Marília Arraes acha ‘lamentável’ e ‘imatura’ postura de João Campos
Por André Luis
Para petista, João Campos ‘tentou intimidar’ e ‘faltou maturidade’ ao socialista
A deputada federal Marília Arraes (PT) considerou “lamentável” a postura do prefeiturável e deputado federal, João Campos (PSB), em entrevista a Rádio Folha FM 96,7, no dia 19 de novembro.
Quando questionado se trabalharia para ter o apoio de Lula no ano que vem, Campos disparou: “o PSB tem clareza do projeto, tem um projeto, tem uma gestão que tem executado ações relevantes, num momento de crise, pelo Recife, tem um enredo, tem toda uma construção e está muito claro como o PSB vai se comportar no próximo ano”, disse João e completou: “o PT tem que fazer avaliação interna do que eles querem. O PSB sabe o que quer”.
Para Marília, João Campos “tentou intimidar um partido que fez um gesto pela unidade de um projeto que ele mesmo acredita”.
Marília Arraes se refere às eleições estaduais de 2018 quando o PT não permitiu que ela enfrentasse o então candidato à reeleição Paulo Câmara (PSB) na corrida pelo Governo do Estado. Na ocasião, o PT justificou a retirada da candidatura de Marília em nome do projeto nacional do campo das forças de esquerda. “Nosso gesto foi o de retirar a nossa candidatura”, lembrou.
João Campos teria, segundo Marília Arraes, tomado uma posição autoritária, o que não deveria corresponder com a postura atual dos socialistas. “Se é assim agora, imagine depois”, refletiu Marília.
A petista acha que João Campos agiu de tal forma “por falta de maturidade”. “A maturidade faz a gente ver que não se faz política na base da ameaça, da intimidação, isso foi à tradução explícita da imaturidade. Sem dúvida”, desabafou.
A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns suspendeu o auxílio-alimentação concedido ao prefeito da cidade, vice-prefeito, secretários municipais e aos diretores de autarquias. O benefício havia sido aprovado pela Câmara Municipal e criado pelo chefe do Executivo por meio da Lei Municipal nº 5.371/2025, sancionada em 14 de agosto e publicada no dia […]
A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns suspendeu o auxílio-alimentação concedido ao prefeito da cidade, vice-prefeito, secretários municipais e aos diretores de autarquias. O benefício havia sido aprovado pela Câmara Municipal e criado pelo chefe do Executivo por meio da Lei Municipal nº 5.371/2025, sancionada em 14 de agosto e publicada no dia 19 do mesmo mês.
A decisão foi proferida pelo juiz Enéas Oliveira da Rocha, que atendeu a pedido de liminar apresentado em ação popular protocolada pelo advogado Jorge Luiz Ferreira Guimarães. Na ação, o autor pediu a nulidade da lei e alegou que ela contém vícios insanáveis de constitucionalidade e legalidade. O titular da Vara da Fazenda Pública, juiz Glacidelson Antônio, se declarou impedido para julgar o pedido, sendo a ação redistribuída ao Dr. Enéas Oliveira.
Impacto financeiro e violação da LRF
Segundo a petição, entre outras coisas, o auxílio geraria impacto anual estimado em R$ 750 mil no orçamento municipal, valor considerado expressivo diante da situação fiscal já comprometida do município.
O juiz destacou que a criação do auxílio afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), citando o artigo 16, inciso I, que exige estimativa de impacto orçamentário-financeiro e indicação da origem dos recursos para custeio da despesa.
“Não há, nos documentos apresentados, qualquer indicação de que a estimativa de impacto orçamentário-financeiro e a demonstração da origem dos recursos tenham sido devidamente realizadas e publicizadas”, escreveu o magistrado.Ele ressaltou ainda que a mera previsão genérica no artigo 9º da lei, autorizando o Executivo a promover alterações orçamentárias, não supre a exigência legal.
Gastos com pessoal acima do limite
Na decisão, Enéas Oliveira frisou que o auxílio também viola o limite prudencial de gastos com pessoal previsto na LRF, já que, de acordo com relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) referente a 2023, as despesas com pessoal do Executivo atingiram 56,15% da Receita Corrente Líquida, ultrapassando o limite legal.
Inconstitucionalidade e equiparação remuneratória
Outro ponto destacado na decisão foi a inconstitucionalidade da lei por violar o artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal, que veda a vinculação ou equiparação de remunerações no serviço público.
A legislação municipal previa o pagamento de R$ 2.500,00 para vice-prefeito, secretários e presidentes de autarquias, e de R$ 5.000,00 mensais para o prefeito, configurando equiparação remuneratória inconstitucional.
Lei fere o princípio da modalidade administrativa, segundo o magistrado
O juiz apontou também ofensa ao princípio da moralidade administrativa, considerando inadequado criar um benefício de elevado valor em meio a restrições fiscais.
“O cenário fático é eloquente: município com gastos de pessoal acima do limite prudencial, próximo ao limite legal, cria despesa adicional de R$ 750.000,00 anuais para beneficiar exclusivamente os ocupantes dos mais altos cargos do Executivo, que já percebem subsídios superiores a R$ 30.000,00 mensais”, discorreu Enéas em sua decisão.
Risco de dano ao erário
O magistrado também destacou o risco de dano irreversível ao erário, já que a restituição de valores pagos seria improvável, comprometendo recursos destinados a serviços essenciais à população.
Outro ponto citado foi o efeito multiplicador e risco sistêmico, uma vez que a manutenção da lei poderia servir de precedente perigoso para outros municípios em dificuldades financeiras, gerando efeito cascata sobre as contas públicas.
Multa e recurso
O juiz fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão, a ser aplicada de forma pessoal e solidária ao prefeito e ao secretário de Administração, limitada a R$ 500 mil, sem prejuízo de sanções penais e administrativas.
Da decisão ainda cabe recurso. As informações são do V&C Garanhuns.
Decisão teve como alvo peças da candidatura da Frente Popular de Pernambuco em redes sociais A desembargadora eleitoral auxiliar Virgínia Gondim, do TRE Pernambuco, emitiu uma decisão liminar determinando que a candidata ao Senado pela coligação Frente Popular de Pernambuco, Teresa Leitão, deve passar a publicar materiais de campanha nas redes sociais constando os nomes […]
Decisão teve como alvo peças da candidatura da Frente Popular de Pernambuco em redes sociais
A desembargadora eleitoral auxiliar Virgínia Gondim, do TRE Pernambuco, emitiu uma decisão liminar determinando que a candidata ao Senado pela coligação Frente Popular de Pernambuco, Teresa Leitão, deve passar a publicar materiais de campanha nas redes sociais constando os nomes dos seus dois suplentes.
Na mesma decisão, ela determinou a retirada das publicações em redes sociais onde não constam os nomes dos integrantes a chapa completa.
A desembargadora atendeu a um pedido do PL e do candidato a senador pelo partido, Gilson Machado.
Ele citou publicações da adversária de vídeos no Instagram onde não constam menções aos suplentes, Sílvio Serafim Costa e Francisco Ferreira Alexandre, e tomou como base para o pleito que a menção do nome dos candidatos a suplentes é exigência do art. 36, § 4º, da Lei 9.504/97, “devendo aparecer em todos os momentos em que for exibido o nome do titular”.
O pedido foi acolhido pela desembargadora. “Ora, pela simples leitura do art. 12 da Resolução TSE n° 23.610/2019 e pela análise da propaganda realizada pela representada, Teresa Leitão, candidata ao Senado Federal, percebe-se que o mencionado dispositivo não foi observado, na medida em que, em determinados materiais (…), apenas consta o nome da candidata, sem nenhuma alusão ao nome de seus suplentes, advindo, pois, a princípio evidenciada a irregularidade”.
A liminar foi proferida na representação nº 0601954-83.2022.6.17.0000.
Tabira chegou aos cinquenta casos confirmados. Nove cidades da região confirmaram casos nesta segunda-feira. Por André Luis De acordo com os últimos boletins epidemiológicos divulgados nesta segunda-feira (08.06), pelas secretarias de saúde dos municípios do Pajeú, dezesseis, das dezessete cidades da região, tem casos confirmados de Covid-19. Juntas somam, 450 casos. Portanto, os números de […]
Nove cidades da região confirmaram casos nesta segunda-feira.
Por André Luis
De acordo com os últimos boletins epidemiológicos divulgados nesta segunda-feira (08.06), pelas secretarias de saúde dos municípios do Pajeú, dezesseis, das dezessete cidades da região, tem casos confirmados de Covid-19. Juntas somam, 450 casos.
Portanto, os números de casos confirmados no Pajeú ficam assim: Serra Talhada, continua liderando o número de casos na região, com 202. Logo em seguida, com 54 casos confirmados, está São José do Egito. Tabira chegou aos 50, Triunfo tem 28, Carnaíba e Afogados da Ingazeira 18 casos cada, Tuparetama 15, Brejinho 14 e Itapetim 13 casos confirmados.
Abaixo dos dez casos confirmados, estão: Iguaracy com 9, Quixaba com 8 cada, Flores 7, Santa Terezinha com 6, Calumbi com 4 e Ingazeira 3. Fechando a lista, temos Santa Cruz da Baixa Verde com 1 caso.
Solidão segue sem nenhum registro de pessoas contaminadas pelo novo coronavírus.
Mortes – A região soma 22 óbitos pela Covid-19. Até o momento, nove cidades registraram mortes. São elas: Serra Talhada 5, Carnaíba 4, Triunfo 4, Quixaba 3, Tabira 2, Iguaracy, Itapetim, Tuparetama e São José do Egito com 1 óbito cada.
Recuperados – Foram mais 14 curas clínicas nesta segunda-feira. Catorze cidades da região somam agora 232 recuperados. O que corresponde a 51,55% dos casos confirmados.
O levantamento foi feito na manhã desta terça-feira (09.06), com os dados fornecidos pelas secretarias de saúde dos municípios.
Assim como nos dois anos anteriores da atual gestão, o Governo de Pernambuco fechou mais um ano no vermelho. Em 2017, as dívidas com fornecedores e prestadores de serviços mais uma vez somaram mais de R$ 1 bilhão. Só na saúde, segundo dados disponíveis no Portal da Transparência do Estado e no portal Tome Conta, […]
Assim como nos dois anos anteriores da atual gestão, o Governo de Pernambuco fechou mais um ano no vermelho. Em 2017, as dívidas com fornecedores e prestadores de serviços mais uma vez somaram mais de R$ 1 bilhão. Só na saúde, segundo dados disponíveis no Portal da Transparência do Estado e no portal Tome Conta, do Tribunal de Contas de Pernambuco, foram R$ 238,8 milhões de débitos rolados de um ano para outro. Os números foram debatidos nesta tarde, durante apresentação do secretário da Fazenda do Estado, Marcelo Barros, na Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).
Desse montante, metade dos débitos está diretamente relacionada à prestação de assistência médica e ambulatorial, com o total de R$ 119,5 milhões. Os números, de acordo com o deputado Silvio Costa Filho (PRB), líder da Bancada de Oposição na Alepe, refletem a difícil situação fiscal do Estado. “Enquanto a retórica do PSB é que o governo fez o seu dever de casa e manteve o equilíbrio fiscal, os números mostram o contrário, o que tem reflexo direto nos serviços prestados à população, assim como na baixa taxa de investimento apresentada nos últimos anos. Em 2017 Pernambuco investiu apenas 5,3% da sua receita corrente líquida, enquanto Ceará investiu 12,3%, o Piauí 10,5% e a Bahia 10,4%. Foi o terceiro pior resultado da Região Nordeste”, comparou.
Para Silvio, a falta de compromisso com o pagamento a fornecedores e prestadores de serviço tem impacto direto na queda na qualidade do atendimento à população, com médicos fazendo greves nas UPAEs de Garanhuns e de Caruaru, suspensão do atendimento no Centro de Oncologia de Petrolina, superlotação nos hospitais e falta de medicamentos e insumos básicos. Segundo levantamento realizado pela Oposição, mais de de 10% dos débitos em aberto são referentes a dívidas com as OSs que administram as unidades estaduais de saúde, com prestadores de serviços e fornecedores de insumos e medicamentos. Entre os maiores credores do Estado, os fornecedores da área de saúde tinham a receber R$ 126,82 milhões em 31 de dezembro.
Os maiores credores do governo na área de saúde são a Fundação Professor Martiniano Fernades – Imip Hospitalar, que encerrou 2017 com R$ 15,37 milhões a receber; a Roche Produtos Farmacêuticos, com saldo de R$ 13,84 milhões; a Fundação Altino Ventura, com R$ 12,56 milhões, o Hospital Português, com R$ 10,30 milhões; o Hospital Tricentenário, com R$ 10,23 milhões, e o Instituto Materno Infantil de Pernambuco – Imip, com R$ 10,18 milhões a receber.
Segundo o parlamentar, a reincidência do elevado volume de restos a pagar e os atrasos nos pagamentos aos fornecedores cria um clima de insegurança no setor produtivo, além de contribuir para o aumento do desemprego e reduzir a confiança dos empresários para realizarem investimentos. “Enquanto os restos a pagar na saúde somaram R$ 240 milhões, o Governo gastou cerca de R$ 100 milhões somando as despesas com a Arena Pernambuco, publicidade e consultoria. Governar é eleger prioridades, e a gestão Paulo Câmara tem demonstrado que os serviços prestados à população não está entre as suas. Faço um apelo ao governador Paulo Câmara, para que dê prioridade ao pagamento dos débitos na saúde, para que a população não seja ainda mais penalizada”, conclui o parlamentar.
Confira os principais credores do Estado na área de saúde:
Credor
Débito
FUNDACAO PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES – IMIP HOSPITALAR
R$ 15.369.245,00
PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS S/A
R$ 13.843.241,00
FUNDACAO ALTINO VENTURA
R$ 12.564.273,00
REAL HOSPITAL PORTUGUES DE BENEFICIENCIA EM PE
R$ 10.299.657,00
HOSPITAL DO TRICENTENARIO
R$ 10.226.026,00
INSTITUTO MATERNO INFANTIL PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA – IMIP
R$ 10.183.648,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
R$ 6.649.287,00
NOVARTIS BIOCIENCIAS S/A
R$ 6.383.930,00
HOSPITAL DE ASSISTENCIA DOMICILIAR EIRELI
R$ 6.159.215,00
BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS
R$ 3.786.420,00
HOSPITAL DO CANCER DE PERNAMBUCO – HCP
R$ 3.648.826,00
CONFIARE SAÚDE ASSISTÊNCIA DOMICILIAR
R$ 3.391.447,00
FUNDAÇÃO HEMOPE
R$ 3.386.938,00
MAJELA MEDICAMENTOS
R$ 2.918.680,00
ROCHE DIAGNÓSTICA BRASIL
R$ 2.806.261,00
ASS. DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE SURUBIM
R$ 2.692.913,00
COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DE PERNAMBUCO COOPANEST PE
R$ 2.583.266,00
UNI HOSPITALAR
R$ 2.551.313,00
CASA DE SAUDE E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO LTDA
R$ 2.255.738,00
INSTITUTO ALCIDES D’ANDRADE LIMA
R$ 2.132.121,00
TOTAL
R$ 123.832.445,00
Fonte: Portal da Transparência e Portal Tome Conta do TCE-PE
O ex-prefeito Totonho Valadares confirmou em suas redes sociais a edição de 21 anos do bloco Tô na Folia. “Convido todos vocês para participarem junto comigo do bloco mais solidário de Afogados da Ingazeira, vamos mais uma vez contribuir com quem mais precisa, foliar e curtir atrás do trio com muita animação”, disse. Desta vez, […]
O ex-prefeito Totonho Valadares confirmou em suas redes sociais a edição de 21 anos do bloco Tô na Folia.
“Convido todos vocês para participarem junto comigo do bloco mais solidário de Afogados da Ingazeira, vamos mais uma vez contribuir com quem mais precisa, foliar e curtir atrás do trio com muita animação”, disse.
Desta vez, a atração será o cantor Cezinha Atrevido. Com pouco mais de 30 mil seguidores no Instagram, o artista se autodenomina “o mais atrevido do Brasil”.
O ponto de arrecadação de um quilo de alimento não perecível que dá direito ao abadá é a Rua Senador Paulo Guerra 205,
em frente ao + Sistem.
O bloco sai segunda, dia 20 de fevereiro, com concentração no Bar de Diná a partir das 17 horas e descida às 20 horas com puxada de trio na Avenida Rio Branco.
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