Mendonça diz que não cabe ao TSE divulgar sigilos de Lula e Flávio e orienta candidatos a fazê-lo por conta própria

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmou nesta quinta-feira (22) que não cabe à Justiça Eleitoral divulgar os sigilos bancários, fiscais e telefônicos do presidente Lula (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL). Segundo o magistrado, os candidatos podem tornar públicas as próprias informações pelos meios que considerarem adequados, sem transferir essa responsabilidade ao tribunal.
O posicionamento ocorre após as duas campanhas apresentarem um acordo ao TSE para a divulgação de dados pessoais, financeiros e telefônicos dos presidenciáveis, além de informações relacionadas a familiares e empresas. O documento previa a publicação simultânea dos registros ainda nesta quinta-feira, três dias antes do segundo turno.
A manifestação de Mendonça representa um novo desdobramento da disputa iniciada durante o debate da Band, no domingo (18), quando Lula desafiou Flávio a divulgar informações sigilosas para esclarecer questionamentos sobre patrimônio e movimentações financeiras.
Na terça-feira (20), Lula encaminhou uma autorização à Justiça Eleitoral, condicionando a divulgação de seus dados à adoção de medida semelhante pelo adversário. Flávio respondeu com exigências adicionais, envolvendo familiares, empresas e pessoas ligadas ao presidente.
As negociações avançaram nesta quinta-feira, quando representantes das duas campanhas formalizaram um entendimento sobre a abrangência das informações.
Um dos principais pontos de divergência foi a inclusão de dados da Alcazar Holdings, empresa pertencente ao advogado Willer Tomaz, amigo de Flávio Bolsonaro. A campanha petista defendeu que informações da companhia fossem abrangidas pelo acordo.
A empresa, por sua vez, manifestou disposição para disponibilizar os dados solicitados e negou que Flávio tenha sido sócio, administrador ou beneficiário de suas atividades.
O entendimento entre as campanhas previa a requisição de informações ao Banco Central, à Receita Federal, às instituições financeiras e às operadoras de telefonia, para posterior divulgação pública.
Com a posição apresentada por Mendonça, a divulgação voluntária dos documentos permanece sob responsabilidade dos próprios interessados. A apresentação das autorizações ao TSE não significa que as informações tenham sido efetivamente abertas ou disponibilizadas à população.
Fonte: O Globo
Foto: Reprodução
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