Foi lançado o 1º Edital de Publicação do Conselho Editorial do Pajeú. Em parceria com a Companhia Editora de Pernambuco – Cepe, o objetivo é a publicação de dois livros e dez cordéis.
O prazo, no entanto, é curto. As inscrições devem ser feitas até o dia 24 de outubro próximo, presencialmente na Secretaria de Cultura de São José do Egito ou através do email [email protected].
A Cepe assegurou a doação de 500 exemplares das obras selecionadas aos autores e a distribuição em toda rede de bibliotecas públicas estaduais de Pernambuco. Podem concorrer escritores naturais do Sertão do Pajeú ou que residam na região há pelo menos cinco anos. Mais detalhes no próprio Edital ou no Whatsapp (87) 9 9955 3445.
Por Marcelo Rocha/Folhapress A juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, da 12ª Vara Federal Criminal de Brasília, rejeitou denúncia reapresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do sítio de Atibaia, fruto da Operação Lava Jato. A decisão foi tomada neste sábado (21). Alves também […]
A juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, da 12ª Vara Federal Criminal de Brasília, rejeitou denúncia reapresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do sítio de Atibaia, fruto da Operação Lava Jato. A decisão foi tomada neste sábado (21).
Alves também refutou a denúncia contra todos os demais envolvidos no caso que havia tramitado na 13ª Vara Federal de Curitiba, então sob o comando de Sergio Moro. Cabe recurso.
Na decisão de 45 páginas, a magistrada afirmou que a Procuradoria deixou de fazer “a adequação da peça acusatória” às recentes decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ela ainda extinguiu punição a Lula em razão de prescrição de pena.
O Supremo decretou a nulidade do processo, após condenação em primeira e segunda instância, sob o argumento de que Moro era incompetente e parcial para julgá-lo.
Ou seja, a acusação não deveria ter sido julgada na capital paranaense, e o então juiz, que posteriormente assumiu o cargo de ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro, não atuou, segundo o tribunal, de forma imparcial nos processos.
O caso, então, foi deslocado para a Justiça Federal no Distrito Federal. O MPF na capital federal reapresentou o caso, mas Alves o rejeitou.
O advogado Cristiano Zanin, que defende Lula, afirmou que a decisão reforça que o petista “foi vítima de uma perseguição nos últimos anos”.
De acordo com criminalista, o caso do sítio de Atibaia, “tal como todas as outras acusações lançadas contra o ex-presidente, foi construído a partir de mentiras e deturpações jurídicas idealizadas por alguns membros do Ministério Público que não honram a prestigiosa instituição”. Segundo a denúncia, os réus praticaram os crimes de corrupção passiva e ativa e lavagem de dinheiro.
A juíza ainda negou qualquer punição no episódio da suposta reforma realizada no sítio em troca de propina para favorecimento das construtoras OAS e Odebrecht aos envolvidos com mais de 70 anos em razão de prescrição.
“Declaro extinta a punibilidade dos denunciados septuagenários Luiz Inácio Lula da Silva, Emílio Alves Odebrecht, Alexandrino de Salles Ramos de Alencar e Carlos Armando Guedes Paschoal”, escreveu a magistrada.
Também ficou livre de punição José Aldemário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, da OAS. A razão para a tomada de decisão, segundo a juíza, se dá em decorrência dos posicionamentos recentes do STF.
“O Supremo Tribunal Federal, nas decisões proferidas nos Habeas Corpus n. 193.726/PR e Habeas Corpus n. 164.493/PR, decretou a nulidade de todos os atos decisórios proferidos no feito pelo então juiz federal Sergio Fernando Moro”, escreveu.
“Na hipótese em análise, parte significativa das provas que consubstanciavam a justa causa apontada na denúncia originária foi invalidada pelo Supremo Tribunal Federal, o que findou por esvaziar a justa causa até então existente, sendo certo que o Ministério Público Federal não se desincumbiu de indicar a este Juízo quais as provas e elementos de provas permaneceram válidos e constituem justa causa, que se traduz em substrato probatório mínimo de indícios de autoria e materialidade delitivas, para dar início à ação penal”, afirmou Alves.
Dessa forma, segundo a juíza, “não há como prosseguir a ação penal sem que o Ministério Público Federal realize a adequação da peça acusatória aos ditames da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal mediante o cotejo das decisões e provas delas resultantes e detração daquelas que foram anuladas”.
Segundo a juíza, falta demonstração de “justa causa na ratificação da denúncia por ressentir-se de indicar documentos e demais elementos de provas que a constituem, tendo em vista a prejudicialidade da denúncia original ocasionada pela decisão/extensão de efeitos prolatada pelo Supremo Tribunal Federal”.
“No presente caso, reitero, a mera ratificação da denúncia sem o decotamento das provas invalidadas em virtude da anulação das decisões pelo Supremo Tribunal Federal mediante o cotejo analítico das provas existentes nos autos não tem o condão de atender ao requisito da demonstração da justa causa, imprescindível ao seu recebimento.”
Lula foi condenado a 12 anos e 11 meses de reclusão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia, em fevereiro de 2019.
O pagamento de obras na propriedade pela Odebrecht foi revelado pela Folha em reportagem de janeiro de 2016. A sentença foi dada pela juíza Gabriela Hardt, que substituía o ex-juiz Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba.
“É fato que a família do ex-presidente Lula era frequentadora assídua no imóvel, bem como que usufruiu dele como se dona fosse”, escreveu a magistrada na sentença.
A decisão foi confirmada em segunda instância. Em dezembro de 2019, o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) manteve, por unanimidade, a condenação do ex-presidente Lula.
O trio de juízes da segunda instância havia condenado o ex-presidente a 17 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem -na primeira instância, a pena era menor. Lula nega todos os crimes.
A família de Liliane Amorim, que morreu ontem aos 26 anos por complicações de uma lipoaspiração, entrará com uma ação criminal contra o médico que realizou o procedimento, Benjamim Alencar. A família o acusa de erro médico. De acordo com a advogada da família, Débora Helen Santos Araújo, o cirurgião teria perfurado o intestino da […]
A família de Liliane Amorim, que morreu ontem aos 26 anos por complicações de uma lipoaspiração, entrará com uma ação criminal contra o médico que realizou o procedimento, Benjamim Alencar. A família o acusa de erro médico.
De acordo com a advogada da família, Débora Helen Santos Araújo, o cirurgião teria perfurado o intestino da paciente durante a operação, o que resultou em uma infecção generalizada que acabou causando sua morte. A expectativa é que ele responda por homicídio culposo (quando não há intenção de matar).
José Bernardino de Sousa Neto, 35 anos, ex-marido e pai do filho de seis anos da influenciadora, prestou queixa contra o médico na Delegacia Regional de Juazeiro do Norte, ontem, acompanhado da advogada. Em conversa com a imprensa, ele definiu o suposto erro como “inadmissível”.
A advogada afirma que a queixa relata “negligência” e “imperícia” do médico. De acordo com a defesa e com amigos de Liliane, ela passou seis dias depois da cirurgia se queixando de “muita dor”. Ligou para o médico, mas ele teria menosprezado o relato de seus sintomas.
“Se ele tivesse tratado como deveria, internado no pronto-socorro, ela talvez não tivesse morrido. Ele passou apenas remédios paliativos e analgésicos. Tudo isso está na queixa”, disse a advogada.
Segundo ela, Liliane teve mais de uma perfuração no intestino. “Foi um erro muito grosseiro. Além da imperícia na cirurgia, houve negligência no pós-operatório. Ele não se atentou às queixas dela [na semana seguinte à operação] de muita dor e mal-estar. Ele desdenhava dela, dizendo que era corpo mole”, afirmou a advogada. “Dependendo das provas, haverá indiciamento. Como advogada, acredito que se trata de homicídio culposo.”
Liliane foi sepultada no final da tarde desta segunda (25) no cemitério Parque da Saudade, em Afogados da Ingazeira.
O Governo de Pernambuco recebeu, na tarde desta terça-feira (19), mais 35 respiradores comprados à empresa Intermed. Os equipamentos fazem parte de um lote de 100 aparelhos adquiridos no mês de março. Os primeiros 35 foram entregues graças a uma decisão da Justiça, que determinou a busca e apreensão na empresa, localizada no Estado de São […]
O Governo de Pernambuco recebeu, na tarde desta terça-feira (19), mais 35 respiradores comprados à empresa Intermed.
Os equipamentos fazem parte de um lote de 100 aparelhos adquiridos no mês de março. Os primeiros 35 foram entregues graças a uma decisão da Justiça, que determinou a busca e apreensão na empresa, localizada no Estado de São Paulo, que não entregou na data correta.
Já os de hoje chegaram ao Estado dentro do prazo. Nos próximos dias a empresa deverá realizar a entrega dos 30 equipamentos restantes.
Dez dos 35 respiradores recebidos hoje serão enviados ao Hospital João Murilo, em Vitória de Santo Antão, na Zona da Mata. Outros dez vão para o Hospital Referência Covid-19 Recife, em Boa Viagem (antigo Alfa).
Seis aparelhos seguirão para a UPAE de Goiana, município da Mata Norte; cinco irão para o Hospam de Serra Talhada, no Sertão do Pajeú; e quatro vão para a UPAE de Garanhuns, no Agreste Meridional.
Líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE) afirmou nesta quarta-feira (23), em discurso na tribuna, que o candidato do PSDB à Presidência da República, senador Aécio Neves (MG), quer acabar com o programa Mais Médicos. Humberto criticou o tucano por mascarar sua posição sobre o programa ao afirmar que apoia o Mais Médicos, mas […]
Líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE) afirmou nesta quarta-feira (23), em discurso na tribuna, que o candidato do PSDB à Presidência da República, senador Aécio Neves (MG), quer acabar com o programa Mais Médicos.
Humberto criticou o tucano por mascarar sua posição sobre o programa ao afirmar que apoia o Mais Médicos, mas que quer rever o acordo internacional que permite a vinda de profissionais cubanos ao Brasil para atuar na rede de assistência básica à saúde, o que significa a total inviabilização do programa.
O líder do PT lembrou que a oposição, além de combater duramente o Mais Médicos, também quis impedir a criação e a continuidade de outros importantes programas sociais dos governos do PT. Entre eles, o Bolsa Família, que os adversários chegaram a chamar de bolsa esmola, e o ProUni, que a oposição foi à justiça para evitar que estudantes pobres tivessem direito à bolsa para ingressar no ensino universitário. O ProUni já garantiu o direito à graduação a mais de 1,2 milhão de jovens.
“Mas o PSDB não se dá por satisfeito com todas as derrotas que já teve e, novamente, ameaça o Mais Médicos. Mudar as regras de um acordo internacional, querer obrigar um país como Cuba – que nos cedeu mais de 11 mil médicos para suprir nossas carências (80% do total de profissionais do programa no Brasil) – a aceitar as imposições unilaterais do senador Aécio é querer destruir o programa”, declarou Humberto.
O senador reiterou que os profissionais cubanos vieram voluntariamente ao país por meio de um acordo de assistência humanitária firmado entre Brasil e Cuba junto à Organização Panamericana da Saúde (Opas), braço da ONU para a saúde no continente. Humberto avalia que, graças principalmente ao trabalho deles no interior do país e nas periferias das grandes cidades, já houve diminuição da mortalidade infantil, materna, de diabéticos e de hipertensos. As consultas realizadas nos postos de saúde de todo o país tiveram um crescimento de 35% de janeiro de 2013 a janeiro deste ano.
Também criticou a proposta do tucano de obrigar os médicos cubanos, de sólida formação acadêmica em sua área, a se submeter ao processo do Revalida, exame federal que reconhece o diploma de medicina obtido no exterior.
Carreatas e passeatas estão entre os atos proibidos. Por André Luis O Ministério Público do Estado da Paraíba, ajuizou representação eleitoral com o fim de proibir a realização de atos eleitorais que gerem aglomeração de pessoas, tais quais comícios, carreatas, passeatas e assemelhados, sob pena de multa de R$10 mil, para cada ato partidário realizado, […]
Carreatas e passeatas estão entre os atos proibidos.
Por André Luis
O Ministério Público do Estado da Paraíba, ajuizou representação eleitoral com o fim de proibir a realização de atos eleitorais que gerem aglomeração de pessoas, tais quais comícios, carreatas, passeatas e assemelhados, sob pena de multa de R$10 mil, para cada ato partidário realizado, após o conhecimento da decisão.
“As normas eleitorais que estabelecem os atos permitidos no período eleitoral devem ser interpretadas em conjunto com as normas sanitárias e de saúde pública, a fim de que haja um sopesamento entre os direitos fundamentais em análise, especialmente o direito a saúde e o direito ao exercício da propaganda eleitoral”, destaca a Juiza Eleitoral, Maria Eduarda Borges Araújo, na decisão. Leia aqui a íntegra da decisão.
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