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Opinião: manipulação de pesquisa é crime?

Por Nill Júnior

Por Djnaldo Galindo *

A legislação eleitoral estabelece regras rigorosas com relação à divulgação de pesquisas eleitorais. Isso ocorre porque é comum a utilização política e eleitoral dessa ferramenta. Já houve muitos casos de manipulação dos resultados em pesquisa para influenciar na decisão dos eleitores, pois, se sabe que há um contingente importante de eleitores, especialmente em cidades pequenas, que prefere votar em ele acha que vai ganhar. A campanha eleitoral está só no início e a guerra de pesquisas já começou aqui em Arcoverde.

A legislação eleitoral estabelece que as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação. O registro deve conter a informação de quem contratou a pesquisa, o nome de quem pagou pela realização do estudo, o valor e a origem dos recursos, a metodologia e o período de realização e o questionário completo a ser aplicado. Mas, se há manipulação, essa é quase impossível de identificar. Muita vezes os valores e os reais contratantes estão ocultos.

A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações de que trata este artigo sujeita os responsáveis à multa. A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa. Se é crime, desconhecesse algum caso de punição e se não há punição burlar a lei é uma vantagem.

É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. Em Arcoverde tem sido comum observar blogs realizando enquetes no instagram, o que construiu também um crime eleitoral.

Para o eleitor, a orientação é para que acredite apenas nas pesquisas que estiverem registradas junto à Justiça Eleitoral. O registro significa que o estudo foi feito de acordo com as regras estabelecidas pela Legislação Eleitoral e com menor risco, mas, não imune a manipulação.

*Djnaldo Galindo é formato em História pela AESA e graduando em Ciências Políticas pela Uninter.

Outras Notícias

Santa Cruz da Baixa Verde: Prefeitura quita dívidas salariais e previdenciárias herdadas

O prefeito de Santa Cruz da Baixa Verde, Doutor Ismael, anunciou nesta terça-feira (5) o pagamento de quase R$ 2 milhões em dívidas salariais e previdenciárias deixadas pela gestão anterior. De acordo com o gestor, serão quitadas pendências referentes ao mês de dezembro de 2024, incluindo a folha salarial de servidores aposentados e contribuições que […]

O prefeito de Santa Cruz da Baixa Verde, Doutor Ismael, anunciou nesta terça-feira (5) o pagamento de quase R$ 2 milhões em dívidas salariais e previdenciárias deixadas pela gestão anterior.

De acordo com o gestor, serão quitadas pendências referentes ao mês de dezembro de 2024, incluindo a folha salarial de servidores aposentados e contribuições que não foram repassadas à Previdência. A previsão é que os pagamentos sejam concluídos até o fim de agosto.

A atual administração também iniciou o pagamento de um parcelamento de débitos previdenciários acumulados em 2023 e 2024. Os valores estão sendo regularizados dentro do que determina a legislação vigente.

“Assumimos a Prefeitura com a responsabilidade de fazer diferente, respeitando o servidor público e a legislação. Com muito esforço, organização e seriedade, estamos conseguindo pagar o que foi deixado para trás, sem deixar de avançar com novas ações que fazem a diferença para a população”, afirmou Doutor Ismael.

Segundo a Prefeitura, esta é a primeira vez que uma gestão municipal assume e quita integralmente débitos salariais e previdenciários herdados em Santa Cruz da Baixa Verde.

Justiça do Trabalho manda suspender volta às aulas nas escolas particulares

Folha de Pernambuco O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6), no Recife, acatou o pedido do Sindicato dos Professores de Pernambuco (Sinpro), que representa os professores da rede privada, e mandou suspender a volta das atividades presenciais nas escolas particulares no Estado. A decisão, assinada pelo juiz Hugo Cavalcanti Melo Filho, não inclui […]

Folha de Pernambuco

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6), no Recife, acatou o pedido do Sindicato dos Professores de Pernambuco (Sinpro), que representa os professores da rede privada, e mandou suspender a volta das atividades presenciais nas escolas particulares no Estado. A decisão, assinada pelo juiz Hugo Cavalcanti Melo Filho, não inclui as unidades públicas de ensino. O presidente do sindicato patronal, José Ricardo Diniz, informou que, nesta terça-feira (6), ingressará com novo processo na própria Justiça do Trabalho para reverter a determinação.

A ação civil pública foi movida pelo sindicato no último sábado (3) como reação à decisão do Executivo estadual de liberar as aulas presenciais no ensino médio a partir desta terça-feira (6). Um dos principais argumentos do órgão sindical para contestar a medida é que parte das escolas não tem condições de cumprir as normas de distanciamento social e higiene estabelecidas pela Secretaria de Educação e Esportes.

Na decisão, o juiz Hugo Melo Filho determinou a suspensão dos efeitos do artigo 18 do decreto 49.480 e, consequentemente, o retorno às aulas nos “estabelecimentos particulares de ensino do Estado” até que o Governo comprove, por meio de “fiscalização eficaz”, a adoção dos protocolos sanitários pelas unidades.

“A rigor, não há como se saber, neste momento, se todos os estabelecimentos de ensino do Estado de Pernambuco adotaram, integralmente, as providências indicadas na norma estadual”, justificou o magistrado no texto da decisão. “A não retomada das atividades, neste momento, não trará maior prejuízo aos alunos que optariam por retornar às escolas particulares, se for considerado apenas o período necessário à comprovação de que todas as medidas previstas no protocolo de retorno tenham sido devidamente implementadas”.

Além disso, segundo o documento, as escolas devem ser comunicadas sobre a determinação para que “se abstenham de retomar as atividades presenciais”. Os estabelecimentos também não poderão convocar os professores que façam parte do grupo de risco, conforme critérios que devem ser definidos pelo Governo com base nos parâmetros da Organização Mundial de Saúde (OMS).

A Secretaria de Imprensa do Governo do Estado informou que o Executivo não foi notificado e não comentará a decisão judicial. O presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Pernambuco (Sinepe-PE), José Ricardo Diniz, disse que as escolas devem cumprir a determinação, mas que, nesta terça (6), entrará com uma nova ação no tribunal. “[Vamos defender] em cima da convenção de trabalho assinada em comum acordo em julho, que prevê justamente as situações quanto ao retorno ao presencial. Como a convenção é a lei maior entre as partes, vamos invocá-la para buscar reverter a decisão”.

TCE aplica multa a ex-prefeito de Ouricuri por descumprimento de TAG

O ex-prefeito da cidade de Ouricuri, Antônio Cezar Araújo Rodrigues, foi multado no valor de R$ 37.490,00, por descumprir um Termo de Ajuste de Gestão, celebrado com o Tribunal de Contas em novembro de 2015, para corrigir uma série de problemas no funcionamento das escolas públicas do município. As irregularidades foram identificadas pela equipe técnica […]

O ex-prefeito da cidade de Ouricuri, Antônio Cezar Araújo Rodrigues, foi multado no valor de R$ 37.490,00, por descumprir um Termo de Ajuste de Gestão, celebrado com o Tribunal de Contas em novembro de 2015, para corrigir uma série de problemas no funcionamento das escolas públicas do município.

As irregularidades foram identificadas pela equipe técnica do TCE, após auditoria realizada pela Inspetoria Regional de Petrolina. Os auditores encontraram falhas como, danos na estrutura física; ausência ou insuficiência de banheiros, instalações hidrossanitárias, elétricas, telefônicas e de rede de lógica; defeitos nos revestimentos das paredes e pisos; ausência de espaço adequado para a prática de esporte e recreação das crianças; salas de aula com mobiliário insuficiente ou inadequado; e cozinhas sem condições de higiene e de armazenamento de alimentos da merenda.

Diante do exposto, o conselheiro Marcos Loreto, relator das contas do município, decidiu celebrar um Termo de Ajuste de Gestão com o prefeito à época, Antônio Cezar Araújo Rodrigues, recomendando a adoção, no prazo entre 120 e 300 dias, de 27 medidas para melhorar as condições de funcionamento das unidades de ensino e atender aos padrões mínimos de infraestrutura estabelecidos nas diretrizes e metas do Plano Nacional de Educação, amenizando inclusive o baixo desempenho que a cidade apresenta na área da educação.

RECOMENDAÇÕES – Entre as ações que o ex- prefeito se comprometeu em realizar, ao assinar o TAG, estão, providenciar instalações hidrossanitárias nas cozinhas e sanitários; recuperar a ligação do esgotamento sanitário das cozinhas; recuperar, ou mesmo, substituir, as cisternas das escolas; recuperar e implementar as instalações elétricas; providenciar melhorias na iluminação e ventilação natural das salas de aula; providenciar a construção de sanitários; e proporcionar espaços próprios para a prática de atividades esportivas ou recreativas.

Em outubro de 2016, depois de transcorrido o prazo mais longo estabelecido no TAG, a Inspetoria Regional de Petrolina expediu um relatório de monitoramento que mostra o cumprimento, parcial, de apenas 5, das 27 recomendações feitas pelo TCE, sem apresentação de nenhuma providência efetiva em relação às restantes.

Como a defesa e os documentos apresentados pelo ex-prefeito não foram suficientes para atestar sua adimplência em face do TAG, o conselheiro Marcos Loreto decidiu pelo julgamento irregular do processo (TC nº 1509386-4), com aplicação de multa ao ex-gestor.

O relator determinou ainda ao atual prefeito de Ouricuri, ou quem vier a sucedê-lo, que encaminhe ao Tribunal de Contas, no prazo de 60 dias, informações a respeito do efetivo cumprimento de todas as obrigações assumidas e registradas no Termo de Ajuste de Gestão, sob pena de aplicação de multa. O cumprimento da decisão será verificado também no âmbito do TCE pela Coordenadoria de Controle Externo, por meio de auditorias e inspeções.

TJPE julga procedente duas ações de inconstitucionalidade de leis municipais

Leis de Cedro e Floresta preveem pensões vitalícias a viúvas de ex-servidor e de prefeitos que falecerem no exercício do mandato Na sessão do Órgão Especial, realizada na segunda-feira (03.05), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) julgou procedentes duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), ajuizadas pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que tratam de […]

Leis de Cedro e Floresta preveem pensões vitalícias a viúvas de ex-servidor e de prefeitos que falecerem no exercício do mandato

Na sessão do Órgão Especial, realizada na segunda-feira (03.05), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) julgou procedentes duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), ajuizadas pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que tratam de leis municipais que preveem pensões para viúvas de ex-servidor da cidade de Cedro e prefeitos de Floresta, ambas localizadas no Sertão pernambucano, que falecerem no exercício do mandato.

“Tivemos uma grande vitória na atuação, enquanto instituição fiscalizadora dos princípios constitucionais, pois longe de buscar satisfazer o interesse público, principalmente no contexto social permeado por uma pandemia de escala global, os dois Executivos municipais procuraram garantir uma benesse injustificada e que colocou em xeque o princípio da impessoalidade. Assim, houve uma violação do interesse público, onerando-se de forma hereditária o erário. A nossa atuação sempre será pautada pela priorização do interesse de todos”, disse o procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Paulo Augusto Freitas.

A ADI contra a Lei Municipal n.º 262/2009, de Cedro, foi ajuizada pelo MPPE por instituir e disciplinar, em seu artigo primeiro, o recebimento de pensão especial por viúva de um ex-servidor, ferindo, frontalmente, os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, previstos no caput do art.97 da Constituição Estadual. Para o MPPE, a concessão, através de Lei, de verba remuneratória vitalícia, às expensas dos recursos públicos, configura desvio ético condenável, implicando em ofensa ao princípio da moralidade.

Já a segunda ação ajuizada foi contra a Lei Municipal n.º 170/1999, de Floresta, por conceder uma pensão mensal no valor de 50% dos subsídios do prefeito à esposa daquele que falecer no exercício do mandato. No entendimento do MPPE, a concessão de benesse remuneratória vitalícia aos cônjuges sobreviventes dos Chefes do Executivo Municipal, em caso de falecimento no curso do mandato, às expensas dos recursos públicos, configura também desvio ético condenável, implicando, por conseguinte, em ofensa ao princípio da moralidade, previsto no caput do art.97 da Constituição Estadual.

“É imperiosa a necessidade da administração pública observar de forma contundente e irrestrita os princípios da moralidade e impessoalidade (Artigo 37, § 1º da CF). Os agentes públicos, devem, necessariamente, como forma de agir com probidade, abandonar velhas práticas, como é esta de tornar o cargo de prefeito vitalício no que concerne ao pagamento de pensões a viúvas de ex-prefeitos. Vamos continuar interpondo as ações cabíveis, pois admitir a continuidade do pagamento das pensões a viúvas de prefeitos significaria romper com o regime previdenciário constitucional, bem como desrespeitar o interesse público, onerando-o de forma hereditária”, pontuou o subprocurador-geral de Justiça em assuntos Jurídicos, Francisco Dirceu Barros.

Alegando custo de R$ 1,3 mi, Sivaldo Albino não levará Safadão pro FIG. Já Pollyana Abreu o confirma na Expocose

Polêmica dos super cachês continua gerando decisões distintas em Pernambuco  O debate sobre o cachê milionário de alguns artistas gera decisões diferentes em municípios de Pernambuco. Um dos casos é o cachê de Wesley Safadão, hoje na casa de R$ 1,3 milhão. Em Garanhuns, o prefeito Sivaldo Albino anunciou que o artista está fora do […]

Polêmica dos super cachês continua gerando decisões distintas em Pernambuco 

O debate sobre o cachê milionário de alguns artistas gera decisões diferentes em municípios de Pernambuco. Um dos casos é o cachê de Wesley Safadão, hoje na casa de R$ 1,3 milhão.

Em Garanhuns, o prefeito Sivaldo Albino anunciou que o artista está fora do Festival de Inverno do município, em sua 34ª edição. Ele alegava justamente o custo do cachê, entre R$ 1,3 milhão e R$ 1,4 milhão. O prefeito estipulou um teto médio de R$ 700 mil por atração.

Já em Sertânia, a prefeita Pollyanna Abreu anunciou na TV LW que o artista estará na próxima edição da Expocose, dia 26 de julho. A programação inclusive foi alterada a pedido do artista.

“Em virtude do aniversário de casamento de Safadão ele disse, dia 2 não vai dar pra eu estar aí, mas antecipa tua exposição porque dia 26 eu vou estar aí. Tá tudo certo”, disse.

Pollyana não falou ainda da fonte dos recursos, mas tem uma vantagem: o alinhamento com a governadora Raquel Lyra. Abreu já havia anunciado a atração ano passado, quando esteve com o artista em Arcoverde.