Márcia Conrado celebra a chegada de Jesus Mourato ao seu grupo político
Por André Luis
A prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado, utilizou suas redes sociais para anunciar a integração de Jesus Mourato ao seu grupo político. O anúncio foi feito após uma reunião realizada na noite da última quinta-feira (25), onde as bases para essa aliança foram firmadas.
Jesus Mourato, que concorreu como candidato a vice-prefeito nas eleições de 2020, integrando a chapa com Marquinhos Dantas, aliado de Márcia Conrado, agora une forças ao governo municipal.
“Na noite de ontem, estive reunida com grandes amigos para uma conversa, e a melhor notícia é que agora o amigo Jesus Mourato chega para somar ao nosso grupo, um conjunto de pessoas comprometidas em fazer o bem. Bem-vindo!”, declarou a prefeita Márcia Conrado, enfatizando a satisfação com a ampliação da equipe.
Depois de mais de sete horas de reunião, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu, na noite deste sábado (20), aprovar o relatório que recomenda que a entidade ingresse com um pedido de impeachment contra o presidente Michel Temer, por 25 votos a 1. Cada voto representa a OAB de um estado […]
Depois de mais de sete horas de reunião, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu, na noite deste sábado (20), aprovar o relatório que recomenda que a entidade ingresse com um pedido de impeachment contra o presidente Michel Temer, por 25 votos a 1.
Cada voto representa a OAB de um estado ou do Distrito Federal. O Acre, ausente, não votou, e o Amapá votou contra o pedido de impeachment. Todos as outras unidades da federação votaram a favor do pedido.
O relatório foi elaborado por uma comissão formada por seis conselheiros federais e concluiu que “as condutas do presidente da República, constantes de inquérito do STF, atentam contra o artigo 85 da Constituição e podem dar ensejo para pedido de abertura de processo de impeachment”.
O pedido será protocolado na Câmara dos Deputados, conforme apurou a TV Globo.
Temer é alvo de um inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF), autorizado pelo ministro Luiz Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato, para que ele seja investigado por corrupção passiva, obstrução à Justiça e organização criminosa
Afogados da Ingazeira teve um episódio raro de exumação de cadáver para ajudar a esclarecer um homicídio registrado mês passado no município. O trabalho foi conduzido pela Unidade Regional de Polícia Científica do Sertão do Pajeú, sediada no município, vinculada ao Instituto de Criminalística e IML. O caso é raro porque até então, a Unidade […]
Afogados da Ingazeira teve um episódio raro de exumação de cadáver para ajudar a esclarecer um homicídio registrado mês passado no município.
O trabalho foi conduzido pela Unidade Regional de Polícia Científica do Sertão do Pajeú, sediada no município, vinculada ao Instituto de Criminalística e IML.
O caso é raro porque até então, a Unidade Regional de Polícia Científica tinha realizado apenas procedimentos com vivos, como exames de corpo de delito, por exemplo.
A solicitação para a exumação foi do Delegado Ubiratan Rocha e teve finalidade de esclarecer a presença de um projetil no corpo da vítima. Como corpos levados ao IML na pandemia da covid-19 não passam por procedimento mais detalhado, foi necessária a solicitação, acatada pelo IML.
Segundo o médico legista José Miguel, responsável pela Unidade, o procedimento foi concluído com sucesso. O episódio abre possibilidades importantes para dar respostas a investigações que exijam esse tipo de procedimento. “Encontramos o que era objeto do procedimento para encaminhar para a micro comparação balística, ajudando no esclarecimento do crime”, informou.
Texto, assinado pelo ministro Onyx Lorenzoni (Trabalho), também classifica como discriminatório exigir comprovante vacinal na contratação. Medida contraria decisões da Justiça do Trabalho. Por g1 e TV Globo Portaria assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, publicada nesta segunda-feira (1º) em edição extra do “Diário Oficial da União”, determina que empresas não podem […]
Texto, assinado pelo ministro Onyx Lorenzoni (Trabalho), também classifica como discriminatório exigir comprovante vacinal na contratação. Medida contraria decisões da Justiça do Trabalho.
Por g1 e TV Globo
Portaria assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, publicada nesta segunda-feira (1º) em edição extra do “Diário Oficial da União”, determina que empresas não podem exigir comprovante de vacinação contra Covid-19, por exemplo, na hora de contratar empregados. Também não podem demitir por justa causa quem não comprovar a vacinação.
Essa medida contraria decisões recentes da Justiça do Trabalho e orientações do Ministério Público do Trabalho.
Em São Paulo, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) confirmou a demissão por justa causa de uma funcionária de um hospital que não quis se vacinar.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) ainda não tem um entendimento fixado sobre o assunto, mas no tribunal o comprovante de vacinação tem sido exigido dos servidores.
Especialistas dizem que portaria não pode restringir nem criar direitos, mas apenas regulamentar o que a lei prevê. E não há lei sobre o assunto.
Discriminação
O texto classifica como “prática discriminatória” a demissão, por justa causa, de empregado que se recuse a apresentar comprovante de vacina contra a Covid-19 ou então exigir o documento como condição para a contratação.
E equipara a exigência de vacina a práticas discriminatórias relacionadas a sexo, raça, cor, idade e deficiência, por exemplo, que os empregadores são proibidos por lei de adotar.
A portaria ainda estabelece punições para os empregadores que descumprirem a determinação, que vão de reintegração do trabalhador demitido com ressarcimento integral do salário pelo período em que ele ficou afastado, pagamento em dobro da remuneração, além de direito do empregado a buscar na Justiça reparação por dano moral.
Testagem
A portaria estabelece que o empregador poderá oferecer a testagem de Covid-19 aos empregados e que, neste caso, os trabalhadores ficam obrigados a se submeter ao procedimento.
Aqueles que apresentarem comprovante de vacinação, entretanto, ficam livres dessa exigência.
“Com a finalidade de assegurar a preservação das condições sanitárias no ambiente de trabalho, os empregadores poderão oferecer aos seus trabalhadores a testagem periódica que comprove a não contaminação pela Covid-19 ficando os trabalhadores, neste caso, obrigados à realização de testagem ou a apresentação de cartão de vacinação.”
Ainda de acordo com o texto, “o empregador deve estabelecer e divulgar orientações ou protocolos com a indicação das medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho” e poderá ainda “estabelecer políticas de incentivo à vacinação de seus trabalhadores.”
Professor convidado do FGV Law Program da FGV Direito Rio e especialista em direito trabalhista, Ciro Fernando, avalia que a portaria contraria decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com ele, “o Ministério do Trabalho extrapolou os limites da competência.”
“Por vários aspectos a portaria é inconstitucional. Eu entendo que o Supremo já decidiu sobre isso. E ela [portaria] extrapola os limites da competência, que é o que a gente chama de inconstitucionalidade formal e material”, disse.
Ivandick Cruzelles, professor de Direito Trabalhista da Universidade Mackenzie, também avalia que a medida interfere na liberdade das empresas.
“Me parece que é uma medida que mais interfere na liberdade interna das empesas do que tenta estabelecer uma liberdade para o trabalhador”, afirmou.
Ele avalia que a portaria é inconstitucional e que deveria, ao menos, ser assinada em conjunto pelo Ministério da Saúde, responsável pelas medidas de combate à Covid.
Em Serra Talhada, a Chapa 121, Unidos Pela Ordem, encabeçada pelo advogado Allan Pereira, venceu a eleição da Subseccional da OAB da Capital do Xaxado. Era chapa única, depois de consenso construído pela atual diretoria. A chapa que ele encabeçou e que teve como vice o advogado Alexandre Rodrigues obteve 101 votos. O grupo ainda […]
Allan, o segundo da esquerda para direita e representantes do bloco com o atual presidente Estefferson Nogueira.
Em Serra Talhada, a Chapa 121, Unidos Pela Ordem, encabeçada pelo advogado Allan Pereira, venceu a eleição da Subseccional da OAB da Capital do Xaxado. Era chapa única, depois de consenso construído pela atual diretoria.
A chapa que ele encabeçou e que teve como vice o advogado Alexandre Rodrigues obteve 101 votos. O grupo ainda deu 97 votos para a chapa encabeçada pelo advogado Bruno Baptista, que concorre à OAB Estadual também em consenso. A chapa vencedora teve apoio do atual presidente Estefferson Nogueira.
A diretoria, que assume em janeiro para mandato de três anos, ainda tem os advogados Luciene Pereira, Simone Soares e Cecílio Tiburtino.
Do Estadão Conteúdo Um cheque de doação nominal da construtora Andrade Gutierrez no valor de R$ 1 milhão ao então candidato a vice-presidente Michel Temer (PMDB) em 10 de julho de 2014 diverge da versão do ex-presidente da empreiteira e delator Otávio Azevedo apresentada em seu depoimento na ação que pede a cassação da chapa […]
Um cheque de doação nominal da construtora Andrade Gutierrez no valor de R$ 1 milhão ao então candidato a vice-presidente Michel Temer (PMDB) em 10 de julho de 2014 diverge da versão do ex-presidente da empreiteira e delator Otávio Azevedo apresentada em seu depoimento na ação que pede a cassação da chapa Dilma-Temer no TSE em setembro deste ano.
Na ocasião, o delator afirmou que a empreiteira doou em março daquele ano R$ 1 milhão ao diretório nacional do PT e que esse valor teria sido pago como parte de um acerto de propina de 1% dos contratos da Andrade com o governo federal.
A quantia, na versão de Otávio, teria sido repassada do diretório petista para a campanha da chapa Dilma-Temer em 14 de julho.
Como previa a legislação no período, os diretórios eram obrigados a identificar o responsável pelas doações que chegavam à sigla e depois eram encaminhados aos candidatos.
O cheque e os registros da prestação de contas, contudo, mostram que o repasse feito em julho foi, na verdade, para o diretório nacional do PMDB, em nome de Michel Temer e que, posteriormente, fez o repasse para a campanha da chapa Dilma-Temer. A defesa de Dilma Rousseff no processo acusou o delator de prestar falso depoimento à Justiça Eleitoral e pediu ao Ministério Público que apure o caso.
Ao ser indagado em setembro pelo ministro Herman Benjamin sobre as doações feitas pela empresa aos vários candidatos e partidos, Otávio disse não haver uma distinção no caixa da companhia sobre os repasses feitos aos vários políticos, mas disse que “certamente” este um milhão doado ao PT em março, e que ele pensou ter sido repassado em julho, era decorrente do acerto de propinas da Andrade com o governo federal.
Ele também reafirmou que parte dos recursos que eram doados ao PMDB vinham de um acerto de propinas da empreiteira com o partido referente às obras da usina de Belo Monte, citada pelos delatores da Andrade e que está sob investigação da Lava Jato.
Diante disso, o ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Herman Benjamin, relator do processo que pode levar à cassação da chapa vitoriosa de Dilma Rousseff e Michel Temer nas eleições de 2014, determinou uma acareação entre Edinho Silva, que atuou como tesoureiro da campanha da petista, e o executivo Otávio Azevedo.
A acareação foi marcada para quinta-feira, 17, às 18h, no TSE. A decisão do ministro acolhe pedido dos advogados que representam o PSDB, responsáveis pela ação contra a chapa Dilma/Temer.
A decisão de Herman foi tomada depois de a defesa de Dilma apresentar ao TSE uma série de documentos que apontam que Temer foi o beneficiário de uma doação de R$ 1 milhão da Andrade Gutierrez.
A defesa de Otávio não quis comentar o assunto e deve encaminhar uma explicação ao TSE sobre o depoimento do delator nos próximos dias.
Em nota, o PMDB reafirma que “sempre arrecadou recursos seguindo os parâmetros legais em vigência no país. Doações de empresas eram permitidas e perfeitamente de acordo com as normas da Justiça Eleitoral nas eleições citadas. Em todos esses anos, após fiscalização e análise acurada do Tribunal Superior Eleitoral, todas as contas do PMDB foram aprovadas não sendo encontrados nenhum indício de irregularidade”.
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