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“Lá vem o Shopping”, amanhã na Quarta com Live!

Por Nill Júnior

A Quarta com Live recebe amanhã João Graciliano, administrador do Shopping Serra Talhada , às 19h.

João atua na indústria de shoppings centers há mais de 20 anos. Concentra importante experiência na administração de empreendimentos localizados em diferentes estados do país. Foi escolhido para a função justamente por sua experiência. Tem pós graduações pela Swinburne University de Melbourne e Universidade do Vale do Itajaí, Santa Catarina.

No dia seguinte, o empreendimento, localizado na Av. Adriano Duque de Godoy Sousa, 01. – Nossa Sra. da Penha, Serra Talhada – PE inicia suas atividades.

Com investimento cerca de 30 milhões de reais, o empreendimento abrirá suas portas a partir das 12h, com capacidade para 75 lojas – entre elas a Le Biscuit e a Convex Brasil, uma ampla área de lazer e três salas de cinema, cada uma com capacidade para 103 lugares.

Os últimos detalhes estão sendo preparados para receber o público com todo conforto e segurança que o cliente merece, e o principal, seguindo todos os protocolos de biossegurança para evitar a Covid-19. Número de lojas, como será o início do funcionamento, lojas satélites, cinemas, serviços, tudo isso na Quarta com Live.

Participe: para perguntas, você já pode interagir pelo WhattsApp (87) 9-9600-7297. Faça sua pergunta a partir de hoje!

Outras Notícias

Lula desembarca em Alagoas

Nesta terça-feira (22), o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva chega a Alagoas com a caravana “Lula Pelo Brasil”. Terceiro estado visitado por ele, Lula atravessa o Rio São Francisco e chega de barco no Porto de Penedo onde será recebido pela população e por autoridades. Lula dormirá em Arapiraca, onde, na quarta-feira […]

Foto: Wellington Júnior

Nesta terça-feira (22), o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva chega a Alagoas com a caravana “Lula Pelo Brasil”. Terceiro estado visitado por ele, Lula atravessa o Rio São Francisco e chega de barco no Porto de Penedo onde será recebido pela população e por autoridades.

Lula dormirá em Arapiraca, onde, na quarta-feira (23), o ex-presidente recebe o título doutor honoris causa na Universidade Estadual de Alagoas.

No mesmo dia, ele segue para um ato em Maceió, quando finaliza sua passagem pelo estado. Lula percorre com a caravana nove estados do Nordeste, somando 4 mil quilômetros de trajeto feito de ônibus.

Lula aporta em Pernambuco na próxima quinta-feira (24) e cumpre agendas até o sábado (26). Além de participar de atos de rua, a programação inclui visita a museu e ao bairro de Brasília Teimosa, na Zona Sul do Recife. O ex-presidente visita o museu do Cais ao Sertão, no Recife Antigo. De acordo com o PT, o local foi escolhido pelo próprio Lula por contar com um grande acervo sobre a cultura nordestina e ao povo sertanejo.

Já na sexta-feira (25) pela manhã, o petista participa de um encontro com trabalhadores em defesa das indústrias petrolífera e naval.

Em 40 dias, Pernambuco cumpre meta de mil leitos para a Covid-19

Já são 1.067 vagas em funcionamento nas unidades hospitalares, sendo 418 de UTI No dia 18 de março, há exatos 40 dias, o governador Paulo Câmara e o prefeito do Recife, Geraldo Júlio, anunciaram a criação de mil leitos exclusivos para o atendimento aos casos da Covid-19, sendo 400 leitos de UTI e 600 de […]

Foto: Aluísio Moreira /SEI

Já são 1.067 vagas em funcionamento nas unidades hospitalares, sendo 418 de UTI

No dia 18 de março, há exatos 40 dias, o governador Paulo Câmara e o prefeito do Recife, Geraldo Júlio, anunciaram a criação de mil leitos exclusivos para o atendimento aos casos da Covid-19, sendo 400 leitos de UTI e 600 de enfermaria. Essa marca foi atingida e superada nesta segunda-feira (27.04), com 1.067 leitos já em funcionamento, sendo 418 de Terapia Intensiva e 649 de enfermaria, espalhados por todas as regiões do Estado.  Em média, 10 novas vagas de UTI estão sendo abertas diariamente.

Pela gestão estadual, foram colocados em funcionamento 348 leitos de UTI, distribuídos entre o Hospital de Referência Covid-19 – Boa Viagem (38); Hospital de Referência Covid-19 – Olinda; Hospital Universitário Oswaldo Cruz (43); Hospital Agamenon Magalhães (40); Hospital Correia Picanço (05); Hospital Otávio de Freitas (20); Hospital Dom Helder Câmara – Cabo de Santo Agostinho (30); Hospital Mestre Vitalino – Caruaru (27); Imip (35); Hospital Regional de Palmares (05); Procape (08); Hospital Tricentenário (10); Hospital das Clínicas/UFPE (06); Hospital Armindo Moura – Moreno (10); Cesac Paulista (14); Cesac Prado (07); Hospital São Marcos (10); Hospital Santa Joana (05); Hospital Português (10); e Neurocardio – Petrolina (05).

Já os 384 leitos de enfermarias disponibilizados pelo Estado estão distribuídos entre o Hospital de Referência Covid-19 – Boa Viagem (55); Hospital de Referência Covid-19 – Olinda (20); Hospital Universitário Oswaldo Cruz (131); Hospital Dom Helder Câmara – Cabo de Santo Agostinho (16); Hospital Mestre Vitalino – Caruaru (25); Imip (23); Hospital Regional de Palmares (15); Hospital Armindo Moura – Moreno (10); Cesac Paulista (05); Cesac Prado (10); Hospital Inácio de Sá – Salgueiro (09); Hospam – Serra Talhada (13); Hospital Dom Moura – Garanhuns (10); Hospital Emília Câmara – Afogados da Ingazeira (04); Hospital Rui de Barros Correia (08); Hospital Dom Malan – Petrolina (10); UPAE Garanhuns (10); e UPAE Petrolina (10).

O secretário estadual de Saúde, André Longo, ressaltou que a abertura de novos leitos demonstra a seriedade, o esforço e a prioridade que o Governo de Pernambuco e a Prefeitura do Recife estão dando ao enfrentamento do novo coronavírus.

“O dinamismo da doença fez com que novas necessidades surgissem, e o nosso compromisso é ampliar ainda mais esses leitos para atender às necessidades da população pernambucana, não apenas da capital, mas também do interior”, destacou Longo. Para esta semana, ele estima que mais 80 leitos sejam abertos sob gestão estadual.

Já o secretário de Saúde do Recife, Jailson Correia, afirmou que o compromisso de abrir os mil leitos foi atingido hoje, mas ratificou que os esforços em conjunto da Prefeitura do Recife e do Governo do Estado estão voltados para ofertar ainda mais vagas, de acordo com a necessidade dos casos.

Biden é o primeiro candidato à presidência dos EUA a atingir a marca de 70 milhões de votos

O candidato democrata à presidência dos Estados Unidos, Joe Biden, bateu recorde e se tornou o primeiro presidenciável da história americana a alcançar a marca de 70 milhões de votos. Ele disputa o cargo com o atual presidente dos EUA, o republicano Donald Trump.  A participação popular, que não é obrigatória no país, nestas eleições […]

O candidato democrata à presidência dos Estados Unidos, Joe Biden, bateu recorde e se tornou o primeiro presidenciável da história americana a alcançar a marca de 70 milhões de votos. Ele disputa o cargo com o atual presidente dos EUA, o republicano Donald Trump. 

A participação popular, que não é obrigatória no país, nestas eleições já é considerada a maior em 112 anos. Estima-se que 157 milhões de norte-americanos votaram para eleger o novo presidente, o equivalente a 65,7% das pessoas com direito a voto no país. 

No entanto, diferentemente do Brasil, o número de votos total não é o suficiente para eleger o próximo presidente dos Estados Unidos. O sistema eleitoral do país contabiliza os votos em cada estado – que tem um número específico de delegados. Esses delegados, por sua vez, irão representar os eleitores do seu estado, confirmando a maioria dos votos populares em determinado candidato.

O democrata e ex-vice-presidente dos Estados Unidos, até o momento, está à frente do atual presidente na corrida à Casa Branca: Biden conta com 238 delegados contra 213 de Trump. Para vencer a eleição, é preciso conquistar, no mínimo, 270 delegados. 

A definição para Biden vai depender dos resultados nos estados de Michigan, Wisconsin e Nevada, onde aparece na frente. Ganhando nas três regiões, o democrata chegaria aos exatos 270 delegados que precisaria para vencer contra o opositor republicano. Trump segue em vantagem na apuração dos estados da Geórgia, Carolina do Norte e Alasca, o que pode lhe levar aos 268 delegados.

Ministro Barroso determina a exigência de comprovante de vacina para quem vem do exterior

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o comprovante de vacina para viajante que chega do exterior no Brasil só pode ser dispensado por motivos médicos, caso o viajante venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional. Barroso deferiu parcialmente cautelar pedida pelo partido […]

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o comprovante de vacina para viajante que chega do exterior no Brasil só pode ser dispensado por motivos médicos, caso o viajante venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.

Barroso deferiu parcialmente cautelar pedida pelo partido Rede Sustentabilidade na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 913. O ministro pediu que a decisão seja enviada para referendo em uma sessão extraordinária do Plenário Virtual da Corte.

Na decisão, ele entendeu que há urgência para o tema em razão do aumento de viagens no período que se aproxima e pelo risco de o Brasil se tornar um destino antivacina.

“O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente, que autoriza o deferimento da cautelar.”

Na ação, a Rede pediu que o governo federal adotasse medidas recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para ingresso no país a fim de conter a disseminação da covid-19.

Depois da ação, o governo editou a Portaria Interministerial 611/2021, que passou a exigir, para o estrangeiro que chegar ao Brasil, o comprovante de vacina ou, alternativamente, quarentena de cinco dias seguida de teste negativo para o vírus antes de ser permitida a circulação em território nacional.

Ao analisar o caso, o ministro lembrou que o Supremo Tribunal Federal tem obrigação constitucional de proteger os direitos fundamentais à vida e à saúde. “Já são mais de 600 mil vidas perdidas e ainda persistem atitudes negacionistas”, completou Barroso. Ele lembrou das diversas decisões já tomadas pelo STF durante a pandemia, como a que estipulou vacinação obrigatória com possibilidade de impor restrições a quem se recusar.

Para o ministro, a portaria interministerial atende em parte às recomendações da Anvisa em relação aos viajantes, mas o texto “apresenta ambiguidades e imprecisões que podem dar ensejo a interpretações divergentes, em detrimento dos direitos constitucionais à vida e à saúde em questão”.

Ele completou que permitir a livre opção entre comprovante de vacina e quarentena seguida de teste “cria situação de absoluto descontrole e de consequente ineficácia da norma”.

Barroso decidiu que a portaria sobre os viajantes que chegam ao Brasil deve ser interpretada nos termos das notas técnicas nºs 112 e 113/2021, expedidas pela Anvisa, e levando em conta que a substituição do comprovante de vacinação pela alternativa da quarentena somente se aplica: 1- aos viajantes considerados não elegíveis para vacinação, de acordo com os critérios médicos vigentes; 2- que sejam provenientes de países em que, comprovadamente, não existia vacinação disponível com amplo alcance; 3- por motivos humanitários excepcionais.

A decisão do ministro Barroso vale a partir de quando os órgãos envolvidos forem notificados. A comunicação oficial deve sair do STF na segunda-feira (13). Leia a íntegra da decisão.

Cautelares suspendem concurso público em Custódia e Limoeiro

Com base  no Decreto estadual (nº 48.809) que, entre outras ações de combate ao Covid-19 proíbe, no âmbito do Estado, a concentração em número superior a 10 pessoas, os conselheiros substitutos Adriano Cisneiros e Marcos Nóbrega, expediram, de forma monocrática, duas medidas cautelares suspendendo a realização de concurso em público nas cidades de Custódia e […]

Com base  no Decreto estadual (nº 48.809) que, entre outras ações de combate ao Covid-19 proíbe, no âmbito do Estado, a concentração em número superior a 10 pessoas, os conselheiros substitutos Adriano Cisneiros e Marcos Nóbrega, expediram, de forma monocrática, duas medidas cautelares suspendendo a realização de concurso em público nas cidades de Custódia e Limoeiro.

Em Custódia, a Medida Cautelar (n° 2052477-8), expedida na última sexta-feira (27) pelo conselheiro substituto Adriano Cisneiros, determina a suspensão do concurso público promovido pela Câmara Municipal para o preenchimento de 16 vagas, com data marcada para o dia 24 de maio.

No município de Limoeiro, sob relatoria do conselheiro substituto Marcos Nóbrega, foi expedida nesta segunda-feira (30) a Cautelar (n° 2052473-0) também determinando a não realização do concurso público da Câmara Municipal para o preenchimento de 5 vagas, com data marcada para o dia 17 de maio.

Em ambas as cautelares, solicitadas pela Gerência de Admissão de Pessoal do Tribunal de Contas, os relatores destacam a necessidade dos órgãos e entidades públicas adotarem medidas de enfrentamento na emergência de saúde pública no país, decorrente do coronavírus, e que a realização dos concursos, neste momento, criaria despesas, contrariando a recomendação conjunta expedida pelo TCE e MPCO no último dia 25 de março

A recomendação é no sentido de que os titulares dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, Ministério Público Estadual, Tribunal de Contas, prefeitos e presidentes de Câmaras de Vereadores evitem gastos desnecessários com aquisições, obras e serviços e que redirecionem os recursos economizados ao enfrentamento da crise mundial de saúde pública declarada pela Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde.

O documento orienta também para que sejam evitadas contratações de pessoal de qualquer natureza, salvo as necessárias, direta ou indiretamente, ao enfrentamento da situação emergencial.