Justiça Eleitoral mantém divulgação de pesquisa em São José do Egito
A Justiça Eleitoral da 068ª Zona Eleitoral de São José do Egito, Pernambuco, julgou improcedente o pedido de liminar na ação movida pela Coligação “Com a Força da Esperança” contra a divulgação da pesquisa realizada pelo Instituto Ultraliberal de Pesquisa e Estatística.
A pesquisa, divulgada em 22 de setembro de 2024, havia sido questionada pela coligação, que alegava irregularidades em sua execução.
No entanto, ao analisar os fatos, a juíza Daniela Rocha Gomes indeferiu o pedido liminar feito pela coligação, reconhecendo que o levantamento realizado pelo Instituto Ultraliberal de Pesquisa e Estatística LTDA atendeu pré requisitos legais.
Entretanto, ainda será julgado o mérito da ação.
A pesquisa divulgada pelo instituto trouxe Dr. George liderando com 48,7%, enquanto Fredson Brito apareceu com 42,3%.
Contratada pela Fundação Fênix de Educação e Cultura e divulgada pela Gazeta do Pajeú, a pesquisa foi registrada sob o número PE-03079/2024. Foram entrevistadas 522 pessoas.
O Intervalo de Confiança da pesquisa é de 95%, e a margem de erro é de 5,6%, para mais ou para menos.




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