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Ministro do STF afasta Renan da presidência do Senado

Por Nill Júnior
Presidente do Senado, Renan Calheiros fala à imprensa
G1

O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello concedeu liminar (decisão provisória) nesta segunda-feira (5) para afastar Renan Calheiros (PMDB-AL) da presidência do Senado.

O ministro atendeu a pedido do partido Rede Sustentabilidade e entendeu que, como Renan Calheiros virou réu no Supremo, não pode continuar no cargo em razão de estar na linha sucessória da Presidência da República.

“Defiro a liminar pleiteada. Faço-o para afastar não do exercício do mandato de Senador, outorgado pelo povo alagoano, mas do cargo de Presidente do Senado o senador Renan Calheiros. Com a urgência que o caso requer, deem cumprimento, por mandado, sob as penas da Lei, a esta decisão”, afirma o ministro no despacho.

O plenário do STF terá de se manifestar para dar uma decisão final sobre o caso, o que ainda não tem data para ocorrer. Renan Calheiros ainda poderá recorrer da decisão de Marco Aurélio.

Réu no STF: na semana passada, o plenário do Supremo decidiu, por oito votos a três, abrir ação penal e tornar Renan réu pelo crime de peculato (apropriação de verba pública).

Segundo o STF, há indícios de que Renan fraudou recebimento de empréstimos de uma locadora de veículos para justificar movimentação financeira suficiente para pagar pensão à filha que teve com a jornalista Mônica Veloso.

A Corte também entendeu que há indícios de que Renan Calheiros usou dinheiro da verba indenizatória que deveria ser usada no exercício do cargo de Senador para pagar a locadora, embora não haja nenhum indício de que o serviço foi realmente prestado.

Outras Notícias

5ª Mostra Pajeú de Cinema abre chamada para filmes brasileiros

Inscrições de curtas e longas-metragens seguem até 28/02; evento será realizado de 4 a 18 de maio em Afogados da Ingazeira, Carnaíba, Iguaracy e Ingazeira. A 5ª Mostra Pajeú de Cinema está com inscrições abertas para filmes brasileiros. O período para a submissão é de 28/1 a 28/2. Os filmes selecionados serão exibidos em mostras oficiais, […]

Inscrições de curtas e longas-metragens seguem até 28/02; evento será realizado de 4 a 18 de maio em Afogados da Ingazeira, Carnaíba, Iguaracy e Ingazeira.

A 5ª Mostra Pajeú de Cinema está com inscrições abertas para filmes brasileiros. O período para a submissão é de 28/1 a 28/2. Os filmes selecionados serão exibidos em mostras oficiais, matinês (curtas para crianças) e programas acessíveis (curtas para cegos, surdos e ensurdecidos), nas cidades de Afogados da Ingazeira, Carnaíba, Iguaracy e Ingazeira, em programação sem caráter competitivo. Podem se inscrever filmes produzidos em qualquer formato de captação de imagem, de qualquer gênero, realizados a partir de janeiro de 2016.

As inscrições deverão ser feitas pelo site www.mostrapajeudecinema.com.br até 28 de fevereiro de 2019. Para se inscrever os realizadores/produtores deverão preencher o formulário online no site do festival, onde informarão um link protegido com senha para como Vimeo e Youtube. Cada realizador poderá inscrever quantos filmes desejar. A lista com as obras selecionadas será divulgada até 15 de abril de 2019.

A quinta edição da MPC será realizada de 4 a 18 de maio no Sertão do Pajeú, Pernambuco, com incentivo do Funcultura / Fundarpe, Secretaria de Cultura do Governo do Estado de Pernambuco.

Covid-19: MP faz recomendações à prefeitura de Serra Talhada

O promotor de Justiça Rodrigo Amorim da Silva Santos, recomendou à Prefeitura de Serra Talhada, solicitou à Prefeitura que seja incrementada a capacidade de testagem local, em percentual a ser definido pelos gestores (estado e municípios) através de pactuação (caso necessária), dando-se preferência para a descentralização desses serviços. Ainda a observância dos dispositivos normativos que […]

O promotor de Justiça Rodrigo Amorim da Silva Santos, recomendou à Prefeitura de Serra Talhada, solicitou à Prefeitura que seja incrementada a capacidade de testagem local, em percentual a ser definido pelos gestores (estado e municípios) através de pactuação (caso necessária), dando-se preferência para a descentralização desses serviços.

Ainda a observância dos dispositivos normativos que obrigam os gestores do SUS a alimentarem os sistemas de informação, notadamente a testagem para a COVID-19, nos termos da Portaria MS-GM nº 1.792, de 17 de julho de 2020, que alterou a Portaria MS-GM nº 356, de 11 de março de 2020.

Ele acrescenta a necessidade de adoção de providências que garantam a transparência da execução dessas ações, notadamente a alimentação dos sistemas de informação do SUS com os dados das testagens realizadas, como forma até de justificar o recebimento de novos testes.

“Requisitem-se às autoridades mencionadas, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, informações acerca das razões da defasagem verificada na quantidade de testes distribuídos e os que foram utilizados no respectivo território, conforme dados fornecidos pelo estado, devendo ser informado, ainda, o quantitativo de testes efetivamente realizados no município”.

O promotor fixou em cinco dias, a contar do recebimento, prazo este no qual solicita ao município que se manifestem sobre o acatamento da presente recomendação, com especial destaque ao sentimento de colaboração que se faz necessário entre o Ministério Público e os órgãos solicitados, sejam eles governamentais ou não governamentais, dada a gravidade e excepcionalidade da situação ora enfrentada por toda sociedade.

TSE mantém decisão do TRE-PE que multou prefeito de São Joaquim do Monte por propaganda antecipada

Corte entendeu que passeata em 2024, durante período vedado, caracterizou ato de campanha antecipada Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a multa aplicada pelo TRE Pernambuco ao prefeito de São Joaquim do Monte, Eduardo de Oliveira Lins (PSDB), por propaganda eleitoral antecipada nas Eleições Municipais de 2024. Na ocasião, Eduardo era pré-candidato à […]

Corte entendeu que passeata em 2024, durante período vedado, caracterizou ato de campanha antecipada

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a multa aplicada pelo TRE Pernambuco ao prefeito de São Joaquim do Monte, Eduardo de Oliveira Lins (PSDB), por propaganda eleitoral antecipada nas Eleições Municipais de 2024. Na ocasião, Eduardo era pré-candidato à reeleição e realizou passeata fora do período eleitoral. 

Voto do relator 

O relator do processo, ministro Ramos Tavares, afirmou que a passeata teve a participação de um grande número de pessoas com camisetas padronizadas e, inclusive, de autoridades portando adesivos com o número de urna do pré-candidato. O evento contou, ainda, com banda de música e veiculação de jingles, que, de acordo com o ministro, configuram elementos que demonstram um ato típico de campanha eleitoral.  

“Assim, considerados os fatos delineados no acórdão recorrido, verifica-se que a passeata, embora alegadamente destinada somente a promover convenção partidária, caracterizou efetivo ato de campanha eleitoral fora do período permitido, afrontando a isonomia entre os candidatos. O fato configurou, assim, propaganda antecipada irregular, na linha da nossa jurisprudência”, afirmou o ministro Ramos Tavares. 

Jurisprudência 

Jurisprudência do TSE estabelece que, para a caracterização da propaganda eleitoral antecipada, são necessários, alternativamente, o pedido explícito de votos, a utilização de formas proscritas durante o período oficial de campanha ou a ofensa ao princípio da igualdade de oportunidades entre as candidaturas. 

William Brigido propõe alternativa para ajudar a tirar o Sassepe da crise

A alternativa encontrada pelo deputado estadual William Brigido (Republicanos) para ajudar a resolver a crise financeira do Sistema à Saúde aos Servidores do Estado de Pernambuco (Sassepe) foi protocolada hoje (6) na Assembleia Legislativa. A proposta visa um esforço conjunto dos poderes Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público e Tribunal de contas para contribuírem […]

A alternativa encontrada pelo deputado estadual William Brigido (Republicanos) para ajudar a resolver a crise financeira do Sistema à Saúde aos Servidores do Estado de Pernambuco (Sassepe) foi protocolada hoje (6) na Assembleia Legislativa.

A proposta visa um esforço conjunto dos poderes Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público e Tribunal de contas para contribuírem com um aporte financeiro de cinco milhões mensais cada um.

De acordo com o deputado, a conta mensal do Sassepe não fecha. Os servidores pagam cerca de R$  34 milhões, o Governo do Estado já repassa algo em torno de R$ 13 milhões, mas ficam faltando mais de R$ 20 milhões para honrar com os pagamentos.

“Diante dessa situação, apresentei esse projeto de lei complementar para uma suplementação financeira oriunda dos outros poderes e órgãos da administração pública que detém os maiores orçamentos do Estado”, defendeu William Brigido.

A proposta, altera a Lei Complementar n° 30, de 2 de janeiro de 2001, que estabelece as diretrizes do SASSEPE; se aprovada nas Comissões Técnicas da Alepe, segue para ser votada em Plenário, onde precisará dos votos da maioria absoluta dos deputados.

“Sei que não é uma tarefa fácil aprovar esse projeto de lei complementar, mas acredito no compromisso de todos para socorrer o Sassepe que presta atendimento médico para mais de 170 mil servidores”, explicou o deputado William Brigido.

Sandra da Farmácia aparece em lista dos cem vitoriosos em Pernambuco

A campanha de Sandra da Farmácia, de Calumbi, comemorou a presença do seu nome da lista dos candidatos eleitos em cem cidades do Estado, levantamento feito pela Revista Total, de repercussão estadual.  A Edição 110 da Revista Total trouxe, com exclusividade, a relação dos a 100 prefeitos a serem eleitos ou reeleitos em Pernambuco.  No próximo dia 12/11, […]

A campanha de Sandra da Farmácia, de Calumbi, comemorou a presença do seu nome da lista dos candidatos eleitos em cem cidades do Estado, levantamento feito pela Revista Total, de repercussão estadual. 

A Edição 110 da Revista Total trouxe, com exclusividade, a relação dos a 100 prefeitos a serem eleitos ou reeleitos em Pernambuco. 

No próximo dia 12/11, a revista vai lançando uma Edição Especial, com a relação dos prováveis vencedores nos 184 municípios pernambucanos, tanto em sua forma digital como impressa.

Por enquanto, anteciparam a relação dos 100 nomes, através do blog do periódico.  Em Calumbi, a notícia tem sido replicada por aliados da gestora.