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Marcada a primeira audiência do caso Andreza e Rosália

Publicado em Sem categoria por em 13 de fevereiro de 2014

Andreza-e-Rosalia

A defesa de Hebson Thiago Silva Sampaio solicitou da justiça a revogação de prisão preventiva do acusado alegando que não estão presentes os requisitos do artigo 312 do CPP (Código de Processo Penal), não se justificando a medida cautelar.

Em resposta a esse pedido, o representante do Ministério Público opinou pelo indeferimento, ou seja, negando a revogação uma vez que não houve qualquer fato novo que justifique tal procedimento.

A Juíza de Tabira, Doutora Clenia Pereira de Medeiros, marcou então para o dia 11 de março de 2014, às 9h a audiência de instrução e julgamento.

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