Juiz do Paraná autoriza depoimento de Paulo Roberto Costa na CPI mista da Petrobras
do O Globo
O juiz federal Sérgio Moro proferiu um despacho nesta segunda-feira autorizando a ida do ex-diretor Paulo Roberto Costa à CPI mista da Petrobras para prestar depoimento na quarta-feira. Moro recomendou que não sejam usadas algemas na apresentação do ex-diretor e ressaltou que, como investigado, ele tem direito a permanecer em silêncio na comissão.
A CPI marcou o depoimento de Paulo Roberto após menções a nomes de políticos no acordo de delação premiada que ele fez com o Ministério Público. Moro, inicialmente, disse que a decisão de autorizar o depoimento cabia ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavscki, que relata as ações do caso que envolvem pessoas com foro privilegiado. Zavascki, porém, reconheceu que a CPI tem direito a convocar o ex-diretor e que, portanto, não cabia ao Judiciário dar autorização.
Em seu despacho desta segunda-feira, Moro ressalta que como o ex-direto está preso sob sua jurisdição cabe a ele organizar a ida. Determina que a Polícia Federal faça a escolta. Ressalta que dentro do Senado, caso não seja autorizado que a PF mantenha a escolta que Paulo Roberto fique sob os cuidados da Polícia Legislativa. Recomenda ainda que não sejam usadas algemas na apresentação do ex-diretor.
“Não sendo Paulo Roberto Costa acusado de crimes praticados com violência ou grave ameaça, deve ser evitada a utilização de algemas na apresentação do preso”, diz o juiz no despacho.
Moro ressalta que por ser investigado o ex-diretor tem o direito de ficar calado durante o depoimento.
“De forma desnecessária e redundante, consigno, não obstante, que a Paulo Roberto Costa devem ser garantidos os direitos inerentes à condição de acusado/investigado, inclusive direito ao silêncio e à assistência pelo defensor constituído”, afirma o juiz.





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