Lucas Ramos discute ensino superior na Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência
Por Nill Júnior
O vice-líder do governo na Assembleia Legislativa de Pernambuco, deputado estadual Lucas Ramos (PSB), participou de uma audiência nesta quarta-feira (22), na Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República. O objetivo foi discutir o apoio da União às autarquias de ensino superior de Pernambuco.
A defesa da gratuidade do ensino superior tem sido uma das bandeiras do parlamentar. O Governo do Estado de Pernambuco já financia, por meio do Programa Universidade Para Todos (Proupe), 55% dos alunos matriculados nas autarquias, beneficiando 12 mil alunos de um universo de 22 mil alunos matriculados.
“Defendemos a criação do Consórcio das Autarquias de Ensino Superior de Pernambuco, com vistas à assinatura de convênio com o Governo Federal, no sentido de garantir recursos para ensino, pesquisa, inovação tecnológica e infraestrutura. E também a formação de novos professores, além da qualificação dos docentes, através de cursos de especialização, mestrado e doutorado”, explicou Lucas Ramos. O quadro de professores das autarquias pernambucanas hoje é de 1.077 professores.
Participaram da reunião a equipe de coordenação da Secretaria: Felippe Monteiro, chefe de gabinete do ministro Mangabeira Unger, Emmanuel Leal de Santana, assessor parlamentar, e Daniel Vila-Nova, assessor federativo; além do professor Licínio Lustosa, presidente da autarquia de Belém do São Francisco e presidente da Associação das Autarquias de Ensino Superior de Pernambuco (Assiespe); e do assessor jurídico da Assiespe, Adriano Cordeiro.
A Coligação “Juntos para o Trabalho Continuar”, liderada por Nicinha, sofreu mais uma derrota na Justiça Eleitoral ao tentar impedir a carreta de som que puxará o arrastão que será realizada hoje (14) em Tabira pela Coligação “A Mudança Se Faz Com Todas as Forças”, encabeçada pelos candidatos Flávio Marques e Marcos Crente. Com a […]
A Coligação “Juntos para o Trabalho Continuar”, liderada por Nicinha, sofreu mais uma derrota na Justiça Eleitoral ao tentar impedir a carreta de som que puxará o arrastão que será realizada hoje (14) em Tabira pela Coligação “A Mudança Se Faz Com Todas as Forças”, encabeçada pelos candidatos Flávio Marques e Marcos Crente.
Com a decisão desfavorável, a “Carreta Mamute” está confirmada hoje no evento de Flávio Marques e Marcos Crente, mantendo o ritmo da campanha eleitoral na cidade de Tabira.
Essa é mais uma derrota judicial para a coligação de Nicinha, que tem buscado frear a movimentação crescente da campanha de Flávio Marques e Marcos Crente.
A ação, movida pela coligação de Nicinha, alegava que o veículo “Carreta Mamute”, utilizado pela campanha de Flávio Marques, seria configurado como um trio elétrico, o que é proibido pela legislação eleitoral para arrastões e carreatas, exceto em comícios, conforme o artigo 39, §10, da Lei n. 9.504/97. A acusação pedia que o evento fosse barrado sob pena de apreensão do veículo.
No entanto, a defesa da coligação de Flávio Marques argumentou que o veículo em questão se enquadra como um carro de som dentro dos limites legais de potência sonora permitidos para eventos como carreatas e arrastões, não sendo, portanto, um trio elétrico.
O juiz João Paulo dos Santos Lima, da 50ª Zona Eleitoral de Tabira, decidiu que não há provas suficientes para comprovar que o equipamento utilizado exceda os limites estabelecidos pela legislação. Além disso, a decisão apontou que a coligação de Nicinha também utilizou equipamentos sonoros semelhantes em eventos anteriores, o que contribuiu para a negativa da liminar.
O presidente em exercício Michel Temer (PMDB) nomeou para o cargo de Subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, o advogado Gustavo do Vale Rocha, advogado do presidente afastado da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Gustavo do Vale Rocha é membro Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A nomeação foi publicada no […]
O presidente em exercício Michel Temer (PMDB) nomeou para o cargo de Subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, o advogado Gustavo do Vale Rocha, advogado do presidente afastado da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Gustavo do Vale Rocha é membro Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A nomeação foi publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira, 16.
Em maio de 2015, o Senado aprovou a nomeação de Vale Rocha para integrar o CNMP no biênio 2015-2017. O advogado, indicado pela Câmara dos Deputados, foi sabatinado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Durante a sabatina, o advogado confirmou, após perguntas de parlamentares, advogar para o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), mas apenas em ações privadas, sem relação com o Ministério Público. Ele acrescentou não ser advogado de nenhum parlamentar envolvido na Operação Lava Jato.
“Agirei com a isenção e a imparcialidade necessárias. Vossas excelências podem ter certeza disso”, assegurou por diversas vezes ao longo da sabatina.
Rocha entrará no lugar de Jorge Rodrigo Araújo Messias, o ‘Bessias’, mensageiro do “polêmico” termo de posse que a agora presidente afastada Dilma Rousseff enviou ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva quando pretendia nomeá-lo para a Casa Civil. Após o afastamento de Dilma, Messias passou a fazer parte da equipe a serviço do Gabinete Pessoal da Presidência, grupo designado para continuar trabalhando para Dilma até a conclusão da análise do pedido de impeachment.
O CNMP é composto por 14 conselheiros, que são indicados por suas instituições de origem e precisam também da aprovação do Senado Federal e da Presidência da República para assumir o cargo. A indicação é para uma gestão de dois anos, sendo que os conselheiros podem ser reconduzidos aos cargos por mais um mandato. O presidente do Conselho é o procurador-geral da República. Cabe aos conselheiros, entre outras atividades, elaborar projetos, propostas ou estudos sobre matérias de competência do CNMP.
Ex-prefeito de Água Branca e ex-prefeito de Solidão foram alvo de investigação federal em licitação de quase R$ 1 milhão. Foram absolvidos, mas o MPF recorreu. Advogado de ex-prefeito diz que recurso não deve prosperar O Ministério Público Federal recorreu da decisão que inocentou o prefeito de Água Branca, Tarcísio Firmino, o empresário Genivaldo Soares, […]
Ex-prefeito de Água Branca e ex-prefeito de Solidão foram alvo de investigação federal em licitação de quase R$ 1 milhão. Foram absolvidos, mas o MPF recorreu. Advogado de ex-prefeito diz que recurso não deve prosperar
O Ministério Público Federal recorreu da decisão que inocentou o prefeito de Água Branca, Tarcísio Firmino, o empresário Genivaldo Soares, mais Aloysio Machado Neto, Cláudio Roberrto Medeiros, Antonio Alves de Lima Júnior, Luiz Afonso Barbosa e Severino Alves de Fiqugueiredo.
O MPF acusou o ex-prefeito de Água Branca as condutas previstas no art. 90 da Lei. 8666/93 e no art. 314 do Código Penal. Já os réus Genivaldo Soares dos Santos, José Aloysio da Costa Machado Neto e Cláudio Roberto Medeiros Silva, a seu turno, foram denunciados como incursos no art. 90 da Lei 8.666/93. Os réus Antônio Alves de Lima Júnior, Luiz Afonso de Andrade Barbosa e Severino Alves de Figueiredo, por fim, foram denunciados como incursos no art. 90 da Lei 8.666/93 c/c art. 29 do Código Penal.
Eles foram acusados de fraudar uma licitação na tomada de preços nº 4/2015, com o fim de contratar empresa para executar obras de pavimentação (calçamento) de vias públicas na cidade.
Na data da tomada de preços de obras de quase R$ 1 milhão, chamou a atenção que só a Soconstroi Construções e Comércio LTDA apareceu na sessão pública de licitação realizada em 22 de maio de 2015.
Mesmo com a empresa Soconstroi Construções e Comércio LTDA se sagrando vencedora, ela ainda repassou a execução de fato da obra para Genivaldo Soares dos Santos. Genivaldo afirmou, em seu depoimento no MPF, que Aloysio lhe propôs uma parceria, pela qual, segundo afirmou o réu, executaria uma parte da obra e Aloysio outra.
No entanto, segundo o MPF, todas as evidências colhidas no procedimento investigatório apontam para o fato de que a tal “parceria” era, na verdade, um contrato de terceirização total da obra como parte do esquema fraudulento na licitação Tomada de Preço n. 04/2015.
O então prefeito de Água Branca, em conluio com os demais demandados, homologou o referido certame e declarou vencedora do procedimento licitatório a empresa Soconstroi, que tinha como representante Severino Alves de Figueiredo, este tendo atuado como procurador da pessoa jurídica até a deflagração da primeira fase da operação em 4 de dezembro de 2015, com poderes de gestão no período em que deflagrado o certame tomada de preços n. 04/2015 pela prefeitura de Água Branca/PB.
A referida empresa era representada por José Aloysio da Costa Machado Neto e Cláudio Roberto Medeiros Silva, os quais, supostamente, mediante fraude, repassaram a execução da obra para Genivaldo Soares dos Santos para a finalidade de burlar o contrato.
Para o Ministério Público Federal que o suposto esquema fraudulento contou ainda com a participação de Antonio Alves de Lima Júnior, Luiz Afonso de Andrade Barbosa e Severino Alves de Figueiredo.
Segundo o MPF, o indício de autora em relação a Antônio Alves de Lima Júnior revela-se na medida em que encontra-se praticamente em todos os documentos da obra de pavimentação a assinatura em conjunto com o engenheiro da empresa Luiz Afonso Barbosa de Andrade, que, no entanto, supostamente, nunca participou da obra, pois só se tratava de um profissional cujas únicas funções no contexto da Soconstroi era providenciar a “papelada” para dar aparência de realidade à participação da empresa nas licitações e obras públicas em que se sagrava vencedora, mas na qual não atuava efetivamente.
A defesa de Tarcísio invocou a inépcia da denúncia, sob o fundamento de que a narrativa empreendida pelo MPF aponta que a suposta fraude do caráter competitivo da licitação teria supostamente desenvolvida em conluio, exclusivamente, entre os próprios representantes das empresas e engenheiros responsáveis Ainda que os únicos atos atribuídos a ele foram a homologação do resultado do certame e a assinatura do respectivo contrato ao vencedor do processo licitatório, quando investido na função de prefeito do órgão público licitante. Requereu a absolvição por atipicidade da conduta em razão da ausência de dolo específico e dano ao erário.
A Justiça Federal decidiu que não convém aplicar pena a Tom. “Diante desse cenário, pertinente observar que a denúncia, a bem da verdade, apenas traz como suporte para o delito em comento o fato de a empresa Soconstroi Construções e Comércio Ltda, representada pelo denunciado Severino Alves de Figueiredo, ter constado como única licitante no certame deflagrado no Município de Água Branca/PB, apesar de apresentar um objeto de quase um milhão de reais”.
O juiz ainda não reconhece um áudio em que um dos réus faz menção a um acordo para que uma das empresas desistisse do certame licitatório. “Não há como perquirir, com a certeza que se impõe para a edição de um édito condenatório, se a avença tratada se refere ao certame licitatório deflagrado no Município de Água Branca”. Em suma, ele diz não ter como provar se o áudio refere-se à licitação em questão.
Assim, julgou improcedente a pretensão do MPF e absolveu acusados Tarcísio Alves Firmino, Genivaldo Soares dos Santos, José Aloysio da Costa Machado Neto, Antônio Alves de Lima Júnior e Severino Alves de Figueiredo.
O MPF recorreu da decisão. Segundo o advogado Edilson Xavier na defesa do ex-prefeito de Solidão e empreiteiro Genivaldo Soares, diz que o MPF redigiu a acusação como se estivesse escrevendo uma lenda de um país distante. “Eis que limitou-se tão somente à reprodução literal dos argumentos expendidos na denúncia, não trazendo questão efetivamente nova que dialogue com os fundamentos da douta decisão apelada, pelo que pede que não seja a apelação conhecida.
“E assim, Excelência, se impõe o seu não conhecimento, pela ausência de requisito de admissibilidade inscritos nos artigos 932, III, e 1.010, incisos II e III, do CPC, plenamente aplicáveis subsidiariamente à espécie, qual seja, a apelação incorreu em irregularidade formal, pois não foram impugnados de forma específica os fundamentos adotados na douta sentença apelada, como exige o rito processual, como visto acima. Em face de que a ofensa ao princípio da dialeticidade, aponta mera reiteração”.
O Ministério da Saúde afirmou neste sábado (30) que o Brasil recebeu a oferta de 10 a 14 milhões de doses da vacina da AstraZeneca/Oxford do consórcio internacional Covax Facility. A informação foi recebida por meio de carta e, segundo a pasta, os imunizantes começarão a chegar ao país em meados de fevereiro. O convênio […]
O Ministério da Saúde afirmou neste sábado (30) que o Brasil recebeu a oferta de 10 a 14 milhões de doses da vacina da AstraZeneca/Oxford do consórcio internacional Covax Facility.
A informação foi recebida por meio de carta e, segundo a pasta, os imunizantes começarão a chegar ao país em meados de fevereiro.
O convênio é uma iniciativa global promovida pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e coordenada pela Aliança Gavi para facilitar o acesso de países a vacinas contra Covid-19.
“O Ministério da Saúde recebeu, neste sábado (30), carta do consórcio internacional Covax Facility informando que o Brasil receberá estimativa de 10 a 14 milhões de doses da vacina da AstraZeneca/Oxford contra a Covid-19, a partir de meados de fevereiro”, disse o ministério em nota.
Em entrevista à Folha na última terça-feira (26), o vice-diretor da Opas/OMS (Organização Pan-americana de Saúde), Jarbas Barbosa, no entanto, afirmou que o envio das primeiras doses de vacinas previstas pelo consórcio ao Brasil começariam em março, mas com quantidades limitadas até junho.
Ele previu que a situação melhore no segundo semestre, quando há expectativa de entrada de mais fornecedores. Atualmente, o acordo do Brasil na Covax, iniciativa que acompanha diferentes vacinas em desenvolvimento, prevê 42,5 milhões de doses até o fim de 2021.
O Brasil entrou no consórcio em setembro do ano passado. De acordo com o ministério, 191 países participam da iniciativa.
“O governo federal reitera sua grande satisfação com os resultados exitosos da estratégia de acesso do Brasil às vacinas contra a Covid-19 desenhada ao longo de 2020”, afirmou a pasta.
O ministério afirmou que optou por contratar doses de vacinas para o equivalente a 10% da população brasileira, com distribuição de acordo com o Plano Nacional de Imunização (PNI), no total de 42,5 milhões de dose.
“Além da participação do Brasil no consórcio Covax Facility, o governo federal já firmou parceria com a empresa AstraZeneca e a Universidade de Oxford, por meio da Fundação Oswaldo Cruz/BioManguinhos.
O governo federal ainda assegurou o acesso da população brasileira, por meio do Programa Nacional de Imunização, à vacina Coronavac, resultado de parceria entre a Sinovac e o Instituto Butantan”, informou a nota.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu uma medida liminar, hoje, determinando que o Governo de Pernambuco e a Prefeitura do Recife apliquem o “lockdown”. A medida seria tomada inicialmente pelo prazo de 15 dias, como medida contra a disseminação do coronavírus (covid-19) no estado. O descumprimento da determinação acarreta na cobrança de multa diária […]
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu uma medida liminar, hoje, determinando que o Governo de Pernambuco e a Prefeitura do Recife apliquem o “lockdown”.
A medida seria tomada inicialmente pelo prazo de 15 dias, como medida contra a disseminação do coronavírus (covid-19) no estado.
O descumprimento da determinação acarreta na cobrança de multa diária de R$ 100 mil por cada recomendação desobedecida.
De acordo com o documento, o lockdown compreende as seguintes medidas:
Suspensão do funcionamento e atendimento ao público de todas as atividades e serviços não essenciais;
Suspensão de atendimento ao público em todas as atividades e serviços essenciais – A exceção é para mercados, supermercados, farmácias e também serviços os que exijam a presença efetiva do consumidor, a exemplo de postos de gasolina, serviços de saúde, clínicas e hospitais veterinários, bancos e serviços financeiros (inclusive lotérica) e serviços funerários;
Manutenção de atendimento ao público nos demais serviços e atividades essenciais; Restrição ao transporte intramunicipal, intermunicipal e interestadual. Por fim, só seria permitido o deslocamento e trânsito de pessoas e produtos relacionados aos serviços e atividades essenciais.
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