Marconi Santana é mais um a conceder 33,24% aos professores

Gestor ainda informou ter concedido 10,60% aos demais servidores
O prefeito Marconi Santana de Flores, usou seu perfil no Instagram para anunciar aos professores municipais que enviou à Câmara Municipal de Flores o Projeto de Lei nº 003/2022.
Ele ajusta em 33,24% o vencimento básico dos professores da rede municipal de ensino. “O nosso gesto é fruto do modelo de gestão que tem como foco primordial a valorização destes profissionais, que tem sido fundamental no processo de superação que estamos atravessando, provocado pelo avanço da covid-19”, escreveu Marconi.
“A garantia do reajuste de 33,24% está dentro da nossa política pública educacional de ofertar aos nossos alunos e alunas um ensino de qualidade e aos nossos professores e professoras, um salário a altura da sua capacidade profissional”, finalizou.
Além do PL, que ajusta o vencimento básico dos professores, o prefeito também enviou ao parlamento florense um outro projeto, o nº 004/2022 que reajusta em 10,60% o vencimento básico dos servidores públicos municipais.
Quixaba também: o prefeito de Quixaba, Zé Pretinho, também anunciou na sua rede social, que garantiu o reajuste de 33,24% do piso salarial dos professores da rede municipal. “Somos destaque na área da educação e também em valorização. Nesse sentido, mais uma vez estamos demostrando nosso respeito e valorização a todos esses profissionais que fazem nossa educação avançar. Contem sempre comigo, pois minha gestão sempre estará pensando no melhor para todos vocês”, escreveu o prefeito.




Na pesquisa estimulada, ele tem 78%, enquanto Neguinho de Danda aparece com 16%




A Prefeitura de Flores, no Sertão do Pajeú, publicou o edital do concurso público destinado ao provimento de 43 vagas em cargos efetivos do quadro permanente do município. A seleção será organizada pela banca Igeduc e não prevê cadastro de reserva.
A gestão do Prefeito Sebastião Dias (PTB) compromete atualmente 58% de sua folha com o pagamento dos servidores municipais. A Lei de Responsabilidade Fiscal define que o limite máximo de despesa com pessoal nos municípios é de 54%.











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