debate da esfera política para a esfera jurídico-penal”. “Não é atribuição de partido político intervir na persecução penal ou na atuação criminal do Estado”, justificou.
O presidente barrou ainda o capítulo que tipificava como crime o atentado a direito de manifestação, com pena que poderia chegar a 12 anos de reclusão. Para Bolsonaro, haveria “dificuldade” para caracterizar “o que viria a ser manifestação pacífica”.
“Isso colocaria em risco a sociedade, uma vez que inviabilizaria uma atuação eficiente na contenção dos excessos em momentos de grave instabilidade, tendo em vista que manifestações inicialmente pacíficas poderiam resultar em ações violentas, que precisariam ser reprimidas pelo Estado”, disse.
Militares
Bolsonaro também vetou o inciso que aumentava a pena para militares envolvidos em crimes contra o Estado Democrático de Direito. Pelo projeto, eles estariam sujeitos a perda do posto, da patente ou da graduação. Para o presidente, o dispositivo “viola o princípio da proporcionalidade”.
“Coloca o militar em situação mais gravosa que a de outros agentes estatais, além de representar uma tentativa de impedir as manifestações de pensamento emanadas de grupos mais conservadores”, escreveu.
O Palácio do Planalto vetou outras duas hipóteses de aumento de pena nos crimes contra o Estado Democrático de Direito: se cometido com emprego de arma de fogo ou por servidor público. “Não se pode admitir o agravamento pela simples condição de agente público em sentido amplo”, justificou.
O que diz a lei
Algumas regras da extinta Lei de Segurança Nacional foram incorporadas ao Código Penal (Decreto Lei nº 2.848, de 1940) em um título que trata dos crimes contra o Estado Democrático de Direito. Os capítulos punem violações à soberania nacional, às instituições democráticas, ao processo eleitoral, aos serviços essenciais e à cidadania.
A nova lei tipifica o crime de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, “impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes constitucionais”. Nesse caso, a pena é de prisão de 4 a 8 anos, além da pena correspondente à violência empregada.
Já o crime de golpe de estado propriamente dito — “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído” — gera prisão de 4 a 12 anos, além da pena correspondente à violência.
Negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra ou invasão pode gerar prisão de 3 a 8 anos — e pena aumentada da metade até o dobro se for declarada guerra em consequência dessa ação.
Praticar violência ou grave ameaça com a finalidade de desmembrar parte do território nacional para constituir país independente tem pena prevista de 2 a 6 anos, além da pena correspondente à violência.
O texto prevê ainda crimes contra o processo eleitoral (interrupção do processo, violência política e ação penal privada subsidiária) e de sabotagem contra o funcionamento de “serviços essenciais” — os meios de comunicação ao público, estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional.
A nova lei também revoga um artigo da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688, de 1941) que trata dos crimes referentes à paz pública. O dispositivo revogado previa prisão por seis meses para quem participasse em segredo de associação periódica de mais de cinco pessoas.
A nova lei é resultado do projeto de lei (PL) 2.108/2021, que tramitou por 30 anos no Congresso Nacional. O texto foi aprovado por deputados em maio e pelos senadores em agosto deste ano.
O relator foi o senador Rogério Carvalho (PT-SE). Durante a discussão da matéria, Carvalho sublinhou que a Lei de Segurança Nacional foi usada pelo governo para punir opositores do presidente Jair Bolsonaro. O número de inquéritos instaurados com base na lei aumentou a partir de 2019 e chegou a 51 em 2020. As informações são da Agência Senado.
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