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Liminar suspende efeitos do aumento a prefeito, vice e Secretários em Afogados

Por Nill Júnior

A juíza Daniela Rocha Gomes acatou o pedido de liminar e suspendeu os efeitos do aumento para prefeito, vice e Secretários da Prefeitura de Afogados da Ingazeira, a partir da ação popular ajuizada por remanescentes do Fiscaliza Afogados, mais petistas como  Emidio Vasconcelos e Jair Almeida. O advogado é José Célio Ernesto Júnior.

A ação questionou a Lei 676/2016, aprovada pela Casa Legislativa do Município, que segundo a acusação afronta o disposto no art. 29, inciso V da CF e do artigo 21, parágrafo único da Lei Complementar 101/2000, razão pela qual pediu o reconhecimento de ato lesivo ao erário público, bem como a declaração de sua nulidade.

“No que se refere à inclusão da Câmara Municipal no polo passivo, é cediço não possuir capacidade processual podendo, no entanto, defender em Juízo seus interesses institucionais próprios e vinculados à sua independência e funcionamento, como no caso dos autos”, diz a Juíza.

“É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda: Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20”, lembra a juíza.

Com efeito, diz ela, “verifica-se que a Lei nº 676/2016 não obedeceu ao lapso temporal de 180 dias exigido pela LC 101/2000 causando aumento de despesa para os exercícios financeiros seguintes”.

Acrescenta que a Lei de Responsabilidade Fiscal surgiu como instrumento legal definidor de normas nacionais de finanças públicas, regulamentando, entre outros, o artigo 163 da CF/88 atendendo, igualmente, ao artigo 169 da CF/88, que determina o estabelecimento de limites para as despesas com pessoal ativo e inativo da União a partir de Lei Complementar.

“A regra básica da LRF (art. 15) direciona-se no sentido de que toda e qualquer despesa que não esteja acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro nos três primeiros exercícios de sua vigência é considerada não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público”.

Porfim, ela deferiu o pedido liminar e suspendeu os efeitos da Lei 676/2016, aprovada pela Câmara Municipal de Afogados da Ingazeira e referendada pelo Prefeito. “Devendo o subsidio do prefeito municipal, do vice-prefeito e dos secretários municipais serem pagos nos valores correspondentes aos da legislatura anterior (R$ 14.500,00; R$ 7.280,00 e R$ 5.500,00, respectivamente), sob pena de multa no importe de R$100.000,00 (cem mil reais)”, diz.

A prefeitura tem prazo de 20 dias para se manifestar,  devendo ainda juntar aos autos demonstrativo dos subsídios pagos, no mês de janeiro de 2017. Isso explica porque a liminar tem caráter provisório, devendo ser julgado o mérito, que poderá manter o entendimento ou não.

Outras Notícias

TRE-PE extingue representação do DEM contra advogados pernambucanos

A desembargadora do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) Erika Ferraz decidiu, nesta terça-feira (26), extinguir a representação por divulgação de fake news apresentada pelo Democratas contra o Facebook e dois advogados pernambucanos na última quinta-feira (21). De acordo com a magistrada, como os denunciados removeram espontaneamente a publicação, a ação perdeu o objeto e ela não […]

A desembargadora do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) Erika Ferraz decidiu, nesta terça-feira (26), extinguir a representação por divulgação de fake news apresentada pelo Democratas contra o Facebook e dois advogados pernambucanos na última quinta-feira (21). De acordo com a magistrada, como os denunciados removeram espontaneamente a publicação, a ação perdeu o objeto e ela não pôde julgar o mérito do pedido.

“Como a defesa do partido solicitou apenas uma liminar para remover o conteúdo do Facebook, sem pedido de multa ou algo do tipo, a ação perdeu o objeto com a exclusão das publicações”, afirmou a desembargadora. Este foi a primeira denúncia relativa a notícias falsas propagadas na internet que o TRE-PE recebeu até o momento.

O Caso

Os advogados José Maria Silva, professor da Universidade Católica de Pernambuco (Unicap), e André Luiz Barrêtto Canuto compartilharam em seus perfis na rede social uma matéria publicada de junho de 2017 pelos sites Dever de Classe e Mídia Popular. O texto atribui a “burocratas do MEC (Ministério da Educação)” a frase: “É preciso enxugar regalias dos professores para equilibrar cofres de estados e municípios”. O deputado federal e pré-candidato ao Senado Mendonça Filho (DEM) esteve à frente da pasta entre maio de 2016 e abril de 2018. À época, o então ministro conquistou direito de resposta no site Mídia Popular e afirmou, através de nota, que, por conter uma foto sua, o material foi produzido para “induzir ao erro” e associar à sua imagem “falsas afirmações”.

Na quinta-feira (21), o presidente estadual do DEM, José Fernando Uchoa Costa Neto, procurou o TRE para denunciar o compartilhamento da notícia pelos advogados, além de solicitar que a Justiça determinasse ao Facebook a remoção dos posts “em prazo não inferior a 24 horas”.

Procurado, André Canuto disse ter ficado “surpreso” com a representação e que preferia não se manifestar no momento. O professor José Maria Silva, por sua vez, frisou que não é ligado a nenhum partido político e que compartilhou a notícia porque sentiu-se “indignado” ao ler a matéria, mas que já havia apagado a publicação.

TCE-PE considera legais nomeações de agentes comunitários de saúde em Arcoverde

PRIMEIRA MÃO Tribunal entendeu que admissões feitas nos últimos meses do mandato de Wellington Maciel obedeceram aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou legais as nomeações de cinco agentes comunitários de saúde realizadas pela Prefeitura de Arcoverde em agosto de 2024. A decisão, registrada no […]

PRIMEIRA MÃO

Tribunal entendeu que admissões feitas nos últimos meses do mandato de Wellington Maciel obedeceram aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou legais as nomeações de cinco agentes comunitários de saúde realizadas pela Prefeitura de Arcoverde em agosto de 2024.

A decisão, registrada no Acórdão nº 2327/2025, foi tomada por unanimidade durante a 38ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara, realizada no último dia 3 de novembro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (7).

O processo (TCE-PE nº 25100255-0), de relatoria do conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida, analisou admissões decorrentes de concurso público realizado pela gestão municipal. As nomeações ocorreram dentro dos 180 dias finais do mandato de Wellington Maciel, o que, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), poderia gerar questionamentos quanto ao aumento da despesa com pessoal nesse período.

No entanto, o Tribunal entendeu que, respeitado o limite prudencial da LRF, tais nomeações não configuram irregularidade. O voto do relator destacou que a interpretação do artigo 21 da lei não deve ser “absoluta”, devendo considerar os princípios da boa-fé e da segurança jurídica dos candidatos aprovados em concursos públicos.

Com base nas análises do Relatório de Auditoria e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o colegiado aplicou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade para garantir o direito à nomeação dos aprovados.

As admissões consideradas legais foram:

Polianny Martins Leite Fernandes – Agente Comunitária de Saúde (Aldeia Velha);

Suzana da Silva Cavalcanti – Agente Comunitária de Saúde (Boa Esperança);

Maria Najara Neves Vieira Cavalcante – Agente Comunitária de Saúde (Cidade Jardim);

Jânio Bezerra dos Santos – Agente Comunitário de Saúde (Cidade Jardim);

Luiz Rodrigues de Souza Neto – Agente Comunitário de Saúde (São Miguel);

Todos os atos receberam registro definitivo pelo TCE-PE, sob a presidência do conselheiro Ranilson Ramos.

Santa Rosa: prefeitura anuncia chegada de máquinas para nova etapa de pavimentação

O prefeito da Ingazeira, Luciano Torres, confirmou ao blogueiro Júnior Finfa que as máquinas para as obras de pavimentação do Povoado de Santa Rosa já chegaram. A obra deverá ser iniciada até este sábado, dia 25. Segundo Luciano, serão pavimentadas mais três ruas e o contorno da igreja. Os investimentos foram conquistados na gestão do […]

O prefeito da Ingazeira, Luciano Torres, confirmou ao blogueiro Júnior Finfa que as máquinas para as obras de pavimentação do Povoado de Santa Rosa já chegaram.

A obra deverá ser iniciada até este sábado, dia 25. Segundo Luciano, serão pavimentadas mais três ruas e o contorno da igreja.

Os investimentos foram conquistados na gestão do governador Paulo Câmara, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, comandada no ano passado pelo Secretário Tomé França.

Câmara pode bloquear aplicação de R$ 2 milhões de reais para asfalto e calçamentos em Tabira

por Anchieta Santos R$ 2 milhões de reais de emendas do Senador Armando Monteiro (PTB) já estão na conta da Prefeitura de Tabira. Para fazer uso dos recursos destinados à construção de calçamentos e asfaltos de ruas , o Governo Sebastião Dias precisa que a Câmara de Vereadores aprove o Projeto de Abertura  de Crédito Adicional […]

SEBApor Anchieta Santos

R$ 2 milhões de reais de emendas do Senador Armando Monteiro (PTB) já estão na conta da Prefeitura de Tabira. Para fazer uso dos recursos destinados à construção de calçamentos e asfaltos de ruas , o Governo Sebastião Dias precisa que a Câmara de Vereadores aprove o Projeto de Abertura  de Crédito Adicional Especial já enviado ao legislativo.

Por ter minoria na Câmara, o prefeito Sebastião Dias precisa do voto da oposição para aprovar o projeto. Notícias que chegam à produção dos programas Rádio Vivo e Cidade Alerta dão conta de que pela oposição, apenas o vereador Val do Bar e o Presidente Zé de Bira (que só vota em caso de empate) se mostram favoráveis a aprovação da matéria.

Danado é que para se eleger, todos vão para o palanque e prometem votar tudo que for bom para o povo. Daí fica a pergunta para alguns parlamentares: Desde quando calçamento e asfalto nas ruas que vivem na poeira e na lama são ruins para o povo?

Tuparetama: advogado diz que Dêva deixou herança caótica e apenas R$ 147 na conta do FPM

O advogado Pedro Torres Filho afirmou no dia de hoje que informações preliminares indicam que a herança deixada por Dêva Pessoa é “caótica”. Segundo ele, um mutirão se formou pela nova equipe do gestor Sávio Torres para colocar as secretarias em funcionamento. Já se fala em uma auditoria da gestão passada. Dentre os pontos levantados, […]

20161227_080910O advogado Pedro Torres Filho afirmou no dia de hoje que informações preliminares indicam que a herança deixada por Dêva Pessoa é “caótica”.

Segundo ele, um mutirão se formou pela nova equipe do gestor Sávio Torres para colocar as secretarias em funcionamento.

Já se fala em uma auditoria da gestão passada. Dentre os pontos levantados, internet cortada, computadores inoperantes, impressoras quebradas, HDs apagados, telefones sem funcionar, processos licitatórios jogados em arquivos mal catalogados e abarrotados de irregularidades.

O advogado diz ainda que há indícios de fracionamentos de despesas, contratação irregular de assessoria jurídica, duplicidade de pagamento de eventos artísticos, contratação de serviços de perfuração de poços artesianos com suspeitas de superfaturamento, dentre outros problemas.

“Os equipamentos do Fundo Previdenciário de Tuparetama – FUNPRETU – foram colocados em uma sala enquanto se aluga um novo espaço para funcionamento. Contudo, as primeiras informações dão conta de um rombo de mais de R$ 800 mil nas contas do fundo, dentre outras irregularidades elencadas.

“Tudo o que está sendo apurado será encaminhado ao Ministério Público e órgãos competentes para eventual instauração de processos por atos de improbidade e ressarcimento do tesouro”.

Até notas fiscais frias, segundo o advogado e filho do ex-prefeito Pedro Torres Tunu foram identificados. “Todo o recurso deixado em caixa do FPM foi R$ 147,00 (cento e quarenta e sete reais)”. Ele pergunta pelos mais de R$ 700 mil da repatriação.