Márcia Conrado comemora aprovação das contas de 2022 pela Câmara de Vereadores
Por Nill Júnior
A Câmara de Vereadores de Serra Talhada aprovou, nesta terça-feira (25), as contas da prefeita Márcia Conrado referentes ao exercício de 2022.
Em março deste ano, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE) já havia aprovado por unanimidade a prestação de contas de Márcia Conrado e emitido um parecer prévio recomendando a aprovação à Câmara Municipal.
Esta recomendação foi acolhida pelos vereadores. “A aprovação reforça o nosso compromisso com a eficiência e transparência em Serra Tallhada. É gratificante ver esses princípios sendo reconhecidos tanto pelo nosso povo quanto por órgãos fiscalizadores”, frisou a prefeita Márcia Conrado.
“Essa é a diferença de fazer gestão de verdade, com trabalho e dedicação. Gerir o dinheiro público da melhor maneira. O nosso trabalho é reconhecido mais uma vez pelos vereadores e Tribunal de Contas. Nossos investimentos em educação, saúde, segurança, assistência social, em todas as áreas são sempre realizados com transparência. Seguiremos neste caminho, em prol de resolver todos os desafios de Serra Talhada”, destacou a prefeita Márcia Conrado.
Como foi o placar? Foram 15 votos a favor e duas ausências, de Vandinho da Saúde e Antonio da Melancia. Pela o oposição, Ronaldo de Dja votou a favor da aprovação, assim como André Maio, auto declarado neutro. Vandinho da Saúde participou da sessão, mas se ausentou da votação das contas.
Primeira mão O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou como parcialmente cumprido o Termo de Ajuste de Gestão (TAG) firmado entre a Prefeitura Municipal de Ingazeira e o órgão de controle, referente ao exercício de 2023. A decisão foi tomada na 17ª Sessão Ordinária Presencial da Primeira Câmara, realizada no último dia […]
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou como parcialmente cumprido o Termo de Ajuste de Gestão (TAG) firmado entre a Prefeitura Municipal de Ingazeira e o órgão de controle, referente ao exercício de 2023.
A decisão foi tomada na 17ª Sessão Ordinária Presencial da Primeira Câmara, realizada no último dia 20 de maio, sob relatoria do conselheiro Eduardo Lyra Porto e presidência do conselheiro Rodrigo Novaes e publicada no Diário Oficial do órgão nesta quinta-feira (22).
O processo (TCE-PE nº 23100474-6) tratou da análise das obrigações assumidas pela gestão municipal no âmbito do TAG, cujo objetivo principal era assegurar maior segurança e qualidade ao transporte escolar no município. De acordo com o Acórdão T.C. nº 938/2025, o cumprimento das medidas foi considerado apenas parcial, com destaque para diversas falhas e pendências que permanecem afetando o serviço público.
Entre os pontos avaliados, a regulamentação municipal foi integralmente cumprida, demonstrando conformidade normativa. No entanto, o sistema de rastreamento veicular e a gestão eletrônica do transporte escolar não foram totalmente implantados, com limitações logísticas e problemas de atualização. A transparência na prestação de contas, por meio da alimentação da plataforma SETE, também apresentou execução parcial.
Outro aspecto crítico apontado no julgamento foi a execução incompleta das inspeções veiculares, atribuída à dependência de empresas terceirizadas, bem como falhas na regularização da habilitação e certificação dos condutores que realizam o transporte escolar.
O Tribunal destacou que a manutenção dessas pendências compromete a segurança e a eficiência do serviço prestado à população estudantil, violando princípios constitucionais e legais que regem a educação e o transporte público.
Diante do cenário, a Primeira Câmara determinou que o prefeito de Ingazeira, Luciano Torres Martins, apresente, no prazo de 90 dias, a comprovação do cumprimento integral de todas as obrigações assumidas no TAG, sob pena de sanções legais, incluindo multas, conforme previsto na Lei Estadual nº 12.600/2004.
A decisão ressalta ainda que o inadimplemento parcial do TAG representa a continuidade de problemas estruturais na prestação do transporte escolar, exigindo ações corretivas imediatas por parte da gestão municipal.
O TCE-PE determinou à sua Diretoria de Controle Externo que, nas próximas auditorias e inspeções, verifique o efetivo cumprimento das determinações, assegurando a efetividade das deliberações do órgão.
Objetivo é promover discussão sobre violência doméstica e familiar Nos dias 30 e 31 de agosto, a exposição Nem Tão Doce Lar chega em Afogados da Ingazeira, no Sertão do Pajeú, visando sensibilizar a sociedade para o tema da superação da violência doméstica e familiar. Trata-se de uma mostra itinerante e interativa, que possibilita a […]
Objetivo é promover discussão sobre violência doméstica e familiar
Nos dias 30 e 31 de agosto, a exposição Nem Tão Doce Lar chega em Afogados da Ingazeira, no Sertão do Pajeú, visando sensibilizar a sociedade para o tema da superação da violência doméstica e familiar.
Trata-se de uma mostra itinerante e interativa, que possibilita a popularização da discussão e do enfrentamento à violência ao levar para o espaço público a representação de uma casa familiar com pistas que denunciam a violência sofrida por mulheres, crianças, jovens, pessoas idosas e com deficiência.
A iniciativa é da Fundação Luterana de Diaconia (FLD) e em Afogados da Ingazeira será realizada em parceria com Diaconia, a Prefeitura de Afogados da Ingazeira e a Rede de Enfrentamento às violências domésticas e de gênero do município. A atividade conta com o apoio do Fórum Ecumênico ACT Brasil, Programa Global de Gênero de ACT e Pão Para o Mundo.
As atividades integram ações alusivas ao Agosto Lilás, campanha nacional, marcada pelo mês de agosto, que faz referência ao aniversário da Lei Maria da Penha, instituída pela Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Em 2023, a lei completa 17 anos.
Além da exposição, a iniciativa conta com oficina de formação para acolhedoras e acolhedores, que será realizada no dia 29 de agosto, das 9h às 17h, na sede da Diaconia (Avenida José Barbosa da Silva, 644 – São Cristóvão).
A exposição será montada na Praça da Matriz de Afogados da Ingazeira (Praça Monsenhor Alfredo de Arruda Câmara, 20) e aberta para visitação pública das 8h às 16h. Durante a visita, é possível circular por diferentes cômodos da casa-exposição, identificar as pistas deixadas nos cenários e expor as impressões em uma roda de conversa conduzida pelas acolhedoras e acolhedores que participaram da formação.
Há também diversas tarjetas com informações a respeito dos diversos tipos de violência que podem acontecer no ambiente e convívio doméstico e familiar. Dessa forma, a iniciativa sensibiliza, propõe métodos preventivos e incentiva a denúncia.
Esta não é a primeira vez que a Nem Tão Doce Lar chega a Pernambuco. A casa-exposição já foi montada em Afogados da Ingazeira e nas cidades de Gravatá e Recife.
Neste ano, a iniciativa já esteve nas cidades Santo Ângelo, Alegrete e Santa Maria (RS), Cachoeira e Salvador (BA), Domingos Martins (ES) e Porto Velho (RO); e ainda irá percorrer os municípios gaúchos de Pelotas, Porto Alegre e São Leopoldo, e Niterói (RJ).
Sobre a Nem Tão Doce Lar
A Nem Tão Doce Lar envolve uma metodologia de intervenção coletiva para a superação da violência doméstica e familiar, que possibilita a reflexão e promove a popularização da discussão desse tema, tantas vezes invisibilizado e naturalizado. Também fomenta o debate e a elaboração de estratégias de enfrentamento e de superação da violência a partir da criação e fortalecimento das redes de apoio nos municípios, pois envolve, de maneira prática e engajadora, organizações da sociedade civil, governamentais, instituições diaconais, universidades, escolas e comunidades religiosas.
A mostra nasceu a partir de uma exposição internacional chamada Rua das Rosas, criada pela antropóloga alemã Una Hombrecher, com o apoio da agência Pão para o Mundo (PPM). A proposta inicial, que tinha ainda uma linguagem europeia, foi apresentada em Porto Alegre, de 14 a 23 de fevereiro de 2006, durante a 9ª Assembleia do Conselho Mundial de Igrejas (CMI).
Essa primeira exposição esteve sob a coordenação da FLD, da Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil (IECLB) e um consórcio de organizações da sociedade civil que atuam denunciando e construindo possibilidades de superação da violência. Posteriormente, a partir de um amplo processo de construção coletiva, a exposição recebeu um enfoque brasileiro.
O nome faz alusão à citação “Lar doce Lar”, muito comum em casas brasileiras.
Marcos Pontes, Paulo Guedes, Milton Ribeiro e Carlos França também foram condecorados UOL O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) concedeu a si próprio o título de grão-mestre, o mais alto, da Ordem Nacional do Mérito Científico – honraria reservada a “personalidades nacionais e estrangeiras que se distinguiram por suas relevantes contribuições prestadas à Ciência, à […]
Marcos Pontes, Paulo Guedes, Milton Ribeiro e Carlos França também foram condecorados
UOL
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) concedeu a si próprio o título de grão-mestre, o mais alto, da Ordem Nacional do Mérito Científico – honraria reservada a “personalidades nacionais e estrangeiras que se distinguiram por suas relevantes contribuições prestadas à Ciência, à Tecnologia e à Inovação”.
O decreto, publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (4), também condecora os ministros Marcos Pontes (Ciência, Tecnologia e Inovações), Carlos França (Relações Internacionais), Paulo Guedes (Economia) e Milton Ribeiro (Educação).
A homenagem, porém, é regimental. Desde 2002, quando Fernando Henrique Cardoso e o então secretário de Assuntos Estratégicos da Presidência, Ronaldo Sardenberg, assinaram o decreto que ainda está em vigor, o presidente da República é agraciado com o título de grão-mestre, e o ministro da Ciência, com o de chanceler.
Além das autoridades, o texto concede a ordem a 32 professores e pesquisadores de diversas áreas da ciência. Esta é a primeira condecoração desde 2018, quando o ex-presidente Michel Temer assinou um decreto que intitula quase 80 personalidades.
A condecoração de Bolsonaro acontece pouco após a CPI da Covid no Senado sugerir o indiciamento dele por crime contra a humanidade, além de outras acusações, pelas omissões do governo em relação à pandemia.
O presidente também não se vacinou contra Covid-19, defende rotineiramente medicamentos com ineficácia comprovada para o tratamento da doença, e não costuma usar máscara de proteção mesmo em aglomerações.
Todas as vacinas contra a Covid disponíveis no Brasil são seguras e eficazes, e tiveram seu uso autorizado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Elas têm sido essenciais para a redução no número de mortes e internações por causa da doença. Diversos estudos já comprovaram que o uso de máscara é peça-chave para conter a disseminação do coronavírus.
Para além da pandemia, o CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) teve neste ano o menor orçamento dos últimos 21 anos. Em 2022, o orçamento do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações sofrerá um corte de 92% em relação a este ano.
O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) protocolou uma representação com pedido de medida cautelar, no Tribunal de Contas do Estado (TCE), para suspender o empréstimo de 83 milhões de reais da Prefeitura de Caruaru com a Caixa Econômica Federal (CEF). O MPCO alega quatro indícios de irregularidades, que recomendariam, segundo o órgão, a […]
O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) protocolou uma representação com pedido de medida cautelar, no Tribunal de Contas do Estado (TCE), para suspender o empréstimo de 83 milhões de reais da Prefeitura de Caruaru com a Caixa Econômica Federal (CEF).
O MPCO alega quatro indícios de irregularidades, que recomendariam, segundo o órgão, a suspensão do empréstimo, até uma análise mais aprofundada pelos auditores do TCE. Segundo o MPCO, o empréstimo seria inconstitucional, por vincular o pagamento do empréstimo nas receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Outra suposta irregularidade, mencionada pelo MPCO, foi a falta de estudo impacto financeiro sobre o empréstimo. O MPCO ainda questiona o fato do empréstimo estar planejado para ser gasto no atual mandato, mas ser pago apenas nos três futuros mandatos, podendo atingir os próximos prefeitos eleitos. Por fim, o MPCO aponta que a situação fiscal de Caruaru é frágil, para suportar as despesas de capital de 83 milhões por um único empréstimo, pois em todo o ano de 2016, o último auditado pelo TCE, o município gastou apenas 36 milhões nestas despesas de investimentos.
Na representação, o MPCO menciona que o Ministério Público do Estado (MPPE), o Ministério Público de Contas junto ao TCU e a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda já teriam se posicionado em pareceres contra este tipo de empréstimo, de bancos federais para municípios, dando os municípios como garantia o FPM.
O MPCO quer que os auditores do TCE façam um parecer técnico, analisando a viabilidade jurídica e fiscal do emprétimo, antes que o mesmo tenha prosseguimento.
No documento, o MPCO menciona que, em janeiro deste ano, o conselho de administração da Caixa suspendeu a concessão deste tipo de empréstimo, após denúncias de corrupção e influência política. Após um parecer da Advocacia Geral da União (AGU), em abril, a Caixa resolveu retomar a concessão destes empréstimos. Recentemente, segundo o parecer do MPCO, quatro vice-presidentes da Caixa foram afastados por suspeitas de irregularidades, após recomendação da Procuradoria Geral da República ao presidente Michel Temer (MDB).
O pedido de medida cautelar do MPCO, subscrito pelo procurador Cristiano Pimentel, foi protocolado em 6 de junho no TCE, dirigido ao relator das contas de Caruaru, conselheiro João Campos.
O TCE notificou a prefeita Raquel Lyra (PSDB) para se manifestar, estando no prazo para resposta da Prefeitura de Caruaru. Após, deve ser deliberado o pedido de cautelar do MPCO.
MP demonstrou preocupação com interferência política e outros problemas com divulgação de candidatos Com a aproximação do processo eleitoral unificado para a escolha dos conselheiros tutelares, que será realizado em outubro, as Promotorias de Justiça de Defesa da Infância e Juventude de todo o Estado estão expedindo recomendações para orientar os candidatos sobre iniciativas que […]
MP demonstrou preocupação com interferência política e outros problemas com divulgação de candidatos
Com a aproximação do processo eleitoral unificado para a escolha dos conselheiros tutelares, que será realizado em outubro, as Promotorias de Justiça de Defesa da Infância e Juventude de todo o Estado estão expedindo recomendações para orientar os candidatos sobre iniciativas que são proibidas no processo de campanha eleitoral. Desta vez, foram expedidas recomendações para os candidatos das cidades de Serra Talhada e Afogados da Ingazeira.
É vedada, por exemplo, a propaganda antes do prazo estabelecido nos editais de abertura, por qualquer meio ou veículo de comunicação, inclusive redes sociais e aplicativos de celular (Whatsapp e Telegram).Também não é permitida propaganda vinculada direta ou indiretamente a partido político, que importe em abuso de poder político, econômico ou religioso ou que implique em oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza; feita por meio de impressos ou de objeto que pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda; que prejudique a higiene e a estética urbana ou contravenha a posturas municipais ou a outra qualquer restrição de direito.
Também não é permitida propaganda que perturbe o sossego público, com algazarra ou abusos de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; que for veiculada por meio de pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum (cinema, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada), inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.
A propaganda que caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública é também proibida, assim como a fixada em árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes causem dano; e ainda a mediante outdoors, sujeitando-se a empresa responsável e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular.
Ao longo da campanha eleitoral está proibida a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor; a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício ou reunião eleitoral; a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios; o uso de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista; e a contratação ou utilização, ainda que em regime de voluntariado, de crianças e adolescentes para distribuição de material de campanha em vias públicas, residências de eleitores e estabelecimentos comerciais.
Qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares, cuja cessão deve ser espontânea e gratuita, não poderá ser feito.
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