Justiça pune Humberto Costa por “fake news” contra Mendonça
Por Nill Júnior
A Justiça Eleitoral puniu Humberto Costa (PT) e a Frente Popular para que seja retirada propaganda eleitoral mentirosa contra o candidato da Coligação Pernambuco Vai Mudar, Mendonça Filho (DEM). O candidato petista colocou publicação apontando que Mendonça Filho, quando ministro da Educação, cortou vagas do ProUni, Pronatec e Fies e que teria encerrado o programa Ciências sem Fronteiras.
“Na verdade, Mendonça Filho promoveu significativas mudanças na educação brasileira, ao assumir o ministério com cortes de recurso na ordem de R$ 17 bilhões, feitos pela gestão 2015/2016 do PT – partido de Humberto Costa e que está na coligação dos candidatos Paulo Câmara (PSB) e Jarbas Vasconcelos (MDB). O democrata manteve e ampliou as vagas no Fies, Pronatec e ProUni, e criou o MedioTec. Ainda conseguiu resgatar R$ 4,7 bilhões, garantindo a manutenção e ampliação de todos os programas”, diz a Coligação em nota.
O desembargador Itamar Pereira da Silva Júnior aceitou os argumentos do jurídico do candidato Mendonça Filho para a concessão da liminar. “Observa-se a montagem das imagens quando do discurso do áudio, as manchetes estampadas e a imagem sobreposta do candidato representante, gerando um entendimento diverso, distorcendo a realidade dos fatos, e, esses, ultrapassam os limites do debate político”, detalha na representação o desembargador.
A unidade conta com 20 leitos voltados ao atendimento de recém-nascidos prematuros ou que necessitam de monitoramento intensivo A governadora Raquel Lyra entregou, nesta segunda-feira (19), a requalificação das Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) Neonatais 1 e 2 do Hospital Barão de Lucena (HBL), no Recife. O espaço, que conta com 20 leitos, recebeu investimento […]
A unidade conta com 20 leitos voltados ao atendimento de recém-nascidos prematuros ou que necessitam de monitoramento intensivo
A governadora Raquel Lyra entregou, nesta segunda-feira (19), a requalificação das Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) Neonatais 1 e 2 do Hospital Barão de Lucena (HBL), no Recife. O espaço, que conta com 20 leitos, recebeu investimento de R$ 9,2 milhões do contrato de manutenção do Governo de Pernambuco e fortalece a assistência aos recém-nascidos em situação de risco em uma das principais maternidades públicas do Estado, que completou 68 anos de atividade.
“É uma alegria poder entregar as novas UTIs Neonatais do Hospital Barão de Lucena, que atende os pacientes mais críticos de todo o Estado. Estamos investindo em reformas, manutenção e compra de equipamentos em todos os 27 hospitais da nossa rede pública, e cada vez que inauguramos uma etapa, é uma nova vida que trazemos para cá. São mais de R$ 40 milhões de investimentos já garantidos e em execução aqui no Barão de Lucena e isso vai fazer com que tenhamos um novo padrão de qualidade do atendimento na saúde pública em Pernambuco”, afirmou a governadora Raquel Lyra.
As unidades são voltadas ao atendimento de recém-nascidos prematuros, com baixo peso ao nascer ou que necessitam de monitoramento intensivo. Segundo a secretária estadual de Saúde, Zilda Cavalcanti, a requalificação traz como novidade uma unidade de isolamento, utilizada para tratamento de doenças como meningite.
“Estamos entregando esses espaços absolutamente requalificados, com toda a estrutura de revestimento, estrutura elétrica, hidráulica e com muito mais conforto para os profissionais e mais segurança para as crianças. Além de um adicional de ter muito mais conforto para as mães também com poltronas”, explicou a titular da pasta.
A requalificação incluiu intervenções no sistema hidrossanitário e estrutural, além da melhoria da iluminação, climatização, instalação de piso vinílico, novo revestimento cerâmico e manutenção do forro, proporcionando mais conforto e segurança para pacientes e profissionais.
Para o diretor-geral do HBL, Rodrigo Guido, as melhorias impactam diretamente na qualidade da assistência da unidade. “Somos referência para o Estado em oncologia, pediatria, neonatologia, obstetrícia e em casos de alto risco. Trabalho aqui há 10 anos e, somente nestes últimos quatro anos, foi que vi mudanças dentro da unidade. Hoje temos um plano gestor de manutenção, reforma e aumento de área hospitalar. Tudo programado, em conjunto e escutando os médicos”, afirmou o diretor.
Administrado pelo Governo de Pernambuco desde 1992, o Hospital Barão de Lucena funciona como hospital geral e maternidade, sendo referência em Pediatria, Obstetrícia de Alto Risco, Oncologia, Clínica Médica e Terapia Renal Substitutiva, além de cirurgias de alta complexidade. A unidade também oferece emergência pediátrica e obstétrica, atendimento ambulatorial e serviços de apoio às mães de crianças internadas em UTI.
Também estiveram presentes na entrega a secretária da Mulher, Juliana Gouveia; além da vereadora do Recife, Flávia de Nadegi.
Com o objetivo de alcançar os critérios estabelecidos pelo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/20), o Governo de Pernambuco publicou no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (3), a contratação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para realização de uma análise de modelos de participação de investimentos privados em prol […]
Com o objetivo de alcançar os critérios estabelecidos pelo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/20), o Governo de Pernambuco publicou no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (3), a contratação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para realização de uma análise de modelos de participação de investimentos privados em prol de serviços de água e saneamento no Estado.
O produto final, que apontará a modelagem ideal, é um importante instrumento para acelerar o investimento necessário para garantir o acesso aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário a todos os pernambucanos.
Na tarde de hoje, a governadora Raquel Lyra assinará o contrato na sede do BNDES, no Rio de Janeiro. O secretário de Projetos Estratégicos, Diogo Bezerra, participa do ato. O contrato terá ainda a assinatura do secretário de Recursos Hídricos e de Saneamento, José Almir Cirilo.
A partir da formalização do contrato, o BNDES ficará responsável por contratar uma empresa ou um consórcio especializado para formatar o modelo de negócio a ser aplicado. O valor do contrato do estudo será de R$ 8.351.175,77. A previsão é de que até o fim do próximo ano sejam desenvolvidos os estudos que apresentem as propostas do modelo de negócio.
“O nosso governo está focado e trabalhando para permitir mais acesso à água e ao saneamento para todos os pernambucanos. Nosso estado ainda tem um dos piores racionamentos do Brasil e o acesso à água é uma das principais prioridades do nosso governo, gerando qualidade de vida e desenvolvimento econômico”, registrou a governadora Raquel Lyra.
A contratação foi autorizada pelo Conselho do Programa de Parcerias Estratégicas de Pernambuco em sua 15ª Reunião Ordinária, ocorrida em 4 de abril de 2023. O documento prevê a prestação de serviços técnicos especializados de estruturação de projetos de concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em todos os municípios do estado de Pernambuco e de Fernando de Noronha.
“O objetivo principal é um estudo de análise de viabilidade da concessão dos serviços de água e saneamento do Estado que englobe todos os municípios. O BNDES vai contratar um consórcio ou empresa que realizará esse levantamento, dando credibilidade e confiança às análises para que Pernambuco possa apresentar o que de fato é necessário para cumprir o Marco de Saneamento e a população possa ter acesso à água e ao saneamento básico”, comentou o secretário estadual de Projetos Estratégicos, Diogo Bezerra.
A proposta de atualização e estruturação de parceria para os serviços de água e esgoto no estado de Pernambuco atende ao arcabouço legal vigente e leva em consideração a notória especialização da instituição, atestada pelos recentes processos realizados nos estados de Alagoas, Rio de Janeiro e Ceará, por exemplo. Recentemente, foram celebrados os contratos de estruturação de projetos em Pernambuco com o mesmo objetivo de desenvolvimento de estudos para concessão, a exemplo de rodovias parques estaduais.
A lei que estabelece o Marco Legal do Saneamento Básico foi aprovada em 2020 para estabelecer a universalização do saneamento no País. A norma determina que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90% seja atendida com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033.
Nesta quinta-feira (11/04), a juíza Ana Carolina Santana, da 67ª Zona Eleitoral, deferiu pedido de tutela de urgência apresentado pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). A medida foi tomada em resposta a uma representação eleitoral por divulgação de pesquisa irregular. A representação foi direcionada contra a empresa Instituto Datatrends LTDA, referente à pesquisa eleitoral […]
Nesta quinta-feira (11/04), a juíza Ana Carolina Santana, da 67ª Zona Eleitoral, deferiu pedido de tutela de urgência apresentado pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). A medida foi tomada em resposta a uma representação eleitoral por divulgação de pesquisa irregular.
A representação foi direcionada contra a empresa Instituto Datatrends LTDA, referente à pesquisa eleitoral (nº PE-05749/2024) realizada por essas entidades. O PSDB alegou gravidades insanáveis na pesquisa, que poderiam influenciar a opinião dos eleitores do município de Triunfo/PE.
Após análise das contestações apresentadas, a juíza determinou a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa até a publicação da decisão de mérito. Os representados foram intimados a suspenderem a veiculação da pesquisa em veículos de comunicação, sob pena de multa diária pelo descumprimento, conforme legislação eleitoral.
Além disso, o representado foi citado para apresentar defesa em dois dias, considerando que a empresa Instituto Datatrends LTDA já havia efetuado a juntada de sua defesa aos autos.
A decisão visa assegurar a lisura e transparência do processo eleitoral, garantindo que eventuais irregularidades sejam devidamente apuradas e corrigidas.
A Prefeitura de Afogados da Ingazeira informou em nota que há dois novos casos positivos para covid-19 no município. O primeiro, paciente do sexo feminino, de cinco anos, contato de caso positivo recentemente divulgado, testou positivo em nossa unidade de campanha. “Apresenta sintomas leves e está em isolamento domiciliar, acompanhada pela equipe de Saúde da […]
A Prefeitura de Afogados da Ingazeira informou em nota que há dois novos casos positivos para covid-19 no município.
O primeiro, paciente do sexo feminino, de cinco anos, contato de caso positivo recentemente divulgado, testou positivo em nossa unidade de campanha. “Apresenta sintomas leves e está em isolamento domiciliar, acompanhada pela equipe de Saúde da Família e Vigilância em Saúde”.
A segunda, paciente do sexo feminino, 26 anos, atendente comercial, que apresentou sintomas gripais. “Foi avaliada pela equipe de nossa unidade de campanha e após tempo preconizado pelo MS realizou teste o qual deu positivo. A mesma está bem, isolada, e segue monitorada pela equipe da Atenção Básica e Vigilância me Saúde”.
Hoje três pacientes ficaram recuperados da covid-19 após avaliação médica e epidemiológica.
Foram 34 testes com resultados negativos para covid-19, incluindo o de um paciente cujo caso encontrava-se em investigação.
Manoela Valadares lidera número de casos: pela primeira vez a prefeitura disponibilizou um boletim com os casos por bairros do município.
Com sete casos, o bairro Manoela Valadares lidera o número de casos, seguido por São Braz e São Francisco com quatro casos cada.
Com três casos, Centro, bairros Costa e Sobreira. Com um caso cada, os bairros Borges, Brotas e Padre Pedro Pereira. Um caso foi registrado na zona rural.
Na avaliação do Plenário, as normas fragilizam os sistemas de controle e facilitam o comércio clandestino de armas. Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou vários dispositivos de decretos assinados pelo então presidente da República Jair Bolsonaro que flexibilizavam a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização […]
Na avaliação do Plenário, as normas fragilizam os sistemas de controle e facilitam o comércio clandestino de armas.
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou vários dispositivos de decretos assinados pelo então presidente da República Jair Bolsonaro que flexibilizavam a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição. A decisão se deu, na sessão virtual finalizada em 30/6, no julgamento conjunto de 11 ações sobre o tema.
Entre as alterações consideradas inconstitucionais estão o critério da necessidade presumida para aquisição, a ampliação do número de armas que podem ser adquiridas por caçadores, atiradores desportivos e colecionadores (CACs), o acesso geral a armas anteriormente de uso exclusivo das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública e o prazo de dez anos para a renovação do registro. Após a edição do decreto, os atiradores desportivos passaram a poder adquirir até 60 armas (30 de uso permitido e 30 de uso restrito).
Também foram derrubados a permissão para a importação de armas estrangeiras por comerciantes e pessoas particulares e o aumento da quantidade máxima de armas de uso permitido que poderiam ser adquiridas por qualquer pessoa e por militares, agentes de segurança e membros da magistratura e do Ministério Público, bastando, para isso, mera declaração de efetiva necessidade, com presunção de veracidade.
Arsenal
Para a presidente do STF, ministra Rosa Weber, relatora de oito das ações, as inovações fragilizam o sistema de controle de armas e permitem a formação de arsenal que se desvia da finalidade para a qual as armas podem ser adquiridas. A seu ver, os decretos excederam os limites constitucionais inerentes à atividade regulamentar do chefe do Poder Executivo.
Desvio para o crime
A ministra observou que as normas também introduzem uma política armamentista incompatível com o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), que concretiza os valores constitucionais da proteção da vida humana e da promoção da segurança pública contra o terror e a mortalidade provocados pelo uso indevido das armas de fogo. Facilitam, ainda, o comércio clandestino e o desvio de armas para o crime.
As ações relatadas pela ministra Rosa Weber foram as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6134, 6675, 6676, 6677, 6680 e 6695 e as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 581 e 586.
Outras ações
No julgamento de outras três ações, de relatoria do ministro Edson Fachin, o Plenário decidiu, por unanimidade, que a posse de armas de fogo só pode ser autorizada a pessoas que demonstrem concretamente a efetiva necessidade, por razões profissionais ou pessoais.
O STF definiu, também, que a compra de munições deve corresponder a apenas ao necessário à segurança dos cidadãos e que o Executivo não pode criar presunções de efetiva necessidade, além das já disciplinadas em lei. Por fim, fixou entendimento de que a aquisição de armas de uso restrito só pode ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, e não em razão do interesse pessoal do requerente.
As ações relatadas pelo ministro Edson Fachin foram as ADIs 6119, 6139 e 6466.
Liminares
Apesar de os decretos terem sido revogados pelo Decreto 11.366/2023, Fachin ressalvou que as ações deveriam ser julgadas no mérito, pois ainda havia questões a serem definidas pelo Plenário. Já ministra Rosa Weber, nas ações de sua relatoria, considerou essa questão superada, porque os processos já estavam em condições de uma resolução definitiva do mérito, além de fornecer aos demais Poderes da República um direcionamento adequado sobre a competência presidencial de editar regulamentos.
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