Lembre-se de mim
Registre-se Esqueceu sua senha?

Mirandiba: Contas de gestão de 2019 de Rose Cléa são aprovadas com ressalvas pelo TCE

Publicado em Notícias por em 9 de maio de 2022

Tribunal julgou regulares com ressalvas as contas de Rose Cléa e da gestora do Fundo de Previdência, porém aplicou multa às duas por irregularidades apontadas, inclusive prejuízo ao RPPS de R$ 68.532,08. 

Por Juliana Lima 

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco julgou regulares com ressalvas as contas de gestão da ex-prefeita de Mirandiba, Rose Cléa Máximo, relativas ao exercício financeiro de 2019, tendo como unidade jurisdicionada o Fundo Previdenciário do Município de Mirandiba (FUNPREMI). São partes interessadas no processo a ex-prefeita Rose Cléa Máximo Carvalho de Sá, Katianne Damaris Carvalho Cordeiro Ferreira e Ricardo Cicarelli de Melo. 

Segundo o Acórdão Nº 622/2022, foram identificadas falhas de controle interno, a exemplo da taxa de juros sem correlação com o desempenho dos investimentos, ausência de registro individualizado dos segurados, funcionamento precário dos órgãos colegiados e ausência de acordo de cooperação técnica, implicando desobediência à legislação vigente;  deficiências na transparência das informações relativas ao RPPS, consistindo em inobservância ao art. 5º da Portaria MPS no 204/2008 e ao Princípio da Transparência; e repasse parcial de contribuições previdenciárias, objeto de acordo de parcelamento. 

Diante das irregularidades, o tribunal considerou que a omissão da gestora do FUNPREMI em assegurar meios à adequada execução dos termos de parcelamento contribuiu para que o Regime Próprio deixasse de recolher valores que lhes são de direito, referentes às parcelas vencidas nos meses de janeiro a dezembro/2019, no montante de R$ 68.532,08, relativas ao Acordo de Parcelamento no 179/2010 celebrado junto ao RPPS, além de sujeitar o Município ao risco de ter o Certificado de Regularidade Previdenciária negado,

No entanto, como as irregularidades apontadas ensejam determinações, de forma que não persistam em futuros exercícios, o tribunal aprovou com ressalvas as contas da então gestora do FUNPREMI, Katianne Damaris Carvalho Cordeiro Ferreira, aplicando multa a mesma no valor de R$ 4.592,00. Da mesma forma, foram aprovadas com ressalvas as contas de Rose Clea Máximo, multada também em R$ 4.592,00. 

Deixar um Comentário

%d blogueiros gostam disto: