Justiça Eleitoral concede liminar pró Nicinha em Tabira
Nesta quarta-feira (26), a Justiça Eleitoral concedeu uma liminar contra práticas eleitorais irregulares associadas ao candidato Flávio Marques. O foco da ação judicial foi a utilização indevida de veículos de som, circulando fora dos horários e locais permitidos, desrespeitando as normas eleitorais.
Segundo a decisão do juiz João Paulo dos Santos Lima, da 50ª Zona Eleitoral, um veículo identificado pela placa PQD-0170, estava propagando mensagens eleitorais de forma irregular, especialmente nas imediações de hospitais e instituições públicas, em desrespeito aos limites de volume sonoro previstos por lei. A decisão judicial determinou a imediata suspensão do uso desses equipamentos sonoros, que estavam sendo utilizados fora do contexto permitido.
O juiz fundamentou sua decisão no artigo 300 do Código de Processo Civil, que permite a concessão de medidas provisórias quando há risco de dano irreparável ou de difícil reparação ao equilíbrio da disputa eleitoral. No caso, a circulação irregular de propaganda sonora foi considerada um risco ao equilíbrio do pleito. Além disso, foi estipulada uma multa de R$ 30 mil em caso de descumprimento da decisão.
A liminar também autoriza, em caso de reincidência, a apreensão dos equipamentos de som utilizados na irregularidade, uma medida que visa garantir a igualdade entre os candidatos e assegurar que o processo eleitoral ocorra dentro das normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
“Essa decisão marca mais um capítulo na disputa entre Nicinha Melo e Flávio Marques, com a coligação de Nicinha comemorando o que considera uma vitória crucial para garantir a legalidade e o equilíbrio da campanha eleitoral. Com a Justiça Eleitoral agindo prontamente para coibir irregularidades, Nicinha Melo reforça sua posição como uma candidata comprometida com a ética e o respeito às normas democráticas”, destacou a assessoria de Nicinha.




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