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Lava Jato diz que Habeas Corpus de Barata devia ser julgado por Toffoli, não Gilmar

Por Nill Júnior
Decisão continua rendendo críticas e charges contra Mendes

Integrantes da força-tarefa da Lava-Jato no Rio contestam a competência do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para julgar monocraticamente fatos relacionados à Operação Cadeia Velha e afirmam que o habeas corpus concedido por ele, na última sexta-feira, para libertar os empresários do setor de ônibus do Rio Jacob Barata Filho e Lélis Teixeira precisa ser revisto.

Foi a terceira vez que Gilmar libertou Barata. Segundo procuradores do Ministério Público Federal (MPF) do Rio, o ministro Dias Toffoli, do STF, é quem tem atribuição para decidir sobre as investigações dessa operação. Ontem, uma equipe da Procuradoria-Geral da República analisava o caso. A procuradora-geral, Raquel Dodge, deve decidir hoje se questiona ou não a decisão de Gilmar.

O pedido feito pela defesa dos empresários dizia respeito à prisão decretada pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio, comandada pelo juiz Marcelo Bretas, na Operação Ponto Final. Porém, Gilmar reviu ainda decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), onde tramita a Cadeia Velha, que também decretou a prisão preventiva de Barata e Teixeira. O ministro decidiu que, embora não sejam idênticas, as investigações têm semelhanças. E afirmou que a decisão do TRF-2 foi uma maneira de “contornar a decisão do STF” de conceder habeas corpus a Barata e Teixeira.

Gilmar foi procurado diretamente e por meio de assessoria ontem, mas não respondeu.

“A alegada usurpação da competência do Ministro Dias Toffoli pelo Ministro Gilmar Mendes é falaciosa.

O ministro Gilmar Mendes foi apontado como responsável por todos os habeas corpus de fatos atinentes à operação Ponto Final — dentre os quais estão os da Cadeia Velha — por meio de decisão da ministra Carmen Lúcia.

Aliás, o mesmo critério de prevenção que fixou a atribuição do Desembargador Abel Gomes para relatar os processos pertinentes à operação Cadeia Velha se aplica ao Ministro Gilmar Mendes no âmbito do STF.

Assim, o que causa insegurança jurídica e perplexidade são as reiteradas tentativas do Ministério Público Federal em atentar contra decisões emanadas da Suprema Corte.”

O Globo

Outras Notícias

Câmara aprova texto-base de projeto sobre compra de vacinas pelo setor privado

Votação da proposta prossegue nesta quarta-feira. Serão analisados destaques que podem alterar pontos do texto A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (6), por 317 votos a 120, o texto-base da proposta que permite à iniciativa privada comprar vacinas contra a Covid-19 para a imunização gratuita de seus empregados, desde que doe a mesma quantidade […]

Votação da proposta prossegue nesta quarta-feira. Serão analisados destaques que podem alterar pontos do texto

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (6), por 317 votos a 120, o texto-base da proposta que permite à iniciativa privada comprar vacinas contra a Covid-19 para a imunização gratuita de seus empregados, desde que doe a mesma quantidade ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A votações dos destaques que podem alterar o texto vai prosseguir nesta quarta-feira (7), em sessão do Plenário marcada para as 13h55. Confira a pauta completa.

O texto-base aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Celina Leão (PP-DF), que faz alterações no Projeto de Lei 948/21, do deputado Hildo Rocha (MDB-MA). A aquisição das vacinas, segundo o texto, poderá ser feita pelas pessoas jurídicas de direito privado, individualmente ou em consórcio.

Poderão ser vacinados ainda outros trabalhadores que prestem serviços a elas, inclusive estagiários, autônomos e empregados de empresas de trabalho temporário ou de terceirizadas.

As emendas pendentes de votação pretendem, por exemplo, proibir que as empresas deduzam os valores gastos com a compra de vacinas de qualquer tipo de tributo devido, embora não exista permissão para isso no texto. Outra emenda quer permitir às associações sem fins econômicos o repasse do custo da compra de vacinas para seus associados.

Laboratórios

Essas compras, se feitas junto a laboratórios que já venderam vacinas ao governo federal, poderão ocorrer apenas depois do cumprimento integral do contrato e da entrega dos imunizantes ao Ministério da Saúde.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já aprovou cinco vacinas, sendo duas para uso emergencial (Janssen e Coronavac) e as demais já com registro definitivo (AstraZeneca e Pfizer). A AstraZeneca é contada duas vezes, pois considera as doses importadas da Índia e aquelas produzidas no País.

Entre as vacinas previstas no cronograma do Ministério da Saúde, duas ainda não têm autorização para uso no Brasil: Covaxin (Índia) e Sputnik V (Rússia).

Prioridades

Outra novidade no texto de Celina Leão é que a vacinação dos empregados deve seguir os critérios de prioridade estabelecidos no Programa Nacional de Imunizações (PNI).

Quanto às pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos (associações ou sindicatos, por exemplo), a permissão vale para seus associados ou cooperados.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Aristides Santos confirmado como Presidente da CONTAG

Os mais de 2 mil delegados e delegadas do 12º Congresso Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (12º CNTTR) elegeram a nova Diretoria, Conselho Fiscal e Suplências da CONTAG para o período de 2017-2021. Essa Direção tomará posse no final de abril e terá como presidente o pernambucano de Tabira Aristides Santos, atual […]

Foto: CONTAG Assessoria

Os mais de 2 mil delegados e delegadas do 12º Congresso Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (12º CNTTR) elegeram a nova Diretoria, Conselho Fiscal e Suplências da CONTAG para o período de 2017-2021.

Essa Direção tomará posse no final de abril e terá como presidente o pernambucano de Tabira Aristides Santos, atual secretário de Finanças e Administração da entidade. É mais um presidente com origem no Sertão do Pajeú, depois de Manoel Santos, morto em 2015. A também sertaneja Adriana Nascimento foi eleita suplente dá Secretaria de Políticas Sociais.

Aristides Santos chega à Presidência da CONTAG após sete anos à frente da Secretaria de Finanças e Administração da CONTAG.

A Direção Executiva da CONTAG contará com 12 diretores e diretoras, com a representação das cinco regiões do País e, pela primeira vez, nos 53 anos da entidade, contará com a paridade de gênero, ou seja, serão 6 homens e 6 mulheres na sua composição. Também há representação de jovens e terceira idade.

O atual presidente da CONTAG, Alberto Broch, permanece na nova Diretoria, e será o vice-presidente e secretário de Relações Internacionais. Cargo que já ocupou antes de presidir a entidade por dois mandatos.

“Vamos continuar combatendo o que esse governo ilegítimo de Michel Temer vem tentando fazer que é retirar direitos da classe trabalhadora, a exemplo temos o congelamento dos investimentos sociais por 20 anos, agora a tentativa de aprovar as reformas Trabalhista e Previdenciária, entre outras”, disse o presidente eleito.

A eleição ocorreu nesta sexta-feira (17), após uma semana inteira de debates, análises de conjuntura e aprovação das deliberações que darão os rumos para essa nova Direção para os próximos quatro anos. A CONTAG é a maior organização de agricultores e agricultoras familiares brasileiros(a) e de toda América Latina.

Filhas de Manoel Enfermeiro confirmadas com Covid-19

Vereador é presidente da Câmara de Serra Talhada e nega estar positivado Em conversa com o blogueiro Júnior Finfa, agora a pouco, o Presidente da Câmara de Vereadores de Serra Talhada, Manoel Enfermeiro (foto), confirmou que duas filhas suas, uma odontóloga de 33 anos e a outro professora universitária de 31 anos, deram positivo para a Covid-19. […]

Vereador é presidente da Câmara de Serra Talhada e nega estar positivado

Em conversa com o blogueiro Júnior Finfa, agora a pouco, o Presidente da Câmara de Vereadores de Serra Talhada, Manoel Enfermeiro (foto), confirmou que duas filhas suas, uma odontóloga de 33 anos e a outro professora universitária de 31 anos, deram positivo para a Covid-19.

“Minha filhas estão passando bem. A confirmação dos exames foi uma na última terça-feira (12) e a outra ontem (13). A odontóloga é casada e encontra-se na sua residência em isolamento domiciliar”, disse.

Já a professora reside com ele e também está bem no isolamento. “Sugiram algumas notícias de que eu também estava, mas ontem fiz meus exames e deu negativo, Graças a Deus”, finalizou o vereador serra-talhadense.

Serra Talhada teve um boom no número de casos.  Agora já são 36 casos confirmados e 14 em investigação, com dois óbitos registrados. Em 48 horas, foram mais de quinze casos confirmados.

Prefeitura de Belmonte vai oferecer 600 exames gratuitos de prevenção ao câncer

A Prefeitura de São José do Belmonte, através da Secretaria de Saúde (SESAU), vai realizar um movimento de prevenção ao câncer para homens e mulheres. A entidade oferece, a partir desta segunda-feira (30), 600 exames gratuitos para diagnosticar a doença entre a população. Até 02 de fevereiro, uma equipe estará atendendo no auditório da Secretaria […]

A Prefeitura de São José do Belmonte, através da Secretaria de Saúde (SESAU), vai realizar um movimento de prevenção ao câncer para homens e mulheres. A entidade oferece, a partir desta segunda-feira (30), 600 exames gratuitos para diagnosticar a doença entre a população.

Até 02 de fevereiro, uma equipe estará atendendo no auditório da Secretaria de Ação Social, das 8h às 13h, realizando os exames de ultrassonografia da mama e PSA, exame de sangue que complementa o diagnóstico do câncer de próstata.

Podem realizar os exames homens, em jejum, e mulheres a partir de 40 anos, e levarem CPF e carteira de identidade. Pessoas com menos de 40 anos poderão realizar o exame, desde que possua encaminhamento médico.

Os interessados devem comparecer ao local, a partir das 8h, para pegar uma das 150 fichas distribuídas diariamente para o atendimento.

Justiça suspende ato de perseguição a motorista da Prefeitura de Tabira

O juiz da Vara Única da Comarca de Tabira, Dr. Jorge William Fredi, concedeu liminar em tutela de urgência para suspender a remoção e a penalidade de advertência verbal do servidor público da Prefeitura de Tabira, Bartolomeu Lopes da Silva Filho, popularmente chamado de Bartó, nessa quarta-feira, dia 21. Atua na defesa do motorista, o […]

O juiz da Vara Única da Comarca de Tabira, Dr. Jorge William Fredi, concedeu liminar em tutela de urgência para suspender a remoção e a penalidade de advertência verbal do servidor público da Prefeitura de Tabira, Bartolomeu Lopes da Silva Filho, popularmente chamado de Bartó, nessa quarta-feira, dia 21. Atua na defesa do motorista, o advogado Flávio Marques.

Consta nos autos que “há mais de quatorze anos exerce os serviços de motorista no transporte de passageiros que realizam tratamento fora do município (TFD) sem qualquer fato ou anotação que desabone sua ficha funcional”.

Aduz que no dia 04/06/2021 foi convocado, através de ligação telefônica, para comparecer a Secretaria de Administração, sendo recebido pelo Secretário, que passou a solicitar que o autor falasse com os passageiros do TFD porque tinha recebido denúncias de que “estavam fazendo política dentro do veículo”. Menciona que ouviu o Secretário atentamente e respondeu que nunca ouviu falar de política dentro do carro, nunca misturou seu trabalho com política, que não iria falar com os passageiros sobre o assunto porque desempenha apenas a função de motorista e que caberia a coordenadora do TFD falar sobre o assunto.

Afirma que no dia seguinte, 05/06/2021, por volta de 5h56min, dirigiu-se até o hospital, local onde ficam os veículos da Secretaria de Saúde, para realizar limpeza do veículo, abastecimento e embarque dos passageiros que iriam realizar hemodiálise na cidade de Arcoverde, sendo surpreendido com a chegada do motorista Leandro, que informa que recebeu ordens de pegar o veículo e realizar a viagem. No local, Leandro realizou ligação para Els Fragoso, uma das gestoras da secretaria de saúde, que confirma a informação e manda o autor procurar a prefeitura na segunda para lotação em outro setor.

Aduz, ainda, que o fato ganhou grande repercussão na cidade, nas redes sociais e nas emissoras de rádio, como perseguição política, sobretudo depois de uma nota técnica apresentada pela Secretaria de Administração onde ressalta que o autor faltou ao trabalho nos dias 05 e 06 de junho sem apresentar justificativa.

O autor menciona, ainda, que na segunda, 07/06/2021, participou de um programa de rádio e que a produção do programa entrou em contato com o Secretário de Administração, ao vivo, sendo confrontadas as versões da Administração e do autor, o que foi notícia em sites da região.

Bartó menciona, também, que recebeu Portaria nº 214/2021, de remoção da secretaria de Saúde para secretaria de Obras, registra ato administrativo de falta funcional no dia 05 de junho de 2021 e a punição de advertência verbal.

Afirma que o ato é ilegal e arbitrário por não ser precedido de processo administrativo, por ser contrário a Lei Municipal nº 07/98, criadora dos cargos ofertados no concurso de 1998, que estabelece no art. 1º a criação de seis cargos de motorista, padrão J, para a secretaria de Saúde e por configurar perseguição política.

Ao apreciar as informações apresentadas, o Juízo compreendeu que houve ilegalidade na transferência imotivada. “Percebe-se que a motivação exposta no ato administrativo para a remoção do servidor não foi adequadamente apurada, mostrando-se uma aparente arbitrariedade por parte do Município ao realizar a retirada do servidor de sua função sem instaurar um processo administrativo e garantir a ele uma ampla defesa, causando-lhe significativa redução de sua remuneração”.

Continua o magistrado: “o Judiciário não só pode como deve anular atos administrativos eivados de ilegalidade que o ensejaram, seja por abuso de poder ou desvio de finalidade”.

Na decisão, o juiz suspende a remoção e determina o retorno para o transporte do TFD/Arcoverde, sob pena de multa máxima de R$ 10 mil reais. “Ante o exposto, e sem mais delongas, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para suspender os efeitos do Ato Administrativo, Portaria nº 0214/2021, e DETERMINO o retorno do autor ao transporte TFD/Arcoverde, local de lotação do servidor, antes do ato de remoção realizado através da Portaria nº 0214/2021. Intime-se o Município da decisão e advirta que o descumprimento injustificado acarretará multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais)”. Veja: Decisão.