Manifestações por reabertura de comércio estão proibidas por decreto , alerta advogado
Caro Nill Júnior,
Muitos amigos(as) perguntando no privado sobre a legalidade ou não do movimento marcado para alertar para a abertura dos comércios, como em Serra Talhada e Recife.
Então vai a seguinte orientação: de acordo com a Portaria Conjunta MJSP e MS n 05/2020, pela Lei Federal 13.979/2020 e pelo Decreto Estadual 48.836/2020, estão mantidos o isolamento social e quarentena, de modo que eventual aglomeração ou medidas contrárias às medidas tomadas, pode sujeitar as pessoas a advertência verbal para se dirigirem as suas casas e em caso de resistência, sujeitará os infratores as responsabilizações administrativas, cíveis e criminais.
Orientamos a suspensão desse movimento, resguardado outro tipo de manifestação remota e não presencial como permite a lei, diante da legitimidade das reivindicações da classe empresária e de trabalhadores.
Estefferson Nogueira
OAB-PE 21.375
Advogado Sanitarista
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