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Ministro do STF rejeita ação do PT contra regra para trabalho externo

Publicado em Sem categoria por em 27 de maio de 2014

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Do Blog de Fernando Rodrigues

O ministro Marco Aurélio Mello (foto) rejeitou nesta terça-feira (27.mai.2014) uma ação proposta ao Supremo Tribunal Federal pelo Partido dos Trabalhadores. A ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) do PT pedia que a Corte fixasse uma jurisprudência garantindo a todo preso no regime semiaberto o direito de trabalhar fora da cadeia durante o dia –independentemente de já ter cumprido ou não 1/6 de sua pena.

Para o ministro Marco Aurélio, que era o relator da ação, a petição inicial do PT teve de ser indeferida liminarmente por ser um instrumento impróprio, do ponto de vista processual, para o caso em análise. Nesses casos, o mérito do pedido nem chega a ser analisado.

O PT citava na ADPF o presidente do STF, Joaquim Barbosa, autor de várias decisões recentes que interrompeu o benefício de trabalhar fora para vários réus condenados no processo do mensalão.

Em sua decisão, Marco Aurélio considerou que as ações apresentadas pelos réus dos mensaleiros são o instrumento adequado para que o STF se pronuncie a respeito. José Dirceu, Delúbio Soares e Valdemar Costa Neto são alguns dos presos que buscam o direito de trabalhar fora durante o dia e estão recorrendo da decisão de Joaquim Barbosa.

A atitude de Marco Aurélio, entretanto, não significa que ele concorde com as decisões tomadas por Joaquim Barbosa. Na década de 90, ele decidiu de maneira contrária por considerar não ser necessário detentos no regime semiaberto terem de esperar 1/6 do cumprimento da pena para terem o direito de trabalhar fora durante o dia.

Outro ministro que na década de 90 votou como Marco Aurélio foi o decano (o integrante mais antigo do STF), Celso de Mello. Já seriam dois votos contra a decisão de Joaquim Barbosa.

Ocorre que as ações propostas pelos advogados dos mensaleiros não estão na pauta do STF nesta semana. Podem, em tese, ser analisadas por Joaquim Barbosa na semana que vem, de maneira monocrática –decisão apenas do presidente do STF. Em seguida, os advogados podem recorrer ao plenário do Tribunal.

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