Mais um prefeito sanciona Plano Decenal de Educação
Por Nill Júnior
O prefeito de Tabira Sebastião Dias (PTB) sancionou o Plano Municipal de Educação. O Plano foi uma ação organizada pela secretaria de Educação, com trabalho coletivo envolvendo todos os seguimentos da sociedade civil organizada.
A secretaria realizou diversos encontros, estudos, reuniões e conferência com a finalidade de analisa e discutir as propostas apresentadas para composição do Plano Decenal de Educação do Município de Tabira.
Depois de todos esses procedimentos o Plano foi organizado e entregue à Câmara de Vereadores para análise e aprovação.
Os moradores do bairro de Vila Bela, em Serra Talhada, que passarem pela Avenida Argemiro Pereira de Menezes, poderão contar com uma série de serviços oferecidos pela Companhia Energética de Pernambuco (Celpe). A Agência Móvel de atendimento da companhia estará na localidade possibilitando aos clientes o acesso facilitado aos atendimentos comerciais que incluem a negociação […]
Os moradores do bairro de Vila Bela, em Serra Talhada, que passarem pela Avenida Argemiro Pereira de Menezes, poderão contar com uma série de serviços oferecidos pela Companhia Energética de Pernambuco (Celpe).
A Agência Móvel de atendimento da companhia estará na localidade possibilitando aos clientes o acesso facilitado aos atendimentos comerciais que incluem a negociação de débitos, inscrição na tarifa social de energia, troca de titularidade, solicitação de ligação entre outros serviços.
Além disso, a Celpe também preparou um calendário específico de atendimento aos clientes da região, serão realizados serviços como ligação e religação, além de ações de manutenção preventiva, como podas. A distribuidora também estará desenvolvendo palestras de orientação aos alunos do bairro, na próxima sexta-feira (01).
Com foco no uso seguro e eficiente da energia, as atividades ocorrerão na Escola Carmelia Inácio de Melo, pela manhã e tarde.
Na 1ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara, realizada na última terça-feira (23), o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) manteve a decisão relacionada ao recurso de Embargos de Declaração referente ao processo TCE-PE n° 22100856-1ED001, que trata da gestão fiscal do Município de Betânia no exercício de 2019. O relator do caso, Conselheiro […]
Na 1ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara, realizada na última terça-feira (23), o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) manteve a decisão relacionada ao recurso de Embargos de Declaração referente ao processo TCE-PE n° 22100856-1ED001, que trata da gestão fiscal do Município de Betânia no exercício de 2019.
O relator do caso, Conselheiro Rodrigo Novaes, apresentou o parecer durante a sessão, destacando que os embargos foram interpostos pelo Prefeito Mário Gomes Flor Filho. O gestor questionava o Acórdão TC nº 2046/2023, que julgou irregular o processo de Gestão Fiscal e aplicou multa de R$ 8 mil.
O relatório do processo descreve que o embargante alegava contradição no acórdão, apontando a redução gradual das despesas com pessoal ao longo dos quadrimestres do exercício de 2019. No entanto, o TCE-PE considerou que não ficou demonstrada nenhuma contradição, obscuridade ou omissão no acórdão.
O TCE-PE reforçou que o gestor deixou de ordenar ou promover, nos prazos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a execução de medidas para a redução do montante da Despesa com Pessoal, caracterizando infração administrativa. O relator ressaltou que a multa foi mantida para os dois primeiros quadrimestres, afastando-a no terceiro quadrimestre, considerando o percentual excedente como ínfimo.
Durante o julgamento, o Conselheiro Rodrigo Novaes e o Conselheiro Carlos Neves acompanharam o relator, e o resultado foi unânime. O Procurador do Ministério Público de Contas, Guido Rostand Cordeiro Monteiro, também esteve presente na sessão.
Com a decisão, publica no Diário Oficial do Tribunal de Contas de Pernambuco desta sexta-feira (26), o TCE-PE ratifica a aplicação da multa e reforça a importância do cumprimento dos prazos e medidas estabelecidos pela legislação fiscal. O processo agora segue os trâmites regulares de registro e publicação no Diário Eletrônico do TCE-PE.
Como é comum no período eleitoral, nomes aprovados no rádio vão testar sua popularidade nas urnas. Em Salgueiro, o comunicador e narrador esportivo Claudinei Santos já está gravando vídeos com propostas para mandato na Câmara de Vereadores. No primeiro vídeo defendeu que a escolha dos eleitores tenham por base o trabalho e não questões menores. […]
Como é comum no período eleitoral, nomes aprovados no rádio vão testar sua popularidade nas urnas.
Em Salgueiro, o comunicador e narrador esportivo Claudinei Santos já está gravando vídeos com propostas para mandato na Câmara de Vereadores.
No primeiro vídeo defendeu que a escolha dos eleitores tenham por base o trabalho e não questões menores. Claudinei já tinha ensaiado uma disputa em 2018. Agora é pra valer.
Em Afogados da Ingazeira, o radialista Dioney Rodrigues, conhecido pelo programa A Hora das Broncas, disputará um mandato na Câmara pelo PDT.
O radialista tem prometido um mandato independente, ouvindo periodicamente as bases nos bairros e comunidades da cidade.
Por André Luis – Editor executivo do blog O Carnaval passou, mas a ressaca ética que ele nos deixa é profunda. Recentemente, em entrevista à revista Veja, o presidente da Liesa, Gabriel David — herdeiro de uma estrutura de poder que o Brasil conhece bem —, disparou uma frase que é o retrato do nosso […]
O Carnaval passou, mas a ressaca ética que ele nos deixa é profunda. Recentemente, em entrevista à revista Veja, o presidente da Liesa, Gabriel David — herdeiro de uma estrutura de poder que o Brasil conhece bem —, disparou uma frase que é o retrato do nosso atraso: “Talvez não tenha nenhuma mulher tão relevante midiaticamente nesse momento no Brasil como a Virgínia”.
A declaração não é apenas um equívoco de avaliação; é um sintoma de uma mídia que escolheu o que deve ser considerado “relevante”. Ao estampar a influenciadora como símbolo máximo de importância, os grandes veículos não estão apenas reportando a realidade, estão construindo uma hierarquia de valores onde o lucro do jogo de azar e o engajamento vazio valem mais do que a transformação social.
É a “mão oculta” do mercado editorial que decide quem merece o refletor. Enquanto as capas de revista se ocupam de quem vende cosméticos ou promove plataformas de apostas, ocorre um silenciamento sistemático e deliberado das mulheres que realmente sustentam o progresso do país.
O caso de Tatiana Sampaio, cientista da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), é o exemplo mais gritante desse apagamento. Há quase três décadas, Tatiana dedica sua vida à pesquisa de uma proteína capaz de regenerar ligações neuronais — um avanço que pode devolver movimentos a pessoas tetraplégicas. Onde estão as manchetes para Tatiana? Onde está o “espaço generoso” para quem desenvolve ciência de ponta em uma universidade pública?
Como a própria pesquisadora afirmou, o incômodo surge quando a mulher ocupa um espaço que a estrutura patriarcal e midiática diz não ser dela. A mídia prefere o “bobo da corte” ou o “rosto belo” porque eles não questionam, não libertam e não inspiram a autonomia intelectual. Mulheres independentes, donas de seus destinos e mentes brilhantes, são perigosas para o status quo.
Dizer que uma influenciadora é a mulher “mais relevante” do Brasil é uma tentativa de apagar a contribuição feminina nas artes, na política, na literatura e, sobretudo, na ciência. É um rebaixamento coletivo. Precisamos romper com essa curadoria do supérfluo e exigir que o jornalismo brasileiro volte a iluminar quem, de fato, trabalha para que este país caminhe para frente. Relevante é a vacina, é a descoberta, é a democracia. O resto é apenas barulho para gerar clique.
A Justiça Federal de Pernambuco determinou a liberação dos valores do Fundo de Participação dos Municípios retidos pelo Ministério da Saúde do Município de Barreiros, mata sul do Estado de Pernambuco. A liberação foi possível graças a ação proposta pela Banca Barros Advogados Associados, comandada pelo advogado Dr. Pedro Melchior de Mélo Barros. O bloqueio […]
A Justiça Federal de Pernambuco determinou a liberação dos valores do Fundo de Participação dos Municípios retidos pelo Ministério da Saúde do Município de Barreiros, mata sul do Estado de Pernambuco. A liberação foi possível graças a ação proposta pela Banca Barros Advogados Associados, comandada pelo advogado Dr. Pedro Melchior de Mélo Barros.
O bloqueio dos valores decorreu em razão da não aplicação do percentual mínimo de gastos na área de saúde determinado pela Constituição Federal, estabelecido em 15% (quinze por cento) da receita corrente líquida, pela gestão municipal de 2016.
Segundo consta do processo, a gestão do Município de Barreiros, descumprindo a legislação, aplicou apenas 7,75% das suas receitas no segmento da saúde, no ano de 2016, o que levou o Ministério da Saúde a realizar a retenção dos valores integrais das cotas do FPM dos dias 10 e 20 de maio de 2019.
A Juíza Federal da 5.ª Vara acolheu os argumentos do Município, determinando a imediata liberação dos valores, em razão dos prejuízos irreversíveis e de grande monta à prestação de serviços essenciais à população que sofreria enorme prejuízo decorrente da descontinuidade da prestação dos serviços públicos.
Segundo o advogado proponente da ação, Dr. Pedro Melchior de Mélo Barros, a decisão foi acertada, pois a atual gestão municipal de Barreiros, vem cumprindo a lei ao aplicar valor superior a 15% nos anos de 2017 e 2018, na área da saúde, bem como em razão do ex prefeito já ter sido acionado judicialmente por ato de improbidade.
Ainda segundo o especialista em direito administrativo, o bloqueio dos valores inviabilizou o normal funcionamento das atividades do Poder Executivo, pois como se sabe, as verbas do Fundo de Participação dos Municípios nos pequenos e médios municípios são as principais responsáveis pelo cumprimento das principais obrigações, como a folha de pagamento dos servidores, repasse do duodécimo ao Poder Legislativo, além dos pagamentos de tributos, fornecedores e empresas prestadoras de serviços, e ainda o investimento em obras de infraestrutura.
Prevaleceu a tese de que a população não pode ser prejudicada por ato de gestão anterior, devolvendo-se as verbas do FPM às contas da Prefeitura para a normal continuidade dos serviços públicos.
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