Ministro da Integração Nacional visita obras da Transposição em Floresta
Por Nill Júnior
O ministro da Integração Nacional, Francisco Teixeira, e a ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão, Miriam Belchior, realizam, nesta quarta-feira (22/10), visita técnica às obras do Projeto de Integração do Rio São Francisco, em Pernambuco.
A visita está prevista para acontecer às 10h, em Floresta, na Estação de Bombeamento 1 (EBV 1), onde os ministros acompanham os testes de bombeamento da estrutura.
A visita será aberta para imprensa e os ministros concederão entrevista após a agenda, às 10h30, no mesmo local.
Formado por dois canais que somam 477 quilômetros lineares, o Projeto de Integração do Rio São Francisco também envolve a construção de 13 aquedutos, nove estações de bombeamento, 27 reservatórios e quatro túneis para transporte de água.
O blog divulga em parceria com o Instituto Múltipla nesta quinta, meio dia, pesquisa avaliando a gestão do prefeito Erivaldo Bezerra, o Bebe Água, da cidade de Betânia, filiado ao PSB. A pesquisa avalia a gestão com quem aprova e desaprova e traz sua classificação. Bebe Água foi eleito com 4.191 votos, 50,92% dos votos […]
O blog divulga em parceria com o Instituto Múltipla nesta quinta, meio dia, pesquisa avaliando a gestão do prefeito Erivaldo Bezerra, o Bebe Água, da cidade de Betânia, filiado ao PSB.
A pesquisa avalia a gestão com quem aprova e desaprova e traz sua classificação.
Bebe Água foi eleito com 4.191 votos, 50,92% dos votos válidos, batendo Aline Araujo, do Republicanos, candidata do então prefeito Mário Flor.
A pesquisa foi realizada dias 19 e 20 de setembro com 250 entrevistas e Intervalo de confiança de 95%, com margem de erro para mais ou menos de 6%.
O Desembargador plantonista do TJPE Raimundo Nonato de Souza Braid atendeu Agravo de Instrumento da defesa de João de Maria e derrubou a decisão liminar da juíza Tayná Lima Prado que o impedia de ter validada sua reeleição. “Sustenta o agravante que o juízo de piso lastreou-se em premissa equivocada para embasar a decisão, ao […]
O Desembargador plantonista do TJPE Raimundo Nonato de Souza Braid atendeu Agravo de Instrumento da defesa de João de Maria e derrubou a decisão liminar da juíza Tayná Lima Prado que o impedia de ter validada sua reeleição.
“Sustenta o agravante que o juízo de piso lastreou-se em premissa equivocada para embasar a decisão, ao seu ver, equivocada. A decisão agravada aplicou o art. 14 da Lei Orgânica Municipal, o qual proíbe a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. No entanto, o mencionado art.14 teria sofrido alteração por força da Emenda Modificativa 04/02 à Lei Orgânica”, argumenta a defesa.
Verifico presentes os requisitos para concessão do efeito suspensivo requerido pela parte agravante. A parte agravante juntou aos autos documento comprobatório contundente, ao menos nesta análise perfunctória, da existência e vigência da Emenda Modificativa 04/02 à Lei Orgânica, datada de 02.08.2010 (pág. 171 do Agravo), que permite, no caso concreto, a recondução do Vereador ora agravante ao cargo de Presidente. Tal Emenda Modificativa não foi mencionada, ou seja, não foi levada em consideração quando da prolação da decisão ora agravada. À luz da nova realidade legislativa, impõe-se a suspensão da decisão ora agravada até que o mérito deste agravo seja apreciado e julgado pelo Des. competente”.
E decidiu: “Ante o exposto, defiro em parte o pleito da parte agravante, concedendo efeito suspensivo ao presente agravo para suspender os efeitos da decisão agravada até o julgamento de mérito deste agravo”, decidiu. Segue o baile jurídico.
Quinze municípios do Pajeú estão na lista. O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), reconheceu nesta quinta-feira (28), a situação de emergência em 101 municípios brasileiros. Fazem parte da lista 98 cidades de Pernambuco que estão sendo afetadas pela estiagem entraram na lista. Além de […]
O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), reconheceu nesta quinta-feira (28), a situação de emergência em 101 municípios brasileiros. Fazem parte da lista 98 cidades de Pernambuco que estão sendo afetadas pela estiagem entraram na lista.
Além de estarem incluídos nos municípios brasileiros que se encontram em situação de emergência por causa da estiagem, a maioria das cidades pernambucanas listadas também se encontram em estado de calamidade pública, causado pela pandemia da covid-19. A exceção são os municípios de Altinho, Casinhas e Cedro, no Agreste, e Mirandiba, Orobó e Ouricuri, no Sertão do Estado.
Com o reconhecimento da situação de emergência, os municípios poderão ter acesso a recursos federais. O objetivo é que o dinheiro seja utilizado para ações de socorro, assistência, restabelecimento de serviços essenciais à população e recuperação de infraestruturas danificadas. Para receber o auxílio, as cidades precisam atender aos critérios exigidos pela lei. Um deles, estabelece que as prefeituras e governos apresentem o diagnóstico dos danos e um plano de trabalho para a execução das ações.
Sertão do Pajeú – Dos dezessete municípios do Sertão do Pajeú quinze estão na lista. São eles: Afogados da Ingazeira, Brejinho, Calumbi, Flores, Iguaracy, Itapetim, Quixaba, Santa Cruz da Baixa Verde, São José do Egito, Santa Terezinha, Serra Talhada, Solidão, Tabira, Triunfo e Tuparetama.
De fora da lista, ficaram apenas Carnaíba e Ingazeira.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) protocolou, em 22 de março, pedido de execução de multa, no valor de R$ 198 mil, contra a empresa Auto Viação Progresso SA em razão do descumprimento de decisão judicial que determinou à empresa oferecer duas vagas gratuitas para idosos nas viagens de transporte intermunicipal, conforme a Lei Estadual nº10.643/91. […]
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) protocolou, em 22 de março, pedido de execução de multa, no valor de R$ 198 mil, contra a empresa Auto Viação Progresso SA em razão do descumprimento de decisão judicial que determinou à empresa oferecer duas vagas gratuitas para idosos nas viagens de transporte intermunicipal, conforme a Lei Estadual nº10.643/91. O MPPE pleiteia ainda que os valores arrecadados sejam recolhidos ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa.
Segundo o promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra, o MPPE obteve, em maio de 2016, tutela provisória obrigando a Auto Viação Progresso a seguir os ditames da Lei nº10.643/91, o que inclui a oferta de duas vagas gratuitas para maiores de 65 anos; a exigência de documento de identidade oficial para comprovação da idade; a exibição, em lugar de fácil visualização nos guichês e no site da empresa, dos horários das viagens sujeitas ao benefício de gratuidade para idosos; e a inclusão do benefício em, pelo menos, metade das linhas disponíveis, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. Logo, o valor da multa corresponde a 198 dias de descumprimento.
“Apesar de estar ciente, desde 5 de setembro de 2016, da decisão proferida pelo Juízo de Garanhuns, a empresa nada fez para adequar-se ao cumprimento da decisão. Idosos têm se dirigido à Promotoria de Justiça para reclamar acerca do não cumprimento da decisão, informando que a empresa apenas disponibiliza gratuidades nos horários das 11 e 17 horas nos veículos para o Recife, destino mais procurado pelos idosos em razão de atendimentos médicos na capital”, relatou Domingos Sávio Pereira Agra, no texto da ação.
Além de não cumprir as determinações da Justiça, o MPPE apurou que a empresa ainda está burlando a decisão ao se aproveitar de uma brecha legal. O artigo 2º §1º da lei estabelece que “havendo linhas servidas, simultaneamente, por veículos com características urbanas e rodoviárias, a gratuidade somente valerá em relação àqueles de características urbanas”. Para se eximir de oferecer as passagens gratuitas, a Auto Viação Progresso mantém um número muito maior de veículos da categoria para a qual não há obrigatoriedade do benefício. Tal medida também inviabiliza a expansão da gratuidade para mais da metade das linhas.
“Resta patente a situação de descumprimento pela demandada, em razão de sua omissão quanto à adoção das medidas necessárias para o fornecimento de passagens gratuitas aos idosos com mais de 65 anos de idade. Dessa forma, abre-se ao MPPE executar a multa imposta liminarmente, devido à sua natureza coercitiva”, complementou o promotor de Justiça.
Histórico – depois de receber as denúncias dos idosos, a primeira providência adotada pela Promotoria de Justiça de Garanhuns foi a celebração de um termo de ajustamento de conduta (TAC), firmado pela empresa. Apesar de se comprometer a respeitar a Lei Estadual nº10.643/91 e o Estatuto do Idoso, a empresa não honrou o TAC e prejudicou os maiores de 65 anos, tendo sido acionada judicialmente pelo MPPE no ano seguinte.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou nesta terça (21) as contas de 2013 da prefeita de Betânia, Eugênia Araújo. O órgão aprovou com ressalvas as contas e aplicou multa à gestora. O valor da multa ainda será publicado no Diário Oficial, segundo o Afogados On Line. O relator foi o […]
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou nesta terça (21) as contas de 2013 da prefeita de Betânia, Eugênia Araújo.
O órgão aprovou com ressalvas as contas e aplicou multa à gestora. O valor da multa ainda será publicado no Diário Oficial, segundo o Afogados On Line.
O relator foi o Conselheiro Carlos Porto. o processo tem o número 14500589.
Além de Eugênia, são citadas como interessadas Anny Andressa da Silva, Elba Maria da Silva e Ellida Darliane Rafaela da Silva Araújo.
Diz o TCE na decisão : “a Primeira Câmara deste Tribunal, à unanimidade, julgou regulares, com ressalvas, as contas da Sra. Eugênia de Souza Araújo, Prefeita e Ordenadora de Despesas da Prefeitura Municipal de Betânia, relativas ao exercício financeiro de 2013, aplicando-lhe multa”.
Em outubro do ano passado, o órgão julgou irregulares as contas de 2012 da gestora. Foi verificada a repetida ausência de recolhimento de parte das contribuições previdenciárias devidas ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, totalizando o montante de R$ 1.068.651,52 durante o exercício, dentre outras questões apontadas.
Vistas em Tuparetama: Já a Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Tuparetama, relativas ao exercício financeiro de 2007 do ex-prefeito Sávio Torres tiveram pedido de vistas. O solicitante foi o relator Carlos Porto.
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