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Juiz eleitoral determina recolhimento de camisas da campanha de Márcia

Por Nill Júnior

A alegação é de que por não atendiam legislação. Prefeita acatou decisão e orientou militância a não usar material

O juiz Diógenes Portela Saboia Soares Torres, titular da 071ª Zona Eleitoral de Serra Talhada, acatou pedido da Coligação de Miguel Duque e Marcus Godoy e determinou em caráter liminar o recolhimento de camisas da campanha da candidata a reeleição Márcia Conrado (PT).

Segundo o magistrado, as imagens apresentadas na petição inicial e nos vídeos anexados com a peça de ingresso, apontam que, realmente, as camisas utilizadas não atendem à determinação contida no art. 18, § 2º, da Resolução TSE nº 23.610/2019.

Mas o que diz esse artigo? “São vedadas na campanha eleitoral confecção, utilização, distribuição por comitê, candidata, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem a eleitora ou eleitor, respondendo a infratora ou o infrator, conforme o caso, pela prática de captação ilícita de sufrágio, emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 6º ; Código Eleitoral, arts. 222 e 237 ; e Lei Complementar nº 64/1990, art. 22) “.

Diz o parágrafo segundo: “É permitida a entrega de camisas a pessoas que exercem a função de cabos eleitorais para utilização durante o trabalho na campanha, desde que não contenham os elementos explícitos de propaganda eleitoral, cingindo-se à logomarca do partido, da federação ou da coligação, ou ainda ao nome da candidata ou do candidato.

Ou seja, a camisa não pode ter logomarca do partido, da federação ou da coligação, ou ainda ao nome da candidata ou do candidato.

De acordo com o magistrado, as camisas distribuídas para a militância não atendem à determinação contida no art. 18, § 2º, da Resolução TSE nº 23.610/2019, configurando propaganda eleitoral irregular. Caso a coligação da petista não atenda à determinação judicial, a multa será de R$ 200,00 por camisa apreendida. Uma curiosidade, ele disse que “mostra-se inviável acolher o pedido liminar de busca e apreensão, pois não é viável, inclusive pela ausência de indicação das pessoas e endereços precisos, realizar diligências para apreender cada camisa em poder dos respectivos usuários. Também não está claro quem distribuiu e se ainda há camisas com irregularidades a serem entregues e nem o possível local onde estejam”.

Assim, deferiu parcialmente, o pedido de tutela de urgência para determinar que a campanh de Márcia recolha as camisas em desconformidade com a regra do art. 18, § 2º, da Resolução TSE nº 23.610/2019 e se abstenha  de distribuir e realizar qualquer espécie de ato de propaganda utilizado o referido material, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por camisa apreendida ou ato de propaganda irregular.

Márcia se manifesta: a prefeita orientou apoiadores a não usarem o material.  “Em pouco menos de 15 dias, nossa campanha já tomou as ruas de Serra Talhada. Cada cidadão e cidadã tem o seu jeito de expressar o apoio à nossa candidatura, seja pelo uso dos nossos adesivos, santinhos ou camisas, por exemplo. No entanto, em respeito à recente decisão judicial, solicito que cada apoiador que, como sabem, comprou suas próprias vestimentas use apenas camisas vermelhas, sem os dizeres de nossa chapa”, escreveu Márcia Conrado em sua nota.

 “Conto com a compreensão de todos e seguimos firmes, respeitando as orientações legais e fortalecendo nosso compromisso com a democracia”, concluiu.

Outras Notícias

PM e Corpo de Bombeiros da Paraíba lançam edital para concurso com mais de mil vagas

Por André Luis No Diário Oficial do Estado da Paraíba desta sexta-feira (28), foi divulgado o edital do concurso destinado ao preenchimento de vagas na Polícia Militar da Paraíba (PMPB) e no Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba (CBM-PB). O certame oferece um total de 1100 vagas para o cargo de soldado, sendo 900 para […]

Por André Luis

No Diário Oficial do Estado da Paraíba desta sexta-feira (28), foi divulgado o edital do concurso destinado ao preenchimento de vagas na Polícia Militar da Paraíba (PMPB) e no Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba (CBM-PB).

O certame oferece um total de 1100 vagas para o cargo de soldado, sendo 900 para a PM (810 para homens e 90 para mulheres) e 200 para o CBM (180 para homens e 20 para mulheres).

É importante ressaltar que, de acordo com o edital, não serão reservadas vagas para pessoas com deficiência, devido à incompatibilidade com as atribuições da função. O serviço relacionado à segurança pública, preservação da ordem e incolumidade das pessoas e patrimônio exige dos militares estaduais plena capacidade física, visual, auditiva e mental, conforme estabelecido no Art. 38, inciso II do Decreto Federal n.º 3.298/99, em conjunto com o Artigo 4º da Lei n.º 7.605/2004 (Lei de Ingresso da PMPB).

Para candidatos autodeclarados negros, fica garantido o percentual de 20% das vagas oferecidas no concurso público, conforme previsto na Lei Estadual nº 12.169/2021.

As inscrições terão início na próxima terça-feira, 1º de agosto, e seguirão até o dia 30, podendo ser realizadas através do site da organizadora. O valor da taxa de inscrição é de R$ 120.

Os requisitos para participar do concurso são:

Idade mínima de 18 anos e máxima de 32 anos no ano de matrícula no curso de formação;

Altura mínima de 1,60 m para homens e 1,55 m para mulheres;

Ensino médio completo;

Não possuir antecedentes criminais.

O concurso será composto por quatro fases:

Exame intelectual;

Exame psicológico;

Exame de saúde;

Exame de aptidão física.

As provas serão aplicadas no dia 29 de outubro. O concurso é de nível médio e a remuneração inicial é de R$ 4.206,87.

Todos os detalhes e informações necessárias sobre o concurso estão disponíveis no edital, que pode ser acessado na página 28 do Diário Oficial do Estado (Diário Oficial 28-07-2023 Ctp.pdf).

Arcoverde: Prefeitura adota medidas de proteção a Praça Winston Siqueira

“Cuidar das praças da cidade não é uma obrigação somente da Prefeitura, mas de todos nós”, disse a prefeita de Arcoverde, Madalena Britto, ao receber denúncia, de usuários do Centro de Compras de Arcoverde – Cecora e da Praça Winston Siqueira, sobre a invasão de carros e motos em áreas proibidas do local. Ela solicitou […]

“Cuidar das praças da cidade não é uma obrigação somente da Prefeitura, mas de todos nós”, disse a prefeita de Arcoverde, Madalena Britto, ao receber denúncia, de usuários do Centro de Compras de Arcoverde – Cecora e da Praça Winston Siqueira, sobre a invasão de carros e motos em áreas proibidas do local.

Ela solicitou a Autarquia de Trânsito – Arcotrans da Prefeitura de Arcoverde que tomasse medidas para impedir o estacionamento irregular e evitar a degradação de áreas públicas, como a antiga Praça Virgínia Guerra.

Prontamente, a Autarquia instalou 16 balizadores e a sinalização horizontal e vertical, para evitar que os motoristas continuem a estacionar nas calçadas da Praça Winston Siqueira e da Praça Manoel Caetano (que fica vizinha a Escola de Referência em Ensino Médio Carlos Rios, onde tem a escadaria que dá acesso a Avenida Dom Pedro II).

De acordo com o diretor-presidente da Arcotrans, Vladimir Cavalcanti, os condutores devem contribuir para manter o bem público. “Não adianta de nada, a Prefeitura reformar a Praça, se as pessoas continuarem a desobedecer a lei e estacionar na calçada. O piso afunda, estraga e se deteriora”, advertiu.

Coligação Muda São José recorre da decisão que deferiu a candidatura de Evandro Valadares

Prezado Nill Júnior, Diante da decisão que deferiu a candidatura do prefeito Evandro Valadares, a Coligação Muda São José protocolou na 68ª Zona Eleitoral da Comarca de São José do Egito, o Embargo de Declaração, para que a juíza reveja sua decisão na parte em que foi omissa. Solicitamos a manutenção da decisão que acolheu […]

Prezado Nill Júnior,

Diante da decisão que deferiu a candidatura do prefeito Evandro Valadares, a Coligação Muda São José protocolou na 68ª Zona Eleitoral da Comarca de São José do Egito, o Embargo de Declaração, para que a juíza reveja sua decisão na parte em que foi omissa.

Solicitamos a manutenção da decisão que acolheu parte do recurso e manteve os efeitos da inelegibilidade do pretenso candidato, por meio do Acórdão n°. 7586/2017 na 2ª Câmara do TCU, condenando Evandro Valadares pela prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial, referente à infração contra a administração pública no caso dos recursos públicos destinados “à realização da “IV FEAPA – Feira Agropecuária do Pajeú́”.

Portanto, a sentença da juíza Eleitoral da Comarca de São José do Egito, deixa de analisar que o Acórdão rescindido não teria afastado a irregularidade insanável que configura o ato doloso de improbidade administrativa, quando o Tribunal de Contas da União julgou irregulares as contas do Sr. Evandro Perazzo Valadares.

Não se afigura como atribuição dessa justiça eleitoral a análise acerca do acerto ou desacerto da decisão do Tribunal de Contas da União, sob pena de grave usurpação de competência, sendo inclusive objeto da sumula 41/TSE. A decisão ainda cabe recursos no TRE e TSE. A candidatura do prefeito Evandro Valadares continua sub júdice, devendo ser apreciada pelos tribunais a qualquer momento.

Por outro lado, repudiamos veementemente o desrespeito praticado durante a carreata promovida pela Frente Popular de São José do Egito, no último sábado (17). A queima de fogos durou mais de 1 hora, durante todo o percurso e adentrou pela madrugada, causando um grande transtorno para nossa população de idosos, crianças, portadores de deficiências, grávidas, pacientes internados no hospital ou em casa e animais de estimação.

O evento se configurou num verdadeiro mal exemplo, sem a mínima preocupação em cumprir as normas sanitárias, bem como, os Decretos Estadual e Municipal. Quando a maior preocupação é o exorbitante gasto com uma carreata, nosso município passa por uma crise na saúde com significativo número no aumento dos casos positivos para a Covid-19, onde nesta segunda-feira (19), 17 pessoas apresentando sintomas se submeteram ao teste sorológico, 10 pessoas estão positivadas, várias pessoas internadas em UTIs do Estado e um saldo de 7 mortes no nosso município.

Enquanto a saúde agoniza, professores sofrendo com a inadimplência da gestão, sucateamento da frota, não manutenção dos equipamentos públicos, hospital faltando remédio e sem poder de resolutividade para melhorar a vida do nosso povo, o sossego e a tranquilidade da população egipciense fica em segundo plano, quando deveria ser justamente ao contrário!

Diante da insatisfação dos cidadãos e cidadãs de São José do Egito, a Coligação Muda São José resolve não usar fogos de artifício durante a campanha eleitoral, comprometendo-se a utilizar dos recursos pirotécnicos nos horários convenientes, das 8h às 18 h e nos eventos que forem até às 22h.

Coligação Muda São José

PEC do teto: Armando e FBC a favor; Humberto, contra

A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do teto dos gastos públicos foi  aprovada em sua última votação no Senado nesta terça-feira (13). A proposta foi aprovada por 53 votos a favor e 16 contrários em segunda votação. O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), não votou. O resultado representa oito votos a menos a favor […]

206ce8548131cef0e5c3b249258477c1A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do teto dos gastos públicos foi  aprovada em sua última votação no Senado nesta terça-feira (13).

A proposta foi aprovada por 53 votos a favor e 16 contrários em segunda votação. O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), não votou.

O resultado representa oito votos a menos a favor do governo na comparação com a primeira votação, em novembro, quando 61 senadores votaram a favor e outros 14 foram contra.

Dos Senadores de Pernambuco, Armando Monteiro (PTB) e Fernando Bezerra Coelho (PSB)  votaram a favor do texto. Humberto Costa (PT) foi contrário à proposta.

Protestos no DF: Horas depois da aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que limita os gastos públicos nos próximos 20 anos, estudantes e ativistas políticos jogaram pedras e paus contra PMs, que reagiram com bombas de gás lacrimogêneo.

A parada de ônibus em frente à Biblioteca Nacional foi depredada, e um contêiner de lixo, incendiado. Prédios públicos foram pichados. De acordo com a Polícia Militar, ao menos um policial foi ferido.

Prefeitura homenageia ambientalistas de Serra Talhada

Dentro da programação do Junho Verde, a Secretaria de Meio Ambiente de Serra Talhada (SEMMA) promoveu um café da manhã e debate com diversos ambientalistas locais, na quarta-feira (13), no CEU das Artes, na Caxixola. Na oportunidade, foram homenageadas 24 personalidades que atuam na preservação ambiental no município, incluindo professores, ativistas ambientais, sindicalistas, representantes de […]

Dentro da programação do Junho Verde, a Secretaria de Meio Ambiente de Serra Talhada (SEMMA) promoveu um café da manhã e debate com diversos ambientalistas locais, na quarta-feira (13), no CEU das Artes, na Caxixola.

Na oportunidade, foram homenageadas 24 personalidades que atuam na preservação ambiental no município, incluindo professores, ativistas ambientais, sindicalistas, representantes de ONG’s, representantes de entidades, entre outros.

Relação de homenageados (as):

01- Homem Bom Magalhães

02- Padre Afonso de Carvalho

03- Prof. Paulo César Gomes

04- Alejandro Garcia (In memoriam)

05- Ema Kehrle

06- Rodrigo Ferraz Jardim Marques

07- Profa. Ana Maria Camelo da Silva Medeiros

08- Prof. Alexsandro Bezerra Correia Bilar

09- Profa. Maria Waleska Camboim Lopes de Andrade

10- João Júlio Frederico Marcelo Pinto Lemos

11- Profa. Eliete Pereira Viturino

12- Prof. Walber Santos Baptista

13- Prof. Miguel Leonardo Lima Filho

14- Espedito Brito da Silva (Coordenador do CECOR)

15- Daniela Epaminondas

16- Tamires Daiane Ferreira do Nascimento

17- Prof. Alberto Rodrigues de Oliveira

18- Prof. Wellington Jorge Cavalcanti Lundgren

19- Profa. Luzia Ferreira da Silva

20- Olimpio Menezes Leal Neto

21- George Carlos do Nascimento

22- Josefa Pereira de Lima

23- Prof. Manoel Vicente

24- Claudevan José dos Santos