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Lava Jato diz que Habeas Corpus de Barata devia ser julgado por Toffoli, não Gilmar

Por Nill Júnior
Decisão continua rendendo críticas e charges contra Mendes

Integrantes da força-tarefa da Lava-Jato no Rio contestam a competência do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para julgar monocraticamente fatos relacionados à Operação Cadeia Velha e afirmam que o habeas corpus concedido por ele, na última sexta-feira, para libertar os empresários do setor de ônibus do Rio Jacob Barata Filho e Lélis Teixeira precisa ser revisto.

Foi a terceira vez que Gilmar libertou Barata. Segundo procuradores do Ministério Público Federal (MPF) do Rio, o ministro Dias Toffoli, do STF, é quem tem atribuição para decidir sobre as investigações dessa operação. Ontem, uma equipe da Procuradoria-Geral da República analisava o caso. A procuradora-geral, Raquel Dodge, deve decidir hoje se questiona ou não a decisão de Gilmar.

O pedido feito pela defesa dos empresários dizia respeito à prisão decretada pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio, comandada pelo juiz Marcelo Bretas, na Operação Ponto Final. Porém, Gilmar reviu ainda decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), onde tramita a Cadeia Velha, que também decretou a prisão preventiva de Barata e Teixeira. O ministro decidiu que, embora não sejam idênticas, as investigações têm semelhanças. E afirmou que a decisão do TRF-2 foi uma maneira de “contornar a decisão do STF” de conceder habeas corpus a Barata e Teixeira.

Gilmar foi procurado diretamente e por meio de assessoria ontem, mas não respondeu.

“A alegada usurpação da competência do Ministro Dias Toffoli pelo Ministro Gilmar Mendes é falaciosa.

O ministro Gilmar Mendes foi apontado como responsável por todos os habeas corpus de fatos atinentes à operação Ponto Final — dentre os quais estão os da Cadeia Velha — por meio de decisão da ministra Carmen Lúcia.

Aliás, o mesmo critério de prevenção que fixou a atribuição do Desembargador Abel Gomes para relatar os processos pertinentes à operação Cadeia Velha se aplica ao Ministro Gilmar Mendes no âmbito do STF.

Assim, o que causa insegurança jurídica e perplexidade são as reiteradas tentativas do Ministério Público Federal em atentar contra decisões emanadas da Suprema Corte.”

O Globo

Outras Notícias

Justiça cassa Messias do DNOCS e Anne por abuso de poder econômico. Cabe recurso

A juíza eleitoral da 65ª Zona de Custódia, Vivian Maia Canen, julgou procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral e determinou a cassação dos registros de candidatura e diplomas do prefeito Manoel Messias de Souza, conhecido como Messias do DNOCS, e da vice-prefeita Anne Lúcia Torres Campos de Lira, além da inelegibilidade dos dois e […]

A juíza eleitoral da 65ª Zona de Custódia, Vivian Maia Canen, julgou procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral e determinou a cassação dos registros de candidatura e diplomas do prefeito Manoel Messias de Souza, conhecido como Messias do DNOCS, e da vice-prefeita Anne Lúcia Torres Campos de Lira, além da inelegibilidade dos dois e do ex-prefeito Emmanuel Fernandes de Freitas Gois por oito anos.

A decisão foi tomada com base em provas que demonstram abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024, incluindo contratações irregulares, compra de votos e pressão sobre servidores municipais.

Segundo a sentença, houve uso indevido da máquina pública com contratações em período vedado por lei, pagamentos condicionados à militância política e ameaças de demissão a servidores.

Depoimentos de testemunhas indicaram que contratados recebiam valores extras para cooptar eleitores, em um esquema organizado pela gestão municipal. A juíza concluiu que os réus participaram diretamente ou tinham ciência das práticas irregulares, configurando grave violação à normalidade e à legitimidade do pleito.

A decisão também determina o envio dos autos ao Ministério Público Eleitoral para possível instauração de ação penal e processo disciplinar.

Cabe recurso da sentença ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE)​. Eles podem recorrer ainda no cargo. A informação foi do Blog do Magno. 

Não é não: dois são presos por estupro em Carnaíba

Dois homens foram presos em flagrante no município de Carnaíba por estupro de uma mulher de 18 anos. A Polícia Civil confirmou a informação. Os nomes dos autores não foram divulgados pela polícia. O crime ocorreu em uma programação de Carnaval. Um dos rapazes beijou a moça e a levou para um local afastado. Foi […]

Dois homens foram presos em flagrante no município de Carnaíba por estupro de uma mulher de 18 anos.

A Polícia Civil confirmou a informação. Os nomes dos autores não foram divulgados pela polícia. O crime ocorreu em uma programação de Carnaval.

Um dos rapazes beijou a moça e a levou para um local afastado. Foi quando um segundo apareceu e, contra sua vontade, os dois praticaram o ato.

Ainda segundo a informação, eles foram mantidos presos após audiência de custódia no plantão judiciário de hoje.

Menor não teve participação 

Um menor que participava da festa com os dois maiores não teve nenhuma participação no estupro, segundo autoridades. Tanto os presos quanto a vítima afirmam unanemente. Ele acompanhava os maiores na festa, mas não os acompanhou até o local do crime.

O caso repercute no município. O Estado tem deflagrado uma grande campanha com o tema “não é não”, para denúncias de abuso contra mulheres no Carnaval.

Sebastião Dias tem contas de 2018 julgadas irregulares pelo TCE-PE

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou, nesta quinta-feira (17), a gestão fiscal do exercício de 2018 da Prefeitura de Tabira. Por unanimidade, os conselheiros votaram pela irregularidade do processo de gestão fiscal e aplicaram multa ao ex prefeito Sebastião Dias. O valor da multa será conhecido somente com a publicação […]

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou, nesta quinta-feira (17), a gestão fiscal do exercício de 2018 da Prefeitura de Tabira.

Por unanimidade, os conselheiros votaram pela irregularidade do processo de gestão fiscal e aplicaram multa ao ex prefeito Sebastião Dias.

O valor da multa será conhecido somente com a publicação do inteiro teor da decisão.

Repórter que noticiou operação do exercito que fuzilou carro de família no RJ é ameaçado

Depois da repercussão, autor, que é do RN, pediu desculpas e apagou conta O repórter Carlos de Lannoy foi ameaçado de morte logo após fazer matéria no Fantástico, da TV Globo, na noite deste domingo (7), sobre a operação do Exército que resultou no fuzilamento de um veículo de passeio no Rio de Janeiro. O repórter […]

Depois da repercussão, autor, que é do RN, pediu desculpas e apagou conta

O repórter Carlos de Lannoy foi ameaçado de morte logo após fazer matéria no Fantástico, da TV Globo, na noite deste domingo (7), sobre a operação do Exército que resultou no fuzilamento de um veículo de passeio no Rio de Janeiro.

O repórter compartilhou, em sua conta do Twitter, mensagem, postada em nome de Erik Procópio, enviada a ele minutos depois do “Fantástico” exibir a reportagem “Homem morre depois que carro em que ele estava com a família foi fuzilado pelo Exército”.

“Mexeu com o Exército, assinou sua sentença! Sua família vai pagar! Aguarde cartas!”, diz um trecho do post. Incomodado com a ameaça, Carlos prometeu levar o caso para a Justiça.

Pouco depois da grande repercussão,  Erik Procópio de Moura, que já se candidatou, em 2012, a vereador em Nisia Floresta, no Rio Grande do Norte, pelo Cidadania (atual nomenclatura do PPS) pediu desculpas pela ameaça ao repórter e a sua família.

Nas redes sociais, Erik Procópio, que é formado em direito, se coloca como apoiador do presidente Jair Bolsonaro e da ditadura militar, além de se mostrar admirador do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro.

Entenda o caso: o carro de uma família foi atingido por mais de 80 disparos, segundo perícia realizada pela Polícia Civil. Cinco pessoas estavam no carro e iam para um chá de bebê: pai, mãe, uma criança de 7 anos, o sogro e uma mulher.

Os militares envolvidos no caso foram ouvidos, segundo a Polícia Civil, pelo próprio Exército — que entendeu que a investigação deveria ser militar. A Polícia Civil, no entanto, vê indícios para prisão em flagrante.

Reportagem do portal G1 nesta segunda-feira informa que o delegado Leonardo Salgado, da Delegacia de Homicídios do Rio de Janeiro, disse neste domingo que “tudo indica” que os militares do Exército que mataram Evaldo dos Santos Rosa em uma ação em Guadalupe, Zona Oeste do Rio, atiraram ao confundirem o carro com o de assaltantes.

Evaldo, de 51 anos, morreu na hora. Ele era músico e segurança O sogro dele, Sérgio, foi baleado e hospitalizado. A esposa, o filho de 7 anos e uma amiga não se feriram. Um pedestre que passava no local também ficou ferido ao tentar ajudar.

Logo após a morte, o Comando Militar do Leste (CML) negou que tenha atirado contra uma família e disse que respondeu a uma “injusta agressão” de “assaltantes”. À noite, em outra nota, informou que o caso estava sendo investigado pela Polícia Judiciária Militar com a supervisão do Ministério Público Militar.

Uma amiga da família, que estava dentro do carro, contestou a versão do Exército e disse que os militares não fizeram nenhuma sinalização antes de abrir fogo contra o veículo.

SJE: TCE-PE anula débito e multa contra Evandro Valadares por prescrição

Primeira mão O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) decidiu anular um débito de R$ 181,8 mil e uma multa de R$ 8 mil aplicados ao ex-prefeito de São José do Egito, Evandro Perazzo Valadares, em julgamento referente às contas do exercício de 2012. A decisão foi tomada por unanimidade na 29ª Sessão Ordinária do […]

Primeira mão

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) decidiu anular um débito de R$ 181,8 mil e uma multa de R$ 8 mil aplicados ao ex-prefeito de São José do Egito, Evandro Perazzo Valadares, em julgamento referente às contas do exercício de 2012. A decisão foi tomada por unanimidade na 29ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada no último dia 27 de agosto, e publicada nesta segunda-feira (1º) no Diário Oficial da Corte.

O caso chegou ao Tribunal por meio de um Pedido de Rescisão apresentado pelo ex-gestor contra o Acórdão nº 829/2014, que havia julgado irregulares suas contas. Em 2018, parte das irregularidades já havia sido afastada pelo Acórdão nº 0272/2018, referente à gestão previdenciária.

O relator do processo, conselheiro substituto Marcos Nóbrega, destacou que os documentos apresentados pela defesa não se enquadravam como “novos”, por já constarem dos autos originais. No entanto, reconheceu que ocorreu a prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória, conforme a Lei Estadual nº 18.527/2024, já que transcorreram mais de cinco anos desde o último marco interruptivo (04/04/2018) até o julgamento em 2025.

Com isso, o Tribunal decidiu afastar tanto o débito quanto a multa imputados a Evandro Valadares, mantendo inalterados os demais pontos do acórdão anterior. A tese firmada pelo Pleno estabelece que a demora do próprio Tribunal não pode penalizar a parte interessada, consolidando a aplicação da prescrição quinquenal.

Estiveram presentes no julgamento os conselheiros Valdecir Pascoal (presidente), Marcos Loreto, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, Ranilson Ramos, Carlos Neves e Rodrigo Novaes, além dos conselheiros substitutos Marcos Nóbrega (relator) e Ricardo Rios. O procurador-geral Ricardo Alexandre de Almeida Santos representou o Ministério Público de Contas.