Justiça suspende aumento da conta de Luz
Ação judicial foi movida pelo Deputado Danilo Cabral esta semana, quando a Aneel anunciou reajuste de 8,41% a vigorar a partir deste domingo
O Deputado Federal Danilo Cabral (PSB/PE) comemora a decisão da 3ª Vara da Justiça de Pernambuco, que mandou suspender o aumento de 8,4% na conta de luz dos consumidores residenciais e de 9,9% na das indústrias do Estado. O reajuste foi anunciado esta semana pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O reajuste começaria a vigorar a partir deste domingo (29).
Na decisão, o juiz Frederico José Pinto de Azevedo acata a ação do deputado Danilo Cabral, reconhecendo apenas o reajuste de 3% – equivalente ao acumulado da inflação em 2017. “A Justiça entendeu a nossa preocupação e o abuso do reajuste, quase três vezes maior que a inflação. Precisamos manter-nos atentos pois os brasileiros, em particular, os pernambucanos, não aguentam mais tantos reajustes”.
O magistrado intima a Aneel e a Celpe – Companhia Elétrica de Pernambuco para apresentar as razões do reajuste, em um prazo de 10 dias. “No decorrer desse prazo, e até posterior decisão deste juízo Federal, considerando a razoabilidade e o forte impacto sobre a sociedade pernambucana, determino que o reajuste seja restrito ao percentual da inflação de 2017, medido pelo índice oficial apresentado pelo IBGE (IPCA)”, determina.





O Diretor do Hospital Regional Emília Câmara, Sebastião Duque e o Secretário de Saúde, Arthur Amorim, confirmaram a alta de casos de Covid-19 no que vem sendo chamado de quarta onda, pela presença de novas subvariantes da doença.
Em uma cerimônia realizada na manhã da última terça-feira (17), na Câmara de Vereadores de Itapetim, Aline Karina (PSB) foi diplomada como a primeira mulher a ser eleita prefeita do município. Com 62,12% dos votos válidos, Aline consolidou a vitória nas eleições de outubro, marcando um momento emblemático na política local.

A prefeitura de Iguaracy anunciou que o expediente será normal nas repartições públicas municipais nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro, inicialmente destinados ao feriado de carnaval.












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